Diário da Justiça
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Publicado em 16/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-90.2018.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO OPIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): SOSTENES PATRICIO DE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 15187), FLÁVIO CLEITON DA COSTA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15817)
DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de janeiro de 2020, ás 09:30 horas. Intimem-se, o acusado e seu advogado, bem como as testemunhas arroladas na denúncia e pela defesa. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. MATIAS OLÍMPIO, 14 de janeiro de 2020. DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
AVISO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000576-41.2016.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSÉ SILVA ARAÚJO
Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573)
DESPACHO: Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de janeiro de 2020, às 10:30 horas. Intimem-se o acusado, seu advogado e as testemunhas arroladas na denúncia uma vez que a defesa não arrolou testemunhas. Ciência ao Ministério Público. MATIAS OLÍMPIO, 28 de agosto de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIOATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001119-50.2013.8.18.0135
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSE ONOFRE RODRIGUES
Advogado(s): MÁRCIO ONOFRE ARAÚJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8888)
Réu: COMPANHIA DE SEGURO ALIANÇA DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de janeiro de 2020
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário(a) - 413668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000115-07.2015.8.18.0135
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: LUZILENE MARTINA DE SOUSA
Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)
Executado(a): HÉLIO ALVES COELHO
Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de janeiro de 2020
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário(a) - 413668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000602-40.2016.8.18.0135
Classe: Guarda
Requerente: HÉLIO DE ARAÚJO SILVA, JOÃO GABRIEL RODRIGUES DE ARAÚJO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MONÍCIA NUNES RODRIGUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de janeiro de 2020
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário(a) - 413668-3
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000709-87.2019.8.18.0100
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Autor do fato: JOÃO SANTOS DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistas ao MP, para se manifestar sobre a certidão de fls.35/36
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001127-90.2014.8.18.0135
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARIA DOS REMÉDIOS DA SILVA
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: ESTADO DO PIAUI (SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de janeiro de 2020 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000402-88.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA ROSA DE SOUSA
Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A (SCHAHIN)
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001392-31.2005.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução
Embargante: PETER JOHN ROEBUCK
Advogado(s):
Embargado: ROMULO CHAVES MOLINA
Advogado(s): ANDREADEJESUSCARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 15 de janeiro de 2020 BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Analista Judicial - 3538
AVISO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-61.2018.8.18.0103
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: O. P. DA S.
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
DESPACHO: Designo o dia 22 de janeiro de 2020, às 09:00 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento.Intimem-se o acusado, para comparecer acompanhado de advogado, bem como a vítima e seus pais/responsáveis, as testemunhas arroladas pela denúncia e pela defesa. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. MATIAS OLÍMPIO, 19 de fevereiro de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000252-08.2016.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VERA LUCIA ROCHA VELOSO CORREIA, RAIMUNDO ALVES FERREIRA, LUCILIO JOSÉ RODRIGUES PEREIRA
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), AILTON SOARES CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14616)
Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
O presente processo trata-se de ação de cobrança entre os vereadores e a Câmara Municipal de Bertolínia, onde após despacho do MM. Juiz, os autos foram remetidos para Prefeitura Municipal se manifestar.
Nada obstante, verifico não se tratar de atos interna corporis, mas sim de cobranças de salários não pagos. Consoante a jurisprudência majoritária, a legitimidade ativa da Câmara Municipal somente se dá na defesa de suas prerrogativa institucionais.
Súmula n. 525 - STJ A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que só pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão.
Tratando-se de lide meramente pecuniária, decorrente do não pagamento de salários, cabe ao Município (que não se confunde com a Prefeitura) figurar no polo passivo, pois é o Município a pessoa jurídica de direito público a qual se vincula a Câmara Municipal.
Vejamos:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRITÉ - SUPRESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA CASA LEGISLATIVA - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Suprema Corte Estadual, tem-se que embora a Câmara Municipal disponha de personalidade judiciária, podendo ingressar em juízo como parte ou interventora, sua capacidade processual se restringe à defesa de suas prerrogativas institucionais, sendo, pois, desprovida de personalidade jurídica e de patrimônio próprio, devendo figurar no polo passivo da ação de cobrança de verbas remuneratórias o próprio Município, posto incumbir a este ente federado municipal o ônus do pagamento decorrente de eventual condenação judicial. (TJ-MG - AC: 10114130094609001 MG, Relator: Peixoto Henriques, Data de Julgamento: 22/01/2019, Data de Publicação: 30/01/2019) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. LEGITIMIDADE DO ENTE MUNICIPAL. FÉRIAS NÃO PAGAS A EX-SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO.ART. 39, § 3º E ART. 7º, XVII, AMBOS DA CRFB/88. - Trata-se de ação de cobrança de férias não gozadas por ex-servidora ocupante de cargo comissionado na Câmara Municipal de Manaus-CMM; - Legitimidade do Município de Manaus, eis que a CMM não possui personalidade jurídica, podendo atuar em juízo tão somente para a defesa de seus interesses institucionais, não sendo o caso dos autos; - Aos servidores públicos, em sentido amplo, são extensíveis alguns direitos trabalhistas, consoante art. 39, § 3º da CRFB/88, estando incluído o direito a férias (art. 7º, XVII). - Não houve o pagamento à ex-servidora das férias não gozadas consoante prova documental, pelo que resta devido o pagamento das verbas sob pena de enriquecimento ilícito pela Administração Pública municipal; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-AM 06351493220148040001 AM 0635149-32.2014.8.04.0001, Relator: Ari Jorge Moutinho da Costa, Data de Julgamento: 16/07/2017, Segunda Câmara Cível) Certo é, porém, que a representação judicial do Município, por força de lei, compete ao Prefeito ou ao órgão de representação judicial legalmente instituído.
Desta forma, INTIMO a parte autora para EMENDAR a Petição Inicial para retificação do polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
MANOEL EMÍDIO, 15 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
O Secretário da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juíza Dra. ELVIRA MARIA OSÓRIO P. M. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs. Advogados abaixo nominados, para devolver, no prazo de 03 (três) dias, os autos dos processos relacionados que se encontram em carga, EM VIRTUDE DO EXCESSO DE PRAZO, sob as penalidades legais. E para constar, Eu, MÁRCIO CORDEIRO RODRIGUES DA SILVA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 15 de Dezembro de 2020.
SILVIO AUGUSTO MOURA FÉ | OAB/PI 2422. | 0018068-23.2002.8.18.0140 |
JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO, | OAB/PI 8699 | 0009864-38.2012.8.18.0140 |
REBECA FERREIRA RODRIGUES | OAB/PI 1497 | 0006722-02.2007.8.18.0140 |
ANTONIO LUIZ FELINTO DE MELO | OAB/PI 1067 | 0010690-79.2003.8.18.0140 |
TATIANA MARIA LIMA CRUZ | OAB/PI 17772 | 0019552-58.2011.8.18.0140 |
RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA | OAB/PI 1502 | 0013823-90.2007.8.18.0140 |
JOÃO PAULO BARROS BEM | OAB/PI 7478 | 0010716-38.2007.8.18.0140 |
ANTONIO VALDECI SOARES CAMPELO JUNIOR | OAB/PI 16898 | 0006153-59.2011.8.18.0140 |
OUTROS
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS (OUTROS)
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única da Comarca de Amarante - PI, aos termos da AÇÃO DE GUARDA dos menores M. J. L. C e L. E. L. C, movida por RAIMUNDA PEREIRA DA COSTA, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada à Rua Angical, nº 106, Escalvado, Amarante - PI, sendo o presente para citar JULIO CESAR PEREIRA DA COSTA, brasileiro, maior e capaz, filho de Raimunda Pereira da Costa e Joaquim Santana da Costa, com endereço residencial em lugar incerto e não sabido e, FRANCISCA MARIA SILVA LIMA, brasileira, maior e capaz, filha de Deusa Maria Gualberto e Silva e José Wilson Alves Rodrigues Lima, com endereço residencial em lugar incerto e não sabido, sendo o presente para CITÁ-LOS sobre os termos da ação supra mencionada, para querendo, apresentar CONTESTAÇÃO através de advogado, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ficando os mesmos advertidos de que, caso não haja contestação aos termos da ação, poderão ser aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial e, INTIMÁ-LOS para se fazerem presentes portando documentos pessoais, devidamente acompanhados de advogado, na audiência de tentativa de conciliação, designada para o dia 04 de março de 2020, às 10:00 horas, na Sala das Audiências do Fórum Local, sito à Av. Pref. João Ribeiro de Carvalho, nº 140, Centro - Amarante - PI. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta Comarca de Amarante, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Eu, Maria Aparecida Alves Gomes, Analista Judicial, digitei. NETANIAS BATISTA DE MOURA. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante - PI.