Diário da Justiça
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Publicado em 10/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-98.2009.8.18.0069
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: FABIANA SANTANA
Advogado(s):
Requerido: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 9 de dezembro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000506-65.2016.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: MARTINS LINO DA SILVA
Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)
DESPACHO: A apelação foi apresentada tempestivamente pelo recorrente e é este isento de preparo, razão pela qual, a priori, reputo satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade. Como a causa não se encontra entre aquelas listadas no art. 597 do CPP, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dessa forma, intime-se o recorrente para apresentar suas razões e na sequência, intime-se o Ministério Público para apresentar suas contrarrazões dentro do prazo legal. Após o decurso do prazo de oito dias, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos à Instância Recursal (TJPI). JAICÓS, 5 de dezembro de 2019. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0000917-70.2017.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: NEYLA JORDANNA SANTOS OLIVEIRA
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 9 de dezembro de 2019
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000284-30.2017.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J. V. B, POR SUA GENITORA ROSILENE BORGES DE ARAUJO
Advogado(s):
Réu: JOAO JUSTINO
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Julgo procedende os pedidos de investigação de paternidade e alimentos. Averbe-se este reconhecimento no assento de nascimento do autor, tanto que deverá constar o nome exato dos avós paternos do registrado. A averbação atenderá ao disposto na Lei nº 6.015/73, art. 29, § 1º, "d", e art. 109, §4º , com acréscimo do patronímico do réu ao nome do autor. Condeno o réu no pagamento de alimentos ao demandante, no, montante de 30% (trinta por cento) do salário mínimo em vigor. Concedo a tutela de urgência, para determinar o imediato pagamento dos alimentos provisórios pelo réu. Porto, 07 de novembro de 2019. Ulysses Gonçalves da Silva Neto.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000480-45.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL MESSIAS GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
DESPACHO: Sobre o pedido de desistência da ação contida na petição juntada aos autos pela patrona da parte autora (ID 27336402), intime-se o advogado da parte requerida para manifestar-se no prazo de 05(cinco)dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001060-11.2014.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCIA ALVES DA SILVA
Advogado(s): FLAVIO FELIPE SAMPAIO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7457)
Réu: BANCO SAFRA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PIAUÍ Nº 17592), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002429-73.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): ROBSON SILAS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12136)
Indiciado: COSMO ALVES DE ARAÚJO
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª vara criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a) MM (a) . Juiz (a) de Direito em exercício na 2a Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba,o Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472), para
comparecer(em) a Audiênciade Instrução e Julgamento a acontecer no dia 11 de Dezembro de 2019, às 12:30 horas, nos autos acima epigrafados. A.os 09/12/2019. Eu, Lucas Louzeiro Oliveira, Estagiário digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2o, XVIII, do Provimento no 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000935-10.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DE FREITAS CASTRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
DESPACHO: Sobre o pedido de desistência da ação contida na petição juntada aos autos pela patrona da parte autor(ID 27392877),intime-se o advogado da parte requerida para manifestar-se no prazo de 05(cinco)dias.
EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000496-22.2013.8.18.0026
Classe: Reclamação
Autor: LUCIVANE SOARES LIMA
Advogado(s): FERNANDA DE ARAUJO CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 5378)
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI ( PREFEITURA MUNICIPAL )
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a parte autora e sua advogada a comparecerem em Secretaria para receber os respectivos Alvarás.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000228-04.2000.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: JUSTIÇA PÚBLICA, GILMARQUES DE DEUS SOUSA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Quanto às condições da ação e pressupostos processuais, a relação processual se instaurou e se desenvolveu de forma válida e regular, em respeito aos requisitos legais. Em relação à prescrição em perspectiva, embora a matéria esteja sumulada,verifica-se que não se aplica ao caso, tendo o prazo prescricional sido interrompido pelo recebimento da denúncia, no dia 29/9/2011, cf. decisão de fls. 40-v, de forma que fica afastada a preliminar da defesa. o processo, sem preliminares, passo ao exame do mérito. No mérito, o titular da ação penal deduz a pretensão punitiva estatal no sentido de ver condenado o acusado nas iras do art. 157, § 3º, do CP, de forma tentada (art. 14, II,do CP) assim redigidos: RouboArt. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos,sete a quinze anos, além da multa sem prejuízo da multa. Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com apena correspondente ao crime consumado, .diminuída de um a dois terço sNo caso dos autos, em relação à materialidade, encontra-se positivada pelo exame de corpo de delito de fls. 22, atestando a ocorrência de lesão corporal grave na vítima Alcides da Silva Sousa. Quanto à autoria, quanto à prova produzida, verifica-se que a vítima prestou depoimento em juízo, bem como a testemunhas PM Edmilson Pacheco dos Santos, ambos através de cartas precatórias. O réu não foi interrogado pois faltou a audiência para a qual foi devidamente intimado, sendo declarado revel, tendo negado a prática delitiva na esfera policial (fls. 7/8).A vítima, ouvia em juízo, confirmou seu depoimento prestado perante a esfera policial, dizendo que trabalhava como mototaxista, tendo feito uma corrida para o acusado,sendo que antes da chegada ao destino final, quando a moto ainda estava em movimento, o acusado teria anunciado o assalto e em seguida desferiu-lhe golpes de faca nas costas e no peito e que em seguida a moto caiu, sendo socorrido por populares, motivo pelo qual,também o acusado não teria chegado a subtrair a motocicleta. A testemunha PM Edmilson Pacheco dos Santos, ouvida às fls.77, confirmou o depoimento da vítima, embora não tenha presenciado os fatos, recordando-se de que atendeu a ocorrência do roubo da motocicleta em questão, ocasião em que a vítima foi ferida pelo réu, após ter sido contratada para fazer uma corrida. Possui razão, pois o MP, em suas alegações finais, de que há prova bastante para a condenação, ao contrário do que manifestou a defesa em seus memorais.A vítima, levada a um lugar afastado, sobreviveu, tendo reconhecido o réu desde a esfera policial, tanto pelas suas características físicas, como pelas tatuagens que possui, cf. fls 17, reconhecendo-o sem sombra de dúvidas. A testemunha ouvida, policial militar, corrobora a versão apresentada pela vítima, mototaxista, que conduz o relato de um contexto fático coeso, traduzindo-se em prova bastante para que fique afastada a tese da defesa, que de que não haveria prova bastante para uma condenação. Eis a jurisprudência sobre o tema:APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA BRANCA.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. OITIVA DA VÍTIMA. AUTO DEAPRESENTAÇÃO E APREENSÃO DA ARMA. LAUDOS PERICIAIS DE CORPO DE DELITO.DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. LESÃO CORPORAL. DELITO AUTÔNOMO.CONCURSO FORMAL IMPERFEITO E HETEROGÊNO. CÚMULO MATERIAL. DOSIMETRIA.INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. CUSTAS. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARCIALMENTE.1 - A materialidade e a autoria dos delitos se encontram devidamente comprovadas pelo depoimento da vítima, pelo auto de apresentação e apreensão da arma utilizada durante o crime, uma faca de mesa, pelos dois laudos periciais que apontam a lesão sofrida pela vítima e pelo depoimento dos policiais militares que atenderam a ocorrência. Enfim, a vítima reconheceu o apelante como a pessoa que lhe atacou.2 - A palavra da vítima tem um valor probante deveras importante, pois em muitos casos só esta pode descrever pormenorizadamente como se deu a conduta delituosa, sobretudo em se tratando de crimes clandestinos, praticados sem ou com quase nenhumatestemunha. O depoimento dos policiais que participaram da prisão pode ser levado emconsideração como prova para a condenação, vez que se constituem em prova idônea, comotambém o depoimento de qualquer outra testemunha que não esteja impedida ou suspeita. Édesnecessária a estrita observância das formalidades do art. 226 do CPP quando o ato dereconhecimento é realizado pela vítima de forma segura, servindo para indicar a autoria delitiva,sobretudo porque lastreada também em outras substanciais provas coligidas aos autos.3 O crime de lesão corporal é um delito material, vez que trata-se de uma ofensaà integridade corporal ou à saúde da pessoa. No caso dos autos, é incabível a absorção da lesãocorporal pelo delito de roubo. De fato, não sendo a lesão corporal o ferimento no pescoço inerente à violência empregada para o roubo, consistente na luta corporal, não há como aqueleresultado naturalístico ser absorvido por este delito patrimonial, salvo se se tratasse o caso detentativa de latrocínio. Presente no mínimo, portanto, o dolo eventual e autônomo, caracterizadoquando o agente se dirige a um resultado roubar os bens da vítima aceitando as consequênciaspossíveis de sua conduta lesão física durante a luta corporal, que restou comprovada pelo examede corpo de delito.4 - Considerando que os delitos imputados ao apelante foram praticadosmediante uma só ação, é de se considerar presente o concurso formal imperfeito e heterogêneo,visto que praticados com desígnios autônomos e violados patrimônios distintos o patrimônio e aintegridade física - a permitir a aplicação da regra insculpida no art. 70 do CP, in fine.5 - Como cediço, o julgador deve, ao individualizar a pena, examinar comacuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados os critériosestabelecidos na legislação penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda queseja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. No caso dos autos, omagistrado de primeiro grau elevou a pena base ao considerar que o apelante responderia aoutras ações penais perante a 3a e 8o Varas Criminais de Teresina. Entretanto, é sabido queinquéritos e ações penais em curso não podem ser utilizados para avaliar desfavoravelmente osantecedentes, a conduta social ou a personalidade do réu, conforme a súmula 444 do SuperiorTribunal de Justiça. Assim, deve ser decotado o aumento concernente aos maus antecedentes,para, inexistentes outras circunstâncias judiciais negativas, reduzir a pena base ao mínimo legalprevisto no preceito sancionador, com o consequente refazimento da dosimetria.6 - O delito imputado ao apelante fixa no seu preceito secundário tanto a penaprivativa de liberdade como a pena pecuniária, de pagamento de multa. Neste contexto, não podeo julgador discricionariamente afastar a pena cominada ao crime, seja privativa de liberdade,restritiva de direito ou ainda de natureza pecuniária, como a multa, inexistindo previsão legal paratal benefício. Ademais, a alegação de hipossuficiência ou miserabilidade, para fins de suspensãoda exigibilidade da pena de multa, deve ser apreciada pelo juízo da execução e não pelo juízo doprocesso de conhecimento. De igual forma, quando o art. 804 do Código de Processo Penalestabelece que a sentença ou acórdão condenará em custas o vencido, não faz nenhumaressalva aos beneficiários da assistência judiciária gratuita.7 Apelação conhecida e provida parcialmente para reduzir a pena privativa deliberdade imposta ao apelante para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, 2 (dois) mesese 20 (vinte) dias de detenção, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, e 10 (dez) diasmulta, mantendo a sentença vergastada em todos os seus demais termos, acordes com o parecerministerial superior. (TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.009291-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereirade Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )Merece procedência, pois, o pedido feito na denúncia.Sem maiores delongas, pois, JULGO PROCEDENTE o pedido feito na inicial,para 157, § 3º, do CPCONDENAR o réu GILMAR DE DEUS SOUSA, nos moldes do art.c/c art. 14, II, do CP (latrocínio tentado).Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º,XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do códigoPenal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada,bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva, atribuindo à legenda*(=): como circunstancias judiciais favoráveis e **(-): como circunstâncias judiciais:desfavoráveis1. (-) O acusado agiu com grau de culpabilidade anormal àcaracterização do delito, embora crime contra o patrimônio, e tendo como objetomediato a integridade física da vitima, deve ser considerada de forma desfavorável aoréu, vez que utilizou do serviço de mototaxi, sentando-se às suas costas, utilizandode artifícios para aproximar-se da vítima em lugar ermo. Os motivos e metas, a atitudeinterna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever demonstram quedeve-se, por isso, exasperar a culpabilidade do agente;2. (=) Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculadatecnicamente, vez que não há certidão nos autos que comprove a sua reincidência;3. (=) Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo esociedade não ficou comprovada pela ausência de testemunhas arroladas pela defesa, masque não podem exasperar-lhe a pena, presumindo-se boa;4. (=) Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porçãoadquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamentohumano, forma de ser e agir não indicam, ainda, estar voltada para o crime, ante o princípioda presunção de inocência (ou da não-culpabilidade);5. (=) Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou amola propulsora do delito demonstradas nesta ação não podem exacerbar a reprimendaimposta, eis que não demonstrados;6. (=) As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de suaduração e outros não são relevantes e não devem ser sopesadas, eis que os fatos se deramdurante o dia, sem arma de fogo (embora se tenha feito menção à sua existência), sozinhoo réu;7. (-) As consequências do crime, que ser resumem nos efeitosproduzidos pela ação criminosa, devem ser valoradas negativamente, tendo a vítimasido lesionada por três vezes, ficando afastada de suas atividades por mais de 40(quarenta) dias, cf. manifestado em seu depoimento;8. (=) O comportamento da vítima em nada influiu. Considerando as circunstancias judiciais do acusado, portanto,majoritariamente favoráveis (havendo apenas duas circunstâncias desfavoráveis), considerosuficiente para prevenção e repressão ao crime a pena base de 09 anos de reclusão emulta, arbitrada em 10 (dez) dias-multa, arbitrando o valor do dia multa no valor de um trintaavos do valor do salário-mínimo vigente a época do fato (ante a parca situação econômicado réu).Não há atenuantes ou agravantes. Não há causas de aumento.Ante a causa de diminuição do art. 14, II, do CP`(tentativa), considerando queo réu percorreu todo o , desferindo 3 (três) facadas na vítima em região vital,iter criminisembora não tenha sido subtraída a , diminuo a pena no mínimo, em 1/3 (um terço),resfixando a pena do réu em 6 (seis) anos de reclusão e 3 (três) dias-multa, arbitrados em.1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época do fato, cadaO regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto, em atenção aoart. 33 e parágrafo 3º, b, c/c art. 59, do Código Penal.Mesmo ante a pena aplicada, deixo de aplicar o disposto no art. 44, I e II, doCP, pois praticado o crime com violência. Inviável, ainda, o , ante o quantitativo desursispena aplicada (superior a dois anos).Como responde ao processo solto, não tendo sido alterada a situaçãoprocessual do acusado, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, eis que não háelementos novos que fizessem aparecer a necessidade da medida cautelar de restrição deliberdade antes do trânsito em julgado.Condeno o réu ao pagamento das custas, nos termos do art. 804, do CPP,mas que ficam suspensas, ante o fato de ser-lhe deferida a assistência judiciária gratuita,nos termos da Lei 1.060/50.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, face o princípio da presunção de inocência:procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os finsprevistos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se o competente mandado deprisão.PICOS, 2 de dezembro de 2019FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000576-93.2014.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA GOMES FERREIRA ALMEIDA
Advogado(s): MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA (OAB/PIAUÍ Nº 2705)
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes sobre o julgamento do recurso de apelação, para requererem o que entenderem de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-09.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NOURIVALDO SANTANA RIBEIRO
Advogado(s): WISNER RIBEIRO LOPES AMERICO(OAB/PIAUÍ Nº 14136)
Réu: MUNICPIO DE DIRCEU ARCOVERDE - PI
Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de dezembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000817-34.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CICERO HENRIQUE DOS REIS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DESPACHO: Sobre o pedido de desistência da ação contida na petição juntada aos autos pela patrona da parte autora (ID 27295331),intime-se o advogado da parte requerida para manifestar-se no prazo de 05(cinco)dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-43.2009.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO MATONE S/A - CNPJ-92.894.922/0001-08.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO(OAB/BAHIA Nº 15664)
Requerido: MANOEL LIRA PARENTE
Advogado(s): ANA PAULA OLIVEIRA ARAGÃO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 17724)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de dezembro de 2019
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS
Secretário(a) - 4081501
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-43.2017.8.18.0073
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE ARAUJO DOS PASSOS SÁ
Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375)
Inventariado: SALVADOR PINTO DE SÁ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de dezembro de 2019
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS
Secretário(a) - 4081501
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000130-75.2009.8.18.0073
Classe: Inventário
Inventariante: ROSA MARIA ANTUNES SILVA E SOUSA EDEUSDETE RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): RONAN RUBEN DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 10636)
Inventariado: PEDRO ANTUNES DA SILVA E MARIA DE SANTANA E SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de dezembro de 2019
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS
Secretário(a) - 4081501
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-13.1998.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): FERNANDO GALVAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15941)
Executado(a): PM CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA, O ESPOLIO DE PEDRO MACARIO DE CASTRO REPRESENTADO POR NILZA BALDOIONO DE CASTRO, PERICLES MACARIO DE CASTRO, CREUSA VICTOR DA SILVEIRA CASTRO, NILZA MACARIO DE CASTRO
Advogado(s): LEILANNE NEGREIROS LANDIM DE CASTRO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 13116), MARCOS VINÍCIUS MACÊDO LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 11288), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de dezembro de 2019
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS
Secretário(a) - 4081501
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001303-32.2012.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSVALDO FERREIRA CAVALCANTE
Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Réu: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de dezembro de 2019
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS
Secretário(a) - 4081501
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000436-34.2015.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450)
Requerido: OSVALDO FERREIRA CAVALCANTE
Advogado(s): YEDDA CASTRO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8015), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de dezembro de 2019
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS
Secretário(a) - 4081501
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-50.2015.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DIAS DOS SANTOS
Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Réu: MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA
Advogado(s): IGOR RODRIGUES LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8770)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de dezembro de 2019
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS
Secretário(a) - 4081501
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001434-31.2017.8.18.0073
Classe: Mandado de Segurança Coletivo
Impetrante: FABIO RODRIGUES DA SILVA, MARCOS DE ASSIS SOUSA
Advogado(s): ISAG TELES DE ASSIS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14666)
Impetrado: SEDRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SRNONATO-PI, NAILÊR GONÇAVES DE CASTRO
Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12973), LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13665)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de dezembro de 2019
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS
Secretário(a) - 4081501
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000293-60.2006.8.18.0073
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)
Réu: NESTOR RIBEIRO ALVES - ME
Advogado(s): PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de dezembro de 2019
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS
Secretário(a) - 4081501
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000675-30.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: Sobre o pedido de desistência da ação contida na petição juntada aos autos pela patrona da parte autora (ID 27295413), intime-se a advogada da parte requerida para manifestar-se no prazo de 05(cinco)dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000352-24.2015.8.18.0076
Classe: Discriminatória
Autor: INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO O PIAUI - INTERPI
Advogado(s): RONALDO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1239), MONNA KAROLINE VAZ DE CASTRO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9973), JESSICA MESQUITA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 12802), LUSIVALDO BARRETO TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 3297), RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2224), EDMUNDO BELLO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1584), ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438), JOSE GASTAO BELO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2141), RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2709), KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), HUMBERTO RÊGO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1238), MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1254), WELRISLANE LIMA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12102), ANTONIO ROBERTO PEREIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10654)
Réu: PAULO DE TARSO SOUSA MARQUES DA FONSECA
Advogado(s): LUCAS SILVA MARQUES DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 13368)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-23.2006.8.18.0069
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUSA
Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803)
Réu: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
De ordem do MM. Juiz de Direito, intimo as partes do retorno dos autos do Tribunal para que possam requerer o que entenderem de direito no prazo de 05(cinco) dias,com a advertência de que eventual pedido de execução/cumprimento de sentença deve ser protocolado através do Processo Judicial Eletrônico(PJE) nos termos no Provimento Conjunto nº 11/2016 do TJ/PI.