Diário da Justiça 8810 Publicado em 09/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000316-46.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO LEAL DA SILVA

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

DESPACHO: Foi designado audiência de concliação para o dia 13/08/2020, ás 11:00 horas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000439-49.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MATIAS ADÃO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

Isso posto, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada, através de seu patrono, para apresentar respostas aos embargos, no prazo de cinco dias, e, em seguida, voltem conclusos para seu respectivo julgamento e apreciação da apelação interposta. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-64.2013.8.18.0035

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL PEREIRA DE BRITO

Advogado(s): LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 6 de dezembro de 2019

IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA

Cedido Prefeitura - 01012910350

DECISÃO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002326-95.2019.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: DIEGO DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

Tendo em vista a presunção de que a situação envolvendo as partes nãonecessitará de acautelamento "sine die", designo desde já audiência preliminar para opróximo dia 10 de Março de 2020 às 12h00min..

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000918-58.2008.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: WALLESON GOMES RIBEIRO

Advogado(s): EDUARDO BORGES SINIMBU(OAB/PIAUÍ Nº 6274)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar WALLESON GOMES RIBEIRO na pena contida no dispositivo do art. 180, §3º, do Código Penal, aplicando o instrumento da emendatio libelli (art. 383, CPP) para afastar a tipificação originalmente trazida na inicial acusatória.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-09.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIKSTAR CONTACT CENTER S.A

Advogado(s): DELANE MAYOLO(OAB/PIAUÍ Nº 13158), ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423)

Réu: MUNICIPIO DE PARNAIBA

Advogado(s): GEORGE CESAR PESSOA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10692)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Recolha a parte autora as custas processuais devidas, no prazo legal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. PARNAÍBA, 6 de dezembro de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DOS SANTOS, Estagiário(a) - Mat. 28850.

TERMO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000301-38.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DÉBORA DE FÁTIMA MACHADO

Advogado(s): VIRGILIO GONÇALVES DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17030)

Réu: JOSÉ DA GUIA MACHADO

Advogado(s):
Decisão: "Considerando os fatos alegados, mormente o estado de saúde do interditando constatado notoriamente na presente audiência e a necessidade de ampará-la material e socialmente, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA vindicada na inicial, para o fim de nomear desde logo, com base no art. 749, parágrafo único do CPC, curadora provisória do aludido interditando sua irmã, ora interditante, a Srª. DÉBORA DE FÁTIMA MACHADO. Aguarde-se, outrossim, o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do pedido (art. 752, caput do CPC). Decorrido in albis o prazo retro, determino que a parte autora traga a Juízo laudo médico, em 30 (trinta) dias, devendo ser respondidos os seguintes quesitos do Juízo: 1- Sofre o interditando de alguma patologia ou doença mental? Especificar. 2- Em caso positivo, qual o grau da patologia ou da doença mental? 3- Esta patologia ou doença mental impede o interditando de reger sua pessoa e bens e praticar todos os atos da vida civil? 4- Esta patologia ou doença mental torna o interditando parcialmente incapaz ou totalmente incapaz para os atos da vida civil? 5- Esta patologia ou doença mental é de caráter permanente ou temporária; é possível haver recuperação terapêutica? 6- Outras considerações e esclarecimentos que o expert entender necessárias. 7- Indicar obrigatoriamente o CID. Determino que o Requerente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da intimação, encaminhe o interditando para o competente exame, cujo laudo deverá ser apresentado ao Juízo imediatamente após elaborado pelo perito. Em atenção ao disposto no art. 752, § 3º do CPC, caso não constitua advogado, nomeio curador especial do interditando o advogado BRUNO FERREIRA ARAÚJO, OAB/PI 17.068. CUMPRAM-SE os demais expedientes necessários. Campinas do Piauí-Pi, 03 de dezembro de setembro de 2019. A.A. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO." Juiz de Direito

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000269-72.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRAÇA DE MARIA AQUINO COSTA

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 13/08/2020, ás 10:00 horas.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-31.2018.8.18.0074

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SIMÕES-PI, CLEBSON DA SILVA VENUTO

Advogado(s): JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

Réu:

Advogado(s):

Assiste razão ao parquet. Sendo assim, intime-se o apenado para, no prazo de dez dias apresentar justificativa/manifestação, conforme dispõe o art. 118, §2º da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal). Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, dê-se vista ao MP.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001241-71.2019.8.18.0032

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARIPINA-PE, ELZA MARIA DA SILVA MATOS

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE PICOS-PI

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAR o(s) Dr(s) JÉSSICA MARIA XAVIER DE SÁ(OAB/PERNAMBUCO Nº 36355), para comparecer à audiência de depoimento de testemunha em Carta Precatória, designada para o dia 17/12/2019, às 12h30m, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 20 nos autos em epígrafe.

TERMO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000302-23.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO PAULO DA SILVA, SALVADORA TERESA DA SILVA

Advogado(s): VIRGILIO GONÇALVES DE MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 17030)

Réu:

Advogado(s):
Decisão: "Considerando os fatos alegados, mormente o estado de saúde da interditanda constatado notoriamente na presente audiência e a necessidade de ampará-la material e socialmente, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA vindicada na inicial, para o fim de nomear desde logo, com base no art. 749, parágrafo único do CPC, curador provisório da aludida interditanda seu irmão, ora interditante, o Sr. JOÃO PAULO DA SILVA. Aguarde-se, outrossim, o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do pedido (art. 752, caput do CPC). Decorrido in albis o prazo retro, determino que a parte autora traga a Juízo laudo médico, em 30 (trinta) dias, devendo ser respondidos os seguintes quesitos do Juízo: 1- Sofre o interditando de alguma patologia ou doença mental? Especificar. 2- Em caso positivo, qual o grau da patologia ou da doença mental? 3- Esta patologia ou doença mental impede o interditando de reger sua pessoa e bens e praticar todos os atos da vida civil? 4- Esta patologia ou doença mental torna o interditando parcialmente incapaz ou totalmente incapaz para os atos da vida civil? 5- Esta patologia ou doença mental é de caráter permanente ou temporária; é possível haver recuperação terapêutica? 6- Outras considerações e esclarecimentos que o expert entender necessárias.7- Indicar obrigatoriamente o CID. Determino que o Requerente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da intimação, encaminhe a interditanda para o competente exame,cujo laudo deverá ser apresentado ao Juízo imediatamente após elaborado pelo perito. Em atenção ao disposto no art. 752, § 3º do CPC, caso não constitua advogado, nomeio curador especial da interditanda o advogado BRUNO FERREIRA ARAÚJO, OAB/PI 17.068. CUMPRAM-SE os demais expedientes necessários. Campinas do Piauí-Pi, 03 de dezembro de setembro de 2019. A.A. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO- Juiz de Direito

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-39.2019.8.18.0074

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE SIMÕES-PI

Advogado(s):

Autor do fato: CARLOS RAFAEL LOPES DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Designo para o dia 11 / 03 / 2021, às 08:30 horas, a realização de audiência de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, a ser realizada no Fórum da Comarca de Simões. Intime-se o acusado para comparecer acompanhado de advogado. Notifique-se a representante do Ministério Público.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001718-59.2012.8.18.0026

Classe: Interdição

Interditante: MARIA APARECIDA DE ARAÚJO SILVA

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)

Interditando: DOMETILIA GOMES DE ARAÚJO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 6 de dezembro de 2019

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002045-47.2016.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: DENIS DA COSTA SANTOS

Advogado(s): RENAN ALBUQUERQUE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9263)

Réu: SILVANA DOS SANTOS MARINHO

Advogado(s):

SENTENÇA Eis um resumo. Decido. Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC. Custas pela autora se for o caso. Recolha(m)-se eventual(is) mandado(s) expedido(s). Transitada em julgado a sentença, e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PARNAÍBA, 5 de dezembro de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001147-10.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS E SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-98.2007.8.18.0042

Classe: Embargos à Execução

Autor: CERRADO AGROPECUARIA LTDA

Advogado(s): JAIME RICARDO RAUPP(OAB/PIAUÍ Nº 3955/03)

Réu: AVANT AGROQUÍMICA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-28.2006.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Exequente: ANTONIO CLAUDIO DE CASTRO

Advogado(s):

Executado(a): MADEIREIRA LAGES COMERCIO IND. LTDA - MLAC

Advogado(s):

DESPACHO Intimem-se as partes por seus patronos, para tomarem conhecimento do resultado do recurso de APELAÇÃO de fls.147/165V., e no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que acharem de direito. Cumpra-se. PARNAÍBA, 5 de dezembro de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001414-40.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE CORONEL JOSE DIAS

Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)

Réu: JOSE ALENCAR PEREIRA

Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS MACÊDO LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 11288)

SENTENÇA: Isto posto, ante a ilegitimidade ativa, bem como pela ausência de interesse processual, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. Cumpra-se com as formalidades legais. São Raimundo Nonato ? PI, data e horário constantes do sistema.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000892-32.2015.8.18.0057

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Indiciado: CLEBIO NUNES DE FIGUEREDO

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 7515)

"RELATÓRIO DETERMINADO PELO ART. 423, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, através de seu órgão com atuação na Comarca de Jaicós, denunciou CLÉBIO NUNES DE FIGUEIREDO, qualificado nos autos do processo em epígrafe, como incurso nas sanções do art. 121, do caput, Código Penal, em decorrência do fato delituoso ocorrido no dia 06 de setembro de 2015, por volta das 05h30min, que vitimou Valdir de Sousa Figueiredo. A denúncia foi recebida em 15/11/2015. Citado, o acusado foi interrogado e apresentou defesa preliminar às fls. 92/100, limitando a rebater a ordem de prisão e ao direito de adentrar no mérito do feito somente após instrução processual. Durante a instrução foram inquiridas as testemunhas arroladas e interrogado o réu. Em sede de alegações finais, o Ministério público, sustentando a existência de provas da materialidade e autoria, pleiteou a pronúncia do acusado nos termos da denúncia inicial. A defesa, por sua vez, levantando excludente de ilicitude - legítima defesa - pugnou pela absolvição do acusado com deferimento de sua liberdade. No curso do processo, houve decretação da prisão preventiva do acusado por garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. O acusado foi pronunciado em 04 de dezembro de 2018 como incurso nas sanções do art. 121, do Código Penal, sendo mantida sua custódia preventiva. caput, Em sede de recurso, foi mantida na íntegra a decisão de pronúncia. Com o trânsito em julgado, as partes foram intimadas para os fins do art. 422 do CPP, tendo ambas apresentado rol de testemunhas a serem ouvidas em plenário, requerendo em caráter de imprescindibilidade, bem como solicitado diligências. Defiro, de já, as provas requeridas pelas partes. Diante do relatado e estando devidamente preparado para julgamento e não existindo nulidades a serem sanadas, resta ao acusado CLÉBIO NUNES DE FIGUEIREDO responder perante o Tribunal Popular do Júri da Comarca de Jaicós - Piauí, pelos delito de homicídio simples praticado contra a vítima Valdir de Sousa Figueiredo, devendo este feito ser incluso na pauta da reunião ordinária do mês de janeiro de 2020, consoante ordem de preferência estabelecida no art. 429 do Código de Processo Penal, ficando, desde já, designado o dia 15 de Janeiro de 2020, às 08h30min., no auditório do Tribunal do júri deste Fórum local. Organizada a pauta de julgamento para a reunião ordinária de janeiro de 2020, publique-a no átrio deste Fórum (Tribunal do Júri) e na Imprensa Oficial (Diário de Justiça), intimando as partes, vítima, testemunhas e peritos (caso tenha havido requerimento), para a sessão de instrução e julgamento em plenário, observando, no que couber, o disposto no art. 420 do CPP. O réu deverá ser pessoalmente citado por carta precatória ou mandado, ou ainda por edital, caso não seja encontrado. Em seguida à organização da pauta, proceda-se conforme estabelecido no art. 432 do CPP, ficando, desde já, designado o dia 18 de dezembro de 2019, às 11h, para o sorteio dos jurados que atuarão na reunião ordinária em comento. Cumpridas as diligências acima, juntem-se aos autos cópias do edital de Convocação dos Jurados, pauta de julgamento e intimação das partes, testemunhas, ofendido e perito (se houver). Requisite-se policiamento para a sessão, bem como o Suprimento de Fundos ao FERMOJUPI para coberturas das despesas de alimentação. Sobre o presente relatório, intimem-se as partes. JAICÓS, 6 de dezembro de 2019 LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000257-36.2018.8.18.0028

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: ABEL SILVA DOS SANTOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, as MEDIDAS PROTETIVAS acima referenciada, ficando por este edital a vitíma MARIA DE LURDES DA SILVA, brasileira, solteira, dona de casa, residente e domiciliada em local incerto e não sabido, INTIMADA de todo conteúdo da DECISÃO ''Vistos, etc. Trata-se de pedido de medida protetiva de urgência proposta por MARIA DE LOURDES DA SILVA, residente e domiciliada no conjunto Zé Pereira, Q-K, casa 21,Meladão em face de ABEL SILVA DOS SANTOS residente e domiciliado no conjunto Zé Pereira, Q-K, casa 21,Meladão. A violência contra a mulher, muito mais que um problema cultural, como (outras formas de violência, é, também, um problema social. A fim de coibir essa violência foram introduzidas no seio da Lei n 111.340/2006 (Lei Maria da Penha) uma série de medidas que poderão ser aplicadas pelo Juiz. No caso dos autos presentes, em face da análise do requerimento (apresentado através da Delegacia da Mulher) relata a vítima que conviveu com o Sr. Abel durante 05 anos, com quem tem três filhos e que há mais de um ano esta deparado do mesmo pois era agredida fisicamente com frequência. Que possui uma casa em Floriano/PI, mas há quatro anos está morando na cidade de São João dos Patos/MA, pois está fugindo dele. Afirma ainda que há três dias chegou nesta cidade e foi até sua casa pegar seus pertences para voltar ao Maranhão, e desde que chegou o agressor lhe ameaça, dizendo que vai lhe matar, bem como seus genitores e seus 03 filhos e profere xingamentos tais como besta fera, rapariga, nega do cão . Possuindo as medidas protetivas caráter cautelar a sua concessão necessita somente dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. In casu, o fumus boni iuris encontra-se representado pelas informações (trazidas pela Delegacia da Mulher), pelo boletim de ocorrência, bem como, pela verossimilhança das alegações da vítima que nos delitos de violência doméstica possuem importância significativa, uma vez que por ocorrerem no âmbito da família podem não ser presenciados por testemunhas, conforme tem decidido os tribunais: Ementa: HABEAS-CORPUS. AMEAÇAS PROFERIDAS CONTRA Ai EX-COMPANHEIRA E AOS FILHOS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. O juiz, de posse da comunicação de ocorrência, deferiu as medidas protetivas, determinando (que o agressor não se aproximasse da vítima e de seus familiares, mantendo distância mínima de 100 metros. Com efeito, as medidas protetivas foram deferidas pelo juiz de primeiro grau quase que exclusivamente com base nos relatos da ofendida, dando conta das supostas ameaças por parte de seu ex-companheiro. Porém, na ótica da Lei Maria da Penha, isso é possível, pois a vítima da violência doméstica, via de regra, não dispõe de testemunhas, com o que as suas palavras adquirem especial importância, ainda mais na fase inicial do processo, quando se postulam as medidas protetivas. Nada impede que as declarações da ofendida, no decorrer do trâmite processual, sejam desmentidas pelo (restante da prova, mas por ora não há nada que conduza a essa conclusão. Ademais, há duas audiências (uma no juízo criminal e outra no cível) aprazadas para os próximos (meses, com o que a situação jurídica do paciente poderá ser alterada, dependendo das atuais circunstâncias fáticas. Assim, por ora, inocorrente constrangimento ilegal. Ordem denegada. (Habeas Corpus N° 70027906239, Primeira Câmara Criminal, Tribúnal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 11/03/2009). No que se refere ao segundo requisito o periculum in mora pode ser representado pela possibilidade da ocorrência de um dano à vítima atual, iminente e concreto, caso a autora do fato volte a se aproximar da vítima. Dessa forma, presentes os pressupostos autorizadores da concessão das medidas cautelares, hei por bem, com supedâneo do art. 22, inciso, II, III, a, b, c da Lei 11.340/2006 aplicar as medidas protetivas a fim de determinar a ao Sr. ABEL SILVA DOS SANTOS: 1. Afastamento imediato do representado lar, domicilio ou local de convivência com o ofendido, se necessário com auxilio de força policial; 2. No curso deste procedimento ou até ulterior determinação judicial, o requerido deve manter uma distância mínima de 100(cem) metros do imóvel onde reside a requente; 3. Proibição de aproximação da ofendida a uma distância não inferior a 100 (cem) metros; 4. Proibição de contato com a ofendida por meio telefônico; 5. Proibição de frequentar os lugares em que a vítima estiver presente; Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei n°. 11.340/2006, devem obedecer aos mesmos pressupostos cabíveis às medidas cautelares. Assim sendo, determino que o Requerido seja citado para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendo contestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Requerente, tudo na formas dos arts. 802 e 803, do Código de Processo Civil pátrio, naquilo que for de direito disponível e que o descumprimento de qualquer das medidas protetivas concedidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006. Junte aos autos da Medida Protetiva, os autos do Inquérito Policial referente ao fato e caso ainda não se encontrem nesta secretaria, requisite-se da delegacia de Origem. Cumpra-se com urgência. Intimem-se às partes. Notifique -se o órgão do Ministério Público. 1. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. 2. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SÈ, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2° do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. 3. Havendo suspeita de ocultação do citado pelo Oficial de Justiça, o mesmo deverá intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, em conformidade com o art. 252 do CPC e com Enunciado nº 42, do FONAVID. 4. . A medida de afastamento do agressor do lar familiar deverá ser cumprida por Oficial de Justiça, que poderá se fazer acompanhar de policial militar, devendo, na ocasião do cumprimento, intimar o suposto agressor do teor da presente decisão. Cumpra-se. Floriano,23 de fevereiro de 2018. Dr.Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara'' E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 6 de dezembro de 2019 (06/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

NOE PACHECO DE CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-24.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEIZE DE ARAUJO SANTOS FALCÃO

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 6 de dezembro de 2019

JOSÉ SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4099621

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000957-47.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000638-98.2010.8.18.0036

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EXPEDITO MARQUES PAIVA, FABIO SOARES CESARIO

Advogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390), ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B), LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2746), JOSÉ ODON MAIA ALENCAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 179-B)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 6 de dezembro de 2019

IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA

Cedido Prefeitura - 01012910350

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001434-26.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Indiciado: JONATHAN DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o advogado supracitado para que fique ciente da sentença exarada no processo supra, às fls.46/49 cuja síntese segue:" Ante o acima exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu JONATHAN DOS SANTOS SILVA pela prática dos crimes previstos no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena." Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data de 06 de dezembro de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000263-65.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO LEAL DA SILVA

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 13/08/2020, ás 11:30 horas.

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