Diário da Justiça
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Publicado em 15/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003453-39.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: BRENDO DOS SANTOS COSTA
Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491), MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado BRENDO DOS SANTOS COSTA nas penas do artigo 157, §§ 2º, II e 2º-A c\c art. 71, todos do Código Penal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000366-36.2012.8.18.0036
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): JOÃO DE CARVALHO NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Diante do decurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação quanto ao seu interesse no prosseguimento da presente execução.
ALTOS, 13 de janeiro de 2020
ERIKA SUZANNE CABRAL BEZERRA MARTINS
Analista Judicial - 3823
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0801959-35.2019.8.18.0032-95.2002.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR JOSE URTIGA DE SA JUNIOR - OAB PI2677 - CPF: 273.995.323-20 e DANIEL DE SOUSA LIMA - OAB PI13952 - CPF: 031.760.783-90 (ADVOGADOS) da Sentença prolatada nos autos.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0800045-96.2020.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR KAMYLA RAIANE MACIEL CASTELO BRANCO - OAB PI17947 - CPF: 070.112.833-07, HELIDA DE FRANCA MILANEZ - OAB PI7039 - CPF: 397.145.513-15 e MAURAJANE MENDES DA SILVA - OAB PI18002 - CPF: 063.288.363-41 do despacho que determina o prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos título executivo válido ou sentença judicial hábil a embasar o pedido de exoneração de alimentos nos termos do art. 321, CPC.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000759-94.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO CARVALHO DE MOURA
Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRA DO ITAIM
Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, ACOLHO a prejudicial de mérito de PRESCRIÇÃO e na forma do art. 487, II do CPC, analiso o processo COM resolução de mérito. (...).
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000723-52.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO GONÇALVES DE MOURA
Advogado(s): RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)
Réu: MUNICÍPIO DE AROEIRA DO ITAIM/PI
Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, ACOLHO a prejudicial de mérito de PRESCRIÇÃO e na forma do art. 487, II do CPC, analiso o processo COM resolução de mérito. (...).
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-02.2016.8.18.0081
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GERMANO ARAÚJO FREITAS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO SANTANDER
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Nos termos do art. 4, §1º, II do Provimento Conjunto 11/2016, de 16 de setembro de 2016, DJE 8.070 e do ofício n.º 2256/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJJUD, as execuções e cumprimentos de sentença devem tramitar pelo "Sistema PJE", ainda que relativos a processos cognitivos iniciados antes da implantação do sistema na unidade judiciária. Certifique-se o pagamento total das custas processuais. Na hipótese de pagamento parcial, intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001013-85.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil, nos artigos 6º, VI, e 14, do Código de Defesa do Consumidor, combinados com o art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos contidos na inicial e, por consequência, para, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados, condenar o réu a pagar a parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), bem como a restituir em dobro o todo o valor descontado de sua remuneração. Sobre a indenização por danos morais deverão incidir juros de mora de 1% desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula nº 54 do STJ) e correção monetária (INPC) a partir da data desta sentença. Em relação à repetição em dobro dos valores descontados indevidamente, deverá incidir a SELIC desde a ocorrência de cada um dos descontos (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95). Condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor da condenação (englobando a repetição e dobro de todas as parcelas e a indenização por dano moral), bem como nas custas processuais. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento voluntário da condenação pelo prazo de 15 dias, intimando-se a parte autora em seguida. Caso haja apelação, intime-se a parte apelada para contrarrazões no prazo de 15 dias e encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Publique-se, registre-se e intimem-se
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000299-91.2017.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIVAN PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Altere-se a classe processual no sistema Themis Web para "cumprimento de sentença". Certifique-se o pagamento integral das custas processuais. Na hipótese de pagamento parcial, intime-se a parte requerida, por seu procurador, para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000397-42.2017.8.18.0081
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: NEUSA GOMES DOURADO
Advogado(s): SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15302)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Altere-se a classe processual no sistema Themis Web para "cumprimento de sentença". Custas sob condição suspensiva em razão do art. 98, § 3° do CPC. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Após, arquivem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000792-02.2017.8.18.0027
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LAIANE PEREIRA DOS REIS, LUZIANA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): CYNTYA TEREZA SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 309854)
Requerido: VALDEON FERREIRA DOS REIS
Advogado(s):
Ante o exposto e com esteio no artigo 355, II, do CPC, JULGO antecipadamente a lide; JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Intime-se as partes e notifique-se o Ministério Público para tomarem ciência da decisão.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 13 de janeiro de 2020.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-82.2009.8.18.0091
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: JOSEFA NUNES DE JESUS
Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Exonerado: ALDO DE JESUS
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 13 de janeiro de 2020.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000017-66.2005.8.18.0072
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: DAVINA GONÇALVES VELOSO
Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
DESPACHO: Vistos. Intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias informar se pretendem produzir provas em audiência de Instrução. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 14 de outubro de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001874-61.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VILMA MARIA BRITO FERNANDES, IRACEMA FEITOSA DE BRITO FERNANDES
Advogado(s): MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714), MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI (CEPISA)
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Intimem-se os autores por seu advogado para no prazo de 10 (dez) dias darem andamento ao feito, requerendo o que achar cabivel, sob pana de extinção. Cumpra-se. PARNAÍBA, 13 de janeiro de 2020 MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000020-16.2001.8.18.0119
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/BAHIA Nº 870A), ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 870)
Executado(a): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA - ME
Advogado(s):
DESPACHO: " Intime-se o Exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção de préexecutividade apresentada pelo Executado (petição eletrônico. Nº 0000020-16.2001.8.18.0119.5001). CORRENTE, 13 de janeiro de 2020 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE". Digitado e subscrito por Higor Henrique Figueiredo Barbosa, analista judicial.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-45.2019.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARCOS CANDIDO DA SILVA, MANOEL INACIO SOARES
Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336)
Portanto, na linha do parecer ministerial, defiro o pedido defensivo para CONCEDER A LIBERDADE PROVISÓRIA AO ACUSADO MARCOS CANDIDO DA SILVA MEDIANTE A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, condicionando a manutenção desta liberdade ao cumprimento das seguintes medidas cautelares alternativas: I-Comparecer a todos os atos processuais independentemente de expedição de carta precatória; II-Comunicar previamente qualquer mudança de endereço. Expeça-se o necessário ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP e, na sequência,
por meio de precatória, cientifique-se o réu acerca das medidas fixadas, devendo o juízo deprecado adverti-lo que o descumprimento de qualquer uma delas poderá acarretar a decretação da sua prisão preventiva(...)
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000549-27.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)
Réu: ADRIANA DO NASCIMENTO ALVES, ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B) para, no prazo legal de 10 (dez) dias apresentar defesa prévia.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000990-87.2014.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZILDA VIEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: F. LEVI FONTENELE DE SOUSA - ME (CONSÓRCIO EXTRAFÁCIL)
Advogado(s):
SENTENÇA: "Tudo ponderado. Decido. Tendo em vista a inércia da parte requerente, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC ante a falta de interesse processual. Custas na forma da lei. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. CASTELO DO PIAUÍ, (Data Registrada no Sistema) LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004720-85.2013.8.18.0031
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: IRACEMA FEITOSA DE BRITO FERNANDES, VILMA MARIA BRITO FERNANDES
Advogado(s): MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714), MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714)
Requerido: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Intimem-se os autores, porf seus advogados, para no prazo de 10 (de) dias para se manifestarem sobre a petição de fl.93, requerendo o que acharem cabiveis. Cumpra-se PARNAÍBA, 13 de janeiro de 2020 MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000394-68.2002.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): MARA AGUIDA PORFIRIO MOURA - ME, MARA AGUIDA PORFIRIO MOURA
Advogado(s):
Intimem-se as partes por seus respectivos advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias darem andamento ao feito, requerendo o que acharem cabivel, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. PARNAÍBA, 13 de janeiro de 2020 MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000592-92.2017.8.18.0027
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A)
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: LATICÍNIOS SANTA MARTA LTDA, JÚLIO CÉSAR SETRAGNI
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para consolidar nas mãos da parte autora a posse e a propriedade plenas sobre o veículo descrito nos autos, confirmando a liminar deferida, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos Documento assinado eletronicamente por Viviane Kaliny Lopes de Souza, Juiz(a), em 13/01/2020, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. termos do art. 487, I, do CPC. Por força da sucumbência condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC. Transitada esta sentença em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. CORRENTE, 13 de janeiro de 2020 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-67.2017.8.18.0100
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS CÂMARAS DE VEREADORES, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PIAUÍ - FESSPMEPI
Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)
Réu: MUNICÍPIO DE ELIZEU MARTINS - PI
Advogado(s):
DECISÃO
O Sindicato autor requer a apreciação do PEDIDO DE LIMINAR, CONTIDO NA PETIÇÃO INICIAL, para que seja determinado o bloqueio de 60% (sessenta por cento) de todos os recursos oriundos da COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEF (hoje FUNDEB), objeto do processo judicial 2006.34.00.037685-4 (Processo Execução 2006.34.00.037685-4) até que seja apreciado o mérito da presente ação ou apresentado nos autos a forma de destinação desses recursos aos profissionais do magistério, nos termos da Lei nº 11.494/2017 (art. 22) e ADCT (art. 60, XII).
Reservo-me, porém, para a apreciação do pedido, após o estabelecimento do contraditório, uma vez que não ficou patente, na petição interlocutória, o risco de dano aos requerentes.
Remetam os autos ao Município requerido, nos termos do art. 183 e parágrafos do CPC, para que, querendo, apresente CONTESTAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
MANOEL EMÍDIO, 13 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-73.2013.8.18.0093
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): JATOBÁ DIESEL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
A União Federal requereu a extinção da Execução no que concerne às CDAs nº 395047137, 395047145,397880227,397880235 e 404216340, em razão do pagamento do débito, conforme documentação
acostada.
Ante o exposto, extingo a execução referente às CDAs nº 395047137, 395047145,397880227,397880235 e 404216340, sem qualquer ônus para as partes, conforme o art. 26 da LEF.
Quanto à CDA nº 404216358, suspendo o curso da execução, abrindo-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento dos autos.
Havendo petição das partes, retornem conclusos.
MANOEL EMÍDIO, 13 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
SENTENÇA - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000390-38.2019.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: DANILO RAMOS CAMILO DA SILVA, JOSÉ QUARESMA DA SILVA JÚNIOR, "JUNIM QUARESMA", GABRIEL PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA:
Vistos, etc.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, a acusação contida naJULGO PROCEDENTE, em parte,denúncia de fls. 02/07, para:I - os réus CONDENARDANILO RAMOS CAMILO DA SILVA, JOSÉQUARESMA DA SILVA JÚNIOR e GABRIEL PEREIRA DE SOUSA, qualificados nos, como incursos nas sanções do Art. 33, "caput", da Lei 11.343/06;autosII - os réus ABSOLVERDANILO RAMOS CAMILO DA SILVA, JOSÉ qualificados nosQUARESMA DA SILVA JÚNIOR e GABRIEL PEREIRA DE SOUSA ,autos, da acusação da prática do do delito previsto no art. 35, da Lei n. 11.343/06.III - Determino em favor da União, fulcro no art. 63, caput, da Lein.11.343/2006, o perdimento da motocicleta e dos valores em espécie apreendidos na posse dos acusados DANILO e JOSÉ QUARESMA, por ocasião da prisão em flagrante.(...)
OEIRAS, 13 de janeiro de 2020
RAFAEL MENDES PALLUDO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-69.2009.8.18.0100
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIA ROSIVÂNIA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Inventariado: O ESPÓLIO DE JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA
Advogado(s):
DESPACHO
Diante da renúncia do causídico, intime-se pessoalmente a inventariante para habilitar novo advogado aos autos e fazer ?comprovação do recolhimento do ITCMD, conforme despacho de fls. 124, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem manifestação, faça vista dos autos à Procuradoria Geral do Estado do Piauí, para requerer o que entender de direito.
MANOEL EMÍDIO, 13 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO