Diário da Justiça
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Publicado em 13/12/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 5345/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5345/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13231/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000109282-3,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora SILVIA LETICIA FONTES BORGES, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 26640, lotada a Vara Única da Comarca de Capitão de Campos - PI , para gozo de 09 (nove) dias de folga, em 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16 e 17 de janeiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 29/12/2018 a 06/01/2019 , nos termos da Certidão (1460887) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/12/2019, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5347/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5347/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13250/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000104422-5,
R E S O L V E:
ALTERAR, em parte, a Portaria Nº 5130/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de novembro de 2019, para AUTORIZAR o afastamento da servidora SHIRLEY MARA SOARES CRUZ, Analista Judicial, matrícula nº 3100, lotada na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina-PI - Zona Centro 2 (Unidade II), para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia 19 de dezembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 05 de janeiro de 2018, na forma do Requerimento Nº 18652/2019 - PJPI/COM/TER/JUITERCEN2/JUITERCEN2SED, ficando a folga referente ao Plantão Judiciário do dia 22 de dezembro de 2018 para ser usufruída oportunamente.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/12/2019, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5348/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5348/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13280/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000109322-6,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor IAGO PABLO FREITAS OLIVEIRA, Assessor de Magistrado, matrícula nº 28861, lotado na 2ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, de 02 (dois) dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir de 10 de dezembro de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 98123/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 10 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/12/2019, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5349/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5349/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13276/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000110696-4,
R E S O L V E :
CONCEDER Licença Nojo por 08 (oito) dias consecutivos, relativo ao período de 09 a 16 de dezembro de 2019, ao servidor FRANCISCO JOSÉ VILARINHO, Analista Judicial, matrícula nº 1026909, lotado na 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, em razão do falecimento de sua mãe, ocorrido em 09/12/2019, nos termos da Declaração de Óbito apresentada (doc. 1463758).
DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 09 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/12/2019, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5350/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5350/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13282/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000109933-0,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 02 (dois) dias, a partir de 09/12/2019, em prorrogação, à servidora GILMARA FERREIRA VALE, Assistente Social, matrícula nº 26748, com lotação no Núcleo de Apoio Multidisciplinar da 4ª Vara da Comarca de Picos, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 97935/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 09 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/12/2019, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5351/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5351/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13283/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000110571-2,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 03 (três) dias, a partir de 10/12/2019, ao servidor JORGE LUIZ DE MELO, Analista Judiciário/Analista Administrativo, matrícula nº 1016431, com lotação na 3ª Vara Cível da Capital, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 98154/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 10 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/12/2019, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5352/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5352/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13311/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000110450-3,
R E S O L V E :
CONCEDER à servidora FRANCISCA ALVES DA COSTA MOREIRA, Analista Judiciário/Oficial Judiciário, matrícula nº 416217-0, com lotação na 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 10 de dezembro de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 98545/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 10 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 12/12/2019, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 2132/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000110527-5,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor Lucas Felix Martins, matrícula 28828, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 11 de dezembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 98097/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/12/2019, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
FERMOJUPI/SOF
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000095172-5 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 98511/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1465279) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1465275), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 129/2019 (Id:1369018) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1369019), por parte da Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Paes Landim - PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF:066.121.803-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000095172-5, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 12/12/2019, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/12/2019, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000109316-1
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: JUCIARA FERRAZ LIMA, CPF: 780.335.193-04
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Auto de Infração Nº 33/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Campo Maior - PI .
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 12/12/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000106815-9
Requerente: FERMOJUPI
Empresa Requerida: LUCIANO DA SILVA NUNES -ME, CNPJ: 00.490.515/0001-17
Representante Legal: LUCIANO DA SILVA NUNES, CPF: 504.722.403-15
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão do Auto de Infração Nº 34/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponível para consulta na sede do FERMOJUPI e enviado ao endereço da empresa.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 12/12/2019, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ata de Registro de Preços Nº 42/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2019-PJPI/TJPI/SLC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2019 (SEI Nº 19.0.000002131-0)
A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040103, CNPJ nº 07.240.515/0001-08, com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina-Piauí, CEP 64.000-830, neste ato representado pelo Corregedor Geral de Justiça, Sr. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, doravante designado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do TJPI, em face das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 30/2019, resolve:
REGISTRAR PREÇOS a favor da empresa SX TECNOLOGIA E SERVICOS CORPORATIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.278.276/0001-40, Inscrição Estadual nº 001838052.0084, estabelecida na Rua dos Inconfidentes, 867, 2° ANDAR - SAVASSI - BELO HORIZONTE - MG - CEP 30.140-120, Telefone para contato: (31)2532-2387/(31)975118100, site/e-mail: licitacao@sxcorp.com.br/saulo@sxcorp.com.br, neste ato representada por SAULO GUIMARAES PEDROSA, CPF nº 076.684.356-46 e RG nº MG-11.077.388, doravante denominada, BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, sujeitando-se as partes às determinações das Leis Federais n° 8.666, de 21.06.93, e 10.520, de 17.07.2002, Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 3.555/2000; nº 3.784/2001; da Resolução TJ/PI Nº 19/2007, de 11.10.2007, com as suas alterações e toda legislação vigente aplicável, instrumento convocatório e às seguintes cláusulas.
1 - DO OBJETO
1.1. Formação de Registro de preços para eventual prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, de emissão, de alteração, de marcação, de remarcação e de cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, a fim de atender às demandas da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, CGJ/PI, da Vice - Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, VCGJ/PI; do Tribunal de Justiça do Piauí - TJ/PI e da Escola Judiciária do Piauí, EJUD, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência Nº 109/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (0959336) e seus anexos.
ARP Nº 42/2019 | |||
GRUPO ÚNICO | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO | QTD REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO |
1 | Emissão de passagens aéreas nacionais | 650 | R$ 0,01 |
2 | Emissão de passagens aéreas internacionais | 115 | R$ 0,01 |
3 | Alteração e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais | 765 | R$ 0,01 |
4 | Repasse de voos nacionais | 650 | R$ 1.056,49 |
5 | Repasse de voos internacionais | 115 | R$ 5.117,00 |
6 | Repasse de seguro assistência em viagem | 115 | R$ 18,60 |
2 - DO FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata não obriga a ADMINISTRAÇÃO a firmar contratações com a BENEFICIÁRIA, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos produtos registrados, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência de fornecimento ao BENEFICIÁRIO do registro em igualdade de condições.
2.2. A requisição dos produtos/serviços será formalizada mediante Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, observadas as disposições contidas no referido Pregão Eletrônico.
2.3. Após a disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, os eventuais Contratos Administrativos ou Ordem de Fornecimento/Serviço deverão ser assinados pela BENEFICIÁRIA DO REGISTRO no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital e Termo de Referência.
2.4. As despesas com a execução deste Registro de Preços serão atendidas com recursos consignados em dotação específica, cujo detalhamento será contido no respectivo Contrato Administrativo ou Ordem de Fornecimento/Serviço, em havendo.
2.5. O pagamento será realizado mediante crédito bancário, a favor de SX TECNOLOGIA E SERVICOS CORPORATIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 14.278.276/0001-40, não se admitindo, em hipótese alguma, desconto ou cobrança de título na rede bancária, e será efetivado no Banco ITAU (341) - Agência 3117 - Conta corrente nº 31.200-3.
3 - DOS ENCARGOS DA BENEFICIÁRIA DO REGISTRO
3.1. O Beneficiário do Registro fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3.2. Atender a todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços;
3.3. Manter, durante o período do registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta Ata de Registro de Preços.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
4.1. Proporcionar à Beneficiária do Registro todas as facilidades à boa execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, e designar um representante para acompanhar o eventual fornecimento dos suprimentos registrados, com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas.
4.2. Efetuar os pagamentos devidos em função de eventual contratação realizada com base na presente Ata de Registro de Preços.
5 - DA VIGÊNCIA
5.1. Esta Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário da Justiça TJ/PI.
6 - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO.
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. Liberar a BENEFICIÁRIA DO REGISTRO do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo.
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. Por razão de interesse público; ou
6.9.2. A pedido do fornecedor.
7 - DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
7.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.3. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.4. O estudo de que trata o item anterior, após aprovação pelo órgão gerenciador, será divulgado no Portal de Compras do Governo federal.
7.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.6. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
7.7. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
7.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
7.9. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
7.10. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
7.11. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
8 - DA PUBLICIDADE
8.1. Esta Ata de Registro de preços será publicado no Diário da Justiça, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, e divulgada no site www.tjpi.jus.br.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, bem como no Edital e suas minutas.
9.2. Caberá à BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
9.3. O gerenciamento desta Ata de Registro de Preços caberá à Superintendência de Licitações e Contratos do tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SLC/TJPI.
10 - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes, justas e acordadas, firmam o presente instrumento, assinando-o eletronicamente, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Resolução 22/2016/TJPI, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Documento assinado eletronicamente por SAULO GUIMARÃES PEDROSA, Usuário Externo, em 09/12/2019, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/12/2019, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1450437 e o código CRC 17D5238C. |
PUBLICAÇÃO/RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Ratificação de Dispensa de Licitação Nº 25/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1
PROCESSO SEI n° 19.0.000081559-7
OBJETO: CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA ÀS UNIDADES CONSUMIDORAS DE BAIXA TENSÃO/GRUPO TARIFÁRIO B DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - SGC
CONSUMIDOR: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, XXII, LEI 8.666/93.
CONTRATADA: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (CNPJ 06.840.748/0001-89)
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICO, para que produza os efeitos legais, o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO da lavra da CPL-1/TJ/PI, cuja finalidade foi levantar as razões e as justificativas que conduziram o procedimento para contratação direta, através de contrato de adesão, da concessionária EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (CNPJ 06.840.748/0001-89), para fornecimento de energia elétrica às Unidades Consumidoras de Baixa Tensão/Grupo Tarifário B do Poder Judiciário do Estado do Piauí descritas na Minuta 1466873, com fundamento no Art. 24, XXII, da Lei nº 8.666/93, recepcionando o Parecer SCI Nº 139/2019 - PJPI/TJPI/SCI (1451860) e o Parecer Nº 6009/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1457700), ratificando a Autorização Nº 989/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1445822).
AUTORIZO a contratação direta da empresa EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (CNPJ 06.840.748/0001-89), nos termos da Justificativa Nº 400/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (1446750), considerando que restou configurada a situação de dispensa de licitação, ficando, desde já, autorizado o empenhamento da despesa.
DETERMINO, ainda, que seja encaminhado para publicação na imprensa oficial (Diário da Justiça), o extrato deste ato como condição para sua eficácia, no prazo estabelecido no art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93.
CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 12/12/2019, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1464662 e o código CRC 82C4BCF8. |
19.0.000081559-7 |
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 54/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000073134-2
CONTRATANTE: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ/CONTRATANTE: 07.240.515/0001-08
CONTRATADA: SEGUROS SURA S/A
CNPJ/CONTRATADA: 33.065.699/0001- 27
OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo o acréscimo de veículos segurados ao quantitativo inicialmente contratado.
VALOR: O valor total deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à adição é de R$ 4.399,15 (Quatro mil trezentos e noventa e nove reais e quinze centavos) . O acréscimo corresponde a aproximadamente 6,77% (seis inteiros e setenta e sete décimos percentuais) do valor inicial contratado
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta da Unidade Orçamentária: Corregedoria Geral de Justiça/PI nos seguintes termos:
Dotação orçamentária | 339039 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Unidade orçamentária | 040103 |
Fonte | 0100 |
Programa orçamentário | 02.061.0081.2374 |
Saldo orçamentário | R$ 107.143,67 |
DATA DA ASSINATURA: 10/12/2019
ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Pozzi Pestana, Usuário Externo, em 09/12/2019, às 09:37
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 09/12/2019, às 13:53
Documento assinado eletronicamente por Roberto Chateaubriand Filho, Usuário Externo, em 10/12/2019, às 15:41
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 5338/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 11 de dezembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e, obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo SEI n°19.0.000102076-8 em 18 de novembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento 2,5 (duas e meia) diárias, totalizando o valor de R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais) em favor da Juíza de Direito de Itainópolis, MARIANA MARINHO MACHADO, Matricula nº 3923, referente ao seu deslocamentos para participar do Formação de Formadores - FOFO - NÍVEL 1 - MODULO 3, no período de 03 a 04 de dezembro de 2019, na ENFAM - Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, na cidade de Brasília - DF, com saída de Parnaíba, no dia 02 de dezembro de 2019 e retornando dia 05 de dezembro do corrente ano, conforme discriminado na tabela abaixo:
DESLOCAMENTO | DATAS | CÁLCULO DAS DIÁRIAS | ||
---|---|---|---|---|
Fora do Estado | 03.12.2019 a 05.12.2019 | Nº DE DIÁRIAS: 2,5 | VALOR UNITÁRIO: R$ 916,00 | VALOR TOTAL: R$ 2.290,00 |
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 11 (onze) dia do mês de dezembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 11/12/2019, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1462924 e o código CRC FF4FD2F5. |
Portaria Nº 5346/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 11 de dezembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000101664-7 em 14 de novembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 2 (duas) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) em favor da servidora PAULA POLIANA OLIMPIO DE MELO SOUSA, Matrícula Nº 26574, vinculada à Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil/PI, para participar do Curso "Capacitação de Fiscais de Contratos de Fornecimento de Alimentação - Turma II"- INTERIOR, realizado nos dias 13 e 14 de Novembro do corrente ano, na Comarca de Teresina - PI, com saída, 12 de novembro de 2019 e retorno, 15 de novembro do corrente ano, conforme Processo SEI n° 19.0.000083995-0 e Convocação (1393782).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 12 (doze) dia do mês de dezembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 12/12/2019, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1464565 e o código CRC F12CAA37. |
Pauta de Julgamento
3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 22/01/2020 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 22 de janeiro de 2020, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos E-TJPI:
01. 2010.0001.004959-6 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Ribeiro Gonçalves / Vara Única
Embargantes: IPÊ AGROINDUSTRIAL LTDA. e outros
Advogados: Adriano Martins de Holanda (OAB/PI nº 5.794) e outro
Embargada: AGROPECUÁRIA CHAPARRAL LTDA.
Advogados: Edmar Teixeira de Paula (OAB/GO nº 2.482-A) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
02. 2011.0001.007051-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Embargados: JOÃO LOPES DE OLIVEIRA FILHO e outra
Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
03. 2011.0001.006408-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Embargada: ANA CÉLIA MENDES MELO
Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
04. 2018.0001.004135-3 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2010.0001.000749-8
Agravante: RAIMUNDO REBOUÇAS MARQUES
Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150)
Agravada: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO LIMA FERRO CABRAL
Advogada: Ana Maria Guimarães Lima (OAB/PI nº 1.540)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
05. 2010.0001.000749-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelantes: MOISÉS REBOUÇAS MARQUES e outros
Advogados: Moisés Angelo de Moura Reis (OAB/PI nº 874) e outra
Apelada: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO LIMA FERRO CABRAL
Advogada: Ana Maria Guimarães Lima (OAB/PI nº 1.540)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
06. 2018.0001.003907-3 - Apelação Cível
Origem: Avelino Lopes / Vara Única
Apelante: BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Apelada: MARIA MENDES DOS SANTOS
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
07. 2018.0001.003716-7 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outro
Apelada: JOSEFA FREITAS DE SOUSA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
08. 2015.0001.011287-5 - Apelação Cível
Origem: Francinópolis / Vara Única
Apelante: J. de L. S. S.
Advogado: Getúlio Portela Leal (OAB/PI nº 11.150)
Apelado: G. A. da S.
Advogado: Genésio Pereira de Sousa Júnior (OAB/PI nº 4.336)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de dezembro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 18/12/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 18 de dezembro de 2019, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0713980-34.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0713456-37.2019.8.18.0000
Agravantes: JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO e outros Publicado em 29-11-2019
Advogada: Naiara Beatriz Gomes de Oliveira Rodrigues (OAB/PI nº 8.850) ADIADO
Agravados: DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JUIZ DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE TERESINA Pedido de Vista:
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho Exmo. Des. José James
Publicado em 06-12-2019
ADIADO
02. 0706719-18.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Pedro II / Vara Única
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Recorrida: ANA DA SILVA MARTINS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
03. 0704106-25.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Floriano /1° Vara
Embargante: LUIS GOMES DA SILVA JÚNIOR
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
04. 0705487-68.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Barras / Vara Única
Apelante: FRANCISCO JOSÉ ALVES DE SOUSA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
05. 0704779-18.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Oeiras / 1º Vara Criminal
Apelante: SAMUEL JOSÉ LEITE DE ALMEIDA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
06. 0703467-07.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: PAULO HENRIQUE GUALBERTO DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
07. 0706162-31.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Campo Maior /1° Vara
Apelante: GABRIEL FERREIRA MAGALHÃES
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
08. 0702781-15.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: MACIEL BEZERRA LIMA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
09. 0704157-36.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: ANA CLEIDE DE CARVALHO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
10. 0705810-73.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Oeiras / 1ª Vara
Apelante: MICHAEL PRIMO DE SOUSA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
11. 0706648-16.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: P. H. D. S. G.
Advogado: Jairo de Sousa Lima (OAB/PI nº 8.222)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Assistente de Acusação: J. P. D. S. e menor F.A.P.O.A.
Advogada: Lara da Rocha de Alencar Bezerra (OAB/PI nº 15.456)
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
12. 0705379-39.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Luis Correia / Vara Única
Apelante: GILSON RIBEIRO DO NASCIMENTO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
13. 0706172-75.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Floriano /1° Vara
Apelante: ARQUIMEDES RIBEIRO LEITE
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
14. 0704181-64.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Apelante: JOEL BARROS DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
15. 0704109-77.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Floriano / 1ª Vara
Apelante: ALAN KARDEC ALVES REIS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
16. 0706301-80.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Oeiras / 1ª Vara
Apelante: JAÍLSON DIAS DE SOUSA
Advogado: Eduardo Rodrigues de Sousa do Carmo Batista (OAB/PI nº 7.444)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
17. 0705393-23.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: São João do Piauí / Vara Única
1º Apelante: ALEXANDRE NUNES DA SILVA
Advogado: Jedean Gericó de Oliveira (OAB/PI nº 5.925)
2º Apelante: VALDÁLIA RODRIGUES DE ALMEIDA CUNHA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
18. 0706636-02.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal
Apelante: ANDRÉ REIS DA COSTA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
19. 0706782-43.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Picos / 5ª Vara Criminal
Apelante: JOSÉ DOMINGOS GALDINO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
20. 0708334-43.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: ISRAEL FRANCISCO DOS ANJOS SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
21. 0708874-91.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal
Apelantes: WESLEY ALVES DA SILVA e RAFAEL DA CRUZ OLIVEIRA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
22. 0708423-66.2019.8.18.000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Porto / Vara Única
Recorrente: SEBASTIÃO GOMES LOPES
Advogado: Virgílio Bacelar de Carvalho (OAB/PI n° 2.040)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
23. 0706036-78.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Esperantina / Vara Única
Recorrente: BERNARDO GERALDO DE MORAES
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
24. 0703031-48.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: JOSÉ CARLOS PEREIRA DE SOUSA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
25. 0702973-45.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Oeiras / 1ª Vara
Apelante: MARTIM DOS SANTOS SOUSA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
26. 0703135-40.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Piripiri / 1ª Vara
Apelantes: JOSÉ CARLOS VIANA DA COSTA e CARLOS GLAUBER SILVA DOS SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
27. 0703870-73.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: FERNANDO RODRIGUES LUSTOSA
Advogado: Francisco Linhares de Araújo Júnior (OAB/PI nº 181-B)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
28. 0703095-58.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal
Apelante: WISLY SILVA EVANGELISTA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
29. 0702799-36.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: SAMUEL LUCIANO ROCHA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
30. 0714581-40.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Batalha / Vara Única
Recorrente: R. N. de A. S.
Advogada: Sabrina Castelo Branco Neves (OAB/PI nº 14.603)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
31. 0703048-84.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/7ª Vara Criminal
Apelantes: BRUNO BORGES DE ALMEIDA GARCEZ e LUCAS DENIE ARAÚJO FREITAS
Advogado: Weslley Kaian Gonçalves de Carvalho Costa (OAB/PI n° 14.045)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
32. 0702985-59.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Apelantes: FABIANA RODRIGUES DE MOURA e FERNANDA ALVES CARDOSO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
Processos E-TJPI:
01. 2018.0001.002786-1 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Embargante: FLÁBIO SILVA DE SOUSA e outro
Advogado: Eduardo Faustino Lima Sá (OAB/PI nº 4.965)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
02. 2018.0001.002581-5 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Cocal / Vara Única
Embargantes: ANDRESA DA SILVA VERAS e ANA MARIA DE ARAÚJO
Advogado: Vinícius de Araújo Souza Júnior (OAB/PI nº 12.546)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
03. 2017.0001.010851-0 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Cocal / Vara Única
Embargante: FRANCISCO ANTÔNIO DOS SANTOS CUNHA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
04. 2017.0001.004102-6 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal
Apelante: EDUARDO CARVALHO E SOUSA
Advogado: Carlos Yury Araújo de Morais (OAB/PI nº 3.559)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de dezembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 18/12/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 18 de dezembro de 2019, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0709594-58.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito Publicado em 29-11-2019
Origem: Monsenhor Gil/ Vara Única ADIADO
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 06-12-2019
Recorridos: LUIS MIGUEL LOPES BEZERRA e JOÃO PEDRO LOPES BEZERRA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas ADIADO
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
02. 0700484-35.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal Publicado em 29-11-2019
Origem: Teresina/ 5ª Vara Criminal Impedido:
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Des. José Ribamar de Oliveira
Apelado: L. N. L. B. ADIADO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenére Machado Dantas Publicado em 06-12-2019
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo ADIADO
03. 0701964-48.2019.8.18.0000 - Agravo em Execução Publicado em 06-12-2019
Origem: Teresina / Vara de Execuções Penais ADIADO
Agravante: JOÃO BATISTA DA SILVA SANTOS
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
04. 0005103-51.2018.8.18.0140 - Apelação Criminal
Apelante: WILSON PEREIRA DA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
05. 0000904-33.2016.8.18.0050 - Apelação Criminal
Apelante: JAILSON DE SOUSA XAVIER
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
06. 0712607-02.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Recorrente: Vando Vieira de Figueiredo
Advogado: Eduardo Rodrigues de Sousa do Carmo Batista (OAB/PI 7.444)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
07. 0708127-78.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelante: JHONATA GOMES PAIVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
08. 0701283-15.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Vara Única da Comarca de União
Apelante: CECÍLIO MARIANO DE SOUSA FILHO
Advogada: Flávia Ferreira Amorim (OAB 4.868)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
09. 0701946-61.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelante: DANIEL CARLOS DA SILVA
Advogado: Carlos Alfredo Silva Britto (OAB/PI 4.691)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Edvaldo Pereira de Moura
10. 0711231-78.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelante: CAPITULINO FRANCISCO RODRIGUES JÚNIOR
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
11. 0708991-19.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelante: EVERALDO DE MORAIS SOUSA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
12. 0710417-66.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelante: MARIA EUGENIA DA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
13. 0709287-41.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelante: BERNARDO JOSÉ BATISTA VIANA FILHO
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI 4.703) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
14. 0711171-08.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: CESÁRIO CARVALHO DOS SANTOS
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
15. 0703457-94.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelante: LUCAS ALVES MACHADO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
16. 0707375-09.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelante: JÚLIO SOUSA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
17. 0711165-98.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelante: JOSÉ GUALBERTO DA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
18. 0703267-34.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelante: CLÁUDIO DOS SANTOS LIMA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
19. 0710587-38.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelante: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
20. 0710076-40.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Recorrente: VIANEZ PEREIRA LUSTOSA
Advogados: Fábio Alves Leandro (OAB/DF nº 54.634) e outra
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
21. 0712674-30.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelante: FAGNER FELIPE DE SOUSA CHAGAS
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
22. 0711892-23.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: R. N. de S.
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
23. 0706290-51.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Apelante: PAULO HENRIQUE CAVALCANTE
Advogados: Gilvan José de Sousa (OAB/PI nº 10.710)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
24. 0707052-67.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
1º Apelante: PAULO EDUARDO RIBEIRO DA SILVA
Advogado: Francisco Lucas Fontinele Lima (OAB/PI nº 13.574) e outro
2º Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO NASCIMENTO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
25. 0001063-58.2010.8.18.0026 - Apelação Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: CÍCERO DE SOUSA FILHO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
26. 0704974-03.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina /8ª Vara Criminal
Apelante: DAVID HÉRCULES VERAS GONÇALVES
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
27. 0004471-03.2014.8.18.0031 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Apelante: LUCAS AGUIAR LOPES
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
28. 0712125-20.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: São Raimundo Nonato/ 1ª Vara
Apelante: ARILDO LEAL DA COSTA
Advogado: Nilo Júnior Lopes (OAB/PI nº 2.980) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
29. 0003643-39.2012.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal
Apelante: C. B. DA C.
Advogado: Raimundo Reginaldo de Oliveira (OAB/PI nº 2.685)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
30. 0002103-43.2018.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 1ª Vara Criminal
Apelante: ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
31. 0707573-12.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal
Apelante: MARDÔNIO ANTÔNIO VERAS
Advogado: Marcio Araújo Mourão (OAB/PI nº 8.070)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
32. 0712595-51.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Luís Correia/ Vara Única
Apelante: MICHEL PEREIRA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
33. 0707532-45.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Barro Duro/ Vara Única
Apelante: DALILA RIOS CARDOSO
Advogado: Anderson de Meneses Lima (OAB/PI nº 7.669)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
34. 0706371-97.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 3ª Vara Criminal
Apelante: FABRÍCIO SOARES SILVA
Advogados: Tália Queiroga de Sousa (OAB/PI nº 9.835) e Francisco Nunes de Brito Filho (OAB/PI nº 2.975)
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
35. 0710784-56.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Picos/ 4ª Vara Criminal
Apelante: LUCIANO DA SILVA MARTINS
Advogada: Tália Queiroga de Sousa (OAB/PI nº 9.835)
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
36. 0001054-06.2014.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal
Apelante: MICHAEL JACKSON DE SOUSA LIMA
Advogado: Hildenurg Meneses Chaves (OAB/PI nº 10.713)
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
37. 0712162-47.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal
Apelante: JÚNIOR CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
38. 0703535-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 1ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante: EVERARDO RALFA DE SOUSA
Advogados: Alexandre Veloso dos Passos (OAB/PI nº 2.885), Mattson Resende Dourado (OAB/PI nº 6.594) e Otton Nelson Mendes Santos (OAB/PI nº 9.229)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Assistente da acusação: MARCO ANTÔNIO DE MACÊDO GALVÃO
Advogado: Alcimar Pinheiro Carvalho (OAB/PI nº 2.770)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
39. 0000079-86.2003.8.18.0069 - Apelação Criminal
Origem: Regeneração/ Vara Única
Apelante: WELTON PEREIRA DA SILVA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
40. 0011594-11.2017.8.18.0140 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 8ª Vara Criminal
Apelante: PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RIOS
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
41. 0701452-65.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Cocal/ Vara Única
Apelante: L. V. P.
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
42. 0706894-12.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal
Apelantes: ELTON CÉSAR CANUTO RIBEIRO e THIAGO DA SILVA FERREIRA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
43. 0705404-52.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina /8ª Vara Criminal
Apelante: RICARDO BEZERRA DA OLIVEIRA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
44. 0707012-85.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Itaueira/ Vara Única
Apelante: EDSON FRANCISCO SILVA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
45. 0001710-28.2016.8.18.0031 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal
Apelante: L. DA S.
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavanère Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
46. 0710759-77.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal
Apelante: MARCOS DE SOUSA ABREU
Advogado: Jaylles José Ribeiro Fenelon (OAB/PI nº 11.157)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
47. 0704713-38.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Porto /Vara Única
Apelante: LUÍS GONZAGA DOS SANTOS FILHO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro De Alcântara Da Silva Macêdo
48. 0706617-93.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Floriano/ 1ª Vara
Apelante: FRANCIO NEY LIMA DE MACEDO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
49. 0709549-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal
1ª Apelante: RICARDO PIRES SOUSA
Advogado: Lucas Paulo Barreto Santos (OAB/PI nº 11.040)
2ª Apelante: ANDRÉ DE OLIVEIRA SOUZA
Advogado: Ulisses Brasil Lustosa (OAB/PI nº 1.630)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
Processos E-TJPI:
01. 2016.0001.007325-4 - Correição Parcial Criminal Publicado de 13-09-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri a 29-11-2019
Corrigente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Corrigido: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE TERESINA - PI Publicado em 06-12-2019
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura ADIADO
02. 2017.0001.011811-4 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal Publicado de 27-09-2019 a
Embargante: MATHEUS RODRIGUES MORAIS 29-11-2019
Advogado: Eduardo Faustino Lima Sá (OAB/PI nº 4.965) ADIADO
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 06-12-2019
Relator: Des. José Francisco do Nascimento ADIADO
03. 2016.0001.006685-7 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal Publicado em 06-12-2019
Embargante: ANTÔNIO DAVID DE MORAIS CARVALHO ADIADO
Advogado: Antônio Anésio Belchior Aguiar (OAB/PI nº 1.065)
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
04. 2017.0001.006900-0 - Recurso em Sentido Estrito Publicado em 06-12-2019
Origem: São João do Piauí / Vara Única ADIADO
Recorrente: SEVERO XAVIER DE SOUSA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
05. 2018.0001.003181-5 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: FRANCISCO JONAS DA SILVA ARAÚJO
Defensor Público: José Weligton de Andrade
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
06. 2018.0001.000570-1 - Apelação Criminal
Origem: Joaquim Pires / Vara Única
Apelante: AURIDÉA SANTOS PORTELA
Advogada: Lenora Conceição Lopes Campelo Vieira (OAB/PI nº 7.332)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
07. 2018.0001.003501-8 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: FABRÍCIO LEONEL DA COSTA SUDÁRIO
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
08. 2018.0001.003182-7 - Apelação Criminal
Origem: José de Freitas / Vara Única
1ª Apelante: MARCOS VINÍCIUS ALVES DE SOUSA
Defensor Público: José Weligton de Andrade
2ª Apelante: MARCOS PAULO PEREIRA RAMOS
Advogados: Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
09. 2014.0001.001213-0 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal
Apelante: JOSÉ AUGUSTO MARQUES DOS SANTOS
Advogados: Raimundo Reginaldo de Oliveira (OAB/PI nº 2.685) e outros
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
10. 2018.0001.000465-4 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal
Apelante: ISAAC BORGES DAMASCENA
Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
11. 2017.0001.005692-3 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri
Apelante: LEONARDO DAVID DOS SANTOS MACIEL
Advogados: José Pedro Sobreira Filho (OAB/PI nº 2.883) e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de dezembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Ata de Julgamento
ATA DE JULGAMENTO DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Aos doze dias (12) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr.Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmos. Srs:Deses. Eulália Maria Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho eErivan José da Silva Lopes, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 9h15 (nove horas e quinze minutos), comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação da ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 28de novembrode 2019, disponibilizada no dia 28NOVEMBRO de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.804, de 29 de NOVEMBRO de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:Processo nº0705700-11.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Simplício Mendes/ Vara Única. Agravante: GILDA MARIA DE SOUSA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, na esteira do voto-vista proferido pela Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, em CONHECER do Agravo de Instrumento, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos. Vencido o ExmO. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Relator. Desigana para lavrar o acórdão, a Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, que proferiu o primeiro voto vencedor. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiro-Relatora designada para lavrar o acórdão e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: não houve. Impedido/suspeito: não houve. Processo nº 0712435-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOSÉ RAMOS DE SALES. Advogados: Audrey Martins Magalhães Fortes (OAB/PI nº 1.829) e Francisco Sobrinho de Sousa (OAB/PI nº 11.119). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do recurso interposto pelo Estado do Piauí, mas para negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: não houve. Impedido/suspeito: não houve.Processonº 2017.0001.009587-4 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, por inexistir omissão no acórdão embargado. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Deses. Eulália Maria Pinheiro-Relatora, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: não houve. Impedido/suspeito: não houve.Processonº 2017.0001.011331-1 - Mandado de Segurança. Impetrante: LUISA PINHEIRO DE AMORIM. Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI n° 6.935). Impetrado: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em confirmar a liminar outrora deferida, CONCEDENDO A SEGURANÇA, para reconhecer a legalidade da acumulação dos cargos de professor municipal e de agente penitenciário ocupados pela impetrante e declarar a nulidade do Procedimento Administrativo Disciplinar, instaurado em desfavor da impetrante Luísa Pinheiro de Amorim(PAD SEADPREV-81/2017-KM), vez que não há sequer indício de acumulação ilegal e, por outro lado, em julgar prejudicado o Agravo Interno nº 2017.0001.013043-6 apenso, tendo em vista a perda do objeto, face a concessão da ordem definitiva. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: não houve. Impedido/suspeito: não houve. Processo nº 2017.0001.012696-2 - Apelação Cível. Origem: Batalha / Vara Única. Apelante: MARIA JOSÉ PEREIRA MOURÃO DA SILVA. Advogado: Gilberto de Melo Escórcio (OAB/PI n° 7.069-B). Apelado: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI. Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI n° 4.503). Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emCONHECER DA APELAÇÃO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a sentença a quo, homologando o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial à fls. 16/17, que concluiu pelo valor total do débito de R$ 4.243,00(Quatro mil e duzentos e quarenta e três reais), atualizados até o dia 25 de setembro de 2013. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho, Eulália Maria Pinheiro-Relatora e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: não houve. Impedido/suspeito: não houve. Processo nº 2018.0001.001460-0 - Mandado de Segurança. Impetrante: CRISTIANE MARIA ALCÂNTARA SANTIAGO. Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI n° 6.935). Impetrado: SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - PI. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, alinhando-se com a jurisprudência deste TJPI, pela CONCESSÃO DEFINITIVA da segurança, declarando a nulidade da Portaria GCJ/nº 471/2017, que removeu, de ofício, Cristiane Maria Alcântara Santiago, da Casa de Custódia em Teresina para a Penitenciária de Campo Maior/PI, nos termos do voto do Exmo. Sr. Des. Relator, em conformidade com o parecer verbal da Exma. Sra. Dra. Clotildes Costa Carvalho, representante do Ministério Público Superior. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: não houve. Impedido/suspeito: não houve. Fez sustentação oral pela Impetrante, Dr. José Lustosa Machado Filho - OAB/PI nº 6.935.Processo nº 2018.0001.003566-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Picos / 2ª Vara. Embargante: JOSÉ OMAR DE MOURA FÉ. Advogado: Gustavo Gonçalves Leitão (OAB/PI n° 12.591). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, PELO DESPROVIMENTO dos Embargos de Declaração, uma vez que não se prestam à rediscussão do julgado, tampouco servem para apreciar tese não suscitada na primeira instância. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: não houve. Impedido/suspeito: não houve.Processo nº 2010.0001.000368-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: CARLOS ANTÔNIO GALVÃO ALMEIDA. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI n° 16.161) e outros. Embargado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, PELO CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso, para anular o julgamento ocorrido na sessão de 07 de fevereiro de 2019, acórdão de fls. 300/307, a fim de permitir que o advogado Marcelo Augusto Cavalcante de Souza seja intimado de uma nova sessão de julgamento. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: não houve. Impedido/suspeito: não houve.PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADOS: Processonº 0705296-23.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO OLIVEIRA NUNES. Advogada: Mariana Ribeiro Soares Martins (OAB/PI nº 16.286). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi ADIADO o julgamento do Processonº 0705296-23.2019.8.18.0000 - Apelação Cível, em razão do pedido de vista concedido ao Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, para manifestação em relação a preliminar de prescrição quinquenal, suscitada da Tribuna pelo Procurador do Estado, assim também, em relação ao mérito. Votouquanto ao mérito, o Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Relator, pelo conhecimento e provimento da apelação cível interposta, para alterar a sentença recorrida para determinar ao requerido que proceda a atualização da gratificação por tempo de serviço, incidente sobre o vencimento básico da apelante, na forma supracitada. A Exma. Sra. Desa. Eulália Maria Pinheiro, deixou para proferir seu voto após o voto-vista. Presentes na Sessão os Exmos. Srs. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Eulália Maria Pinheiro e Erivan José da Silva Lopes. Ausente justificadamente: não houve. Impedido/suspeito: não houve. Fez sustentação oral pelo Apelado, o Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima, OAB/PI nº 9395.Nada mais havendo a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às nove horas e cincoenta e um minutos (9h51min).Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA 63ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO REALIZADA NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos dezoito (18) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019), às nove horas e cinquenta e nove minutos (09h59min), em sessão ordinária de julgamento, de caráter administrativo, reuniu-se o TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), José James Gomes Pereira, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (férias regulamentares), Erivan Lopes (folga de plantão), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (folga de plantão). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. Designados para auxílio na sessão os servidores Francisco Lopes da Silva e Juarez Chaves, Oficiais de Justiça; Vera Clara de Assis Veras da Silva, operadora de som. Presentes, ainda, os estudantes de direito da Faculdade CESVALE: José Wallyson de Meneses Morais, Joyce Aguiar Moura da Costa, José Wanderson de Meneses Morais, Pedro Vinicius Cardoso Coelho, Luciano Noronha de Carvalho, Fernanda Oliveira Castelo Branco, Guilherme Fonseca Moreira, Diego de Araújo Cruz e João José de Oliveira Matos. I - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES. 01. RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000015304-7. Origem: Vice-Corregedoria Geral da Justiça. Órgão: Pleno do Tribunal de Justiça. Recorrente: Antônia Pinheiro de Sousa. Advogado: José Martins Silva Júnior (OAB/PI Nº 8.511). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, que se encontra com vista dos autos. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), José James Gomes Pereira, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (férias regulamentares), Erivan Lopes (folga de plantão), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (folga de plantão). // 02. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO Nº 2017.0001.011672-5. Requerente: Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Requerido: Francisco das Chagas Ferreira, Juiz de Direito titular da Comarca de São Pedro do Piauí. Advogado: Paulo Germano Martins Aragão (OAB/PI nº 5.128). Relator: Des. José Francisco do Nascimento. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Relator. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), José James Gomes Pereira, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (férias regulamentares), Erivan Lopes (folga de plantão), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (folga de plantão). // 03. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 18.0.000026641-4. Requerente: Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Requerida: Eliana Márcia Nunes de Carvalho, Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Teresina - Unidade Centro 1. Advogado: não consta. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor-Geral da Justiça. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Relator. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), José James Gomes Pereira, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (férias regulamentares), Erivan Lopes (folga de plantão), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (folga de plantão). // * // II - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRESIDÊNCIA. 01. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057449-6. Recorrente: Flávero Francisco Raulino de Araújo. Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646). Relator: Des. Presidente. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão de quórum para apreciação da matéria. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), José James Gomes Pereira, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (férias regulamentares), Erivan Lopes (folga de plantão), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (folga de plantão). Impedimento/Suspeição: Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (art. 195/RITJPI, ausente), José James Gomes Pereira (art. 195/RITJPI), Erivan Lopes (art. 195/RITJPI), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (art. 195/RITJPI, ausente), Hilo de Almeida Sousa (art. 195/RITJPI), Oton Mário José Lustosa Torres (art. 195/RITJPI) e Olímpio José Passos Galvão (art. 195/RITJPI). // 02. RECURSO ADMINISTRATIVO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 18.0.000057464-0. Recorrente: Arnaldo Campelo. Advogada: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos (OAB/PI 3.646). Relator: Des. Presidente. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão de quórum para apreciação da matéria. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), José James Gomes Pereira, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (férias regulamentares), Erivan Lopes (folga de plantão), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (folga de plantão). Impedimento/Suspeição: Desembargadores Francisco Antônio Paes Landim Filho (art. 195/RITJPI, ausente), José James Gomes Pereira (art. 195/RITJPI), Erivan Lopes (art. 195/RITJPI), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (art. 195/RITJPI, ausente), Hilo de Almeida Sousa (art. 195/RITJPI), Oton Mário José Lustosa Torres (art. 195/RITJPI) e Olímpio José Passos Galvão (art. 195/RITJPI). // 03. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000079845-5. Assunto: Escala de férias dos magistrados de 1º grau - 2020. Relator: Des. Presidente. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, referendou a escala apresentada pela Presidência no tocante às férias dos magistrados de 1º grau e que não esteja em coincidência com a substituição legal, e AUTORIZOU que a Presidência do TJPI realize as mudanças necessárias a fim de que não haja conflito de datas entre os magistrados que se substituem, aplicando-se as regras da Resolução nº 146/2019/TJPI, com a imediata publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), José James Gomes Pereira, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (férias regulamentares), Erivan Lopes (folga de plantão), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (folga de plantão). // 04. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000079860-9. Assunto: Escala de férias dos magistrados de 2º grau - 2020. Relator: Des. Presidente. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, referendou a escala apresentada pela Presidência no tocante às férias dos magistrados de 2º grau, e AUTORIZOU que a Presidência do TJPI realize as mudanças necessárias a fim de que não haja esvaziamento do quórum dos órgãos fracionários e do Tribunal Pleno, aplicando-se como requisito para análise dos pedidos a ordem de preferência manifestada como requisito para análise dos pedidos, com a imediata publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), José James Gomes Pereira, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (férias regulamentares), Erivan Lopes (folga de plantão), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (folga de plantão). // III - PROJETOS DE RESOLUÇÃO - 01. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 18.0.000035713-4) - Dispõe sobre a desativação provisória de Unidades Jurisdicionais do Estado do Piauí e dá outras providências. ADIADO o JULGAMENTO do processo em epígrafe. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), José James Gomes Pereira, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (férias regulamentares), Erivan Lopes (folga de plantão), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (folga de plantão). // 02. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000023115-3) - Altera o art. 3º, II, da Resolução nº 17/2007 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de 27 de setembro de 2007. ADIADO o JULGAMENTO do processo em epígrafe. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), José James Gomes Pereira, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (férias regulamentares), Erivan Lopes (folga de plantão), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (folga de plantão). // 03. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000014575-3) - Acrescenta os §§1º e 2º ao artigo 1º da Resolução nº 144/2019/TJPI, que dispõe sobre a distribuição de competências entre Juiz Titular e Juiz Auxiliar no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dá outras providências. ADIADO o JULGAMENTO do processo em epígrafe. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), José James Gomes Pereira, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (férias regulamentares), Erivan Lopes (folga de plantão), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (folga de plantão). // 04. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000053864-0) - Altera a Resolução nº 45/2016, QUE DISPÕE sobre o plantão de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Piauí. ADIADO o JULGAMENTO do processo em epígrafe. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), José James Gomes Pereira, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (férias regulamentares), Erivan Lopes (folga de plantão), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (folga de plantão). // 05. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000042668-0) - Altera a Resolução nº 61/2019 que regulamenta a Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade, e dá outras providências. O Tribunal Pleno, à unanimidade, APROVOU o projeto de Resolução que altera a Resolução nº 61/2019 que regulamenta a Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade, e dá outras providências (Resolução aprovada sob o nº 155/2019). Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), José James Gomes Pereira, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (férias regulamentares), Erivan Lopes (folga de plantão), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (folga de plantão). // 06. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000025434-0) - Projeto de Lei que Institui Programa de Recuperação de Crédito Tributário de receitas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, APROVOU o projeto de Lei que institui Programa de Recuperação de Crédito Tributário de receitas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI (Resolução aprovada sob o nº 156/2019). Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), José James Gomes Pereira, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (férias regulamentares), Erivan Lopes (folga de plantão), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (folga de plantão). // 07. PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000098804-1) - Dispõe sobre a alteração na Lei Complementar 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, readequando as atividades da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, APROVOU o projeto de Lei de alteração na Lei Complementar 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, readequando as atividades da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Resolução aprovada sob o nº 157/2019). Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), José James Gomes Pereira, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (férias regulamentares), Erivan Lopes (folga de plantão), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (folga de plantão). // PROJETO DE RESOLUÇÃO (SEI 19.0.000099538-2) - Altera o §1º do artigo 43 e o parágrafo do art. 45 da Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, dispondo sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos servidores, e dá outras providências. EXPEDIENTE JULGADO EXTRA PAUTA - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, APROVOU o projeto de Lei que altera o §1º do artigo 43 e o parágrafo do art. 45 da Lei Complementar nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, dispondo sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos servidores, e dá outras providências (Resolução aprovada sob o nº 158/2019). Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), José James Gomes Pereira, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (férias regulamentares), Erivan Lopes (folga de plantão), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (folga de plantão). IV - PROMOÇÃO E REMOÇÃO DE MAGISTRADOS. 01. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 21/2019 - ANTIGUIDADE - Vara Única da Comarca de São Pedro, de entrância intermediária (DJe nº 8.594, de 23.01.2019, publ. 24.01.2019). Feito o pregão, o Desembargador Presidente determinou a leitura dos candidatos aptos a participar do certame. Tiveram inscrição deferida, por ordem de antiguidade: Igor Rafael Carvalho de Alencar, Juscelino Norberto da Silva Neto e Maurício Machado Queiroz Ribeiro. Os magistrados Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, Leonardo Brasileiro e João Manoel de Moura Ayres tiveram seus pedidos de desistência homologados. Houve perda de objeto em relação ao Juiz de Direito Mário Soares de Alencar ante a sua remoção para a Comarca de Buriti dos Lopes ocorrida em sessão anterior. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, PROVEU o cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro, de entrância intermediária, com a REMOÇÃO por ANTIGUIDADE do Juiz de Direito IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, titular da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, conforme 93, inciso VIII-A, da Constituição Federal. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), José James Gomes Pereira, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (férias regulamentares), Erivan Lopes (folga de plantão), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (folga de plantão). // 02. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 22/2019 - ANTIGUIDADE - Juiz Auxiliar nº 04 da Comarca de Teresina, de entrância final (DJe nº 8.688, de 12.06.2019, publ. 13.06.2019). Feito o pregão, o Desembargador Presidente determinou a leitura dos candidatos aptos a participar do certame. Tiveram inscrição deferida, por ordem de antiguidade: Raimundo José de Macau Furtado, Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, Markus Klinger Madeira de Vasconcelos e Sérgio Luís Carvalho Fortes. Houve perda de objeto do recurso administrativo do candidato Fabrício Paulo Cysne de Novaes. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, PROVEU o cargo de Juiz de Direito Auxiliar nº 04 da Comarca de Teresina, de entrância final, com a REMOÇÃO por ANTIGUIDADE do Juiz de Direito RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, titular da 2ª Vara da Comarca de Floriano, de entrância final, conforme 93, inciso VIII-A, da Constituição Federal. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), José James Gomes Pereira, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (férias regulamentares), Erivan Lopes (folga de plantão), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (folga de plantão). // * // EXPEDIENTES EXTRA PAUTA: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000002531-6. Requerente: Coordenadoria Judiciária do Tribunal Pleno. Assunto: Alteração de plantonista. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, AUTORIZOU a alteração do plantão dos Desembargadores José Francisco do Nascimento (Câmaras Criminais e Reunidas Criminais - 18 a 24.11.2019) e Brandão de Carvalho (Tribunal Pleno e Direito Público - 02 a 08.12.2019), em razão de afastamento por motivo de licença médica, da seguinte forma: I. Câmaras Criminais e Reunidas Criminais - 18 a 24.11.2019, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo; II. Tribunal Pleno e Direito Público - 02 a 08.12.2019, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), José James Gomes Pereira, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (férias regulamentares), Erivan Lopes (folga de plantão), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (folga de plantão). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000002531-6. Requerente: Coordenadoria Judiciária do Pleno. Assunto: Alteração do plantão. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, AUTORIZOU a alteração do plantão dos Desembargadores José Francisco do Nascimento (Câmaras Criminais e Reunidas Criminais - 18 a 24.11.2019) e Brandão de Carvalho (Tribunal Pleno e Direito Público - 02 a 08.12.2019), em razão de afastamento por motivo de licença médica, da seguinte forma: I. Câmaras Criminais e Reunidas Criminais - 18 a 24.11.2019, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo; II. Tribunal Pleno e Direito Público - 02 a 08.12.2019, Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), José James Gomes Pereira, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (férias regulamentares), Erivan Lopes (folga de plantão), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (folga de plantão). Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às dez horas e cinquenta e um minutos (10h51min). Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após aprovação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
ATA DA 25ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO REALIZADA NO DIA 18 DE NOVEMBRO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos dezoito (18) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019), às onze horas (11h00min), em sessão extraordinária de julgamento, de caráter administrativo, reuniu-se o TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), José James Gomes Pereira, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Joaquim Dias de Santana Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (sessão no TRE/PI), Sebastião Ribeiro Martins (férias regulamentares), Erivan Lopes (folga de plantão), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (sessão no TRE/PI), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho) e Ricardo Gentil Eulálio Dantas (folga de plantão). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. Designados para auxílio na sessão os servidores Francisco Lopes da Silva e Juarez Chaves, Oficiais de Justiça; Vera Clara de Assis Veras da Silva, operadora de som. ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Aguardando prazo para eventual impugnação. PROCESSO PAUTADO: EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 17/2019 -ANTIGUIDADE- Vara Única da Comarca de Paulistana, de entrância intermediária. Os candidatos Raniere Santos Sucupira, Breno Borges Brasil e Tallita Cruz Sampaio tiveram os seus requerimentos de desistência deferidos. O único candidato apto a concorrer é o Dr. Denis Deangelis Brito Varela, que teve seu pedido de inscrição deferido. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, PROVEU o cargo de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana, de entrância intermediária, com a PROMOÇÃO por ANTIGUIDADE do Juiz de Direito DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, titular da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, de entrância inicial, conforme 93, inciso II, "b", da Constituição Federal. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho (licença), Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (viagem a trabalho), Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (viagem a trabalho), Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (viagem a trabalho), José Francisco do Nascimento (licença médica), Oton Mário José Lustosa Torres (viagem a trabalho) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às dez horas e cinquenta e um minutos (11h05min). Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após aprovação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
ATA DA 26ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO REALIZADA NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos vinte e seis (26) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019), às doze horas (12h), em sessão extraordinária de julgamento, de caráter administrativo, reuniu-se o TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho (licença), Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (viagem a trabalho), Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (viagem a trabalho), Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (viagem a trabalho), José Francisco do Nascimento (licença médica), Oton Mário José Lustosa Torres (viagem a trabalho) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. Designados para auxílio na sessão os servidores Francisco Lopes da Silva e Juarez Chaves, Oficiais de Justiça; Vera Clara de Assis Veras da Silva, operadora de som. ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Aguardando prazo para eventual impugnação. PROCESSOS PAUTADOS: 01. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 19.0.000084743-0. Requerentes: Juízes de Direito JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, RANIERE SANTOS SUCUPIRA, DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, e LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA. Assunto: Alteração de critério de abertura de editais. Relator: Des. Presidente. Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do recurso interposto, mas para lhe NEGAR PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrido em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho (licença), Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (viagem a trabalho), Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (viagem a trabalho), Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (viagem a trabalho), José Francisco do Nascimento (licença médica), Oton Mário José Lustosa Torres (viagem a trabalho) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). 02. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 23/2019 - MERECIMENTO - Juiz Auxiliar da Comarca de ALTOS, de entrância intermediária. Houve perda do objeto em relação aos candidatos Mário Soares de Alecanr e Igor Rafael Carvalho de Alencar. O candidato Leonardo Brasileiro teve seu pedido de desistência homologado. Os magistrados Franco Morette Felício de Azevedo de Azevedo, Juscelino Norberto da Silva Neto e Maurício Machado Queiroz Ribeiro não se encontravam na primeira quinta parte e não concorreram no certame. A votação restringiu-se aos candidatos Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego e Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Os concorrentes obtiveram a seguinte votação (nota da sentença, conduta ética) de acordo com a votação seguindo-se a ordem de antiguidade dos membros da Corte presentes: SÉRGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO REGO: 19,00; 4,50 / 20,00; 5,00 / 19,00; 4,50 / 19,00; 4,50 / 19,00; 4,50 / 17,00; 4,00 / 19,00; 4,50 / 15.00; 4,00 / 19.50 / 19.80 / 19,00; 4,50 / 19.70; 4,00 / 19.80 / 17,00; 4,00. Nota objetiva: 41,50; Média das Sentenças: 18,70; Conduta Ética: 48,00 - TOTAL: 108,20 // * // ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO: 19,00; 4,00 / 20,00; 4,00 / 19,00; 4,00 / 19,50; 4,50 / 19,00; 4,50 / 17,00; 4,00 / 19,00; 4,50 / 15.00; 4,00 / 20.00 / 19.90 / 19,00; 4,50 / 20.00; 5,00 / 20.00 / 19,00; 5,00. Nota objetiva: 51,35; Média das Sentenças: 18,80; Conduta Ética: 48,00 - TOTAL: 118,15. Os Desembargadores Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Oton Mário José Lustosa Torres, embora ausentes justificadamente à sessão, inseriram no SEI as notas referentes às sentenças dos magistrados, as quais entraram no cômputo da média deste item. O Desembargador Edvaldo Pereira de Moura alterou na sessão a nota da sentença que havia inserido no sistema. DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu PROVER o cargo de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Altos, de entrância intermediária, com a REMOÇÃO pelo critério de MERECIMENTO, do Juiz de Direito ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Porto, de entrância intermediária, conforme art. 93, inciso II, "b", da Constituição Federal. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho (licença), Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (viagem a trabalho), Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (viagem a trabalho), Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (viagem a trabalho), José Francisco do Nascimento (licença médica), Oton Mário José Lustosa Torres (viagem a trabalho) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). 03. EDITAL DE REMOÇÃO Nº 24/2019 - ANTIGUIDADE - Juiz Auxiliar da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES, de entrância intermediária. Houve perda de objeto em relação aos candidatos Mário César Moreira Cavalcante e Igor Rafael Carvalho de Alencar, os quais foram removidos em sessões anteriores. Os candidatos Maurício Machado Queiroz Ribeiro, Rodrigo Tolentino e Mário César Moreira Cavalcante tiveram seus pedidos de desistência deferidos. RESULTADO: NÃO HOUVE CANDIDATOS APTOS A CONCORRER. MOÇÃO DE PESAR APRESENTADA PELO DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA, DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA PIAUÍ, NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2019, EM FACE DO PREMATURO FALECIMENTO DO APRESENTADOR DE PROGRAMAS TELEVISIVOS, ANTÔNIO AUGUSTO MORAES LIBERATO. A Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí, de que sou Diretor-Geral, e os que fazem o programa Justiça às Suas Ordens, veiculado pelos potentes transmissores da TV ASSEMBLEIA vêm, de público, externar os seus sentimentos do mais profundo pesar, pelo prematuro falecimento do valoroso apresentador, do bem sucedido empresário e respeitado ator, ANTÔNIO AUGUSTO MORAES LIBERATO, mais conhecido pelo nome artístico de Gugu Liberato, detentor de características pessoais marcadas pelo trabalho, pela criatividade, pelo talento e pelo carisma, falecido, os 60 anos de idade, aquele consagrado homem de televisão, veio a óbito, no dia 20 do corrente mês, na cidade de Orlando, nos Estados Unidos, vítima de acidente doméstico. O pranteado extinto era filho de imigrantes portugueses e casado com a médica Rose Minam Di Metteo, com quem teve três filhos: João Augusto Liberato, Sofia e Marina. Ao tempo em que registramos este infausto acontecimento, que tanto abalou o mundo artístico brasileiro, queremos enviar aos seus distintíssimos familiares, os nossos ânimos de conforto e conformação espiritual à grande saudade que a sua bondosa pessoa já firmou no coração de todos os seus verdadeiros admiradores. A presente Moção foi aprovada à unanimidade dos integrantes do Tribunal de Justiça do Piaui, com a adesão do Ministério Público Superior, devendo ser comunicada à mãe, à Esposa, aos filhos do apresentador e à TV RECORD. Teresina, 26 de novembro de 2019. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA". DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, e com a adesão da representante do Ministério Público Superior, APROVOU a moção de pesar apresentada pelo Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, Diretor da Escola Superior da Magistratura do Piauí, em face do prematuro falecimento do apresentador de programas televisivos, Antônio Augusto Moraes Liberato. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins (Presidente), José James Gomes Pereira, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho (licença), Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (viagem a trabalho), Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (viagem a trabalho), Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (viagem a trabalho), José Francisco do Nascimento (licença médica), Oton Mário José Lustosa Torres (viagem a trabalho) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às doze horas e trinta e dois minutos (12h32min). Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após aprovação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
ATA DA 103ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos dois (02) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019), às onze horas e cinquenta e dois minutos (11h52min), em sessão ordinária de julgamento, de caráter administrativo, reuniu-se o TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS. Presentes os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), José James Gomes Pereira (férias regulamentares), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). Presente a Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Carmelina Maria Mendes de Moura. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio. Designados para auxílio na sessão os servidores Francisco Lopes da Silva e Juarez Chaves, Oficiais de Justiça; Vera Clara de Assis Veras da Silva, operadora de som. Presentes, ainda, o estudante do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade FACID, Sr. Gilson de Jesus Alves Junior. ATA DA SESSÃO ANTERIOR - aguardando prazo para eventual impugnação. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS: 01. 0709077-87.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO. Suscitado: Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência de quórum. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho (TRE/PI), José James Gomes Pereira (férias regulamentares), Erivan Lopes, José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). Impedimento/Suspeição: Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. // 02. 0704916-97.2019.8.18.0000 - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Ré: CÂMARA MUNICIPAL DE PICOS. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência de quórum para apreciação da matéria. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira (férias regulamentares), Erivan Lopes, José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). 03. 0708594-57.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência. Suscitante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Suscitado: FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, inexistindo magistrado em conflito, não conheceu do presente Conflito de Competência, pelas razões expendidas, devolvendo-se os autos da Apelação cível nº 2016.0001.004724-3 ao Relator, para os devidos fins. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), José James Gomes Pereira (férias regulamentares), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). // * // Processos E-TJPI: 01. 2011.0001.002548-1 - Embargos de Declaração no Agravo Interno no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: ARNALDO ALVES DA SILVA e outros. Advogados: Celso Barros Coelho (OAB/PI nº 298) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, que se encontra com vista dos autos. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira (férias regulamentares), Erivan Lopes, José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). // 02. 2019.0001.000040-9 - Agravo Interno no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 2018.0001.002520-7. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: CLÁUDIO AURÉLIO NOGUEIRA DOS SANTOS. Advogado: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820). Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do agravo interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira (férias regulamentares), Erivan Lopes, José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). // 03. 2015.0001.001754-4 - Mandado de Segurança. Impetrante: ANTÔNIO DE ARAÚJO LUZ. Advogados: Maycon João de Abreu Luz (OAB/PI nº 8.200) e outro. Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Brandão de Carvalho. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude da ausência justificada do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira (férias regulamentares), Erivan Lopes, José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). // 04. 2015.0001.011408-2 - Embargos de Declaração na Ação Rescisória. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: JACINTA DE FÁTIMA XAVIER. Advogado: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5756). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em NEGAR SEGUIMENTO aos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, haja vista que o embargante não ter aponteado quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022, do CPC, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira (férias regulamentares), Erivan Lopes, José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). // 05. 2011.0001.004309-4 - Embargos à execução. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA JÚNIOR. Advogado: Edvar José dos Santos (OAB/PI nº 3.722/03-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude da ausência justificada do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira (férias regulamentares), Erivan Lopes, José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). // 06. 2016.0001.002291-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. Advogado: Leonardo de Araújo Andrade (OAB/PI nº 9.220). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas para lhes negar provimento, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira (férias regulamentares), Erivan Lopes, José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). // 07. 2015.0001.012167-0 - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Autor: PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD. Advogado: Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fernandes (OAB/PI nº 3.944). Réus: CÂMARA MUNICIPAL DE CARIDADE DO PIAUÍ e MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ. Advogados: Antônio José de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 5.763) e outro. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência de quórum para apreciação da matéria. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira (férias regulamentares), Erivan Lopes, José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). // 08. 2014.0001.001260-8 - Ação de Nulidade de Acórdão. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Requeridos: MARIA CAVALCANTE CASTELO BRANCO e outros. Advogados: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748) e outra. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, por maioria de votos, em JULGAR IMPROCEDENTE a ação em tela, em todos os seus termos, condenando o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos moldes do voto do Relator. Vencidos os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Erivan Lopes e Fernando Lopes e Silva Neto, que votaram pela procedência da ação. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (ausente, já havia votado), Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira (férias regulamentares), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). Impedimento/Suspeição: Des. Joaquim Dias de Santana Filho (art. 195, RITJPI). // 09. 2016.0001.006527-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: KARINNE DE SOUSA PENAFIEL DINIZ. Advogado: Higor Penafiel Diniz (OAB/PI nº 8.500). Relator: Des. José James Gomes Pereira. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira (férias regulamentares), Erivan Lopes, José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). // 10. 2012.0001.007744-8 - Pedido de Cumprimento de Sentença no Mandado de Segurança. Autor: ANTÔNIO MAURÍCIO TAVARES DA SILVA. Advogados: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e outros. Réus: ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, homologando o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial às fls. 467/468, que concluiu pelo valor total do débito de R$ 122.412,22 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e doze reais e vinte e dois centavos), com as atualizações monetárias legais até a data do pagamento, nos moldes do voto da Relatora. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira (férias regulamentares), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). Sustentação oral: Dr. Marcelo Sekeff Burauiche Lima (OAB/PI 9395), Procurador do Estado. // 11. 2016.0001.005364-4 - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Autor: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT. Advogado: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104/89-A). Réus: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI e outros. Advogados: Diego Alencar da Silveira (OAB/PI nº 4.709) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência de quórum para apreciação da matéria. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira (férias regulamentares), Erivan Lopes, José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). // 12. 2015.0001.011703-4 - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Autor: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES - PI. Advogado: Marcos André Lima Ramos (OAB/PI nº 3.839). Ré: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES - PI. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência de quórum para apreciação da matéria. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira (férias regulamentares), Erivan Lopes, José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). // 13. 2018.0001.000091-0 - Embargos de Declaração na Ação Penal - Procedimento Sumário. Embargante: JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO. Advogados: Rafael Vilarinho da Rocha Silva (OAB/PI nº 14.999) e outros. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência de quórum para apreciação da matéria. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Joaquim Dias de Santana Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira (férias regulamentares), Erivan Lopes, José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). Impedimento/Suspeição (presentes): Desembargadores José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. // 14. 2016.0001.003296-3 - Mandado de Segurança. Impetrante: EURIVAN SALES RIBEIRO. Advogada: Lilian Érica Lima Ribeiro (OAB/PI nº 3.508). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Brandão de Carvalho. ADIADO O JULGAMENTO do processo em virtude da ausência justificada do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira (férias regulamentares), Erivan Lopes, José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). // 15. 2016.0001.008239-5 - Mandado de Segurança. Impetrante: DANIEL SANTANA DE OLIVEIRA. Advogados: Lucas Alves de Morais Ferreira (OAB/PI nº 12.403) e outros. Impetrados: GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO IAPEP e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, em DENEGAR a ordem em face da ausência de interesse de agir, em consonância com o parecer ministerial de grau superior. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura, Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), José James Gomes Pereira (férias regulamentares), José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). Sustentação oral: Dr. Marcelo Sekeff Burauiche Lima (OAB/PI 9395), Procurador do Estado; Dr. Roberto Rodrigues Vales (OAB/PI 4718), pelo impetrante. // 16. 2015.0001.004404-3 - Mandado de Segurança. Impetrantes: EMSERLUZ - EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA. e outros. Advogados: Francisco Sobrinho de Sousa (OAB/PI nº 11.119) e outro. Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. RETIRADO DE PAUTA a pedido do Relator, vez tratar-se de matéria de competência dos órgãos fracionários. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Eufrásio Alves Filho (férias regulamentares), Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira (férias regulamentares), Erivan Lopes, José Francisco do Nascimento (licença médica), Hilo de Almeida Sousa (Corregedor-Geral) e Olímpio José Passos Galvão (férias regulamentares). Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às quatorze horas e um minuto (14hh01min). Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após aprovação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Conclusões de Acórdãos
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011330-0 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011330-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ASB S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): DANIEL DAVID RIBEIRO DO NASCIMENTO (PI006892)
REQUERIDO: TERESINHA DE JESUS SOUZA CRUZ
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Diante da ausência de omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida, é de se negar provimento aos embargos de declaração. 2. Os Aclaratórios visam esclarecer, complementar e perfectibilizar as decisões judiciais, não se prestando para rejulgamento e reanálise da causa. 3 Recurso improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e não provimento dos embargos de declaração, mantendo o acórdão por seus próprios fundamentos. Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Dês. José Ribamar Oliveira (Relator), os Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e o Exmo. Sr. Dês. José James Gomes Pereira. Impedido(S): Não Houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. António de Pádua Ferreira Linhares - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 03 de dezembro de 2019.