Diário da Justiça
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Publicado em 12/12/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 5321/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5321/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13170/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000108088-4,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora LORENA BARROS ROCHA, Oficiala de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28468, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal - Zona Norte/1 - SEDE - UESPI - PIRAJÁ, da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 17 e 19 de dezembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 15/07/2018 e 23/12/2018 , nos termos da Certidão (1447242) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/12/2019, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1462052 e o código CRC 0C9F3AFF. |
Portaria Nº 5319/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5319/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13163/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000108709-9,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 01 (um) dia, em 04/12/2019, à servidora KALINKA KELCIANE TEIXEIRA DE BRITO, Analista Judiciário/Analista Administrativo, matrícula nº 28147, com lotação no Setor de Controle de Processos, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 96421/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 04 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/12/2019, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5322/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5322/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13146/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000107966-5,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 03 (três) dias, a partir de 04/12/2019, à servidora CAMILA LIMA DE PAULA FROTA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 3648, com lotação na Central de Mandados da Comarca de Parnaíba-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 96074/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 04 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/12/2019, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5324/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5324/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13144/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000108248-8,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 01 (um) dia, em prorrogação a partir de 02/12/2019, à servidora MARIA SALOMÉ FERREIRA DA SILVA, Técnico Judiciário/Técnico Administrativo, matrícula nº 26683, com lotação na 2ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 95927/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 02 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/12/2019, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5327/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5327/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13148/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000108859-1,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora SHAYONARA OLIVEIRA ALVES ALENCAR, Assessora de Magistrado, matricula n° 28869, lotada na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 06 (seis) dias de folga nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de janeiro e 03 de fevereiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 03 e 04 de março; 21, 22 e 30 de abril; e 01 de maio, todos do ano de 2018, nos termos das Certidões em anexo (1451859).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/12/2019, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5331/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5331/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13142/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000109074-0,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor LEONARDO FERREIRA DA SILVA, Analista Judicial, matrícula nº 3841, lotado na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, de 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, em 05 de dezembro de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 96747/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 05 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/12/2019, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5334/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5334/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13143/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.0000108914-8,
R E S O L V E:
CONCEDER licença para tratamento de saúde de 01 (um) dia, a partir de 06/12/2019, em prorrogação, à servidora LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAÚJO, Analista Judicial, matrícula nº 29264, com lotação na Vara Única da Comarca de Cristino Castro-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 96597/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 06 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/12/2019, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5336/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5336/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 13175/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000108651-3,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor JURANDIR COSTA DA SILVA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 1031074, lotado na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 13, 16, 17, 18 e 19 de dezembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 14/03/2019, 02/05/2019, 22/06/2019, 26/07/2019 e 26/10/2019, nos termos da Certidão Nº 15898/2019 - PJPI/COM/TER/CENMANTER (1454195).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/12/2019, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1462820 e o código CRC 6685CEF3. |
Portaria Nº 5323/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5323/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 9278/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000002321-6, anexados ao Processo SEI Nº 19.0.000108533-9,
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor da servidora HELENA MARIA VARETTO PEREIRA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 9990615, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, a fim de apurar os fatos alegados no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI Nº 19.0.000002321-6, que configuram, em tese, a transgressão dos deveres previstos no art. 137, I e III, além de cometimento das infrações previstas no art. 138, XIV, da Lei Complementar n° 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí).
Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/12/2019, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1462137 e o código CRC 19CE2C46. |
Portaria Nº 5325/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5325/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 10773/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000034847-6, anexados ao Processo SEI Nº 19.0.000108625-4,
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor da servidora HELENA MARIA VARETTO PEREIRA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 9990615, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, a fim de apurar os fatos alegados no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI Nº 19.0.000034847-6, que configuram, em tese, a transgressão dos deveres previstos no art. 137, I e III, além de cometimento das infrações previstas no art. 138, XIV, da Lei Complementar n° 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí).
Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/12/2019, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1462276 e o código CRC 0FFEC50F. |
Portaria Nº 5326/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5326/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 10773/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000034847-6,
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor da servidora CLÁUDIA MARIA BEZERRA GOMES NEIVA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 47430, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, a fim de apurar os fatos alegados no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI Nº 19.0.000034847-6, que configuram, em tese, a transgressão dos deveres previstos no art. 137, I e III, além de cometimento das infrações previstas no art. 138, XIV, da Lei Complementar n° 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí).
Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/12/2019, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1462320 e o código CRC DA087B55. |
Portaria Nº 5328/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5328/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 9278/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000002321-6,
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do servidor KLEBER VIEIRA PAULO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 69159, lotado na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, a fim de apurar os fatos alegados no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI Nº 19.0.000002321-6, que configuram, em tese, a transgressão dos deveres previstos no art. 137, I e III, além de cometimento das infrações previstas no art. 138, XIV, da Lei Complementar n° 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí).
Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/12/2019, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 5330/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 5330/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de dezembro de 2019
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 9278/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000002321-6, anexados ao Processo SEI Nº 19.0.000108572-0,
R E S O L V E :
Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor da servidora ALEIDA MOURA RIO LIMA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 270067, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, a fim de apurar os fatos alegados no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI Nº 19.0.000002321-6, que configuram, em tese, a transgressão dos deveres previstos no art. 137, I e III, além de cometimento das infrações previstas no art. 138, XIV, da Lei Complementar n° 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí).
Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019:
Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508
1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864
2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de dezembro de 2019.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/12/2019, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 2122/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 18536/2019 - PJPI/TJPI/GABDESOLI (1449495) e a Decisão Nº 13147/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1460166), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000108536-3.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição de 12 (doze) dias remanescentes de férias correspondentes ao Exercício 2019/2020, da servidora LUCIANA GAYOSO E ALMENDRA IBIAPINA, matrícula nº 1035223, suspensos por força da Portaria Nº (SEAD) Nº 474/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de março de 2019 (0931560), a fim de que seja fruída no período de 20/01/2020 a 31/01/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/12/2019, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2119/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 18295/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/DIS2GRA (1442037) e a Decisão Nº 13074/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1456987), protocolizadas sob o SEI Nº 19.0.000107282-2.
R E S O L V E:
Art. 1º - ADIAR a 3ª (terceira) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019, do servidor RODRIGO ROCHA PINHEIRO, matrícula nº 27602, anteriormente marcada para ser fruída no período de 10/12/2019 a 19/12/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.
Art. 2º - ADIAR as 1ª (primeira) e 2ª (segunda) frações de férias correspondentes ao Exercício 2019/2020, anteriormente marcadas para serem fruídas nos períodos de 15/01/2020 a 24/01/2020 e 05/02/2020 a 14/02/2020, respectivamente, conforme Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/12/2019, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2127/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 9935/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/DIS2GRA (1457208) e a Decisão Nº 13212/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1462768), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000031628-0.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição da 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora ROSILENE ALVES LOPES, matrícula nº 1036890, adiada por força da Portaria (SEAD) Nº 1770/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1341170), de 14 de outubro de 2019, a fim de que seja fruída no período de 10/12/2019 a 21/12/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/12/2019, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2129/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000110451-1 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JOÃO DE DEUS FILHO, matrícula 9990666, Assistente de Segurança, lotado na Superintendência de Segurança neste Tribunal de Justiça, 03 (três) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 11 de dezembro de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/12/2019, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2128/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000109070-7,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora Maria do Rosário Carvalho Fortes, matrícula 9994041, lotada no Gabinete da Desembargadora Eulália Maria Pinheiro, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 05 de dezembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 97894/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/12/2019, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2130/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000110067-2 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor WILLAME CARVALHO E SILVA, matrícula 1067265, ocupante do cargo de Analista Judiciário / Analista Administrativo, lotado na Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar de 2º Grau neste Tribunal de Justiça, 05 (cinco) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 09 de dezembro de 2019 .
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/12/2019, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 2131/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria de delegação nº. 1.608, de 08 de junho de 2016,
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 19.0.000109903-8,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora Priscylla Ferraz de Sousa, matrícula 3462, lotada na Secretaria de Orçamento e Finanças deste Tribunal de Justiça, 09 (nove) dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir do dia 09 de dezembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 97929/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/12/2019, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
FERMOJUPI/SOF
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103689-3 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 97532/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1458832) e Certidão Nº 16066/2019 (Id:1458830), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 158/2019 (Id:1419541) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1419543), por parte da Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Nazaré do Piauí, MIRIAM NOLETO XAVIER DE OLIVEIRA, CPF: 626.962.623-49, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103689-3, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 11/12/2019, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/12/2019, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103523-4 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 98027/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1461955) e certidão (Id:1461953), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 148/2019 (Id:1418338) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1418339), por parte da Interina do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Parnaíba - PI, MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, CPF: 132.381.673-91, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103523-4, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 11/12/2019, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/12/2019, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103509-9 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 98021/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1461903) e Certidão Nº 16140/2019 (Id:1461900), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 147/2019 (Id:1418266) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1418267), por parte da Tabeliã Interina do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Parnaíba - PI, MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, CPF: 132.381.673-91, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.
Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103509-9, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 11/12/2019, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/12/2019, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 124/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ORDEM DE FORNECIMENTO (CONTRATO) Nº 124/2019
OBJETO | ÁGUA MINERAL NATURAL - GARRAFA 500 ML |
SEI | 19.0.000106436-6 |
DEMANDANTE | Departamento de Material e Patrimônio - DEPMATPAT |
DOC./DATA/DEMANDA | Memorando Nº 4980/2019 - PJPI/TJPI/SEAD/DEPMATPAT (1435820) |
CONTRATADA | MENDES & VIANA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA |
CNPJ | 11.225.889/0001-21 |
ENDEREÇO | Rua Sergipe, nº 1147, loja A, Pirajá, Teresina-PI, CEP: 64003-720 |
CONTATO/E-MAIL | 86 99960-0003 / 86 98825-1977, site/e-mail: samuelmmoura08@gmail.com / mendes.viana@outlook.com / gdindustria@hotmail.com |
DADOS BANCÁRIOS | Banco do Brasil, Agência: 0044-2, Conta: 7902-2. |
DATA/AUTORIZAÇÃO | Autorização Nº 1000/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1448998) |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL | Legislação Federal/Nacional: Lei nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000, nº 5.450/2005, nº 7.892/2013 e suas alterações; Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.078/1990 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo SEI nº 19.0.000025277-0. Proposta vencedora da CONTRATADA. ARP nº 17/2019/TJ/PI (1435860) Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 247/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1454196) |
DOCS./INTEGRANTES | Ata de Registro de Preços nº 17/2019 (1435860); Edital de Licitação Nº 9/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (1131806); Termo de Referência Nº 52/2019 (0982069). |
ENTREGA DO OBJETO | A entrega deverá ser realizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do horário de solicitação do fornecimento pelos servidores do Departamento de Material e Patrimônio, podendo ser acordado previamente os dias da semana em que deverá haver o fornecimento e o quantitativo necessário, conforme a demanda deste tribunal, observando-se o incremento nos períodos mais quentes em Teresina (setembro - dezembro) A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Rua Jornalista Lívio Lopes, S/N, Bairro Redonda, em Teresina-PI. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: almoxarifado@tjpi.jus.br, e do telefone: (86) 3237-9984. |
RECURSO ORÇAMENTÁRIO | Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional: 0206100812083. PROJETO/ATIVIDADE: 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau. Classificação Funcional: 0206100812141. |
HABILITAÇÃO | Manter, durante toda a execução da ordem de fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 55, XIII da Lei nº 8666/93. |
CONDIÇÕES/PAGAMENTO | O pagamento obedecerá, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme determinado pela IN TCE/PI nº 02/2017 e arts. 5º e 40, inciso XIV, da Lei 8.666/93. Nota fiscal/fatura dos serviços; Prova de regularidade perante O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Prova de regularidade do FGTS; Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. |
DA FISCALIZAÇÃO | FISCAL: Michael Acioli Beltrão, matrícula 27542 SUPLENTE: Antônio da Silva Barradas Neto, matrícula 3565 |
N° DO EMPENHO/DATA | NE - Nota de Empenho Nº 5909 (1462128) e 5910 (1462130) |
PRAZO ASSINATURA/DEVOLUÇÃO | 03 (três) dias, contados a partir da data da sua disponibilização no Sistema Eletrônico SEI, conforme Item 19.1 e Seção XIX do Edital de Licitação |
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | Conforme SEÇÃO XXI - DAS SANÇÕES - e CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do Anexo V (Minuta do Contrato) do Edital de Licitação nº 9/2019 |
OBRIGAÇÕES DAS PARTES | Conforme CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE do Anexo V (Minuta do Contrato) do Edital de Licitação nº 9/2019 |
DO FORO | Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Estado da Piauí, na Comarca de Teresina, para dirimir questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo identificado:
ARP Nº 17/2019 - PE 09/2019 | ||||||
Item/ Grupo | Especificação do objeto | Unidade | Valor Unitário (R$) | Quantidade | Grau de Jurisdição | Valor Total (R$) |
1.1 | ÁGUA MINERAL NATURAL, TIPO SEM GÁS, MATERIAL EMBALAGEM PLÁSTICO,TIPO EMBALAGEM DESCARTÁVEL. GARRAFA 500 ML. Marca: Regina | Und. | R$ 0,67 | 13.500 | 1°Grau | R$ 9.045,00 |
31.500 | 2°Grau | R$ 21.105,00 | ||||
Valor Contratado 1º Grau | R$ 9.045,00 (nove mil quarenta e cinco reais) | |||||
Valor Contratado 2º Grau | R$ 21.105,00 (vinte e um mil cento e cinco reais) | |||||
VALOR TOTAL: | R$ 30.150,00 (trinta mil cento e cinquenta reais) | |||||
EMPRESA BENEFICIÁRIA | MENDES & VIANA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA, CNPJ nº 11.225.889/0001-21 | |||||
DADOS BANCÁRIOS | Banco do Brasil, Agência: 0044-2, Conta: 7902-2 |
Ciente desta Ordem de Fornecimento.
Em 10 de dezembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Giselle Mendes Teixeira, Usuário Externo, em 11/12/2019, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/12/2019, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1459601 e o código CRC 9938D0D5. |
PUBLICAÇÃO EXTRATO Nº 305/2019/ PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Extrato Nº 305/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG
Ref. Processo SEI nº 19.0.000074352-9
Ato: Homologação/Procedimento Licitatório
Procedimento: Pregão Eletrônico Nº 00031/2019
Objeto: Formação de Registro de Preços para eventual aquisição/fornecimento de CONDICIONADORES DE AR PORTÁTEIS para atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência e seus Anexos.
RESULTADO/BENEFICIÁRIA(S):
Item: 1
Descrição: AR CONDICIONADO PORTÁTIL, CAPACIDADE 12.000 BTU, CONSUMO ENERGIA 1.300 WATT, LARGURA 45 CM, LARGURA INTERNA 40 CM, PROFUNDIDADE 37 CM, PROFUNDIDADE INTERNA35 CM, ALTURA 85,5 CM, ALTURA INTERNA 83,5 CM, PESO 12 KG, VOLTAGEM 110 V, adjudicado em favor da empresa J F S MODESTO, pelo melhor lance de R$ 2.400,00, com valor negociado a R$ 2.331,00 e a quantidade de 100 unidades.
DATA DA ASSINATURA: Às 11:30 horas do dia 10 de dezembro de 2019, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 19.0.000074352-9, Pregão nº 00031/2019..
Documento assinado eletronicamente por Maikon Lima Ferreira, Pregoeiro, em 11/12/2019, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1463155 e o código CRC DF574973. |
19.0.000074352-9 |