Diário da Justiça
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Publicado em 09/01/2020 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-05.2011.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LEONILSON CIRNANDES DE ALMEIDA
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
NOTIFIQUE-SE O RÉU na forma do art. 55 e §§, da Lei n. 11.343/2006, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. Expeça-se Carta Precatória, se o acusado residir fora da Comarca. Não obtendo êxito na citação pessoal e verificando que o réu se oculta para não ser citado, o Sr. Oficial de Justiça deve proceder a citação por hora certa, observada a forma estabelecida nos arts. 252 a 254, ambos do Código de Processo Civil. Junte-se certidão de antecedentes criminais do denunciado. Solicito ao Oficial de Justiça que cumpra o mandado que indague ao réu se o mesmo quer ser assistido por Defensor Público ou Advogado particular. Certifique-se. Oficie-se a Delegacia de Corrente para que proceda a remessa do laudo pericial definitivo no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Ainda, determino após os cumprimentos dos expedientes supra, determino vistas ao MP para ciência e manifestação. GILBUÉS, 12 de dezembro de 2019 Documento assinado eletronicamente por ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz(a), em 12/12/2019, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000482-36.2012.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBSON DE OLIVEIRA
Advogado(s): MERCIANE NUNES MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8238)
Réu: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA/PI
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 8 de janeiro de 2020
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000186-82.2019.8.18.0033
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA
Réu: ABIMAEL ALVES LOIOLA
Tentativa de Roubo
O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ABIMAEL ALVES LOIOLA, brasileiro, natural de Pedro II/PI, nascido em 30/04/1992, filho de Antonia Alves Loiola e de Raimundo José, residente na rua Santa Madalena, ,s/n- Cristo rei, na cidade de Pedro II/PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 8 de janeiro de 2020. Eu, ______________________, Bela. Márcia Rejane Furtado Coelho Viana, o digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO OLIVEIRA
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-39.2018.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: WAGNER DA SILVA COSTA, FRANCISCO ADAILSON DO CARMO
Advogado(s):
Compulsado os autos verifico que não houve o cumprimento das intimaçõesexpedidas, motivo pelo qual, redesigno a presente audiência para o dia 07.07.2020 às10h00min.Expedientes necessários
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-06.2015.8.18.0085
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUI-PI
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO
Advogado(s):
DESPACHO
Ante a manifestação do Sr. Delegado de Polícia, dê vistas dos autos ao
representante do Ministério Público para os devidos fins.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 7 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-17.2020.8.18.0028
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: 17ª DELEGACIA REGIONAL DA POLICIA CIVIL - CANTO DO BURITI
Advogado(s):
Réu: WADSON LUIZ ROQUE MENDES
Advogado(s):
DESPACHO
Vistas dos autos ao representante do Ministério Público para os devidos fins,
com a urgência necessária.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 7 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-02.2007.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, CRISTÓVAM VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu: VALDENIR ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG(OAB/PIAUÍ Nº 5236)
Considerando o teor da certidão de fls. 69, que demonstra que os advogado habilitado aos autos foram devidamente intimados via Diário de Justiça para apresentarem Resposta à ACUSAÇÃO e assim não o fez, permanecendo inerte até a presente data. Nesse diapasão, intimem-se o advogado habilitados aos autos na defesa do acusado para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 10 dias, ciente de nova inércia poderá acarretar na incidência de multa no importe de 10 (dez) salários mínimos, prevista no art. 265 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação doadvogado constituído pelo réu, oficie-se à OAB e intime-se pessoalmente o acusado para que informe se irá constituir novo procurador legal no prazo de 10 (dez) dias, dando-lhe conhecimento de que em caso de inação, decorrido tal período, será nomeada a Defensoria Pública Estadual vinculada a esta Vara para apresentar a respectiva peça defensiva, abrindo-se vista dos autos para os devidos fins. Ainda, determino ao Oficial de Justiça que certifique, no ato da intimação, o desejo do réu de ser assistido por advogado ou por defensor público. Cumpra-se. GILBUÉS, 12 de dezembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001421-87.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: EDUARDO VIEIRA DE CARVALHO ROCHA
Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)
DECISÃO: Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos de revogação e relaxamento da prisão preventiva.Intimem-se as partes desta decisão.Expedientes necessários.PICOS, 19 de dezembro de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001054-60.2019.8.18.0033
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PIRIPÍRI - PI
Réu: RENÊ SANTOS SILVA
Receptação
O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RENÊ SANTOS SILVA, conhecido por "Renan", brasileiro, natural de Piripiri/PI, nascido em 15/03/1999, solteiro, montador, filho de Maria de Jesus Santos Silva, residente no Residencial Parque Recreio, quadra H, casa 09, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 8 de janeiro de 2020. Eu, ______________________, Bela. Márcia Rejane Furtado Coelho Viana, o digitei, subscrevi e assino.
ANTONIO OLIVEIRA
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-33.2019.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: 7º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE CORRENTE-PI
Advogado(s):
Autor do fato: RAIMUNDO FERNANDES BARROS
Advogado(s):
Ante o caráter infringente dos embargos de declaração, determino a intimação das partes RAIMUNDO FERNANDES DE BARROS e LISANEIDE MARQUES DE SOUSA, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Após retornem os autos conclusos para decisão. GILBUÉS, 4 de dezembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000034-39.2006.8.18.0114
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA MARTINS PELLIN PEREIRA
Advogado(s): ALÍCIO GARCEZ CHAVES(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 11136), ADRIANO MAGNO DE OLIVEIRA(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 11835), ODILON DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 11514)
Executado(a): FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA PACHE
Advogado(s): JOSÉ PEREIRA GONÇALVES(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 4560)
Desta forma, recebo a petição de habilitação de JAIR FERREIRA NOVAIS, na qualidade de sucessor processual, e ordeno a citação dos requeridos (executados) para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC. Intimo o requerente a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, a abertura do inventário e informação acerca do inventariante. GILBUÉS, 4 de dezembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000141-61.2019.8.18.0071
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTE - CEARÁ
Advogado(s):
Requerido: FRANCIVALDO MARTINS DA SILVA, JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI
Advogado(s):
DESPACHO: "Inclua-se em pauta de audiência para oitiva das testemunhas e interrogatório do réu." Audiência foi incluída em pauta para odia 29/01/2020, às 11:00 horas.
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe -0000884-67.2014.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO OS DRS. ANDREYA LORENA SANTOS MACEDO - OAB PI5630 - CPF: 496.969.473-72 (ADVOGADO) e DAMASIO DE ARAUJO SOUSA - OAB PI1735 - CPF: 031.056.318-60 (ADVOGADO), do despahco retro (documentos migrados).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000276-77.2012.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GILBUÉS-PI
Advogado(s):
Réu: LUÍSA VELEDA DA SILVA ALMEIDA, JEAN VELEDA DA SILVA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Considerando o teor da certidão de fls. 73, que demonstra que o advogado habilitado aos autos foram devidamente intimados via Diário de Justiça para apresentar Alegações Finais e assim não o fez, permanecendo inerte até a presente data. Nesse diapasão, intimem-se o advogado habilitado aos autos na defesa dos acusados para que apresente alegações finais no prazo legal de 05 dias, cientes de nova inércia poderá acarretar na incidência de multa no importe de 10 (dez) salários mínimos, prevista no art. 265 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação dos advogados constituídos pela ré, oficie-se à OAB e intime-se pessoalmente os acusados para que informe se irá constituir novo procurador legal no prazo de 10 (dez) dias, dando-lhe conhecimento de que em caso de inação, decorrido tal período, será nomeada a Defensoria Pública Estadual vinculada a esta Vara para apresentar a respectiva peça defensiva, abrindo-se vista dos autos para os devidos fins. Ainda, determino ao Oficial de Justiça que certifique, no ato da intimação, o desejo dos réus de serem assistidos por advogado ou por defensor público. Cumpra-se. GILBUÉS, 12 de dezembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-53.2017.8.18.0085
Classe: Inquérito Policial
Representante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUI-PI
Advogado(s):
Representado: SARLY FARIAS PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO
Ante a manifestação do Sr. Delegado de Polícia, dê vistas dos autos ao
representante do Ministério Público para os devidos fins.
Expedientes necessários.
MANOEL EMÍDIO, 7 de janeiro de 2020
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-54.2012.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GILBUÉS-PI
Advogado(s):
Réu: ENIO LUSTOSA TAVARES, UBIRAJARA VELEDA ALVES
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521), MYRTHES BARREIRA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7524)
Considerando o teor da certidão de fls. 118, que demonstra que os advogados habilitados aos autos foram devidamente intimados via Diário de Justiça para apresentarem Alegações Finais e assim não o fizeram, permanecendo inertes até a presente data. Nesse diapasão, intimem-se os advogados habilitados aos autos na defesa da acusada para que apresente alegações finais no prazo legal de 05 dias, cientes de nova inércia poderá acarretar na incidência de multa no importe de 10 (dez) salários mínimos, prevista no art. 265 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação dos advogados constituídos pelos réus, oficie-se à OAB e intime-se pessoalmente os acusados para que informe se irá constituir novo procurador legal no prazo de 10 (dez) dias, dando-lhe conhecimento de que em caso de inação, decorrido tal período, será nomeada a Defensoria Pública Estadual vinculada a esta Vara para apresentar a respectiva peça defensiva, abrindo-se vista dos autos para os devidos fins. Ainda, determino ao Oficial de Justiça que certifique, no ato da intimação, o desejo da ré de ser assistida por advogado ou por defensor público. Cumpra-se. GILBUÉS, 12 de dezembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000437-72.2017.8.18.0065
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: PATRICIA RODRIGUES ALVES, MARCELA RODRIGUES ANDRADE DE SOUSA
Requerido: LAURO ALVES DE ANDRADE
Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688), JOÃO PAULO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 16440)
DESPACHO: Cite-se o devedor/executado para, , efetuar o pagamento a que alude a peça em 3 (três) dias inicial, apenas no que se refere às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como, provar que o fez ou justificar a aquelas que se foram vencendo no curso do processo (Súmula/STJ 309)impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de, não pagando, nem apresentando escusa legítima, lhe ser decretada a prisão civil pelo prazo de um a três meses (CPC 733, § 1º).Quanto às parcelas anteriores aos três meses que antecedem o ajuizamento da execução,faculto aos autores executá-las nos moldes do Cumprimento de Sentença, a teor do CPC 523 e seguintes.Notifique-se o órgão Ministerial.PEDRO II-PI, 18 de dezembro de 2019.KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)
Processo nº 0001229-71.2017.8.18.0050
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DANIEL BATISTA SANTOS
Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)
PORTARIA Nº 01, de 08 de Janeiro de 2020
O Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Esperantina-PI, por título e nomeação legais, na forma da lei etc.
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço e do cumprimento das metas do CNJ sobre a celeridade dos processos judiciais;
CONSIDERANDO a grande necessidade de conferir maior celeridade àresolução do feito cuja tramitação remonta ao ano de 2017;
RESOLVE: DESIGNAR para o dia 28 de Janeiro de 2020, às 09:00 horas, no AUDITÓRIO DO CEEP - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LEONARDO DAS DORES, localizado na Av. Min. Petrônio Portela, 1249 - Centro, Esperantina - PI, CEP: 64180-000 a Sessão do Tribunal Popular do Júri, em que figura como réu Daniel Batista Santos, no processo acima, tendo como denunciante o Ministério Público Estadual e como defensor o advogado Dr. Gilberto de Simone Júnior (OAB/PI n. 11339). Fica desde já designado o dia 07 de janeiro de 2020, às 11:30 horas, no Fórum local, para a realização do sorteio dos jurados, consoante art. 432 do CPP.
Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR
Juiz de Direito
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000278-81.2011.8.18.0052
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: ELÉZIO VARGAS DA SILVA PEREIRA
Advogado(s):
Ante o exposto, corroborando com o parecer do Ministério Público e com fulcro no art. 121,§ 5º,do Estatuto da Criança, c/c art. 107,IV, primeira parte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI do CPC, antes a impossibilidade de aplicação de medida sócioeducativa ao menor. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público e ao Defensor. Demais expedientes necessários. Após o trânsito em julgado, sem pendências, arquive-se com as anotações e baixas devidas GILBUÉS, 12 de dezembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000432-36.2016.8.18.0081
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CID ROCHA NERES MAGLHÃES
Advogado(s): SALOMAO PINHEIRO DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12199)
Réu: TIM CELULAR S/A
Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274), CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
DESPACHO Certifique-se o pagamento das custas processuais totais. Caso o pagamento tenha sido parcial, intime-se a parte requerida para que o complemente no prazo de 15 dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Após, arquivem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-76.2002.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: QUEROBINO PEREIRA GUERRA
Advogado(s): VAMBERTO RIBEIRO ROCHA(OAB/TOCANTINS Nº 1646)
Executado(a): JOÃO ALVES ALMEIDA
Advogado(s):
Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, não há contestação e, portanto, desnecessária a concordância da parte adversa. Do exposto, com fulcro no artigo 485, III e VIII do CPC, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se . Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. GILBUÉS, 12 de dezembro de 2019 Documento assinado eletronicamente por ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz(a), em 12/12/2019, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001232-98.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DECISÃO Consta nos autos existência de acordo celebrado entre as partes, bem como o seu cumprimento. Por outro lado, a minuta de acordo colacionada não discriminou nada acerca do pagamento das custas processuais. Assim sendo, determinei a intimação das partes para que arcassem com as custas processuais na forma legal (art. 90, §2 do CPC). A parte autora, no entanto, requer que seja reconhecida sua condição de beneficiária da justiça gratuita, com a devida dispensa do pagamento. É o relatório do necessário. Decido. Nos termos do art. 98 do CPC, é pressuposto da gratuidade da justiça a insuficiência de recursos para o pagamento das custas e das despesas processuais. No entanto, a parte autora realizou transação nestes mesmos autos. Assim, evidente a disponibilidade financeira e, portanto, ausentes os requisitos autorizadores da concessão do benefício requisitado. Assim, intimem-se as partes para que na forma de rateio paguem as custas processuais com base no valor da condenação no prazo de 15 dias, sob pena deinscrição do débito em dívida ativa.Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadasno Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000144-86.2018.8.18.0059
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: MARCOS ANTONIO DA COSTA MENEZES
Advogado(s): JANES CAVALCANTE DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7390)
Representado: FRANCISCO DA COSTA ARAÚJO FILHO, LUÍS NUNES NETO, BATISTA "DE TAL", GILDENES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO:
Pelo Juízo, inicialmente, acatando o que determina o CPC, determino a intimação de todas as partes para a pertinente manifestação acerca do pleito, inclusive as partes dos processos penais e o presentante do Ministério Público. Com relação ao presente processo e ao processo n. 0000950-63.2014.8.18.0059, suspendo as audiências, para aguardar o posicionamento das partes em relação ao pleito, para deliberação posterior. Determino que o presente dispositivo seja cumprido em todos os processos retromencionados, devendo seguir uma cópia da presente ata em cada processo.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000334-17.2017.8.18.0081
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO DOS REIS
Advogado(s): SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15302)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu procurador, para se manifestar sobre a impugnação no prazo de 15 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000143-69.2017.8.18.0081
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15302)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Certifique-se o pagamento das custas processuais totais. Caso o pagamento tenha sido parcial, intime-se a parte requerida para que o complemente no prazo de 15 dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Após, arquivem-se.