Diário da Justiça 8821 Publicado em 09/01/2020 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003367-37.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRADESCO S.A, ANTONIA MARIA SOARES FEITOSA FERREIRA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10844)

Réu: DOCE MANIA LTDA, GONÇALO ALVES FERREIRA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo do protocolo eletrônico final 5005, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas.4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0009861-44.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: H. M. DE O. B., M. R. S. DE O.

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048), HELIO CAMARA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 4843)

Réu: L. V. A. B.

Advogado(s): JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3673)

SENTENÇA: Vistos, etc. 1. Trata-se de Execução de Alimentos que H. M. de O. B., menor, representada por sua genitora, Sra. M. R. S. de O. move contra o Sr. L. V. A. B., todos devidamente qualificados e representados nos autos, alegando em síntese, que o executado deixou de cumprir com a obrigação que lhe foi imposta de prestar-lhe alimentos. 2. Decretada e cumprida a prisão do demandado, este juntou aos autos petição informando o adimplemento total do débito alimentar e requerendo a revogação da prisão imposta (protocolo eletrônico nº 5003). 3. Revogada a prisão (fl. 93), a exequente pugnou pela expedição de ofício ao empregador do executado, a fim de que os alimentos futuros fossem descontados em folha de pagamento (protocolo eletrônico nº 5004). 4. Manifestando-se sobre a peça acima referida, o executado pugnou pelo não acolhimento do pedido e informou que as partes realizaram avença junto ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania NUSCC, da Defensoria Pública do Estado do Piauí, no qual restou estabelecido que a exequente passaria a residir com o genitor, que assumiria responsabilidade exclusiva sobre as suas expensas, anexando o citado acordo. Requereu, ainda, a exoneração dos alimentos a que está obrigado, em razão da avença celebrada (protocolo eletrônico nº 5005). 5. Indeferido o pedido de exoneração de alimentos, por inadequação de via, e intimada a exequente para dizer sobre a peça do executado, a mesma informou concordância com todos os termos da petição e requereu a extinção da presente execução por satisfeito o débito (protocolo eletrônico nº 5006). 6. Com vista dos autos, o órgão Ministerial pugnou pela extinção da execução, pela satisfação do débito, e, no tocante à exoneração de alimentos, pelo indeferimento, por inadequação de via (protocolo eletrônico nº 5007). É O RELATÓRIO. DECIDO. 7. Tendo em vista a quitação do débito, tenho como satisfeita a obrigação. 8. O artigo 924, II do Código de Processo Civil dispõe que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, e o artigo 925 do mesmo diploma legal, por seu turno, determina que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. 9. Diante do pagamento informado (ID 5187982), julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos do CPC 924, II. 9.1. No tocante ao pedido de exoneração de alimentos, reitero o indeferimento, por inadequação da via eleita, facultando aos interessados o ingresso com a ação respectiva. 10. Sem custas. 11. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações devidas. P.R.I.C. TERESINA, 4 de novembro de 2019 Juiz PAULO ROBERTO de Araújo BARROS Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005672-67.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASI S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): W. ALENCAR SOARES (EMPRESA SANTA HELENA), WAGNER ALENCAR SOARES, ROZANA ALVES FERREIRA SOARES

Advogado(s):

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) DO EXPOSTO, decreto, por sentença, a extinção do feito, na forma do artigo 924, inciso II,combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem honorários advocatícios. Custas já efetuadas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0015465-20.2015.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Requerido: KELSON SILVA DIAS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS

Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0015465-20.2015.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Requerido: KELSON SILVA DIAS

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS

Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011452-46.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384), LARISSA SOUZA MATIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6084), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003648-85.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ROSÁRIO DOS ANJOS SILVA, JOSE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)

Réu: ANISIA PAULA GONÇALVES DE SOUSA (ESPOLIO), MARIA DO ROSARIO DE CASTRO SOUSA, RAIMUNDO QUARESMA DE SOUSA, FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA FERREIRA, JOAO QUARESMA DE SOUSA, TOMAZ DE AQUINO DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023686-89.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: DYANGRA DOS REIS RAMOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024226-11.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA ODETE ALMEIDA VIANA

Advogado(s): MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221), LUCYANE MARTINS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8429)

Requerido: MARGARIDA MARIA MARINHO LAGES

Advogado(s): MARCUS VINICIUS CHAVES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10251), YARGO DE CASTRO REZENDE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8867), ALANO DOURADO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9907)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025525-18.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: JAVAM COELHO CAVALCANTE DE ALBURQUERQUE

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977), WILLNA CLARICE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4690), WILLIE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO SETUBAL(OAB/PIAUÍ Nº 6581)

Executado(a): DECTA ENGENHARIA LTDA, SPE RHODES - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013572-28.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ARNEG BRASIL LTDA

Advogado(s): FLAVIO SARTORI(OAB/SÃO PAULO Nº 24628), SERGIO AMERICO BELLANGERO(OAB/SÃO PAULO Nº 135378), ELISA IDELI SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 47471)

Réu: FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA FRIGOPIL LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020141-79.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE NUNES DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): NORMA SUELI OLIVEIRA FREITAS CAVALCANTE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2157), SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20878)

Réu: A.R.S. PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.

Advogado(s): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018622-11.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: MARCOS ANTONIO RODRIGUES FONTINELE, LENICE NASCIMENTO DE SOUSA, MANOEL BORGES DOS SANTOS FILHO, JOSÉ FRANCISCO PEREIRA NETO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

"[...] Diante dos fatos relatados, verifica-se que o caso em tela foi atingido pelo fenômeno da prescrição, razão pela qual DECRETO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MANOEL BORGES DOS SANTOS FILHO, LENICE NASCIMENTO DE SOUSA e JOSÉ FRANCISCO PEREIRA NETO [...]" .

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000329-41.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO DO PIAUI

Réu: RICARDO SILVA MALTA, ANA AMELIA PIRES DE MOURA MALTA

Vítima: JORDANA MATOS SOUSA VERAS GUERRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, RICARDO SILVA MALTA, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), CASADO(A), filho(a) de MARIA MARLUCIA DA DA SILVA MALTA e LIDÍO LOBÃO MALTA, residente e domiciliado(a) em RUA ROLDAO CASTELO BRANCO Nº 531, SAO JOAO/, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " [...] com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código deProcesso Penal, julgo improcedente a denúncia para ABSOLVER os denunciadosRICARDO SILVA MALTA e ANA AMÉLIA PIRES DE MOURA MALTA da imputação doart. 171, §2°, VI, do Código Penal Brasileiro da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ NATÁLIA DA SILVA OLIVEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016652-39.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDITH LINS WANDERLEY NETA

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6053)

Requerido: REAL LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Chamo o feito à ordem, para que seja intimado a parte autora para juntar aos autos do processo em exame, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha dos pagamentos dos valores incontroversos, demonstrando a quitação do bem em litígio, sob pena de revogação da liminar concedida. Expediente necessário. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016865-50.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CARMÉLIA DE MELO OLIVEIRA

Advogado(s): LUARA DE MELO OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12442)

Executado(a): CAIXA SEGUROS S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso de apelação interposto pela parte executada.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0026772-34.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: DAVI CASTRO ARRUDA

Advogado(s): RODRIGO COLARES FREIRE(OAB/CEARÁ Nº 31398), PAULO SOUZA BARBOSA NETO(OAB/CEARÁ Nº 28754)

DESPACHO: Vistos, Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 de fevereiro de 2020 às 10:30 horas, cabendo a secretaria providenciar a intimação necessária para realização do ato.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013462-78.2004.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CONSEG CONSÓRCIO SEGURANÇA S/C LTDA

Advogado(s): NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA(OAB/PARANÁ Nº 44056)

Requerido: RAIMUNDO ADONAL CHAVES PEDROSA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Vistos, Remetam-se os autos à serventia cartorária para juntar a decisão do Agravo de Instrumento interposto. Após, retornem-se os autos para prosseguimento do feito. Expedientes Necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028052-16.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO PEREIRA DA SILVA NETO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei. P.R.I.C.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0005214-69.2017.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: RENATA RODRIGUES MESQUITA

Réu: BANCO BV FINACEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

HUMBERTO ALEXANDRE MACÊDO MENDES

Assessor Jurídico - Mat. nº 26880

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014430-38.2012.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANDRÉ DA SILVA NASCIMENTO

Advogado(s): NILO MANOEL DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 203)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) ANTE TODO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI 10.8026/2003, CONDENAR ANDRÉ SILVA NASCIMENTO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 21/08/1989, RG 3.056.622 SSP-PI, CPF 052.306.933-20, FILHO DE NEUSA DA SILVA DUARTE E ALBERICO LOPES NASCIMENTO (FLS. 45/46), À PENA DE 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 07 de janeiro de 2020. VALDÊNIA MOURA MARQUE DE SÁ JUIZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0004122-95.2013.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: O BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A, RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS

Requerido: ANTONIO LAERCIO NEVES TEIXEIRA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 8 de janeiro de 2020

HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS

Oficial de Gabinete - Mat. nº 27725

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010483-41.2007.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: FLORENTINO JOSÉ CARDOSO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007938-90.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 894-B)

Réu: EDITH LINS WANDERLEY NETA

Advogado(s): RICARDO MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6053)

Chamo o feito à ordem, para que seja intimado a parte autora para juntar aos autos do processo em exame, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha dos pagamentos dos valores incontroversos, demonstrando a quitação do bem em litígio, sob pena de revogação da liminar concedida.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011311-66.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONCEIÇÃO DE MARIA CASSIANO RODRIGUES

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Requerido: EMS SIGMA PHARMA S/A

Advogado(s): JOSE RICARDO HADDAD(OAB/SÃO PAULO Nº 126241)

Manifeste-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação.

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