Diário da Justiça
8826
Publicado em 16/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-12.2016.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EUGÊNIA FERREIRA DO NASCIMENTO ARAÚJO
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)
DESPACHO
Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da pericia médica acostada aos autos em epígrafe.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000380-09.2013.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE NAZARÉ PEREIRA LIMA
Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)
DESPACHO
Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da pericia médica acostada aos autos em epígrafe.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000250-07.2019.8.18.0029
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO ALEXANDRE DA SILVA NETO, FRANCISCO LUCAS CHAVES RIBEIRO, JEFFERSON DOS SANTOS LUZ
Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE (OAB/PIAUÍ Nº 11744), ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 12278), ANDRÉA DE JESUS CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº ), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
DESPACHO: "... Vistos, diante disso, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para que se mnanifeste a respeito do pedido de liberdade, bem como se manifeste a respeito das certidões de fls. 315 e 316 dos autos, ademais, redesigno a presente audiência para o dia 06 de fevereiro de 2020, às 10:30 horas, no fórum local..."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000167-32.2015.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAMIÃO DIAS FEITOSA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base nos artigos acima citados, declarando extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a implementar o benefício previdenciário n° NB 609.903.914-0, que tem como beneficiário DAMIÃO DIAS FEITOSA, concedendo o benefício do auxílio-doença,
desde a data do requerimento administrativo, bem como a sua conversão para aposentadoria por invalidez, a partir da data da perícia médica oficial, uma vez que a perícia médica oficial atestou a incapacidade total e permanente.
A correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.
Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% ao mês até a edição da Lei n° 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% ao mês. Contam-se da citação para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores .
Concedo a antecipação de tutela pleiteada, determinando, no prazo de 30 (trinta) dias, pagamento das parcelas vincendas do benefício previdenciário, independentemente do ajuizamento de demanda recursal pela parte sucumbente.
Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidentes apenas sobre as parcelas vencidas, a teor da súmula n° 111 do STJ.
Sem custas, face a isenção legal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
MANOEL EMÍDIO, 14 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000526-33.2015.8.18.0076
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS BAZAR MEE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
UNIÃO, 15 de janeiro de 2020
DANIEL VICTOR DE CASTRO CAMPELO
Oficial de Gabinete - 28177
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001218-29.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEODORO BATISTA ROCHA
Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para levantamento dos
valores depositados nos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-67.2015.8.18.0105
Classe: Alvará Judicial
Requerente: NEANDEARA DIAS JACOBINA, JÚNIOR DIAS JACOBINA, DANIELLE MENDES COSTA MENOR IMPÚBERE REPRESENTADA POR SUA GENITORA DARCI CARNEIRO MENDES NETA, RAYNA PIRES DIAS, JUVENCIO DIAS DA COSTA JÚNIOR
Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA DE GILBUÉS-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 15 de janeiro de 2020 GRACIMAR GUERRA FIGUEIREDO Oficial de Gabinete - 3193
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-29.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CAMILO NETO ALVES
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, e condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS a conceder ao autor a aposentadoria por invalidez desde a data do pedido administrativo (03/05/2016 - fl. 13), nos termos do artigo 43 da Lei nº 8.213/91.
A correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.
Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% ao mês até a edição da Lei n° 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% ao mês. Contam-se da citação para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores.
Concedo a antecipação de tutela pleiteada, determinando o imediato pagamento das parcelas vincendas do benefício previdenciário, independentemente do ajuizamento de demanda recursal pela parte sucumbente.
Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidentes apenas sobre as parcelas vencidas, a teor da súmula n° 111 do STJ.
Sem custas, face a isenção legal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
MANOEL EMÍDIO, 14 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000705-30.2016.8.18.0076
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: FRANCINETE SILVA DOS SANTOS, JOSE FRANCISCO SILVA DOS SANTOS, FRANCISCO SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MARISVALDO DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
UNIÃO, 15 de janeiro de 2020
DANIEL VICTOR DE CASTRO CAMPELO
Oficial de Gabinete - 28177
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000721-66.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VALDONIO NEVES DE BRITO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Tratando-se de delito relacionado à violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.340/2006, e por ser ação condicionada à representação, designo audiência preliminar para o dia 14 de maio de 2020, às 9h30min, na qual a ofendida deverá dizer se pretende ou não renunciar a esse direito. Intime-se a ofendida e notifique-se o membro do Ministério Público.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000329-96.2019.8.18.0057
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ (OAB/PIAUÍ Nº 11237)
Réu: F. DE C., V. DA S. C.
Advogado(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 11243)
DECISÃO: "A Defesa de V. DA S. C. ajuizou Recurso em Sentido Estrito, contra decisão que a pronunciou. Recebo o recurso interposto pela defesa, o Ministério Público produziu contrarrazões. Em seguida, vieram-me conclusos os autos para que pudesse proferir o juízo de manutenção ou de retratação da decisão atacada É o relatório. Decido. Reexaminando a matéria, entendo que não devem prosperar as razões aduzidas pela Defesa, tendo em vista que já foram discutidas na decisão de pronúncia, não havendo novos argumentos a serem apreciados. Dessa forma, por entender que não deva ser modificada ou reconsiderada, MANTENHO a decisão de pronúncia conforme lançada, pelos seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, com as nossas homenagens. Diligencie-se. JAICÓS, 15 de janeiro de 2020 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000318-40.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIANO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com base nos artigos acima citados, declarando extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e condeno o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a implementar o benefício previdenciário n° NB 614.465.789-5, que tem como beneficiário LUCIANO DE SOUSA SILVA, concedendo o benefício do auxílio-doença, desde a data do requerimento administrativo, bem como a sua conversão para aposentadoria por invalidez, a partir da data da perícia médica oficial, uma vez que a perícia médica oficial atestou a incapacidade total e permanente.
A correção monetária incide sobre o débito previdenciário, a partir do vencimento de cada prestação, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal.
Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% ao mês até a edição da Lei n° 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual de 0,5% ao mês. Contam-se da citação para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores.
Concedo a antecipação de tutela pleiteada, determinando o imediato pagamento das parcelas vincendas do benefício previdenciário, independentemente do ajuizamento de demanda recursal pela parte sucumbente.
Condeno, ainda, a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidentes apenas sobre as parcelas vencidas, a teor da súmula n° 111 do STJ.
Sem custas, face a isenção legal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
MANOEL EMÍDIO, 14 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)
Processo nº 0000713-84.2017.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE LIMA NASCIMENTO
Advogado(s): JOSE FELIPE LUSTOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11260), FELIPE CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13379)
DESPACHO: Pelo presente intimo o advogado JOSÉ FELIPE LUSTOSA DE SOUSA(OAB/PI 11260) para apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS no processo em epígrafe. Barras, 15.01.2020. Francisco Fortes do Rêgo Júnior - Secretário da Vara Criminal
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001484-53.2014.8.18.0076
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: FRANCISCA XAVIER SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
UNIÃO, 15 de janeiro de 2020
DANIEL VICTOR DE CASTRO CAMPELO
Oficial de Gabinete - 28177
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000304-32.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NELSON MARIANO DE SOUSA
Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO BMC
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000911-66.2013.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CLEONIDA MARIA DA MATA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): PEDRO FRANCISCO DA MATA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de janeiro de 2020
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de janeiro de 2020
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-04.2017.8.18.0082
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-22.2015.8.18.0091
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMANCIO JOSE DA CUNHA
Advogado(s): ANA FLAVIA FONSECA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 11598), HENRIQUE MARCEL MASCARENHAS PARANAGUA(OAB/PIAUÍ Nº 9854)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI 9016)
DECISÃO: "(...) Por tais razões, ACOLHO a presente impugnação, declarando a inexigibilidade do título ora executado, uma vez que acordo posterior devidamente cumprido abarca o objeto aqui discutido, e por causa disso, DETERMINO a liberação do valor bloqueado em favor do réu/executado constante em fls. 51/55. (...) Corrente, 12 de setembro de 2018. MARA RÚBIA COSTA SOARES-Juíza de Direito". E para constar, Eu, MÁRIO SÉRGIO COUTINHO RAULINO, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001144-60.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DA PENHA ROSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO-MANDADO Reputo que nesta fase não se apresenta robustamente espelhada nenhuma causa sustentada pelas defesas do réu, a meu ver, possível de análise somente com oportunidade de produção de prova na instrução criminal. Também não se revela causa para designação de audiência para os fins do art. 16 da Lei nº 11.340/2006, manejada na defesa escrita. É que na hipótese em debate, a denúncia contempla a narração dos fatos delituosos, espelhando data e local, elenca os delitos com sua tipificação penal, discrimina o réu e lhe atribui ação infracional, além de individualizar a vitima e oferecer rol de testemunhas, em obediência ao comando normativo do art. 41 do Código de Processo Penal. Dessa forma, mantenho o despacho que recebeu a denúncia, em face da fundamentação já exposta, uma vez que nesta fase não vislumbro nenhum requisito constante do art. 397 do Código de Processo Penal, não devendo o réu ser absolvido sumariamente, afastando-se as assertivas constantes das Defesas prévias supracitadas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de maio de 2020, às 11h30min, para inquirição das testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, bem assim interrogatório dos réu. Intime-se/Requisite-se o réu, seu Advogado/Defensor Público, testemunhas e notifique-se o Representante do Ministério Público.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-95.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEIDIANE NASCIMENTO DE SOUSA
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOACIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
Assim, resolvo JULGAR IMPROCEDENTE o pedido da parte autora e determinar a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do CPC, nos termos da fundamentação.
Sucumbente, CONDENO a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, os quais arbitro em 10% do valor atribuído à causa, com fundamento no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, observando, contudo, a regra contida no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser ela beneficiária da justiça gratuita.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Com o trânsito em julgado, procedidas às necessárias anotações, arquivem-se os autos.
MANOEL EMÍDIO, 14 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000249-42.2014.8.18.0079
Classe: Procedimento Sumário
Autor: IZABEL RODRIGUES DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14279)
Réu: JOZIMAR SOARES DE SOUSA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000392-26.2017.8.18.0079
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: PEDRO DE ALCANTARA FERNANDES DA COSTA
Advogado(s): TERTULIANO RAMOS GOES NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 13384)
Requerido: MARIA DO ROSÁRIO RIBEIRO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000330-88.2014.8.18.0079
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: 4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ - PI, FUNDAÇÃO ANSELMO VILANOVA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-08.2011.8.18.0079
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE OVINOS E CAPRINOS
Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 196189)
Executado(a): ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO MULATO - ADECON
Advogado(s): RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000097-28.2013.8.18.0079
Classe: Perda ou Suspensão do Poder Familiar
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ EM FAVOR DA MENOR M. E. N. T. G., REPRESENTADA POR JOSEFA REGE DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: DANIELE CRISTINE NERES TENENTE, FABIANO SIMIONATO GOMES
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.