Diário da Justiça 8824 Publicado em 14/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000802-44.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Considerando retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.

Nauro Thomaz de Carvalho, Juiz de Direito

DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000409-22.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LICIRENE ALVES REZENDE

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Considerando retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.

Nauro Thomaz de Carvalho, Juiz de Direito

DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000395-38.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LICIRENE ALVES REZENDE

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Considerando retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.

Nauro Thomaz de Carvalho, Juiz de Direito

DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000394-53.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LICIRENE ALVES REZENDE

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Considerando retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.

Nauro Thomaz de Carvalho, Juiz de Direito

DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000390-16.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CECILIA DA SILVA FONTINELE

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Considerando retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.

Nauro Thomaz de Carvalho, Juiz de Direito

DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000380-69.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EUNICE SILVA ARAÚJO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Considerando retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.

Nauro Thomaz de Carvalho, Juiz de Direito

DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000419-03.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ WICK DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):

Considerando retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.

Nauro Thomaz de Carvalho, Juiz de Direito

DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001065-47.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO ROSARIO DA CONCEIÇÃO CARVALHO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA/PI

Advogado(s):

Considerando retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.

Nauro Thomaz de Carvalho, Juiz de Direito

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000053-07.2015.8.18.0057

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): DANIEL AUGUSTO XAVIER

Advogado(s):

SENTENÇA: POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos consta, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício, nos termos da Súmula 314 do STJ e artigo 40, §4º da Lei 6.830/80, JULGANDO O PROCESSO EXTINTO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JAICÓS, 17 de outubro de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-23.2020.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI - PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ, FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para inquirição de testemunha para o dia de 17 de fevereiro de 2020, às 10h30min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000186-56.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE FERNANDES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000026-24.2015.8.18.0057

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS E RENOVÁVEIS - IBAMA

Advogado(s):

Executado(a): DEUSDETE CORREIA LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA: POSTO ISTO, e por tudo mais que dos autos consta, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício, nos termos da Súmula 314 do STJ e artigo 40, §4º da Lei 6.830/80, julgando o processo extinto com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JAICÓS, 3 de outubro de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000822-82.2018.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - COMARCA DE PIRIPIRI-PI

Advogado(s): FAÉLEM DA SILVA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15935)

Réu: LUCIANO DO NASCIMENTO FERREIRA

Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara de Piripiri/Pi, intima ods advogados DR(a) EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657), FAÉLEM DA SILVA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15935) , para audiência de Instrução e Julgamento designada para o di 10/03/2020, às 13h00, no Fórum Local desta cidade. Eu, ândrea Maria Seraine Custódio Viana, Analista Judicial o digitei.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001129-23.2019.8.18.0026

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: MANOEL VIEIRA DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MANOEL VIEIRA DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 13 de janeiro de 2020 (13/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MÚCCIO MIGUEL MEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000164-95.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERVAL CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000332-33.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA EUNICE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)

Réu: BANCO CETELEM S/A (BGN)

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Intime-se a parte autora para ciência da contestação com protocolo eletrônico de n° 0000332-33.2019.8.18.0063.5001, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002125-54.2015.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: LUCIANO MONTEIRO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: "... Vistos. Considerando que o endereço encontrado via pesquisa INFOJUD é o mesmo que consta na petição inicial, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar atos e diligências necessários para o deslinde do presente feito..."

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000279-09.2017.8.18.0100

Classe: Interdição

Requerente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, THAIS ALMEIDA LOPES

Advogado(s):

Interditando: GRACILENE DE MIRANDA DOS SANTOS

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759)

DESPACHO: Em respeito aos artigos 72, I e 752, § 2º, ambos do CPC, nomeio a Dra. MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO-OAB/PI 12.759, como Curadora Especial para atuar em face do interditando, para, se for o caso, impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o caput do art. 752 do CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000321-72.2017.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ AMANSOETO FORTES

Advogado(s): DANYLO ANTONIO ALBUQUERQUE NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11493)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Intime-se a parte embargada para ciência dos Embargos de Declaração, querendo, apresentar as contra razões no prazo de 05 (cinco) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000746-31.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SAFRA S. A.

Advogado(s):

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por DOMINGOS PEREIRA DOP0S SANTOS, brasileiro, trabalhador rural, portador(a) do RG 1.461.115 SSP-PI, inscrito (a) no CPF sob o n° 692.522.463-04, residente e domiciliado (a) no Localidade Olho D?água, s/n, zona rural de Palmeirais - PI, em face do BANCO SAFRA S.A pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 58.160.789/0001-28, com sede na Avenida Paulista, 2100, Bela Vista, São Paulo - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude do contrato sob o n° 1189223, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré, apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000746-31.2019.8.18.0063.5001, oportunidade em que requereu a improcedência da ação, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. A parte autora, apresentou a replica à contestação via peticionamento eletrônico de n° 0000746-31.2019.8.18.0063.5002, requerendo a procedência da ação e que seja declarado nulo o contrato, objeto da ação. A parte ré, requereu o indeferimento da assistência Judiciária gratuita, bem como, a inaplicabilidade da súmula 479 do STJ. É o relatório. Decido. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 13/01/2020, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. A parte ré juntou aos autos, comprovante do contrato firmado entre as partes, porém, deixou de juntar aos autos, documento de transferência eletrônica de valores para a parte autora, não comprovando a relação financeira entre as partes, conforme súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. SÚMULA Nº 18 - A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. INDEFIRO o pedido de indeferimento da assistência Judiciária gratuita, bem como, a inaplicabilidade da súmula 479 do STJ por entender desnecessário para o andamento do processo. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor da importância desta recebidas, corrigida monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-23.2014.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL JÚLIO VELOSO FILHO

Advogado(s): SILVANDIRA DO NASCIMENTO ALENCAR DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº -4538)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 13 de janeiro de 2020

CLARA LUCIA VILANOVA ROCHA

Estagiário(a) - 29214

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-41.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BANCO BCV S/A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 07 de maio de 2020, às 10:30 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000985-49.2019.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ, MARIENNE JENNIFER DE ARAÚJO

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Ante o teor do termo de audiência de fl. 19, remarco a audiência para oitiva de MARIENNE JENNIFER DE ARAÚJO, indicada pela defesa, para o dia 20 de fevereiro de 2020, às 11 horas, no Fórum local, mantendo os demais termos do despacho de fl. 19. Observar a serventia da vara, que na expedição do mandado, fazer consignar que a intimada será conduzida coercitivamente. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001232-67.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA DA CONCEIÇÃO GOMES

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)

Réu: ELETROBRAS PIAUI, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI

Advogado(s): EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 18895), KALLY DA COSTA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 9874), JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 13 de janeiro de 2020

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-35.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GONÇALO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

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