Diário da Justiça
8825
Publicado em 15/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-16.2018.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: GONÇALO JORGE DOS SANTOS
Advogado(s): GILDETE DIAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2352)
Determino a intimação do acusado, através da sua advogada, via DJe, para, no prazo de 05 dias, apresentar as sua alegações finais.
Decorrido o prazo sem a apresentação das alegações finais, dê-se vista à Defensoria Pública para que as apresente dentro do prazo legal.
Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000921-76.2014.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSÉ RICARDO CAVALCANTE
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos contidos na denúncia para CONDENAR o réu JOSÉ RICARDO CAVALCANTE, já qualificado nos autos, como incurso na pena do art. 147, do Código Penal.
Passo à dosimetria da pena nos termos do art. 59 do Código Penal.
1ª fase - Das circunstâncias judiciais (art. 59, CP): Verifico que o réu agiu com culpabilidade normal aos tipos; sem antecedentes criminais em relação a condenações transitadas em julgado; não existem informações suficientes sobre a sua personalidade; o motivo do crime foi normal ao tipo; as consequências do crime foram comuns ao tipo, sem elevada gravidade específica; a vítima não contribuiu para a prática do crime.
Analisadas as circunstâncias judiciais do caput do artigo 59 do Código Penal, considerando que a pena-base varia entre 1 (um) a 6(seis) meses de detenção, com todas as circunstâncias favoráveis, fixo a pena-base em 1 (um) mês de detenção.
2ª fase - Agravantes/atenuantes: Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes.
3ª fase: Causas especiais de aumento e/ou diminuição de pena. Inexistem causas especiais de aumento, bem como causas de diminuição.
Vencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, fica o réu JOSÉ RICARDO CAVALCANTE condenado à pena privativa de liberdade de 1 (um) mês de detenção pelo crime do art. 147, do CP.
PENA DEFINITIVA observado a conduta praticada pelo acusado, fica o réu condenado à PENA DEFINITIVA DE 1 (UM) MÊS DE DETENÇÃO.
Fixo como regime inicial de cumprimento de pena o ABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, "c" do CP.
Tendo em vista que a vedação descrita no inciso I do art. 44, do CP refere-se a grave ameaça, o que não é o caso dos autos, substituo a pena privativa de liberdade inferior a 1 ano por 1 restritiva de direito a qual deverá ser definida no juízo da execução, nos termos do art. 44, §2º do CP.
Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, IV do CPP, haja vista que o pedido feito pelo Ministério Público não especifica o valor a ser reparado.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade diante da ausência dos requisitos para a prisão cautelar contidos no art. 312 do CPP.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804).
Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: 1) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 2) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal; 3) extraia-se Guia de Execução e demais documentos necessários (Resolução nº113/2010 do CNJ), para remessa ao juízo competente para fiscalização e acompanhamento do cumprimento da pena; 4) Comunique-se ao Instituto de Identificação do Estado, para fins de estatística criminal; 5) arquive-se a ação penal com baixa na distribuição.
Intime-se pessoalmente o réu, nos termos do art. 392, do CPP.
Ciência ao Ministério Público.
Ciência à Defensoria Pública.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000692-19.2014.8.18.0135
Classe: Guarda
Requerente: RAIMUNDA MARIA DE FRANÇA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: SILANY VITÓRIA FRANÇA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 14 de janeiro de 2020 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
DESPACHO MANDADO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001301-96.2014.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO COMARCA DE BARRAS/PI
Advogado(s):
Réu: F. DE A. S.
Advogado(s): ANTONIO DE CARVALHO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13332)
"Devidamente citado, o acusado apresentou defesa prévia requerendo, em síntese, a absolvição sumária. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir.
Desta forma, presentes os requisitos do art. 41 do CPP, mantenho o recebimento da denúncia nos termos já proferidos nos autos.
Dando regular prosseguimento ao feito, designo o dia 16.04.2020, às 9h00min, para realização de audiência de instrução e julgamento.
Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de Direito da Vara Criminal de Barras".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-02.2016.8.18.0090
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
Advogado(s): JOAO PAULO GOMES PEDROSA BEZERRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 1171-B)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta.
Após, havendo ou não manifestação no prazo acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-64.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000770-91.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA ESTEVINA DE LIMA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO
Remetam-se os autos à Defensoria Pública, para cientificá-la do teor do Despacho de fl. 77.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-06.2016.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO ALBERTO FELIX DA SILVA
Advogado(s):
DISPOSITIVO: "Diante do exposto, com supedâneo nos artigos 107, IV, do Código Penal, c/c art. 38 do CPP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR DE FRANCISCO ALBERTO FELIX DA SILVA, eis que se operou a decadência. Sem custas ou honorários. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se. Publique-se, registre-se e intime-se, com os expedientes necessários. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 14 de janeiro de 2020 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-71.2002.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): LEOMAR ALVES ROSAL - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 14 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000720-65.2017.8.18.0075
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: AMANDA GONÇALVES LEITE GOMES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CENTRO DE EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL JOSÉ ATANÁSIO DE SANTANA, ATRÁVES DO(A) DIRETOR(A) GERAL
Advogado(s):
DESPACHO
Vista dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste no prazo de 10(dez) dias.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000388-13.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA
Advogado(s): RODRIGO AUGUSTO NUNES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 12610)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859), FERNANDA GARCIA LUIZ TRAJANO(OAB/SÃO PAULO Nº 350092), JÉSSICA CRISTINA DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 331035)
"Desta forma, face o exposto, homologo a transação firmada, Id. 5010, e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, fazendo a partir de então, o acordo parte desta decisão. Custas pro rata, à proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, ficando isento de pagamento o autor, por ser beneficiário da justiça gratuita. Sem honorários. Transitada em julgado, certifique-se e expeça-se alvará, conforme requerido pelo autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários, cumpra-se. Por fim, acrescento que, com o advento do acordo, é presumida a desistência tácita (preclusão lógica) do recurso inicialmente interposto, pelo réu. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 8 de janeiro de 2020 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-06.2010.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Suplicante: DEDITH FERREIRA ALVES
Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/GOIÁS Nº 23031-A)
Suplicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se o patrono da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 149.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020.
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000973-65.2017.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO TETILZO SANTANA DA SILVA
Advogado(s): RODOLFO NOGUEIRA NUNES (OAB-PI N. 11979)
Vítima: JOSÉ JUSCELINO PEREIRA MOTA, FRANCISCO ALVES BARBOSA
Advogado(s): RENATA ARAÚJO CAMPELO LEITE (OAB-PI N. 11.227)
Em sendo assim, homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal resultante da composição civil ajustada, devidamente corroborada pelo Ministério Público, a qual faz parte deste pronunciamento judicial. Por consequência, extingo a punibilidade de FRANCISCO TETILZO SANTANA DA SILVA, com base no art. 74, parágrafo único da Lei 9.099/95 c/c o art. 107, V, do Código Penal. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intime-se, com os expedientes necessários. Registre-se, para impedir a concessão do mesmo benefício no prazo de cinco anos (art. 76, §4º da Lei 9.099/95). Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 22 de janeiro de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000570-53.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DE SOUSA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000983-12.2017.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: JOSÉ CLEMENTINO DE SOUSA
Advogado(s): RODOLGO NOGUEIRA NUNES (OAB PI N. 11979)
"Ex positis, em virtude do cumprimento integral da pena alternativa imposta em âmbito de transação penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato narrado no procedimento penal, o que faço com suporte no que dispõe o art. 76 e parágrafos c/c o art. 84, parágrafo único, ambos da lei 9.099/95, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 8 de janeiro de 2020 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000314-78.2016.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSALIA CARLOS DE SOUSA
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020.
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-83.2019.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: RITA CARLOS MOTA MAIA
Advogado(s): RODOLFO NOGUEIRA NUNES (OAB-PI N. 11979)
"Ex positis, em virtude do cumprimento integral da pena alternativa imposta em âmbito de transação penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato narrado no procedimento penal, o que faço com suporte no que dispõe o art. 76 e parágrafos c/c o art. 84, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, determinando que a pena aplicada não conste em seus registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público, inclusive para que consigne o destino do numerário. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 8 de janeiro de 2020. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000421-17.2005.8.18.0073
Classe: Monitória
Autor: MANOEL ARAUJO SANTOS
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3327/01)
Réu: JOSE RIBEIRO SOARES
Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003615-68.2016.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA, ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 14 de janeiro de 2020 BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Analista Judicial - 3538
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-88.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DA SILVA MESSIAS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-32.2011.8.18.0075
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): MARIA EDWIRGES DE SOUSA SOARES
Advogado(s):
DESPACHO
Reitere-se o Despacho de fl. 66.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 9 de janeiro de 2020
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-52.2019.8.18.0071
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Autor:
Advogado(s):
Menor Infrator: J. P. DA S.
Advogado(s):
"DECISÃO Vistos etc... Recebo a representação ministerial formulada em desfavor do adolescente, fundada na suposta prática de ato infracional análogo ao delito previsto no art. 217-A do CP. O adolescente e seus pais ou responsável deverão ser cientificados do teor da representação e notificados a comparecer à audiência de apresentação, a ser incluída em pauta para a próxima data desimpedida, acompanhados de advogado. Intimações e expedientes necessários. Intime-se o órgão do Ministério Público. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 7 de janeiro de 2020. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000897-41.2017.8.18.0071
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: J. DA C. C. M.
Advogado(s):
"Diante do exposto, em analisando que datam desde setembro de 2017 as últimas agressões suportadas pela ofendida, bem como as declarações desta, certificadas à fl. 28, à luz do art. 487, I do CPC, julgo procedente a demanda com resolução de mérito e revogo as medidas protetivas anteriormente decretadas, sem prejuízo de concessão em caso de prática de nova agressão. Intime-se as partes do conteúdo desta decisão. Intime-se, ainda, o órgão do Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. Transitada em julgado, arquive-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 7 de janeiro de 2020. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO "
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000590-24.2016.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO ARIMATEIA OLIVEIRA SANTANA, GILMAR SOARES DA SILVA
Advogado(s):
"Assim, acolho o parecer do representante do Ministério Público para determinar o arquivamento do procedimento investigativo, utilizando como razão de decidir os fundamentos expendidos pelo referido órgão, ressalvando a hipótese do artigo 18 do Código de Processo Penal. Intime-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 7 de janeiro de 2020. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-80.2006.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: DOMINGOS RIBEIRO DE SOUSA, JOSIVALDO DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(s):
Pelo exposto, na forma do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso III, e art. 117, inciso I, todos do Código Penal, reconheço o decurso do prazo de prescrição e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DOMINGOS RIBEIRO DE SOUSA e JOSIVALDO DOS SANTOS PEREIRA, pelos fatos narrados na denúncia de fls. 02/03.
Cientifique-se o Presentante do Ministério Público.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.