Diário da Justiça 8826 Publicado em 16/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000380-21.2017.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ALVES DE FREITAS

Advogado(s): FLAVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000917-51.2016.8.18.0076

Classe: Interdição

Interditante: MAURICELIA ALMEIDA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: MAURICIO ALMEIDA DOS SANTOS

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000105-33.2015.8.18.0144

Classe: Restauração de Autos

Requerente: B C S SEGUROS SA

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Requerido: CONCEIÇÃO DE MARIA BARBOSA GONÇALVES

Advogado(s): FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA(OAB/CEARÁ Nº 11064)

III - DISPOSITIVO

Neste diapasão, julgando ser suficiente a penhora para fins satisfação do indébito e restando cumprida a obrigação principal, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, determinando que o valor penhorado seja transferido à empresa B C S Seguros S/A.

Promova-se a transferência via BACENJUD.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001074-12.2014.8.18.0135

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: R. V. P., R. V. P.

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA.

Executado(a): E. F. S.

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000740-41.2015.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: G. R. C.

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: H. P. A.

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000489-89.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NELSON CECÍLIO DE SOUSA

Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO

Foram depositados judicialmente os valores (protocolo de pet. à fl. 32), em razão do cumprimento de sentença.

O advogado da parte autora se manifestou, concordando com os numerários apresentados e requerendo a expedição do alvará (fl.44).

Visto isso, expeça-se alvará liberando os valores relativo à parte autora, bem como o sucumbencial em separado para o advogado.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral das disposições supra, arquivando-se posteriormente os autos.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

AVISO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000377-58.2012.8.18.0103

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADA DE POLICIA DE MATIAS OLIMPIO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: MANOEL DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573)

DESPACHO: Designo o interrogatório do acusado para o dia 21 de janeiro de 2020, às 12:00 horas. Intime-se o acusado e seu advogado. Dê-se ciência ao MP. MATIAS OLÍMPIO, 29 de março de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-94.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001179-20.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EXPEDITO DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - NUCLEO REGIONAL DE CAMPO MAIOR(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de maio de 2020, às 10 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as vítimas, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000154-59.2013.8.18.0107

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEUSA GOMES DE BARROS SANTOS, MARIA DE JESUS FURTADO E OUTROS

Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)

Réu: FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIENCIAS - FTC

Advogado(s): SAULO VELOSO SILVA(OAB/BAHIA Nº 15028), RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 15462)

DESPACHO: José Francisco Sampaio Barbosa, Secretário da Vara Única da Comarca de Porto-Piauí, de ordem INTIMA as partes interessadas por seus advogados constituídos do despacho que segue em resumo: "É o breve relatório, decido. Da leitura da peça de embargos infere-se que os embargantes desconhecem a acepção do vocábulo "omissão". É imprescidível para a interposição de embargos de declaração, que as partes demonstrem a existência, na sentença embargada, de um ou mais dos pressupostos de seu cabimento, a saber, omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC 2015. Com efeito, se da sentença consta que as partes receberam os diplomas e os embargantes afirmam que não receberam, não há omissão. O que há é julgamento em contrariedade a pretenção dos embargantes e, diante disso, o remédio recursal intepronível é outro. (...) Pelo exposto, não conheço dos embargos, face o manifesto caráter protelatório. Intimem-se as partes, admoestando-se os embargantes que eventual reiteração de embargos protelatórios implicará na condição ao pagamento de multa. Intimem-se. Porto, 9 de dezembro de 2019. Ulysses Gonçalves da Silva Neto, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000706-06.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDINALVA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a pagar o benefício de salário-maternidade em favor da autora, na qualidade de segurada especial, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 29/01/2013 (fl. 14), por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997 e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947), conforme Manual da Justiça Federal.

Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas.

Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos.

Sem reexame necessário, em razão do valor da condenação (art. 496, § 3º, CPC).

Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)

INTIMAÇÃO (JECC CORRENTE)

Processo nº 0000048-14.2014.8.18.0091

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE SOUZA GOMES

Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: BANCO SEMEAR S/A

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

DESPACHO: "Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo legal, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intime-se. Corrente-PI, 29 de julho de 2019. MARA RÚBIA COSTA SOARES-Juíza de Direito" E para constar, Eu, MÁRIO SÉRGIO COUTINHO RAULINO, o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-80.2016.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDECI MARQUES DA SILVA E OUTROS, MARIA ARLETE MARQUES DE AMORIM, JOSIVANIA MARQUES DE AMORIM, SANDRA MARQUES DE AMORIM, MARIA SALVADORA MARQUES DE AMORIM, ISMAEL MARQUES DE AMORIM, RAQUEL MARQUES DE AMORIM, AMANDO MARQUES DE AMORIM, MONICA MARQUES DE AMORIM, LUAN MARQUES DE AMORIM

Advogado(s): HELLOYSA SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12633)

Réu: CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 15 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1

DECISÃO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000250-69.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA EXPEDITA BELARMINA DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

INTIMAÇÃO DA DECISÃO: (...) a) intimem-se as partes para ciência do teor do presente despacho; b) intime-se o advogado MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO para, em 05 (cinco) dias, depositar em conta judicial o valor creditado em sua conta bancária. (...).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-61.2016.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IZOLINA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A

Advogado(s): PATRICIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/BAHIA Nº 34730)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000552-38.2017.8.18.0051

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: ANTÔNIO DE SOUSA ARAÚJO

Advogado(s): ZAIRA LIVANDA CONCEIÇÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15316)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Desse modo, e com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, encartar certidões negativas de óbito, a serem expedidas pelos cartórios de registro civil do domicílio e falecimento de MARIA NEUZA DE SOUSA, bem como promover a juntada da declaração de óbito original (fl. 22), sob pena de extinção. (...).

AVISO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-76.2018.8.18.0103

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA

Advogado(s): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7558)

DESPACHO: Designo audiência de continuação da instrução e julgamento para o dia 21 de.janeiro de 2020, ás 15:30 horas. Intimem-se, o acusado e seu advogado, bem como a testemunha arrolada João Batista Carvalho.Ciência ao Ministério Público.Expedientes necessários.MATIAS OLÍMPIO, 14 de janeiro de 2020DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000336-61.2010.8.18.0071

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: DENIGLÊS CORDEIRO GONÇALVES

Advogado(s): YACIARA CAVALCANTE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6582)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Certifique-se que a pessoa do requerente faleceu, juntando-se para tanto a respectiva certidão de óbito. Junte-se aos autos os extratos do DETRAN-SP referentes ao veículo objeto do pedido de restituição.Uma vez que se verificou que o veículo possui restrição do Banco GMAC SA,oficie-se à Instituição Financeira para que diga, no prazo de 15 dias, se possui interesse em resgatar o automóvel, no estado em que se encontra, no pátio deste fórum.Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-21.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA PEREIRA PASSOS DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001287-15.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JAILTON DE SOUSA BARROS

Advogado(s): ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455)

DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de março de 2020, às 11 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o defensor do acusado poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-38.2015.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS CARLOS LIMA

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Réu: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

III - DISPOSITIVO

Neste diapasão, nos termos do art. 526 do CPC, DECLARO, POR SENTENÇA, SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO PELO CUMPRIMENTO.

Expeçam-se os necessários alvarás e, nos termos do art. 55, parágrafo único, III, da Lei 9.099/95, boleto para cobrança das custas processuais, intimando-se o vencido para pagamento.

Não sobrevindo quitação em 30 dias, remeta-se cópia dos autos à PGE-PI para a inscrição como dívida ativa e cobrança judicial das custas processuais.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-57.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RITA DA CONCEIÇÃO REIS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000252-39.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA EXPEDITA BELARMINA DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO PINE S/A

Advogado(s): DENIS AUDI ESPINELA(OAB/SÃO PAULO Nº 198153)

INTIMAÇÃO DA DECISÃO: (...) Isso posto, torno NULAS e sem NENHUM efeito as SENTENÇAS de fls. 68/72, processo nº 0000246-32.2015.8.18.0086, e de fls. 97/101, processo nº 0000250-69.2015.8.18.0086. Mantida a sentença de fls. 66/68, processo nº 0000252-39.2015.8.18.0086, pois proferida antes do falecimento da autora. MANTENHO, ainda, a integralidade do despacho de fls. 86, processo nº 0000246-32.2015.8.18.0086; fl. 96, processo nº. 0000252-39.2015.8.18.0086, e fl. 108, processo 0000250-69.2015.8.18.0086, razão pela qual cumpra-se de IMEDIATO a determinação judicial, quais sejam: a) intimem-se as partes para ciência do teor do presente despacho; b) intime-se o advogado MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO paradepositar em conta judicial o valor creditado em sua conta bancária, no prazo de 05 (cinco) dias. c) intime-se banco demandado para efetuar o depósito referente ao crédito da falecida em conta judicial. (...).

DESPACHO - JECC CORRENTE - SEDE (Comarcas do Interior)

INTIMAÇÃO (JECC CORRENTE)

Processo nº 0000049-96.2014.8.18.0091

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE SOUZA GOMES

Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)

Réu: BANCO RURAL

Advogado(s): NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/PI Nº 8202)

DESPACHO: "Considerando certidão de fls. 100, na qual evidencia a intempestividade dos embargos de declaração, determino que a secretaria certifique o trânsito em julgado. Ficam de já intimadas as partes para requerer o que entenderem por direito, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se." Corrente, 29 de julho de 2019. MARA RÚBIA COSTAS SOARES-Juíza de Direito". E para constar, Eu, MÁRIO SÉRGIO COUTINHO RAULINO, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000996-92.2014.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ISAK ANTONIO DE SOUSA DO NASCIMENTO

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

III. DISPOSITIVO

Por todo o exposto, nos termos do art. 104 c/c art. 2º, parágrafo único, do ECA, DECLARO A EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA em relação ao ato infracional cuja conduta fora imputada, na representação, ao adolescente à época dos fatos FRANCISCO ISAK ANTÔNIO DE SOUSA DO NASCIMENTO.

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