Diário da Justiça
8824
Publicado em 14/01/2020 03:00
Matérias:
Exibindo 1151 - 1175 de um total de 1593
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-11.2015.8.18.0112
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ADILSON LACERDA RIBEIRO
Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)
Requerido: JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-16.2008.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA VITÓRIA ARAÚJO DA SILVA, MARIA CÉLIA ARAÚJO DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: MARCELO DOS SANTOS SOUZA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000747-12.2019.8.18.0032
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: JOSE ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s): MARIA JEANE DE ALMONDES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9159)
SENTENÇA: DISPOSITIVO ISTO POSTO, face tais fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA MINISTERIAL, para: a) CONDENAR, como de fato condeno, o acusado JOSÉ ANTONIO DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos, nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, na espécie trazer consigo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Atenta ao comando do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, artigos 59 e seguintes do Código Penal, especialmente o art. 68 do aludido diploma legal, que elegeu o Sistema Trifásico de Nelson Hungria para a quantificação da sanção aplicável ao condenado, passo à fixação da pena intermediária e definitiva do acusado JOSÉ ANTONIO DE SOUSA: Do crime previsto no artigo 33 caput da lei 11.343/2006: Culpabilidade evidenciada, merecendo reprovação a conduta. Era exigível conduta diversa. Podia e devia ter adotado outro comportamento, porém não o fez. As anotações verificadas no sistema Themis, ou seja, processo por tráfico de drogas, posse de arma de fogo e lesão corporal, porte de drogas para consumo próprio, revelam a prévia inclinação da personalidade do condenado para a prática de ilícitos. As circunstâncias do crime se revelam desfavoráveis ao acusado pois trazia consigo drogas da cidade de Picos para a cidade de São José do Piauí, incidindo na prática do tráfico de drogas intermunicipal. As consequências as mais desastrosas pois o crime de tráfico de drogas praticado pelo acusado revela-se reprovável diante da aferição de lucro em detrimento da degeneração física e psíquica do usuário, além do desmantelamento do seio familiar e social. As vítimas de seus crimes estão submetidas a penosos e severos efeitos. O tráfico gera reflexos negativos e devastadores em nossa sociedade, destruindo famílias e jovens. É um mal que se alastra e atinge a sociedade como um todo, estando diretamente ligado a outros crimes, como o contrabando de armas, homicídios, roubos, extorsões, furtos, dentre outros, assim, as consequências graves e analisada de forma negativa. Sobre a natureza da substância entorpecente apreendida, entendo que nada há de extraordinário que possa ser considerado em desfavor do condenado, já que a cocaína é droga bastante conhecida dos órgãos e entidades públicas envolvidos na prevenção e repressão ao tráfico e uso indevido de entorpecentes. Contudo, a quantidade de trouxinhas (21 trouxinhas de cocaína prontas para venda) revela o potencial do condenado de difundir entorpecentes no meio social, autorizando, de acordo com o artigo 42 da Lei 11.343/2006, a fixação de pena acima do mínimo previsto no preceito secundário do tipo. Assim, tendo em conta o juízo negativo sobre a culpabilidade, personalidade do condenado, circunstâncias, consequências e a quantidade de droga apreendida (21 trouxinhas de cocaína), autorizando o afastamento do mínimo legal, considerando o Cálculo da fração de 1/8, sobre o intervalo da pena mínima e máxima, para cada circunstância judicial, posto que elas são em número de 8, fixo a pena-base em 10 (dez) anos de reclusão e 1.000 (mil) dias-multa no valor de 1/30 (um trinta avos) do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato. Não vislumbro circunstâncias agravantes e nem atenuantes. O processo nº 0002276-71.2016.8.18.0032, tramitando contra sua pessoa, e os demais processos existentes, indicam maus antecedentes e que se dedica a atividades criminosas, o que afasta a possibilidade da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4° do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Ausentes outras causas de diminuição ou aumento, torno definitivas as penas de 10 (dez) anos de reclusão e 1000 (mil) dias-multa no valor de 1/30 (um trinta avos) do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato. Ainda por força da formulação de juízo negativo sobre a personalidade do condenado, quantidade da pena aplicada, acima de 08 (oito) anos, fixo o regime inicialmente fechado para a pena privativa de liberdade, o que faço recomendado pelo § 2ª, ?a? e § 3º do artigo 33 do Código Penal. Respeitando o resultado final da dosimetria, nego ao condenado o sursis e a substituição da privação da liberdade por pena restritiva de direitos. Em atenção ao disposto no artigo 387, § 2º do CPP (§ 2º. O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade (incluído pela Lei n° 12.736, de 2012), deixo de comutar a quantidade de tempo em vista de ainda restar acima de 08 anos, ficando para o Juízo da Execução a análise dos benefícios caso alcançado pelo sentenciado. Decreto a perda em favor da União dos bens, caso apreendidos nos autos, em conformidade com o art. 91, inc. II, "b" do CPB, devendo ser revertido em favor da FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º, da lei 11.343/2006. Permanecem presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, em especial a necessidade de manutenção da ordem pública, ante a possibilidade concreta de reiteração da conduta criminosa e, da aplicação da lei penal. Mantenho a prisão preventiva do acusado, agora reforçada pela condenação. As medidas cautelares alternativas à prisão não se aplicam ao caso em questão eis que insuficientes. Assim, mantenho preso o condenado JOSÉ ANTONIO DE SOUSA, negando-lhe a possibilidade do recurso em liberdade, uma vez que sua soltura ameaçaria também a ORDEM PÚBLICA, já que a disseminação de entorpecentes atinge todas as camadas da sociedade, causando a destruição das famílias e fomentando a prática de outros ilícitos de igual ou maior gravidade. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do condenado JOSÉ ANTONIO DE SOUSA. Condeno o mesmo ao pagamento das custas processuais como disposto no artigo 804 do CPP, sendo qualquer pedido de isenção ou suspensão ser formulado ao juízo da execução. DELIBERAÇÃO: Após o trânsito em julgado, expeça-se a guia definitiva de execução, remetendo-a ao juízo competente; lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados e proceda-se as anotações de praxe; comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal; incinerem-se o restante da droga aprendida e não incinerada, oficiando a autoridade policial responsável; oficie-se aos órgãos de estatística criminal; não paga a multa e custas, proceda-se na forma do artigo 51, do Código Penal e demais disposições legais. Publique-se. Registre-se no sistema informatizado. Intimem-se o sentenciado e sua advogada. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. Expeça-se GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA para o sentenciado, e remetam-se ao juízo competente. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. PICOS, 9 de janeiro de 2020 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000101-31.2015.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, IVANETE MARIA MACÊDO SOUSA, PIETRO RENAN MACÊDO SOUSA
Advogado(s):
Réu: EVALDO MENDES DO NASCIMENTO
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)
DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/03/2020, às 12:00h no Fórum local. Cientes de que na forma do art. 5º da Lei 5.478/68, as partes devem comparecerem acompanhadas de advogado ou defensor público e de posse de todas as provas que pretendem produzir, inclusive acompanhadas de suas testemunhas (três no máximo) constando as seguintes advertências: Na audiência de conciliação e julgamento deverão estar presentes autor e réu, independentemente de intimação e de comparecimento de seus representantes. O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Autor e Réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000062-63.2017.8.18.0100
CLASSE: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGADO DA POLICIA CIVIL DESTA CIDADE DE MANOEL EMÍDIO-PI
Indiciado: JOSÉ CARLOS DIAS DE SOUZA
Vítima: 0 ESTADO DO PIAUI
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O Dr. ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO - PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando indiciado, JOSÉ CARLOS DIAS DE SOUZA, brasileiro, união estável, natural de Colônia do Gurgueia-PI, RG: 2.817.968 SSP/PI e CPF nº 040.053.793-11, nasc. em 03/02/1987, filho de Teresinha Dias de Souza e José Vaz de Souza. residente e domiciliado no Assentamento Nossa Senhora de Fátima, Colônia do Gurgueia - Piauí, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Ex positis, nos termos do art. 107, IV c/c art. 109, VI, todos do Código Penal, declaro, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato JOSÉ CARLOS DIAS DE SOUZA, já qualificado, relativamente aos fatos descritos no termo circunstanciado de ocorrência. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
DECISÃO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000840-61.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO LIMA
Advogado(s):
DECISÃO Trata-se de ação penal movida contra a PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO LIMA, em que foi expedida carta precatória de citação a um dos endereços constantes no banco de dados dos órgãos públicos (fl. 55), resultando em cumprimento negativo (certidão meirinhal de fl. 62). A secretaria desta Vara expediu nova precatória para um segundo endereço (Rua João Maria Batista, nº 125, Jardim Conceição - Sousas, Campinas-SP), porém desta vez, erroneamente, deprecou o ato de interrogatório, em vez de citação (fl. 64). Na comarca deprecada foi realizado o interrogatório do acusado (fl. 81). Percebendo o erro, a secretaria expediu uma terceira precatória para o endereço, entretanto o acusado não foi encontrado para ser citado (certidão meirinhal de fl. 86v). O Ministério Público realizou diligências junto ao Banco Integrado de Dados, onde foi realizada pesquisa junto ao SPC, INFOSEG e SIEL, busca que não resultou em novos endereços. Realizada citação por edital na forma dos arts. 361 e 363 do CPP, bem como a decretação da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal (fl. 34/36v), porém mais uma vez, restou infrutífera a tentativa de citação do acusado, tendo em vista que este não compareceu nem constituiu Advogado. Ante o exposto, declarado a nulidade do interrogatório do réu, em decorrência da falta de defesa preliminar, na forma do art. 563, III, alínea "e", do Código de Processo Penal, bem como a necessária a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366, do CPP. Deixo de decretar a prisão preventiva do acusado por não vislumbrar estarem presentes os requisitos da medida cautelar. Nomeio como defensor do acusado a Defensoria Pública desta Comarca, que deverá ser intimado pessoalmente para os termos legais. Vistas ao Ministério Público para o que entender cabível. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 9 de janeiro de 2020 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000458-84.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO BISPO VIEIRA DA SILVA, PEDRO CAETANO DA SILVA, ANTONIO JOSÉ VIEIRA DA SILVA, JOÃO DE DEUS VIEIRA DA SILVA, BONIFACIO VIEIRA DA SILVA, ROSILENE VIEIRA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-43.2015.8.18.0112
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: NILSON PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 2525), FERNANDO FORTES SAID(OAB/PIAUÍ Nº 4948), DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)
Requerido: GILSON NEVES, EVILÁZIO, JABUTI"
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-87.1997.8.18.0073
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO SOCORRO ROSADO DE OLIVEIRA, ANTÔNIO ROSADO JÚNIOR
Advogado(s): LAISA MARIA PEREIRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 15307), PALOMA FERREIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 12261), JOSÉ DO EGITO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 724/1972), MARIA DO SOCORRO ROSADO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2077/1989)
Inventariado: MACARIA DUARTE ROSADO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-88.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: APIO ALECRIM DA SILVA
Advogado(s): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 13 de janeiro de 2020 ELISEU MIGUEL SILVA Servidor Designado - 5211-1
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-85.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA COELHO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001242-40.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANUSA DE CARVALHO COELHO
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Considerando retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.
Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de DIreito.
DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000892-52.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUINA ROSA DE RESENDE SOUSA
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Considerando retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.
Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de DIreito.
DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000890-82.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Considerando retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.
Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de DIreito.
DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000801-59.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Considerando retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.
Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de DIreito.
DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000798-07.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARMEM DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Considerando retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.
Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de DIreito.
DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000792-97.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUNICE SILVA ARAÚJO
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Considerando retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.
Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de DIreito.
DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000784-23.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO FRANCISCO GOMES PEREIRA
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Considerando retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.
Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de DIreito.
DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000782-53.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSÉ ALVES ARAÚJO
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Considerando retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.
Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de DIreito.
DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000391-98.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDIANA LOPES DE CARVALHO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Considerando retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.
Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de DIreito.
DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000377-17.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO BALDUINO NUNES JÚNIOR
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Considerando retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.
Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de DIreito.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000821-66.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO AGENILTON ALVES MARTINS, ANTÔNIO AGILDO ALVES MARTINS
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo a defesa para apresentação de memoriais no prazo legal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000155-41.2019.8.18.0040
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BATALHA
Indiciado: JOSE DE JEOVÁ DE MELO FEITOSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BATALHA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE DE JEOVÁ DE MELO FEITOSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BATALHA, Estado do Piauí, aos 13 de janeiro de 2020 (13/01/2020). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
LIDIANE SUELY MARQUES BATISTA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BATALHA
DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001252-84.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DELZUITE SALES SOUSA
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA - PI
Advogado(s):
Considerando retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.
Nauro Thomaz de Carvalho, Juiz de Direito
DESPACHO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000803-29.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA DA SILVA
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s):
Considerando retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.
Nauro Thomaz de Carvalho, Juiz de Direito