Diário da Justiça 8826 Publicado em 16/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-07.2007.8.18.0079

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ-PI, JOAQUIM PEREIRA LIMA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000112-26.2015.8.18.0079

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ - PI, RENATO ALVES VIEIRA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-26.2012.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GONÇALO QUIRINO DA SILVA

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000662-22.2013.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDIMUNDO GONÇALO DA COSTA

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-55.2010.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANILO JOSÉ DE SOUSA BEZERRA

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 2112)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000448-10.2013.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAGMAR MOREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO - PI(OAB/PIAUÍ Nº 8)

Réu: ANTONIO MOREIRA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

UNIÃO, 15 de janeiro de 2020

DANIEL VICTOR DE CASTRO CAMPELO

Oficial de Gabinete - 28177

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-17.2016.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ AUGUSTO NONATO DA SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com base nos artigos acima citados, declarando extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a implementar o benefício previdenciário, que tem como beneficiário IRENALDO BEZERRA DOS ANJOS, concedendo o benefício do auxílio-doença, desde a data do requerimento administrativo (21/09/2015), vigendo pelo prazo de 02 (dois) anos, encerrando-se em 20/09/2017.

A correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.

Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% ao mês até a edição da Lei n° 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% ao mês. Contam-se da citação para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores.

Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidentes apenas sobre as parcelas vencidas, a teor da súmula n° 111 do STJ.

Sem custas, face a isenção legal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

MANOEL EMÍDIO, 14 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000422-80.2011.8.18.0076

Classe: Inventário

Requerente: ROSEMARY OLIVEIRA CAMPOS SOARES

Advogado(s): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

Inventariado: WASHINGTON LUIZ DE MESQUITA SOARES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

UNIÃO, 15 de janeiro de 2020

DANIEL VICTOR DE CASTRO CAMPELO

Oficial de Gabinete - 28177

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000309-54.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NELSON MARIANO DE SOUSA

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO BMC

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000488-50.2017.8.18.0076

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: FRANCISCO MACHADO DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

UNIÃO, 15 de janeiro de 2020

DANIEL VICTOR DE CASTRO CAMPELO

Oficial de Gabinete - 28177

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000250-38.2016.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ODIRAN RODRIGUES DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568), MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080), ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu:

Advogado(s):

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a pagar o benefício de salário-maternidade em favor da autora, na qualidade de segurada especial, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 09/01/2016 (fl. 17), por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta sentença, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947), conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas.

Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos.

Sem reexame necessário, em razão do valor da condenação (art. 496, § 3º, CPC).

Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

MANOEL EMÍDIO, 14 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

PUBLICAÇÃO DE PORTARIA E EDITAL DA CORREIÇÃO ANUAL ORDINÁRIA E EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI E SUAS AGREGADAS 2020. (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL

O Dr. DANIEL GONÇALVES GONDIM, Juiz de Direito Titular da Comarca Agregadora e Agregadas de Simplício Mendes/PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do art. 40, inciso XXII, alínea "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (Lei nº 3.716, de 12/12/1979), e conforme disposições contidas nos Provimentos/CGJ nº 16/2007, nº 11/2014, 03/2016 e 02/2017, foi designado por este Juízo, através da Portaria nº 01/2020 o dia 21 de janeiro de 2019, às 09:00 horas, na Sala de Audiências deste Juízo para a realização de audiência pública de instalação dos trabalhos da CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DA VARA ÚNICA DA COMARCA AGREGADORA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, com o prazo de 30 dias, a contar da data da instalação da Correição, e encerramento no dia 21 de fevereiro de 2020, às 09:00 horas no mesmo local, ocasião em que será apresentada aos presentes, resumidamente, o resultado da Correição. A referida Correição se dará na Vara Única desta Comarca agregadora e consistirá no levantamento numérico e na verificação da situação dos processos judiciais em andamento, com o exame de livros, papéis e documentos que possam interessar aos serviços correicionais, tudo com o objetivo de fiscalizar a regularidade dos serviços judiciais no ano de 2020. Pelo presente Edital ficam CONVOCADOS, todos os interessados para comparecerem ao ato e, se desejarem apresentar reclamação ou representação contra qualquer autoridade, serventuários, funcionários e demais auxiliares na forma da Lei. Determinar o recolhimento de todos os processos judiciais que estejam em poder de advogados, procuradores, defensores públicos, promotores de justiça ou peritos, até o dia útil, imediatamente anterior à instalação da correição, salvo aqueles cujo prazo ainda esteja em curso. Designar o Sr. Gérson de Sousa Oliveira, Oficial de Gabinete desta Comarca Agregadora, para secretariar os trabalhos da correição e o Sr. André da Silva de Carvalho, Assessor Jurídico, como seu substituto. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital que será afixado no local de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário de Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Simplício Mendes, Estado do Piauí, aos (21/01/2020). Eu, ___, Gérson de Sousa Oliveira, Oficial de Gabinete, para secretariar os trabalhos da correição anual, conferi e subscrevi.

DANIEL GONÇALVES GONDIM

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA AGREGADORA E AGREGADAS DE SIMPLÍCIO MENDES/PI

PORTARIA Nº 01/2020

O Dr. DANIEL GONÇALVES GONDIM, Juiz de Direito Titular da Comarca Agregadora e Agregadas de Simplício Mendes/PI, Estado do Piauí, a qual abrange atualmente as Comarcas de Conceição do Canindé e Socorro do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no art. 40, inciso XXII, alínea "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí ( Lei nº 3.716, de 12/12/1979), e nos Provimentos nº 16/2007, nº 11/2014, nº. 03/2016 e nº. 02/2017, expedidos pela douta Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí,

RESOLVE:

1-INSTALAR CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL NA VARA ÚNICA DA COMARCA AGREGADORA DE SIMPLÍCIO MENDES procedendo ao levantamento numérico e verificação da situação dos processos judiciais em andamento, com exame de livros, papéis e documentos que possam interessar aos serviços correicionais, tudo com o objetivo de fiscalizar a regularidade dos serviços judiciais no ano de 2019.

2- ESTABELECER o dia 21.01.2020, às 09:00 horas, na Sala de Audiência do Fórum da Comarca Agregadora e Agregadas de Simplício Mendes/PI, para a solenidade de instalação dos trabalhos correicionais, os quais terão início em ato contínuo a instalação, com encerramento no dia 21.02.2020, às 09:00 horas, no mesmo local ocasião em que será apresentada aos presentes, resumidamente, o resultado da correição, ficando estabelecido que não haverá suspensão nos trabalhos da Comarca durante o período correicional;

3-RECOMENDAR aos servidores da Justiça e auxiliares lotados na Secretaria da Vara Única desta Comarca que adotem as providências necessárias para o regular andamento dos trabalhos correicionais, devendo comparecer as solenidades de abertura e encerramento da correição, apresentando no início dos trabalhos os seus títulos de nomeação ou de designação para serem vistoriados, bem como os documentos constante dos artigos 5º e 6º do Provimento nº 16/2007

4-DESIGNAR o Sr. Gérson de Sousa Oliveira, Oficial de Gabinete, Mat. 28561 desta Comarca, para secretariar os trabalhos da correição e o Sr. André da Silva de Carvalho, Assessor Jurídico, como seu substituto.

5-DETERMINAR o recolhimento de todos os processos judiciais que estejam em poder de advogados, procuradores, defensores públicos, promotores de justiça ou peritos, até o dia útil, imediatamente anterior à instalação da correição, salvo aqueles cujo prazo ainda esteja em curso;

6-COMUNICAR que qualquer pessoa do povo poderá apresentar reclamações contra os serviços da justiça;

7-DETERMINAR a expedição de Edital de Correição na Vara Única da Comarca agregadora de Simplício Mendes, publicando-se no Diário da Justiça e afixando-se cópias no átrio do fórum;

8-DETERMINAR, por fim, o encaminhamento de ofício comunicando a instalação da Correição Ordinária Anual nos Serviços Notariais e de Registro Extrajudicial ao Sr. Des. Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, ao Sr. Des. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, a Defensoria Pública Geral do Estado do Piauí, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Piauí, e aos representantes do Ministério Público e Defensoria que oficiam nesta Comarca.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do MM Juiz de Direito Titular da Comarca agregadora de Simplício Mendes, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte(21/02/2020).

DANIEL GONÇALVES GONDIM

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA AGREGADORA E AGREGADAS DE SIMPLÍCIO MENDES/PI

PUBLICAÇÃO DE PORTARIA E EDITAL DA CORREIÇÃO ANUAL ORDINÁRIA E EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI E SUAS AGREGADAS 2020. (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL

SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO EXTRAJUDICIAL

O Dr. DANIEL GONÇALVES GONDIM, Juiz de Direito Titular da Comarca Agregadora e Agregadas de Simplício Mendes/PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nos termos do art. 40, inciso XXII, alínea "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (Lei nº 3.716, de 12/12/1979), e conforme disposições contidas nos Provimentos CGJ nº 066/2009 e nº 11/2014, foi designado por este Juízo, através da Portaria nº 02/2020 o dia 21 de janeiro de 2020, às 09:00 horas, na Sala de Audiências deste Juízo para a realização de audiência pública de instalação dos trabalhos da CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL DA VARA ÚNICA DA COMARCA AGREGADORA E AGREGADAS DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, com o prazo de 30 dias, a contar da data da instalação da Correição, e encerramento no dia 21 de fevereiro de 2020, às 09:00 horas no mesmo local, ocasião em que será apresentada aos presentes, resumidamente, o resultado da Correição. A referida Correição se dará nas serventias extrajudiciais existentes na Comarca de Simplício Mendes e Agregadas de Conceição do Canindé/PI e Socorro do Piauí/PI, e consistirá na verificação e observância da correição nos atos notariais ou registrais, a qualidade dos serviços, o respeito a tabela de emolumentos, a utilização do selo de fiscalização e extração de recibos, bem como o exame de livros, papéis e outros documentos que, eventualmente, interessem aos serviços correicionais, tudo com o objetivo de fiscalizar a regularidade dos serviços extrajudiciais no ano de 2019. Pelo presente Edital ficam CONVOCADOS, todos os interessados para comparecerem ao ato e, se desejarem apresentar reclamação ou representação contra qualquer autoridade, serventuários, funcionários e demais auxiliares na forma da Lei. Designar o Sr. Gérson de Sousa Oliveira, Oficial de Gabinete desta Comarca Agregadora, para secretariar os trabalhos da correição e o Sr. André da Silva de Carvalho, Assessor Jurídico, como seu substituto. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital que será afixado no local de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário de Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta cidade e comarca de Simplício Mendes, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (21/01/2020). Eu, ___, Gérson de Sousa Oliveira, Oficial de Gabinete, para secretariar os trabalhos da correição anual, conferi e subscrevi.

DANIEL GONÇALVES GONDIM

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA AGREGADORA E AGREGADAS DE SIMPLÍCIO MENDES/PI

PORTARIA Nº 02/2020

O Dr. DANIEL GONÇALVES GONDIM, Juiz de Direito Titular da Comarca Agregadora e Agregadas de Simplício Mendes/PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais.

Considerando seu dever de Juiz Titular da Comarca a realização de correição ordinária anual nas serventias extrajudiciais paralelamente com a correição da unidade judicial.

Considerando o disposto no art. 40, inciso XXII, alínea "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí ( Lei nº 3.716, de 12/12/1979), e conforme disposições contidas nos Provimentos//CGJ nº 066/2009 e nº 11/2014

RESOLVE:

1- INSTALAR CORREIÇÃO ANUAL NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO EXTRAJUDICIAL DA COMARCA AGREGADORA DE SIMPLÍCIO MENDES, O QUAL ABRANGE OS CARTÓRIOS DAS COMARCAS DE SIMPLÍCIO MENDES, CONCEIÇÃO DO CANINDÉ e SOCORRO DO PIAUÍ com a verificação da correção dos atos notariais e registrais, a qualidade dos serviços, o respeito a tabela de emolumentos, a utilização do selo de fiscalização e extração de recibos nas serventias extrajudiciais, examinando livros, papéis e outros documentos que possam interessar aos serviços correicionais, objetivando fiscalizar a regularidade dos serviços extrajudiciais realizados no ano de 2019.

2- ESTABELECER o dia 21.01.20200, às 09:00 horas, na Sala de Audiência do Fórum da Comarca agregadora de Simplício Mendes/PI, para a solenidade de instalação dos trabalhos correicionais, os quais terão início em ato contínuo a instalação, com encerramento no dia 21.02.2020, às 09:00 horas, no mesmo local ocasião em que será apresentada aos presentes, resumidamente, o resultado da correição, ficando estabelecido que não haverá suspensão nos trabalhos da Comarca durante o período correicional;

3 - RECOMENDAR aos servidores vinculados as Serventias Extrajudiciais correicionadas que adotem as providências necessárias para o regular andamento dos trabalhos correicionais, devendo comparecer as solenidades de abertura e encerramento da correição, apresentando no início dos trabalhos os seus títulos de nomeação ou de designação para serem vistoriados;

4- DESIGNAR o Sr. Gérson de Sousa Oliveira, Oficial de Gabinete, Mat. 28561 desta Comarca, para secretariar os trabalhos da correição e o Sr. André da Silva de Carvalho, Assessor Jurídico, como seu substituto.

5- DETERMINAR a expedição de Edital de Correição Ordinária Anual nos Serviços Notariais e de Registro Extrajudicial da Comarca, publicando-se no Diário da Justiça e afixando-se cópias no átrio do fórum e nas serventias extrajudiciais correcionadas;

6- COMUNICAR que qualquer pessoa do povo poderá apresentar reclamações contra os serviços notariais;

7- DETERMINAR, por fim, o encaminhamento de ofício comunicando a instalação da Correição Ordinária Anual nos Serviços Notariais e de Registro Extrajudicial ao Sr. Des. Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, ao Sr. Des. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, a Defensoria Pública Geral do Estado do Piauí, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Piauí, e aos representantes do Ministério Público e Defensoria que oficiam nesta Comarca.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE e CUMPRA-SE.

Gabinete do MM Juiz de Direito Titular da Comarca Agregadora de Simplício Mendes, Estado do Piauí, aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte (21/01/2020).

DANIEL GONÇALVES GONDIM

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA AGREGADORA E AGREGADAS DE SIMPLÍCIO MENDES/PI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000890-56.2014.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO (OAB/PIAUÍ Nº 3704)

Executado(a): JOSE DE OLIVEIRA NETO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002145-49.2014.8.18.0135

Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa

Autor: JOSEFA NUNES DA SILVA, CERILO NUNES DA SILVA

Advogado(s): MOISES NUNES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5122)

Réu: EVANGELISTA NUNES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-56.2013.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001096-02.2016.8.18.0135

Classe: Monitória

Autor: JOSÉ RIBAMAR ALVES

Advogado(s): IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 14295)

Réu: LUCIANO FEITOSA BORGES - ME, LUCIANO FEITOSA BORGES

Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001529-61.2017.8.18.0073

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: EZENIR DE SOUSA COSTA

Advogado(s): MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989-B)

Requerido: DURVAL DIAS DA COSTA

Advogado(s): ADALTON OLIVEIRA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 13267)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000527-04.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIDILVA DA SILVA ALMEIDA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

DESPACHO

Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial acostado aos autos em epígrafe.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000526-19.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEANE LOPES DA SILVA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

DESPACHO

Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial acostado aos autos em epígrafe.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000518-42.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO MIRANDA SILVA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

DESPACHO

Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial acostado aos autos em epígrafe.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000505-43.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLENE ALMEIDA DA COSTA DIAS

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

DESPACHO

Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial acostado aos autos em epígrafe.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000461-24.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILDEMAR PEREIRA DE AGUIAR

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO

Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial acostado aos autos em epígrafe.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000145-11.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO LUIZ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial acostado aos autos em epígrafe.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000077-61.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO

Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial acostado aos autos em epígrafe.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

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