Diário da Justiça
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Publicado em 14/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000364-38.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DA ROCHA RODRIGUES
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para ciência da contestação com protocolo eletrônico de n° 0000364-38.2019.8.18.0063.5001, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000416-05.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO PEQUENO DA SILVA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por ANTONIO PEQUENO DA SILVA, brasileiro, viúva, aposentado, inscrita no CPF sob o nº 835.224.763-87 e RG n° 963.646 SSP -PI, residente e domiciliado na Avenida Belém, s/n, Palmeirais - PI, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, s/n Vila Yara, Osasco -SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 0123259426941, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. Designada a audiência de tentativa de conciliação, não houve conciliação de acordo ata de audiência fls. 33/34. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico com n° 0000416-05.2017.8.18.0063.5007, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou aos autos, comprovante do contrato firmado entre as partes, porém por ser a parte autora analfabeta deveria constar assinatura a rogo e subscrito por duas testemunhas em conformidade com o art. 595, do Código Civil, o que não ocorreu no caso em análise, tendo em vista que faltou a assinatura a rogo. Analisando os autos, verifica-se que através do documento via peticionamento eletrônico de n° 0000416-05.2017.8.18.0063.5007, petição 01, a parte ré juntou aos autos o comprovante de transferência, através de crédito em conta em beneficio da parte autora, no entanto, desacompanhado do contrato não prova relação financeira entre as partes. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré em contestação, requereu a Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 13/01/2020, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. regularização do pólo passivo da ação, requerendo ainda, que seja declarada a conexão do processo, tendo em vista que se trata de processos com as mesmas partes e a mesma causa de pedir. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré, requereu que a parte autora seja condenada em litigância de má fé. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. INDEFIRO o pedido formulado pela parte ré em relação a condenação da parte autora por litigância de má-fé, por entender a inexistência desta, em razão, da comprovação das alegações feitas pela parte autora depender de documentos geralmente trazidos aos autos pela parte ré. INDEFIRO a preliminar alegada em relação à conexão, uma vez que se trata de números de contratos diferentes do discutido na inicial. INDEFIRO o pedido de regularização do pólo passivo na ação, tendo em vista que o BANCO BRADESCO S.A pertence ao mesmo grupo empresarial do Banco requerido. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor da importância desta recebida, corrigida monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000251-06.2007.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO DE PADUA LINHARES, MARIA GORETE PEREIRA LINHARES
Advogado(s): KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Usucapido: ANTONIO PRAXEDES DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 13 de janeiro de 2020 BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Analista Judicial - 3538
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000820-81.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ MARCIO PEREIRA CAMPOS
Advogado(s): RONYELDSON ALVES FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16842)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a defesa para apresentação de memoriais no prazo legal.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-21.2010.8.18.0102
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: JURACI ALVES GUIMARÃES RODRIGUES, JOEDSON ALVES RODRIGUES
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Ante todo o exposto: a) ACOLHO A ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA PENHORA levantada pela parte devedora, em razão da impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC; b) remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifestes sobre a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, no prazo de 30 dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000483-85.2015.8.18.0112
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: VALTER DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: SALVIANO FERREIRA ANTUNES
Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), THAYNA TUHANY FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12631), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11531), DIEGO REGIS DE OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7699)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-25.2016.8.18.0112
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SALVIANO DE SOUSA ANTUNES
Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11531)
Requerido: VALTER DA SILVA, PAULO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000327-97.2015.8.18.0112
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOSÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669), ALVIMAR MEDEIROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10734)
Requerido: VAGNER CASTRO, JÚNIOR CÉSAR, GEOVAN, JOAREIS MARTINS DE CASTRO
Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-35.2014.8.18.0112
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ERNO MARCOS SCHERER, LUIS CARLOS WAMMES, LUCIANO DE CASTRO SCHERER
Advogado(s): RAMON ROMEIRO DE SOUZA(OAB/BAHIA Nº 20561)
Requerido: GILSON FERRÚCIO PINESSO, PINESSO AGROPASTORIL LTDA
Advogado(s): BRUNO RAFAEL DA SILVA TAVEIRA(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 15471), LUCAS DIETERICH ESPINDOLA BRENNER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 62993)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000337-73.2017.8.18.0112
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MARIA LUZENIR PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DANIEL VITOR VITORINO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13730)
Requerido: ÉDIO, RAIMUNDO NETO
Advogado(s): CREDSON ROCHA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11769)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000712-79.2014.8.18.0112
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO ITAU LEASING S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: IELDES BORGES S LIMA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000326-15.2015.8.18.0112
Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível
Autor: LEONIDAS TAVARES DA SILVA, MARILENE DE ANDRADE TAVARES
Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511)
Réu: HELIOMAR FIGUEREDO DA FONSECA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-29.2015.8.18.0112
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: HELIOMAR FIGUEREDO DA FONSECA
Advogado(s): OSÓRIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)
Requerido: LEONIDAS TAVARES DA SILVA E OUTRO
Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000723-11.2014.8.18.0112
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ALVERITO PEREIRA LOPES
Advogado(s): EMITERIO RODRIGUES DA ROCHA NETO(OAB/TOCANTINS Nº 5061), MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)
Requerido: FRANCISCA ABADE DE SOUSA
Advogado(s): DANIEL VITOR VITORINO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13730)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-74.2017.8.18.0112
Classe: Ação Civil Pública Infância e Juventude
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): HENRY MARINHO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 15764)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-15.2017.8.18.0112
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE RIBEIRO GONÇALVES-PI
Advogado(s):
Réu: JOÃO BATISTA PINHEIRO ANTUNES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-83.2017.8.18.0112
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: LUIZ DUARTE NETO
Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)
Requerido: GUSTAVO MORADORES FERNANDES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-85.2016.8.18.0112
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: DIONÍZIA PAULO DA SILVA
Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511)
Requerido: ELIZÂNGELA ALVES DE LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-16.2001.8.18.0119
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 870)
Executado(a): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA - ME
Advogado(s):
DESPACHO Intime-se o Exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo Executado (petição eletrônico. Nº 0000020-16.2001.8.18.0119.5001). CORRENTE, 13 de janeiro de 2020 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000161-54.2009.8.18.0119
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s): GILSON GOMES DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 198089)
Réu: PAULO ROBERTO NOGUEIRA PARAGUASSÚ, LEOPOLDO RODRIGUES NOGUEIRA LOUZEIRO
Advogado(s): DIEGO RIBEIRO BATISTA(OAB/BAHIA Nº 28675)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)
Intime-se a Defesa dos Réus PAULO ROBERTO NOGUEIRA PARAGUASSÚ e LEOPOLDO RODRIGUES NOGUEIRA LOUZEIRO para apresentar novo endereço da testemunha José dos Santos Silva, a qual mudou de endereço conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 145.
CORRENTE, 13 de janeiro de 2020
GUSTAVO ATAÍDE FERNANDES SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 29273
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000753-23.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, brasileiro, trabalhador rural, portador(a) do RG 858.830 SSP-PI, inscrito (a) no CPF sob o n° 610.702.653-30, residente e domiciliado (a) no Riacho dos negros, zona rural de Palmeirais - PI, em face do BANCO BRADESCO S.A pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, s/n, Osasco - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude do contrato sob o n° 0123339814016, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré, apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000753-23.2019.8.18.0063.5001, oportunidade em que requereu a improcedência da ação, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. A parte autora, apresentou a replica à contestação via peticionamento eletrônico de n° 0000753-23.2019.8.18.0063.5002, requerendo a procedência da ação e que seja declarado nulo o contrato, objeto da ação. A parte ré, alegou a falta de interesse de agir da parte autora. É o relatório. Decido. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 13/01/2020, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. para seu sustento. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não fez juntar aos autos, contrato citado na inicial, deixando de juntar a TED ou outro documento que prove transferência de valores em beneficio da parte autora, deixando de comprovar a relação financeira entre as partes. DESACOLHO a alegação de falta de interesse de agir, por reconhecer que a parte autora constituiu todos os elementos a serem apreciados no juízo de admissibilidade para o exame e julgamento do mérito. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor da importância desta recebidas, corrigida monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000196-90.2017.8.18.0100
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Autor do fato: PATRICIO LOPES DE SOUSA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
DESPACHO: Audiencia designada para o dia 10 de março de 2020, às 08:50 horas, na 10ª Vara Criminal da cidade de teresina, para inquirição da testemunha de acusação ELIEZER CARDOSO DO NASCIMENTO, através do sistema de vídeo conferencia.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-71.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: BANCO BVC S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intime-se a parte embargada para ciência dos Embargos de Declaração com protocolo eletrônico de n° 0000054-71.2015.8.18.0063.5001, querendo, apresentar as contra razões no prazo de 05 (cinco) dias.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA (Comarcas do Interior)
MANDADO DE INTIMAÇÃO -PATRONO DO APENADO JOSÉ AVELINO DA ROCHA NETO
PROCESSO SEEU nº 0700008-41.2019.8.18.0050
De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, fica o destinatário desta devidamente INTIMADO(A) para comparecer à audiência na
data e hora designadas:
FINALIDADE: INTIMAR o advogado Dr. FRANCISCO REGIANE SILVA COSTA - OAB/PI nº 7.193 para comparecer à audiência admonitória para início de cumprimento de penas restritivas de direitos em face do apenado JOSÉ AVELINO DA ROCHA NETO , designada para o dia 20.02.2020 às 11:00 hrs.
Local: Praça Leonidas Melo, 268 - Centro - Esperantina/PI - CEP: 64.180-000 - Fone: 86 3383-1999 - E-mail: sec.esperantina@tjpi.jus.b
CUMPRA-SE, observando todas as formalidade legais. MARIANA DOS SANTOS FERREIRA - Oficial da Corregedoria de Presídios da Vara Única de Esperantina/PI.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001083-34.2019.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PIUAÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ, RITA MARIA ALVES DE ARAUJO
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Ante o teor do termo de audiência de fl. 19, remarco a audiência para oitiva de RITA MARIA ALVES DE ARAUJO, indicada pela defesa, para o dia 20 de fevereiro de 2020, às 12h10min, no Fórum local, mantendo os demais termos do despacho de fl. 19. Observar a serventia da vara, que na expedição do mandado, fazer consignar que a intimada será conduzida coercitivamente. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se.