Diário da Justiça
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Publicado em 15/01/2020 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010881-80.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUANDSON PEREIRA BARROS
Advogado(s): RITA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5707-B)
Requerido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI- UESPI, NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÕES DE EVENTOS - NUCEPE
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de janeiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013527-39.2005.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: STEL - SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 184)
Réu: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEMA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de janeiro de 2020
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029078-15.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: NILTON REIS LIMA DOS SANTOS, FERNANDA CRISTINA DE CASTRO DOS SANTOS
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265-B)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de janeiro de 2020
ANTONIO CARLOS DE SOUSA -
Analista Judicial - 410219-3
SENTENÇA - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024846-86.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: R. B. DE M.
Advogado(s): MARIA CLARA ROCHA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 7511)
Requerido: C. R. B. L. E B. M.
Advogado(s):
Vistos,
1. Relatório.
1.1. O Sr. R. B. M., devidamente qualificado e representado nestes autos, propôs, perante este Juízo, a presente ação de Revisão de Alimentos contra seu filho, menor impúbere, C. R. B. L. e B. M., representado por sua mãe, Sra. D. M. B. L., igualmente qualificado e representado.
1.1.1. Disse haver firmado avença com o requerido, devidamente homologada por este Juízo, no sentido de prestar-lhe alimentos no montante de 30% (trinta por cento) de seus vencimentos, mediante desconto em folha de pagamento, estando, porém, encontrando dificuldade no cumprimento do pacto, por ter passado a trabalhar em São Luís-MA, adquirindo, em consequência, despesas até então não existentes, advindas de sua nova moradia.
1.1.2. Propôs, então, a revisão/alteração da pensão, de modo a prestá-la mediante o pagamento das mensalidades escolares até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais), bem como a despesa advinda da aquisição de material escolar e plano de saúde, ficando ao encargo da mãe do alimentando as despesas alimentares e básicas diárias (confira-se peça inicial de fls. 02/08, sua emenda, de fls. 38/41, e documentos que as instruem, de fls. 09/26 e 42/47).
1.2. Cumpridas as formalidades de ingresso e indeferido o requerimento de tutela provisória de urgência de natureza antecipada incidental, foi designada audiência de conciliação ou, sendo o caso, instrução e julgamento, oportunidade em que, restando infrutífera a transação, foi concedido ao alimentando prazo para resposta (fl. 57).
1.3. Contestando, o requerido informou encontrar-se o demandante, atualmente, trabalhando no Hospital Universitário do Maranhão, mediante aprovação em concurso público, com significativa melhora de vencimentos, pelo que descabido o pleito de redução da pensão alimentícia, por escorado em gritante contradição, vez que, pela situação exposta, o lógico e coerente seria uma alteração dos alimentos para melhor e não para pior. Protestou, pois, pela improcedência da ação (confira-se peça de fls. 59/63 e documentos que a instruem, de fls. 64/99).
1.4. Intimado para dizer sobre a resposta do demandado, o requerente deixou transcorrer sem manifestação o prazo que lhe foi assinado (fl. 108).
1.5. Saneado o feito, foi designada audiência de instrução e julgamento (fl. 124), oportunidade em que, não tendo as partes arrolado testemunhas, a instrução processual formalizou-se adstrita à prova documental.
1.6. Desenvolvendo alegações finais, o requerente disse que, tendo sido amenizada a situação em que se encontrava quando do pedido de revisão, e consciente da necessidade do auxílio médico do menor em questão ser levada em consideração para garantia do seu melhor atendimento, não tinha provas a produzir em favor do pedido inicial, facultando ao Juízo decisão que melhor atendesse aos interesses do alimentando, no limite do percentual que atualmente presta.
1.7. Desenvolvendo alegações finais, o alimentando aduziu razões remissivas, pugnando pela extinção do processo sem resolução de mérito, pela desistência tácita da ação, manifestada nas razões finais do demandante.
1.8. O órgão Ministerial, entendendo que o demandante desistira da ação, diante dos argumentos expostos em suas razões finais, opinou pelo indeferimento do pedido inicial.
1.9. Vieram-me os autos conclusos para decisão. Decido, portanto.
2. Fundamentos
2.1. Desenvolvendo alegações finais, o requerente disse não ter provas a produzir em socorro de sua pretensão, conferindo ao Juízo decisão que melhor aprouvesse os interesses do menor, no limite do percentual de pensão alimentícia já prestado, como forma de atender às necessidades do alimentando e garantir a sobrevivência do instituidor da pensão, o que fez como segue:
"haja vista que a situação a qual se encontrava o requerente, quando do pedido de revisão de pensão, ter sido amenizada e da necessidade de auxílio médico do menor em questão serem levadas em consideração para garantia do melhor atendimento à criança, não tem provas a produzir em favor do pedido de Revisão de Pensão. Restando a este Juízo que decida da forma que melhor aprouver ao menor."
2.2. Desenvolvendo suas alegações finais, o requerido, entendendo haver o requerente desistido tacitamente da ação, disse aquiescer com a desistência, com o consequente indeferimento da petição inicial, tendo o órgão ministerial emitido parecer nesse mesmo sentido.
3. Dispositivo
3.1. Entendendo, igualmente, haver o requerido desistido da ação, homologo, para os fins do CPC 200, parágrafo único, o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do CPC 485, VIII, §§ 4º e 5º.
3.2. Sem custas, face os benefícios da justiça gratuita.
3.3. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, certificado o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007213-24.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)
Réu: LICINIO NUNES DE ARAUJO
Advogado(s): LICINIO NUNES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2307), RAIMUNDO NONATO RUFINO(OAB/PIAUÍ Nº 2341)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de janeiro de 2020
CRISTINA MARIA DE ALENCAR SOUSA COUTINHO
Cedido Prefeitura - 28821378349
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005364-79.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO GLEYDSON FERNANDES SILVA, IAGO VINICIO FERNANDES DINIZ, WILLIAM BONNER NASCIMENTO
Advogado(s): SABRINA RAFAELA FREITAS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9935)
ATO ORDINATÓRIO:
INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 30/01/2020, às 09:00h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0005495-25.2017.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA FILHO
Réu: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 14 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0005495-25.2017.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA FILHO
Réu: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 14 de janeiro de 2020
HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS
Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0002803-92.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: DIOGO DELLEON DA SILVA
Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)
SENTENÇA: julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, CONDENANDO o acusado JOSÉ WILSON BARBOSA DE ABREU, alhures qualificado como incurso no artigo 129, §9°do Código Penal Brasileiro e julgando extinta a punibilidade do agente pela prescrição quanto ao crime de ameaça.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025307-63.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FILINTO RÊGO MONTEIRO NETO
Advogado(s): LILIAN ERICA LIMA RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3508)
Requerido: ESTADO DO PIAUI - EXMO. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de janeiro de 2020
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009760-17.2010.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR - MENOR
Advogado(s): DENISE QUERINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6464), WILDSON DE ALMEIDA DA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845)
Impetrado: DIRETOR DO COLEGIO CERTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de janeiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018315-52.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
Réu: ELIANE RODRIGUES MONTEIRO
Advogado(s): EDUARDO FORTES PORTELA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12266)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de janeiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014627-73.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ESTADO DO PIAUI-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO-SEPLAN
Advogado(s): MARIA CONCEICAO AUGUSTA REGO (OAB/PIAUÍ Nº 915)
Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DO POVOADO SAO JOSE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de janeiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008614-87.2000.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ESTADO DO PIAUI-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO-SEPLAN
Advogado(s): ANA CECILIA ELVAS BOHN ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 268)
Requerido: ASSOC. COMUNIT DOS PEQ. PROD. DA COMUN SAO BRAZ-PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de janeiro de 2020
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006341-71.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JOEL DE OLIVEIRA LIMA
Advogado(s): RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10649)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, a douta Advogada RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS(OAB/PI 10649), para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº0006341-71.2019.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado e Lesão Corporal, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JOEL OU JOELSON DE OLIVEIRA LIMA figurando como vítima ANDRÉ FERNANDO DE SOUSA VALE, em trâmite neste Juízo, cuja referida audiência realizar-se-á no dia 05/MARÇO/2020, às 08:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Ministro Evandro Lins e Silva, sita na Rua Coelho de Resende, nº 781, norte-centro, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aosquatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte(14.01.2020). Eu, ____(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025378-31.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s): ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1834)
Réu: ALDO DAS CHAGAS RIBEIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de janeiro de 2020
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005373-17.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: KALVEN CRISTO DA SILVA RAMOS
Vítima: FELIPE DE OLIVEIRA SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
Cristina Maria Saraiva Guedes, Secretária da 8ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, em cumprimento à determinação constante dos autos epigrafados, INTIMA o acusado KALVIN CRISTON DA SILVA RAMOS (brasileiro, solteiro, nascido no dia 02/10/1994, filho de FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA RAMOS, da sentença prolatada nos autos do processo-crime movido pelo Ministério Público Estadual em face do acusado já declinado, conforme dispositivo final: 3.1. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face deKALVEN CRISTO DA SILVA RAMOS, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do107, IV do Código Penal. (...) Teresina, 16 de novembro de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA ? Titular da 8ª Vara Criminal de Teresina"
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005587-03.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: JONAS BEZERRA DA SILVA
Advogado(s):
Ex positis, julgo PROCEDENTE EM PARTE a acusação para CONDENAR o réu JONAS BEZERRA DA SILVA, retro qualificado, como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, e no art. 244-B, da Lei nº. 8.069/90, c/c art. 70, do CP.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010863-15.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: DANIEL DA CONCEIÇÃO SALES, ELINALDO JOSE DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)
Ex positis, julgo PROCEDENTE EM PARTE a acusação para CONDENAR o réu DANIEL DA CONCEIÇÃO SALES, retro qualificado, como incurso no art. 157, § 2º, I e II, do CP, com redação anterior à Lei nº. 13.654/2018, e DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ELINALDO JOSÉ DA SILVA, nos termos do art. 107, I, do CP.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011406-57.2013.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: PAULO JOSÉ ALVES DA SILVA, RODRIGO FIRMINO DE MOURA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 7ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado PAULO JOSÉ ALVES DA SILVA, RODRIGO FIRMINO DE MOURA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de janeiro de 2020.Eu, digitei, subscrevi e assino.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002332-37.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: CARLOS ALBERTO MORAES MATÃO
Advogado(s): WILLIE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO SETUBAL(OAB/PIAUÍ Nº 6581)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: WILLIE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO SETUBAL-OAB/PI N° 6581, para apresentar Contrarrazões, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 14 de janeiro de 2020.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018771-70.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: CONDOMINIO SHOPPING RIVERSIDE WALK
Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO NORBERTO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5363), VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), CARLOS WENDERSON REGO VASCONCELOS SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 4715), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Executado(a): ANNE SHIRLEY DE MENESES, UBIRAJARA ALMEIDA CAVALCANTE
Advogado(s): GILDEMAR DA CUNHA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6117), MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de janeiro de 2020
FRANCISCO MODESTO BARBOSA
Técnico Judicial - 423345-0
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029049-62.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: CLEUSO JOSE OLIVEIRA, EDINALVA DE SOUZA LIMA OLIVEIRA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de janeiro de 2020
ANTONIO CARLOS DE SOUSA- Analista Judicial - 410219-3
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0016525-62.2014.8.18.0140
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: EDMAR GOMES DOS SANTOS, MARIA DA PENHA DE SOUSA BARBOSA
Usucapido: FILADELFO CHAGAS BARRETO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por EDMAR GOMES DOS SANTOS, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), NAO INFORMADO, filho(a) de e , residente e domiciliado(a) em RUA PIRANGI Nº 3660, PARQUE ALVORADA, TERESINA - Piauí em face de FILADELFO CHAGAS BARRETO, ficando por este edital citados terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de janeiro de 2020 (14/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
TERESINA, 14 de janeiro de 2020
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009875-38.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ADELMON FERREIRA SOARES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte requerida que solicitou o desarquivamento dos autos, para requerer o que for de seu interesse.