Diário da Justiça 8826 Publicado em 16/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-70.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SILVANA DOS SANTOS

Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080), ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)

DESPACHO

Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da pericia médica acostada aos autos em epígrafe.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-40.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO GUARINO FEITOSA DA SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s): EDNA DE FREITAS VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 1165)

DESPACHO

Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da pericia médica acostada aos autos em epígrafe.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000132-02.2016.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERCINA NUNES

Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s): SAMUEL GOUVEIA RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 30513), LUCIANA CLARISSA DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 35379)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 15 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-11.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA ANUNCIAÇÃO BRITO SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001066-32.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CHRISTIANE LOUISE DA SILVA JARDIM

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO-MANDADO Ante a certidão expedida pela serventia da vara, acostada aos autos às fls. 77, redesigno audiência de instrução e julgamento em continuação para o dia 06 de maio de 2020, às 9h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima e interrogada a acusada, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se a acusada, seu Defensor. Intime-se a vítima pessoalmente para comparecer ao ato, bem assim a sua genitora, advertindo-a que, em caso de não comparecimento, será feita a sua condução coercitiva. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000495-96.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILSON DO NASCIMENTO MEDEIRO

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO

Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da pericia médica acostada aos autos em epígrafe.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000212-73.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCILEIDE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da pericia médica acostada aos autos em epígrafe.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-84.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELISVALDO MENDES DO NASCIMENTO

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da pericia médica acostada aos autos em epígrafe.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-92.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDERI FERREIRA DE AMORIM

Advogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da pericia médica acostada aos autos em epígrafe.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-05.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FILHO DIAS DE SOUSA

Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO

Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da pericia médica acostada aos autos em epígrafe.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000972-56.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DIUNÍZIO DE SOUSA, INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da pericia médica acostada aos autos em epígrafe.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000851-28.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HEMYLLA DARA DE MIRANDA SOUSA, INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº ), FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da pericia médica acostada aos autos em epígrafe.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000640-26.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IVANETE DOS SANTOS PEREIRA

Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): RICARDO MARTINS VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 2860)

DESPACHO

Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da pericia médica acostada aos autos em epígrafe.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000333-09.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUN DA DE SOUSA LIMA

Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080), ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)

DESPACHO

Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da pericia médica acostada aos autos em epígrafe.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-13.2016.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DENILSON DA SILVA LEAL, VERA LÚCIA VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161), LUANDA SANTIAGO SOARES MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 8182)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)

DESPACHO

Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da pericia médica acostada aos autos em epígrafe.

Expedientes necessários.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-18.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: A UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADÃO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Réu: RENE ALVES DAS CHAGAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-36.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE MESSIAS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000181-22.2015.8.18.0091

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ADEMIR IVO FAGUNDES

Advogado(s): LIVIA CRISTINE DE FREITAS BATISTA(OAB/BAHIA Nº 31139)

DESPACHO:

" [...] Não vislumbro nos autos a inépcia da inicial acusatória. Nos termos do artigo 41 do CPP, a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. No caso dos autos, os requisitos do supracitado dispositivo foram atendidos, de modo que não há o que se falar em inépcia da denúncia. Ausentes, da mesma forma, os demais requisitos que ensejam a rejeição liminar da denúncia, previstos no artigo 395 do CPP, quais sejam: a manifesta inépcia da inicial e a falta de pressuposto processual ou condição da ação, sendo que o caso também não comporta absolvição sumária. Assim, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 04 de fevereiro de 2020, às 08h30min, no Fórum Local, com o fito de proceder a oitiva da(s) vítima(s) (se o caso), a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como proceder o interrogatório do(s) réu(s). [..] Corrente-PI, 03 de novembro de 2019." VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001031-75.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DE FRANÇA E SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: GERALDO JOSÉ NUNES

Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de janeiro de 2020 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000297-30.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORLAN LEAL MOREIRA

Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)

Réu: MUNICIPIO DE MANOEL EMIDIO-PI

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190), WYTTALO VERAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 10837), FRANCISCO WELLDER DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8943), EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)

Com base no acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos constantes da petição inicial decretando a extinção do feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para:

a) Indeferir o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício; adicional de insalubridade, férias de forma dobrada acrescido de um terço constitucional; 13° salário;

b) Condenar o requerido ao pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por todos o período laborado (04/01/2016 a 30/12/2016) sobre o valor da remuneração pactuada R$ 1.014,00 (Hum mil e quatorze reais).

Considerando-se que houve sucumbência parcial, condeno a requerente e requerida ao pagamento de custas processuais no percentual de 60% (sessenta por cento) e 40 (quarenta) por cento, respectivamente.

Fixo honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa, por se tratar de demanda de baixa complexidade, julgamento antecipado, conforme art. 85, § 2º e § 3º, I, do CPC, cabendo ao advogado da parte requerente 40% e ao advogado da parte requerida 60% daquele valor (10% sobre o valor da causa), devidamente corrigida monetariamente pelo IPCA-e.

Em razão da gratuidade da justiça concedida ao autor, suspendo a exigibilidade dos débitos relativos às custas processuais e honorários advocatícios, pelo prazo legal, enquanto perdurar a situação de pobreza.

Sem reexame necessário.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-10.2015.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base nos artigos acima citados, declarando extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, o qual condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a implementar o benefício previdenciário n° NB 6100085260, que tem como beneficiário FRANCISCO BARBOSA DA SILVA, concedendo o benefício do auxílio-doença, desde a data do requerimento administrativo, bem como a sua conversão para aposentadoria por invalidez, a partir da data da perícia médica oficial, uma vez que a perícia médica oficial atestou a incapacidade total e permanente.

A correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.

Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% ao mês até a edição da Lei n° 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% ao mês. Contam-se da citação para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores.

Concedo a antecipação de tutela pleiteada, determinando implantação do benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias, independentemente do ajuizamento de demanda recursal pela parte sucumbente.

Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidentes apenas sobre as parcelas vencidas, a teor da súmula n° 111 do STJ.

Sem custas, face a isenção legal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Intimem-se

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

AVISO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000557-69.2015.8.18.0103

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO OPIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO REGYS LIMA IBIAPINO

Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573)

DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de janeiro de 2020, ás 08:30 horas. Intimem-se, o acusado e seu advogado, bem como a vítima e as testemunhas arroladas. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. MATIAS OLÍMPIO, 14 de janeiro de 2020. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000152-02.2010.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LEVI NEGREIROS PEREIRA

Advogado(s): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)

Requerido: ASCENDINO CARVALHO DE ARAGÃO, VANDA MARIA DE OLIVEIRA COSTA ARAGÃO

Advogado(s): ANA PAULA OLIVEIRA ARAGÃO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 17724)

ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes do retorno dos autos a comarca de origem, para requerer o que necessario for. PRI.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-34.2018.8.18.0073

Classe: Embargos à Execução

Autor: O MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO-PI

Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)

Réu: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 15 de janeiro de 2020

MANOEL EUDÂMIDAS DAMASCENO SEGUNDO

Oficial de Gabinete - 28135

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-53.2016.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSITA TORRES DA SILVA

Advogado(s): ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)

DESPACHO

Considerando-se o protocolo de petição pela parte autora ( Nº documento: 3044283525001), em atenção ao art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, CONCEDO VISTAS ao requerido para se manifestar a respeito da

referida petição.

Ademais, verifico que o perito nomeado para realização da perícia - Dr. Francisco Adalberto Nunes - consultou anteriormente a requerente, tal como se observa no documento de fls. 13. É certo que as hipóteses de impedimento previstas no art. 134 do Código de Processo Civil possuem natureza objetiva e tratam de matéria de ordem pública, sendo insuscetíveis de preclusão. Revela-se impedido de atuar como perito o médico particular da parte, pois ausente a imparcialidade necessária à realização do laudo pericial.

Vejamos: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORATIVA. PERÍCIAS MÉDICAS JUDICIAIS CONFLITANTES. ATUAÇÃO ANTERIOR COMO MÉDICO PARTICULAR. IMPEDIMENTO DO PERITO. NULIDADE DA INSTRUÇÃO. MÉDICO ESPECIALISTA. NECESSIDADE. 1. A concessão do benefício de auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, pressupõem a averiguação da incapacidade do segurado para o exercício de atividade que garanta a sua subsistência.

2. Hipótese em que se faz necessária a realização de perícia médica judicial, com a finalidade de instruir a demanda, de forma a proporcionar ao Juízo os elementos capazes de embasar a decisão a ser proferida. 3. Mostra-se impedido de atuar como perito o médico particular da parte, pois ausente a imparcialidade necessária à realização do laudo pericial.

4. As hipóteses de impedimento previstas no art. 134 do Código de Processo Civil possuem natureza objetiva e tratam de matéria de ordem pública, sendo insuscetíveis de preclusão.

5. Reconhecido o impedimento do perito, cabe anular o feito a partir da prova técnica, determinando-se a reabertura da instrução processual. 6. Sentença anulada para determinar a realização de perícia médico-judicial, com médico especialista, objetivando confirmar ou não a existência de patologias incapacitantes. (TRF-4 - AC: 50259468020184049999 5025946-80.2018.4.04.9999, Relator: MARCOS JOSEGREI DA SILVA, Data de Julgamento: 18/06/2019, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR) PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. NULIDADE DA PERÍCIA JUDICIAL. ATUAÇÃO ANTERIOR COMO MÉDICO PARTICULAR. IMPEDIMENTO DO PERITO. NULIDADE DA INSTRUÇÃO. 1. Mostra-se impedido de atuar como perito o médico particular da parte, pois ausente a imparcialidade necessária à realização do laudo pericial. 2. As hipóteses de impedimento previstas no art. 134 do Código de Processo Civil possuem natureza objetiva e tratam de matéria de ordem pública, sendo insuscetíveis de preclusão. 3. Reconhecido o impedimento do perito, cabe anular o feito a partir da prova técnica, determinando-se a reabertura da instrução processual. (TRF-4 - AC: 50053634020194049999 5005363-40.2019.4.04.9999, Relator: MARCOS JOSEGREI DA SILVA, Data de Julgamento: 26/11/2019, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR) Cite-se ainda que a Resolução CFM 1931/2009, denominado Código de Ética Médica, determina em seu art. 93 que é vedado ao médico "Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado."

Desta forma, reconheço o impedimento do perito, para anular o feito a partir da prova técnica, determinando-se a reabertura da instrução processual e designação de data para realização de nova perícia, por perito desimpedido.

Intimem as partes.

Após a remessa, aguarde-se em secretaria para designação de data para realização da perícia, bem como para a designação de perito.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

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