Diário da Justiça 8824 Publicado em 14/01/2020 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 86/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria (Presidência) Nº 63/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de janeiro de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 13 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/01/2020, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 65/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 18941/2019 - PJPI/COM/PAU/FORPAU/VARUNIPAU (1465099), a Informação Nº 68230/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1466383) e a Decisão Nº 168/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1492505), autuados sob o SEI nº 19.0.000110875-4;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR MARCUS VINÍCIUS CARVALHO DA SILVA SOUSA para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Magistrado - CC/06, da estrutura administrativa do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paulistana - PI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/01/2020, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 72/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, VII e § 1º da Lei 3.716, de 12 de dezembro de 1979, alterada pela Lei Complementar nº 161, de 17 de dezembro de 2010.

R E S O L V E:

Art. 1º. PRORROGAR por 01 (um) ano, ad referendum do Tribunal Pleno, a DESIGNAÇÃO dos Juízes de Direito MANOEL DE SOUSA DOURADO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina, e LUIZ DE MOURA CORREIA, Juiz Auxiliar nº 05 da Comarca de Teresina, para os cargos de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do art. 30 da Lei 3.716, de 12 de dezembro de 1979, com redação dada pela Lei Complementar nº 161, de 17 de dezembro de 2010.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 07 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/01/2020, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 73/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Parnaguá, de entrância inicial, Processo SEI nº 19.0.000111601-3;

CONSIDERANDO o requerimento nº 19097 (id 1470585);

CONSIDERANDO a decisão 207 (1493630);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 146/2019/TJPI, que dispõe sobre os critérios para a concessão de gozo de férias aos magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 30 (trinta) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Parnaguá, de entrância inicial, referentes ao 2º período do exercício de 2017, com fruição para o período de 03.02 a 03.03.2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/01/2020, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 74/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento (id 1457078) da Juíza de Direito MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piripiri, de entrância final, Processo SEI nº 19.0.000109653-5;

CONSIDERANDO a decisão 206 (1493610);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 146/2019/TJPI, que dispõe sobre os critérios para a concessão de gozo de férias aos magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 30 (trinta) dias de férias remanescentes à Juíza de Direito MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piripiri, de entrância final, referentes ao 2º período do exercício de 2003, com fruição para o período de 08.09 a 07.10.2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/01/2020, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 75/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Paes Landim, de entrância inicial - Processo nº 20.0.000000866-5;

CONSIDERANDO Decisão 203 (1493541);

CONSIDERANDO a Resolução nº 146/2016/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus,

RESOLVE:

ALTERAR o gozo de 30 dias (trinta) dias de férias regulamentares do Juiz de Direito do Juiz de Direito LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Paes Landim, de entrância inicial, referentes ao 2º período de 2020, previstas para terem início em 15.06.2020, devendo ser gozado no período de 04.05 a 02.06.2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/01/2020, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 76/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, VII e § 1º da Lei 3.716, de 12 de dezembro de 1979, alterada pela Lei Complementar nº 161, de 17 de dezembro de 2010.

R E S O L V E:

Art. 1º. PRORROGAR por 01 (um) ano, ad referendum do Tribunal Pleno, a DESIGNAÇÃO do Juiz de Direito JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, titular da Vara Criminal da Comarca de Barras, para os cargos de Juiz Auxiliar da Presidência, especificamente para o Setor de Precatórios, nos termos do art. 30 da Lei 3.716, de 12 de dezembro de 1979, com redação dada pela Lei Complementar nº 161, de 17 de dezembro de 2010.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 07 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/01/2020, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 69/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito TALLITA CRUZ SAMPAIO, titular da Vara Única da Comarca de Barro Duro, entrância inicial - Processo nº 19.0.000113586-7;

CONSIDERANDO a Decisão 185 (1492910);

CONSIDERANDO a Resolução nº 146/2016/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus,

RESOLVE:

ALTERAR o início do gozo de 30 dias (trinta) dias de férias regulamentares da Juíza de Direito TALLITA CRUZ SAMPAIO, titular da Vara Única da Comarca de Barro Duro, entrância inicial, referentes ao 1º período de 2020, previstas para terem início em 09.03.2020, devendo o período ser gozado a partir de 10.03.2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/01/2020, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 70/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento (1474749) do Juiz de Direito ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, titular do Juízo Auxiliar da Comarca de Altos, de entrância intermediária, Processo SEI nº 19.0.000108960-1;

CONSIDERANDO a Decisão 175 (1492613);

CONSIDERANDO a Resolução nº 146/2016/TJPI, que dispõe sobre as férias de magistrados de 1º e 2º graus,

RESOLVE:

SUSPENDER, ad referendum do Tribunal Pleno e por necessidade do serviço, a partir do dia 13.01.2020, o 1º período de férias do ano de 2020 do Juiz de Direito ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, titular do Juízo Auxiliar da Comarca de Altos, de entrância intermediária, e que tiveram início em 07.01.2020, devendo o período remanescente ser gozado a partir do dia 13.04.2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/01/2020, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 71/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 10 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, VII e § 1º da Lei 3.716, de 12 de dezembro de 1979, alterada pela Lei Complementar nº 161, de 17 de dezembro de 2010.

R E S O L V E:

Art. 1º. PRORROGAR por 01 (um) ano, ad referendum do Tribunal Pleno, a DESIGNAÇÃO dos Juízes de Direito JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, titular do 2ª Vara da Fazenda Pública e JOSÉ AIRTON MADEIROS DE SOUSA, Juiz Auxiliar nº 01 da Comarca de Picos, para os cargos de JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 21, VII e § 1º da Lei 3.716, de 12 de dezembro de 1979, alterada pela Lei Complementar nº 161, de 17 de dezembro de 2010.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 07 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/01/2020, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 81/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo nº 20.0.000000962-9;

CONSIDERANDO o parecer da junta médica (id 1493998);

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 10 (dez) dias de licença à Juíza de Direito MARIANA MARINHO MACHADO, titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 07.01.2020, conforme atestado médico (id 1488307) e parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 07 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/01/2020, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 82/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo nº 20.0.000002035-5;

CONSIDERANDO o parecer da junta médica (id 1494528);

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 20 (vinte) dias de licença ao Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, para tratamento de saúde, no período de 14.01 a 02.02.2020, conforme atestado médico (id 1494010) e parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/01/2020, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 83/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 20.0.000002261-7,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de BRUNO ARAÚJO ALENCAR e ELANE MARTINS AURINO, a ser realizada no dia 24 de janeiro de 2020, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/01/2020, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 87/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 13 de janeiro de 2020 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 230/2020 - PJPI/COM/TER/JUIAUXTER (1488116), a Informação Nº 1410/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (1494557), a Decisão Nº 246/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE (1495516), nos autos do processo SEI N° 20.0.000000967-0;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR FRANCISCO GREGÓRIO MONTEIRO DA ROCHA, matrícula 28449, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI;

Art. 2º NOMEAR FRANCISCO GREGÓRIO MONTEIRO DA ROCHA, para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06, da 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI;

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 13 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/01/2020, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Edital Nº 3/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a aprovação do calendário da Justiça Itinerante para o 1º semestre de 2020 - Processo 19.0.000099103-4;

CONSIDERANDO que cabe à Presidência do TJPI a designação de um Juiz de Direito da Capital para atuar junto à Justiça Itinerante, quando houver feitos demandados pelos órgãos parceiros a serem sentenciados, ainda que fora das jornadas previstas em calendário (§2º, art. 4º, Lei 5.711/2007, com redação dada pela Lei nº 7.301/2019);

CONSIDERANDO ser razoável a definição de critérios para a designação dos magistrados que atuarão nas jornadas da Justiça Itinerante na Comarca da Capital, oportunizando a todos possibilidade de participação;

RESOLVE:

LEVAR ao conhecimento dos Juízes de Direito da Comarca de Teresina que ficam abertas na Coordenadoria Judiciária do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, pelo prazo de 03 (três) dias, as inscrições dos interessados em participar das Jornadas da Justiça Itinerante nas datas e locais abaixo discriminadas:

LOCAL

PERÍODO

VAGAS

TERESINA - Tribunal de Justiça

20 a 24.01.2020

01

TERESINA - Portal da Alegria

10 a 14.02.2020

01

TERESINA - Planalto Uruguai

09 a 13.03.2020

01

TERESINA - Lagoas do Norte

13 a 17.04.2020

01

TERESINA - Bairro Vermelha

08 a 12.06.2020

01

Havendo quantidade de inscritos em número superior à quantidade de vagas ofertadas, serão escolhidos para participar do evento os magistrados de menor quantidade de participações em mutirões anteriores. A existência de candidatos com idêntica quantidade de participações resultará na escolha segundo a ordem de antiguidade na entrância. Inexistindo candidatos inscritos, a designação será realizada pela Presidência do TJPI segundo a ordem da antiguidade dos Juízes de Direito da Comarca de Teresina.

Somente será considerada atuação efetiva, para os fins do disposto na Resolução nº 114/2018, a participação do magistrado até o final da atividade, cabendo à Coordenação da atividade acompanhar a atuação dos magistrados designados para atuar no evento, quanto à assiduidade, pontualidade, produtividade e obediência às regras estabelecidas, devendo apresentar relatório ao final da atividade e, de imediato, comunicar à Presidência a ocorrência de falha na atuação para, ouvido o magistrado, decisão sobre seu eventual desligamento.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 13/01/2020, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

PROVIMENTO Nº 44, DE 08 DE JANEIRO DE 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

PROVIMENTO Nº 44, DE 08 DE JANEIRO DE 2020

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO PROVIMENTO N° 20/2014 - CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - PARA DISPOR SOBRE PROCEDIMENTOS CORREICIONAIS ATINENTES À PRORROGAÇÕES DE PRAZOS, MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE ATOS RESULTANTES DE CORREIÇÃO, RELATÓRIO FINAL, PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, I, Lei Complementar nº 234, de 15 de maio de 2018, alterado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 237, de 17 de julho de 2018,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4°, "caput", do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO os princípios que norteiam a atuação das entidades e órgãos da administração pública, dentre eles, os Princípios da Publicidade dos atos públicos e da eficiência, ambos insertos no artigo 37 da Constituição da República/88, bem como da razoabilidade e proporcionalidade;

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Geral da Justiça orientar, fiscalizar e propor medidas, visando o aprimoramento dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar as disposições do Código de Normas, no que tange aos procedimentos da correição atinentes aos serviços judiciários desenvolvidos pelas unidades jurisdicionais;

CONSIDERANDO que, com o advento da Lei Complementar Estadual n° 234/2018, passa a ser competência da Vice-Corregedoria o exercício da atividade de controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro, no âmbito do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematização, uniformização e padronização dos trabalhos correicionais a serem adotados e realizados nas unidades de 1° grau e pela Corregedoria Geral da Justiça,

R E S O L V E :

Art. 1° Alterar a redação do artigo 17, §5°, do Provimento n° 20/2014 - Código de Normas da CGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17.......................................................................................................

§5º. Ao término do procedimento de correição ou inspeção, será elaborado um relatório circunstanciado, no qual constarão instruções, se for o caso, contendo as determinações necessárias ao saneamento das irregularidades verificadas e prazo para seu cumprimento, fixado de acordo com a complexidade dos atos a serem realizados, não podendo ser superior a 120 (cento e vinte) dias.

........................................................................................................" (NR)

Art. 2° O artigo 17, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, passa a vigorar acrescido dos os §§§ 6°, 7° e 8°, com a seguinte redação:

"Art. 17. .....................................................................................................

§6°. Durante a vigência do prazo fixado em relatório, os integrantes da unidade judiciária correicionada ou inspecionada deverão cumprir as determinações estabelecidas, dando conhecimento das providências adotadas à Corregedoria Geral da Justiça, nos autos do processo SEI, gerado para o acompanhamento do referido procedimento.

§7°. Após o cumprimento tempestivo e integral de todas as providências determinadas, o procedimento de correição ou inspeção será concluído e encerrado, mediante decisão homologatória, proferida pelo Corregedor Geral da Justiça.

§8°. Esgotado o prazo referido no §5°, sem que haja êxito na regularização das atividades judiciárias, proceder-se-á ao encerramento do processo correicional, com as devidas ressalvas, iniciando-se, nos mesmos autos, o processo de acompanhamento, na forma disciplinada pelos arts. 17-A a 17-E.

........................................................................................................." (NR)

Art. 3° Acrescentar ao Capítulo II, Seção I, Subseção I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, os arts. 17-A, 17-B, 17-C, 17-D e 17-E, nos seguintes termos:

"Art. 17-A. O Corregedor-Geral da Justiça determinará a conversão do procedimento correicional em Processo de Acompanhamento, nas seguintes hipóteses:

I - quando, finalizada a correição ou inspeção, a unidade não cumprir, no prazo fixado, as determinações constantes da decisão homologatória do relatório;

II - após análise de pedido fundamentado de Procurador Geral da Justiça do Piauí, Defensor Público Geral do Piauí, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí e de Magistrado do Tribunal de Justiça do Piauí;

III - quando verificar anormalidade capaz de dificultar ou inviabilizar a prestação de atividade jurisdicional.

§1°. O Juiz Corregedor Auxiliar responsável pela condução dos trabalhos da correição ou inspeção será o encarregado do processamento e adoção de providências resultantes do Processo de Acompanhamento, podendo, excepcionalmente, mediante designação do Corregedor Geral, os referidos trabalhos serem realizados por outro juiz corregedor auxiliar ou juiz por aquele designado.

§2°. A atividade disciplinar decorrente do Processo de Acompanhamento será exercida por meio de processo administrativo próprio, devendo os membros da equipe de correição providenciar as informações necessárias à posterior apuração das responsabilidades.

Art. 17-B. Determinada a abertura de Processo de Acompanhamento, a Corregedoria Geral da Justiça poderá adotar, dentre outras, as seguintes medidas:

I - auxílio mediante designação de equipe de apoio para as atividades do Gabinete;

II - auxílio mediante designação de equipe de apoio para as tarefas de secretaria;

III - realização de treinamento obrigatório para os servidores de Secretaria e/ou Gabinete;

IV - solicitar à Presidência do Tribunal de Justiça a designação de outros magistrados ou servidores para atuação em apoio direto à unidade;

V - providências junto aos demais órgãos do Poder Judiciário, ao Poderes Executivo e Legislativo, quando evidenciar que as dificuldades enfrentadas pela unidade jurisdicional são ocasionadas por fatores que excedam a competência da Corregedoria

Art. 17-C. Durante o Processo de Acompanhamento, o Magistrado, o Secretário Judicial e os demais servidores, auxiliados pelo grupo de apoio da Corregedoria, no limite de suas competências, deverão, entre outros atos:

I - impulsionar os processos, com especial atenção voltada àqueles que dependerem da realização de atos ordinatórios e cumprimento de atos processuais;

II - minutar/proferir despachos, decisões e sentenças em série, relativos às ações de menor complexidade e mais corriqueiras na unidade judiciária corrigida;

III - atualizar integralmente as pendências existentes no sistema de controle processual;

IV - proceder à baixa e arquivamento dos autos que se encontrarem aptos a tal situação, conforme procedimento disposto neste Código de Normas e demais orientações expedidas pela Corregedoria Geral da Justiça;

V - realizar a triagem dos processos complexos que se encontrem com os seus trâmites atrasados, listando-os e separando-os segundo a classe e a natureza processual e a ordem decrescente de dias paralisados, elaborando plano de trabalho para a efetiva entrega da prestação jurisdicional;

VI - adotar todas as providências necessárias, com vistas à imediata regularização dos serviços jurisdicionais e administrativos.

Parágrafo único: O Juiz responsável pela unidade que esteja sendo objeto do Processo de Acompanhamento comunicará, mensalmente, à Corregedoria Geral da Justiça, nos autos do processo SEI, sobre o cumprimento do plano de trabalho referido no inciso V, deste artigo, listando os processos apreciados e impulsionados e as providências adotadas quanto aos demais.

Art. 17-D. No curso do Processo de Acompanhamento, as atividades desenvolvidas na unidade corrigida pelas equipes de apoio da Corregedoria serão coordenadas pelo Juiz Corregedor Auxiliar ou outro juiz designado pelo Corregedor Geral da Justiça, na forma do §1°, do artigo 17-A.

Art. 17-E. Concluídas as atividades relativas ao Processo de Acompanhamento, será confeccionado o respectivo relatório, ao qual deverá conter uma exposição pormenorizada dos trabalhos realizados pelo grupo de apoio da Corregedoria ou sob sua orientação.

Parágrafo único: Os autos referentes ao Processo de Acompanhamento, acompanhado do relatório acima referenciado, serão encaminhados ao Departamento de Serviços Judiciários e Cartorários da Corregedoria - SESCARCGJ, para fins de registro e anotações necessárias.

........................................................................................................." (NR)

Art. 4º O art. 18, § 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º A inspeção permanente dos serviços notariais e de registro, inclusive de termos judiciários, e do Foro Central da Comarca de Teresina, será exercida pelo Juiz da Vara de Registros Públicos, que remeterá à Vice-Corregedoria relatório de suas atividades, trimestralmente ou em periodicidade determinada pelo Vice-Corregedor.

Art. 5° O art. 21, §6°, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. .....................................................................................................

§6°. A Corregedoria Geral da Justiça deverá ser comunicada acerca do encerramento da correição, referente aos serviços judiciários, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica SEI, endereçada ao Gabinete dos Juízes Corregedores Auxiliares no perfil "CGJCORREIÇÃO", no qual deverá constar:

I - declaração de que foi utilizado o sistema Correição/RMA para análise e registro das providências nos serviços judiciais;

II - O relato e a documentação de quaisquer situações peculiares cujo registro não foi possível no sistema;

........................................................................................................." (NR)

Art. 6° O artigo 21 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça passa a vigorar acrescido do § 9°, com a seguinte redação:

"Art. 21. .....................................................................................................

§9°. Ao final da Correição o sistema RMA/Correição abrirá de forma automática no sistema SEI do ambiente CGJCORREIÇÃO processo contendo todas as informações do procedimento correicional o qual será encaminhado para a unidade correicionada, ficando vedado a abertura de outros

processos SEI para tratar de assuntos relativos a mesma correição, salvo quando determinado pela Corregedoria.

........................................................................................................." (NR)

Art. 7° Acrescentar ao Capítulo II, Seção III, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, o art. 22-A com a seguinte redação:

"Art. 22-A. Extrapolado o prazo fixado pela unidade judiciária para cumprimento das providências e determinações constantes do relatório final da correição, observado o limite temporal máximo de 31 de julho do exercício vigente, serão adotas pela corregedoria as seguintes providências:

I- Homologar o procedimento correicional sem ressalvas quando cumpridas todas as determinações constantes do relatório e impulsionamento dos processos correicionados;

II - Prorrogação o prazo para conclusão até o dia 30 de setembro, desde que na avaliação do caso concreto a situação assim o exija, aliado à comprovação pela unidade jurisdicional do cumprimento e impulsionamento de pelo menos 70% (setenta por cento) dos processos correicionados, estando terminantemente vedado a realização de movimentações circulares ou fictícias, assim entendidas como aquelas que não promovem nenhum impulso processual.

III - Homologar o procedimento correicional com ressalva, quando deferida a prorrogação que trata o inciso anterior a unidade atingir o percentual de regularização de pelo menos 90% (noventa por cento) dos processos correicionados e a unidade não possuir nenhum processo concluso há mais de 360 dias.

IV - Não homologar a correição, registrando o não atingimento das metas pela unidade e a prática nociva à gestão do magistrado responsável, conforme Resolução do Tribunal de Justiça, sem prejuízo das seguintes providências:

a) Abertura de correição geral extraordinária por parte da Corregedoria, na forma disciplinada no Capitulo II, Seção I, Subseção I do Código de Normas, quando constatada a necessidade de intervenção imediata da Corregedoria;

b) Inclusão da unidade no calendário de correição ordinária da Corregedoria para o ano seguinte, quando constatada que, embora reprovada a correição, não se faça necessária a adoção de medidas urgentes;

c) Sem prejuízo das medidas previstas nas alíneas anteriores, determinar a abertura de processo administrativo disciplinar, quando verificados

indícios de violação dos deveres funcionais dos magistrados e/ou servidores da unidade.

........................................................................................................." (NR)

Art. 8° O artigo 36, parágrafo único, do Provimento n° 20/2014 - Código de Normas da CGJ passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. .................................................................................................

Parágrafo Único. O relatório final da correição deverá ser elaborado com base nas informações constantes do §2°, do art. 10 c/c o art. 8°, ambos do Provimento n° 11/2014 da Corregedoria Geral da Justiça, devendo ser acompanhado, ainda, além do que o magistrado considerar necessário, dos seguintes dados:

I - informações sobre as condições das instalações físicas e materiais, bem como do Parque Tecnológico existentes e em uso nas respectivas unidades judiciárias;

II - avaliação acerca do cumprimento das metas nacionais do CNJ, fixadas para o exercício correspondente;

III - apresentação de plano de gestão para o próximo período de 12 (doze) meses, contemplando medidas necessárias em razão da correição, metas e do respectivo plano de ação.

........................................................................................................." (NR)

Art. 9° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de janeiro de 2020.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em exercício

Portaria Nº 76/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 76/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 184/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000113477-1,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS, Analista Judicial, matrícula nº 3730, lotada na Distribuição do 1º Grau da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga no dia 13 de janeiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 08 de setembro de 2019, nos termos da Certidão apresentada (evento nº 1488247).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/01/2020, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1494600 e o código CRC F90011A4.

Portaria Nº 77/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 77/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 215/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000001718-4,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor RAIMUNDO JAIRO BARRETO MARTINS, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 26629, lotado na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga nos dias 28, 29, 30 e 31 de janeiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 15/06/2019, 16/06/06/2019, 10/07/2019 e 12/07/2019, nos termos da Certidão apresentada (1492262).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/01/2020, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1494619 e o código CRC 02D24478.

Portaria Nº 78/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 78/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 195/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000001641-2.

R E S O L V E :

ADIAR, nos termos do Provimento N° 24, de 04 de Julho de 2019, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2019/2020 do servidor ANDRÉ MOURA SILVA, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28049, com lotação na Central de Inquéritos e Audiência de Custódia da Comarca de Teresina-PI, anteriormente marcadas para o período de 12 a 21 de fevereiro de 2020 (1ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8796, de 18/11/2019, a fim de que sejam usufruídas no período de 11 a 20 de março de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/01/2020, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1494691 e o código CRC 94FC561B.

Portaria Nº 79/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 79/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 208/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000000467-8,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor BERNARDO DE MORAES SIMEÃO JUNIOR, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 407102-6, lotado na Central de Mandados da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga nos dias 13, 14, 15, 16 e 17 de janeiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 16 e 28 de janeiro; 15 e 27 de fevereiro; e 20 de março, todos no ano de 2019, nos termos da Certidão Nº 58/2020 - PJPI/COM/PAR/FORPAR/DIRFORPAR/CENMANPAR (1485543).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/01/2020, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1494722 e o código CRC CF9E64D6.

Portaria Nº 80/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 80/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 223/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 20.0.000000333-7,

R E S O L V E :

ADIAR, com fundamento no Provimento N° 24, de 04 de Julho de 2019, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares da servidora NAIRA ROSSANA FURTADO GONÇALVES LEMOS, Psicóloga, matrícula nº 3416, lotada na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2019/2020, anteriormente marcadas para o período de 01 a 10 de julho de 2020 (2ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8796, de 18/11/2019, a fim de que sejam usufruídos no período de 20 a 29 de julho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/01/2020, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1494765 e o código CRC 34B72FD7.

Portaria Nº 70/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 70/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 202/2020-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 20.0.000001059-7,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 05 (cinco) dias, a partir de 07 de janeiro de 2020, em prorrogação, à servidora ANA CARLA SILVA COELHO CALAND, Assistente Social, matrícula nº 3483, com lotação na 1ª Vara da Infância e da Juventude, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 1071/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 07 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/01/2020, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Portaria Nº 72/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 72/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 187/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 20.0.000001383-9,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora GILVANETE VIEIRA MARTINS, Analista Judiciária/Oficiala Judiciária, matrícula nº 4149238, lotada na Vara Única da Comarca de Itaueira-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga nos dias 27 e 28 de janeiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 28 e 29 de dezembro de 2019, nos termos da Certidão Nº 179/2020 - PJPI/COM/ITAU/FORITAU/VARUNIITAU apresentada (evento nº 1490634).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/01/2020, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Portaria Nº 71/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 71/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 200/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 20.0.000001738-9,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para acompanhar pessoa da família de 02 (dois) dias, a partir de 09 de janeiro de 2020, à servidora SILVANIA MARIA DA SILVA MARTINHO, Técnico Administrativo, matrícula nº 1131451, com lotação no Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Norte 2 (UNIDADE V) - Sede (Buenos Aires), nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 1290/2020 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 09 de janeiro de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/01/2020, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Portaria Nº 74/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 74/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 13 de janeiro de 2020

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 194/2020 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 20.0.000001815-6,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares da servidora OLÍVIA ARAÚJO ARRUDA DE LIMA, Assessora de Magistrado, matrícula nº 28572, lotada na 3ª Vara da Comarca de Floriano-PI, relativas ao exercício de 2019/2020, anteriormente marcadas para o período de 07 a 21 de fevereiro de 2020 (1ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8796, de 18/11/2019, a fim de que sejam usufruídas em momento oportuno.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de janeiro de 2020.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 13/01/2020, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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