Diário da Justiça
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Publicado em 10/12/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000977-43.2010.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA NETO E IVANDETE COELHO DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO DIOGENES DA SILVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5462)
Réu: MUNICÍPIO DE CORONEL JOSÉ DIAS-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de dezembro de 2019
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS
Secretário(a) - 4081501
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000140-95.2004.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JUIZO DA COMARCA DE TERESINA-PI, BANCO ABC BRASIL S/A
Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14393-A)
Executado(a): ANTONIO ISAIAS DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de dezembro de 2019
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS
Secretário(a) - 4081501
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002393-51.2014.8.18.0026
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: M. DOS R. DA S. V.
Advogado(s): SILVANIA LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10088)
Suplicado: L. G. V.
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 9 de dezembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000951-03.2012.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: DELEGADO(A) DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE PICOS/PI
Advogado(s):
Indiciado: GALDEVAM SANTANA DE SOUSA
Advogado(s): LAIS RODRIGUES PIO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8403)
SENTENÇA: Não havendo preliminares, passo ao mérito da questão. De acordo com o art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, se decorrer o prazo de suspensão e não ocorrer a revogação do benefício, será considerada extinta a punibilidade. Dessa forma, considerando que o réu cumpriu todas as condições impostas durante o período de suspensão do processo, com fundamento no § 5º, do art. 89, da Lei nº 9.099/95, JULGO extinta a punibilidade do réu GALDEVAM SANTANA DE SOUSA. Sem custas. P. R. I. Transitado em julgado, arquive-se os presentes autos.
PICOS, 20 de novembro de 2019
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000662-02.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BOAVENTURA SOARES DA COSTA
Advogado(s): VICTOR HUGO GOMES DA SILVA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13622), JAMES LOPES MIRANDA DE SENE(OAB/PIAUÍ Nº 11371), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Requerido: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). idArquivo=28101810.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000589-30.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LEANDRINA MARIA DE JESUS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Ao perlustrar os autos, verifique que o requerido apresentou recurso de apelação e a requerida recurso adesivo de apelação, aproveitando o ensejo apresentou as contrarrazões do recurso de apelação apresentado pelo requerido. Assim, resta a intimação do requerido para apresentar as contrarrazões do recurso adesivo de apelação. Isso posto, nos termos do art. 1.010, §2º do CPC, intime-se o apelante/requerido, para no prazo de quinze dias apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (§3º do art. 1.010 do CPC). Expedientes necessários.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001254-21.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MADALENA CARDOSO DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)
CERTIDÃO. CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje. ESPERANTINA, 9 de dezembro de 2019. JAHILTON DE JESUS RODRIGUES MACHADO Auxiliar Judicial - Mat. nº 113141.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001229-96.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JULIA DE ARAUJO LIMA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-27.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZULMIRA MARIA DE SOUSA VELOSO, ILDETE PEREIRA VELOSO ALVES, FRANCISCA DUARTE FRANCO VELOSO, ZAIRA MARIA DE SOUSA E SILVA, HILDETE MARIA DE LIMA MONTEIRO
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 9 de dezembro de 2019
JOSÉ SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4099621
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000816-82.2014.8.18.0076
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: HSBC ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)
Requerido: EVANEIDE MARIA MEDEIROS MACHADO-ME
Advogado(s): MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10519)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000650-79.2016.8.18.0076
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO GMA S/A
Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)
Requerido: FRANCISCO BORGES DA PAZ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001851-81.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS SANTANA REIS
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)
Réu: DIRETOR REGIONAL DO INSTITUTO REGIONAL NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001924-66.2014.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: EVA COELHO DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): ADRIANA SANTANA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 9 de dezembro de 2019
JAIRO CESAR FERREIRA BORGES
Assessor Jurídico - 27530
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001358-65.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: JOABE RODRIGUES DE SAMPAIO
Advogado(s):
Isto posto, prosseguindo o feito e com o intuito de verificar a necessidade demanutenção das medidas protetivas já concedidas, considerando a realização da XVI Semana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência preliminar para o dia 11 de março de 2020 às 12:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.
CERTIDÃO - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara DA COMARCA DE FLORIANO
PROCESSO Nº 0001763-91.2011.8.18.0028
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: JOSE HILTON FERREIRA DE JESUS ZÉ PESCADOR
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 15/11/2019 para o Ministério Públicoe e em 02/12/2019 para a defesa. Dado e passado nesta FLORIANO, em 9 de dezembro de 2019. Dou fé.
ALINY MARIANNY COSTA LEAL
Analista Judicial - Mat. nº 28453
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000904-85.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para apresentar contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001027-83.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: PAULO SANTOS SILVA
Advogado(s):
Isto posto, prosseguindo o feito e com o intuito de verificar a necessidade demanutenção das medidas protetivas já concedidas, considerando a realização da XVISemana Nacional "Justiça Pela Paz em Casa", designo audiência preliminar para o dia 12de março de 2020 às 12:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal deParnaíba-PI.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003610-43.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: ANTÔNIO NETO FRANCO FILHO
Advogado(s): FRANCINEIDE MARIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10782), JOSIMAR PAES LANDIM DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3236)
SENTENÇA: Dirimida de forma positiva a responsabilidade das acusadas, impõe-se a emissão de um juízo de procedência da pretensão punitiva estatal, razão pela qual JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e via de consequência CONDENO o acusado ANTÔNIO NETO FRANCO FILHO nas sanções do art. 157, II, c/c art. 14, II, ambos do CP. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: 1.Culpabilidade, verificando a intensidade do dolo, por intensidade do dolo se deve entender a maior ou menor afirmação da mens rea. O dolo tem uma escala, que vai desde uma intervenção mínima de consciência e vontade até o pleno domínio da inteligência sobre a volição. Intensidade do dolo é o grau de determinação consciente com que se realiza a ação criminosa. Conclui-se que no caso em análise, trata-se de dolo direto, intensidade elevada, emanado da livre e consciente vontade de praticar o delito. 2.Antecedentes embora haja informações nos autos responder a outros processos, não há nenhuma informação de ser ele reincidente, não devendo ser considerado em atenção a súmula 444 do STJ. 3.A conduta social que se reflete na convivência no grupo e sociedade conduta social, não foram esclarecidos. 4.Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção personalidade, adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir não foram esclarecidas. 5.Os motivos precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação podem exacerbar a reprimenda imposta, eis que é para auferir benefício com a venda do bem roubado. 6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros não são relevantes. 7.As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pela ação criminosa, o maior ou menor vulto do dano ou perigo de dano e o sentimento de insegurança trazido pela ação deve ser considerado eis que danificou o celular da vítima, que em seu interrogatório informou que o celular não prestou mais. 8.A vítima em nada contribuiu para a facilidade da ação criminosa. Considerando a fundamentação acima, bem como os limites abstratos da pena imposta ao crime (art. 157, CP) (4 a 10 anos), fixo a pena-base em 05(cinco) anos de reclusão e 10 (dez) dias multa. ATENUANTES E AGRAVANTES Não se aplicam, ao caso, quaisquer agravantes. Presente a atenuante do art.65, I, do CP, ser o a agente menor de 21(vinte e um) anos, na data do fato, reduzo em 1/6, ficando a pena em 04 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e multa de 10 (dez) dias multa. CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO Na terceira fase, que milita em desfavor do acusado causa de aumento do inciso II, do parágrafo 2º do art. 157 do CP, aumento a pena em um terço (1/3), ficando dosada em 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 10 dias multa. Presente a causa de diminuição do art. 14, II, do CP, (do crime tentado), a qual diminuiu em 1/3 (um terço), e a torno definitiva a pena privativa de liberdade para o crime de tentativa de roubo majorado em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena será aberto, por força do Artigo 33, parágrafo 2º, alínea "c", do CP. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrita de direitos ante a ausência dos requisitos do art. 44, do CP, por responder a outros processos. Incabível o sursis pois ausente o requisito objetivo temporal, tratando-se de pena superior a 2 (dois) anos. Em atenção ao disposto no art. 387, §2º do CPP (§ 2o O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. (incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)), deixo de comutar o tempo de prisão provisória (04 quatro meses e 11 dias) por ainda permanecer em regime aberto. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solto durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva Deixo de aplicar valor a título de reparação dos danos, na forma do artigo 387, IV do CPP, porque não foi requerido pelo Ministério Público e pela vítima, fundamental para que houvesse ampla defesa. Condeno o réu, ainda, em custas e despesas processuais, que o isento por ser assistido por defensor público. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da Vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se no sistema informatizado. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. Transitado em julgado, arquive-se.
PICOS, 31 de Outubro de 2019
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-78.2015.8.18.0108
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA HELENA DE JESUS
Advogado(s): WILSON ARRAIS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13419)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria Helena de Jesus emface de Banco Bradesco S/A.
Parte requerida intimada para o cumprimento da sentença, realizou depósitojudicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Em evento 5012, a parte exequente concorda com os valores depositados erequer a extinção do processo de execução pelo cumprimento da obrigação, com aconsequente expedição do alvará judicial.
É o brevíssimo relatório.
DECIDO:
Reza o art.924, inc. II do CPC:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita;
Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débitoobjeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II doCPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelocumprimento da obrigação.
Expeçam-se alvarás conforme sentença e guia de depósito judicial.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nadistribuição.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
PAES LANDIM, 9 de dezembro de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)
Processo nº 0000123-10.2009.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO DA SILVA SOARES
Advogado(s): RAIMUNDO LUIS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7098), ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: UNIBANCO SEGUROS S/A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
DESPACHO:
R.H. Apresentem as partes memoriais finais em até 05 dias, prazo sucessivo. Após, conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000645-44.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EXPEDITO JOSÉ UMBELINO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 9 de dezembro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000186-17.2018.8.18.0066
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: RENATO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado(s): PAMELLA ALVES DE SÁ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11238), GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693), GENEILSON DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16257)
SENTENÇA: ( Isto posto, aplico a norma do art. 386, V do CPP, para ABSOLVER O ACUSADO RENATO ANTÔNIO DOS SANTOS pelo suposto crime de furto).
Intimação - PJe 0002218-49.2008.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo o réu, através de sua advogada, CRISTIANE DE SOUSA LIMA - OAB/PI 9643, da Sentença de ID 7488537 que extingue o processo sem relosução do mérito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-87.2005.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA ASSUNÇAO COSTA OLIVEIRA, MUNICIPIO CAPITAO GERVAZIO OLIVEIRA
Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12713), THAYS MARTINS MOURA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13670), DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13758)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 9 de dezembro de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000798-96.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARILENE MARIA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.