Diário da Justiça 8810 Publicado em 09/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-71.2003.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): AFAPISA AVARANDADO FORTE AGROPECUÁRIA DO PIAUÍ S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.RIBEIRO GONÇALVES, 06 de dezembro de 2019.ISABEL TERESA ALVES DE MENDONÇA -Analista Judicial - 1961

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001087-65.2019.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WESLEI SOUSA OLIVEIRA, PEDRO DE SOUSA COSTA JUNIOR, LEONE LEITE FEITOSA MORAIS

Advogado(s):

INTIMA o Advogado DR. ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE - OAB/PI Nº 15.304, para COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO E JULGAMENTO, MARCADA PARA O DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2019, ÀS 10:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado de passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos seis dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove. Eu,aa. Walter Antonio da Luz, Analista Judicial da Vara Única, conferi o presente aviso.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001422-84.2019.8.18.0028

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: JÉSSICA TELES DA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, as MEDIDAS PROTETIVAS acima referenciada, ficando por este edital a vitíma JOSEFA MENEZES DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada em local incerto e não sabido, INTIMADA de todo conteúdo da DECISÃO qual seja ''Vistos, etc. Trata-se de Medida Protetiva de Urgência, requerida pela vítima JOSEFA MENEZES DA SILVA contra JÉSSICA TELES DA SILVA, ambas devidamente qualificados, por suposta prática de violência doméstica. O requerimento veio instruído com Boletim de Ocorrência. Noticia o expediente que a vítima tem 75(setenta e cinco) anos de idade e que a requerida é sua filha adotiva. Consta ainda que a agressora morou por 10(dez) anos na cidade de São Paulo/SP e que no ano de 2016 a mesma retornou para esta cidade(Floriano/PI) e passou a causar transtorno para a vítima. Relata ainda a vítima que no dia 17/10/2019, o seu filho de nome Erinaldo Menezes da Silva, informou que a sua filha adotiva (Jéssica), lhe proferiu ameaças de morte. Informa ainda a vítima que quase todos os dias sofre maus tratos por parte da agressora, que a xinga de velha nojenta e macumbeira, bem como lhe ameaça dizendo que ela vai pagar pelo o que fez. Por tudo isso, requer a vítima o deferimento de Medidas Protetivas de Urgência. Decido. Nos termos do art. 1º da Lei n. 11.340/2006, as medidas de proteção visam prevenir a ocorrência ou evitar a repetição de atos de violência doméstica e familiar definidos em seus arts. 5º, incisos I, II, e III, e art. 7º, incisos I, II, III, IV e V, salvaguardando o direito à integridade física e psicológica, o direito à vida e os direitos patrimoniais da mulher, violados ou ameaçados de lesão. São requisitos indispensáveis ao deferimento liminar das medidas urgentes de proteção o fumus boni juris e o periculum in mora, consistente, o primeiro, em indícios de perigo iminente de ocorrência de quaisquer das formas de violência contra a mulher, e, o segundo, no risco de inutilidade do provimento requerido, se a medida não for prontamente deferida. A aproximação entre a requerente e a agressora representa risco concreto e iminente para integridade física da ofendida, em situação de violência doméstica, em clara situação de vulnerabilidade, de modo que a tutela jurisdicional deve ser deferida, a fim de se evitar danos ou reiteração de lesão a direitos subjetivos da vítima. Portanto, há elementos suficientes para o deferimento das medidas urgenciais pleiteadas. Dispõe a Lei Maria da Penha que as Medidas Protetivas de Urgência poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia. Pelo exposto, com fundamento no artigo 22, II, III, alíneas a, b e c, da Lei 11.340/2006, aplico a JÉSSICA TELES DA SILVA as seguintes medidas: 1. Afastamento imediato do representado lar, domicilio ou local de convivência com a vítima, se necessário com auxílio de força policial; 2. Proibição de aproximação da ofendida a uma distância inferior a 200 (duzentos ) metros; 3. Proibição de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; 4. Proibição de frequentar os lugares em que se encontrar a vítima, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica; Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº. 11.340/2006, devem obedecer aos mesmos pressupostos cabíveis às medidas cautelares. Assim sendo, determino que a Requerida seja citada para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendo contestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Requerente, tudo na forma dos arts. 802 e 803, do Código de Processo Civil Pátrio, naquilo que for de direito disponível e que o descumprimento de qualquer das medidas protetivas concedidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006.A proibição de aproximação e contato entre a ofensora e a ofendida se dará de forma recíproca, recaindo também sobre a parte requerente. As medidas deferidas terão validade de 06 (seis) meses, a contar da intimação do autuado, que ora é advertido de que o seu descumprimento ensejará responsabilidade criminal, com possibilidade de decreto de prisão preventiva (art. 20 da lei 11.340/2006). Fica a vítima devidamente advertida que após o decurso do prazo referido, deverá se manifestar informando em relação a continuação da existência de risco e necessidade de manutenção ou alteração das medidas concedidas. Proceda com a suspensão dos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público, na forma prevista no § 1º do art. 19 da Lei de Regência. Confiro a esta decisão força de mandado. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. Cumpra-se com urgência. P.R.I. Floriano, 22 de outubro de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara'' E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 6 de dezembro de 2019 (06/12/2019). Eu, ____________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002060-89.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA MARIA DE ANDRADE

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-56.2016.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HALLER NICHELE BOGONI, LOURDES BRUGNERA BOGONI

Advogado(s): CELIO BARBOSA(OAB/PARANÁ Nº 67622)

Réu: ROVILIO MASCARELLO, IRACELI MARIA CRESPI MASCARELLO, VITOR MANIERO, MARIA SILVA PRADO MANIERO, DEOCLÉCIO CORRADI, JUSSARA BERNADETE CRESPI CORRADI, HERMANN KARLY, THERESA KARLY, RALF KARLY, DENISE KARLY, OSMAR KARLY

Advogado(s): VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725), LUIZA NICOLLE LOPES PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 14474), LUCIO BORGES RIBEIRO FORMIGA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13106), JULIANO COLLEONE PENTEADO(OAB/MARANHÃO Nº 13651-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 6 de dezembro de 2019

KEILA RIBEIRO DA SILVA

Oficial de Gabinete - 1333

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000792-97.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: EVA DIAS LIARTE

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001617-07.2012.8.18.0031

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: LUCAS DE SOUZA RODRIGUES

Advogado(s):

Ex positis, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade de LUCAS DE SOUZA RODRIGUES, em razão de sua morte.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000347-22.2013.8.18.0092

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLCO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DALVINO MARTINS CUNHA JUNIOR

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, designo para o dia 23/04/2020, às 12:20 horas, na sala de audiências do fórum da Comarca de Avelino Lopes, a realização da audiência de instrução .

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0002031-39.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO SIMPLICIO DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S. A.

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-83.2017.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CÍCERO DANIEL ARAUJO DA SILVA

Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Intima-se o réu Cicero Daniel Araújo da Silva, através de seu advogado Dr. George Wellington da Silva Borges - OAB/PI 15255, para no prazo de 05 dias apresentar nos autos, alegações finais. Eu, Francisco das Chagas de Moraes Silva, secretário, digitei e conferi.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000257-36.2018.8.18.0028

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: ABEL SILVA DOS SANTOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, as MEDIDAS PROTETIVAS acima referenciada, ficando por este edital o acusado ABEL SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, filho de MARIA DAS GRAÇAS SILVA DOS SANTOS, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, INTIMADO E CITADO de todo conteúdo da DECISÃO ''Vistos, etc. Trata-se de pedido de medida protetiva de urgência proposta por MARIA DE LOURDES DA SILVA, residente e domiciliada no conjunto Zé Pereira, Q-K, casa 21, Meladão em face de ABEL SILVA DOS SANTOS residente e domiciliado no conjunto Zé Pereira, Q-K, casa 21, Meladão. A violência contra a mulher, muito mais que um problema cultural, como (outras formas de violência, é, também, um problema social. A fim de coibir essa violência foram introduzidas no seio da Lei n 111.340/2006 (Lei Maria da Penha) uma série de medidas que poderão ser aplicadas pelo Juiz. No caso dos autos presentes, em face da análise do requerimento (apresentado através da Delegacia da Mulher ) relata a vítima que conviveu com o Sr. Abel durante 05 anos, com quem tem três filhos e que há mais de um ano esta deparado do mesmo pois era agredida fisicamente com frequência. Que possui uma casa em Floriano/PI, mas há quatro anos está morando na cidade de São João dos Patos/MA, pois está fugindo dele. Afirma ainda que há três dias chegou nesta cidade e foi até sua casa pegar seus pertences para voltar ao Maranhão, e desde que chegou o agressor lhe ameaça, dizendo que vai lhe matar, bem como seus genitores e seus 03 filhos e profere xingamentos tais como besta fera, rapariga, nega do cão . Possuindo as medidas protetivas caráter cautelar a sua concessão necessita somente dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. In casu, o fumus boni iuris encontra-se representado pelas informações (trazidas pela Delegacia da Mulher), pelo boletim de ocorrência, bem como, pela verossimilhança das alegações da vítima que nos delitos de violência doméstica possuem importância significativa, uma vez que por ocorrerem no âmbito da família podem não ser presenciados por testemunhas, conforme tem decidido os tribunais: Ementa: HABEAS-CORPUS.AMEAÇAS PROFERIDAS CONTRA Ai EX-COMPANHEIRA E AOS FILHOS. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. O juiz, de posse da comunicação de ocorrência, deferiu as medidas protetivas, determinando (que o agressor não se aproximasse da vítima e de seus familiares, mantendo distância mínima de 100 metros. Com efeito, as medidas protetivas foram deferidas pelo juiz de primeiro grau quase que exclusivamente com base nos relatos da ofendida, dando conta das supostas ameaças por parte de seu ex-companheiro. Porém, na ótica da Lei Maria da Penha, isso é possível, pois a vítima da violência doméstica, via de regra, não dispõe de testemunhas, com o que as suas palavras adquirem especial importância, ainda mais na fase inicial do processo, quando se postulam as medidas protetivas. Nada impede que as declarações da ofendida, no decorrer do trâmite processual, sejam desmentidas pelo (restante da prova, mas por ora não há nada que conduza a essa conclusão. Ademais, há duas audiências (uma no juízo criminal e outra no cível) aprazadas para os próximos (meses, com o que a situação jurídica do paciente poderá ser alterada, dependendo das atuais circunstâncias fáticas. Assim, por ora, inocorrente constrangimento ilegal. Ordem denegada. (Habeas Corpus N° 70027906239, Primeira Câmara Criminal, Tribúnal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 11/03/2009). No que se refere ao segundo requisito o periculum in mora pode ser representado pela possibilidade da ocorrência de um dano à vítima atual, iminente e concreto, caso a autora do fato volte a se aproximar da vítima. Dessa forma, presentes os pressupostos autorizadores da concessão das medidas cautelares, hei por bem, com supedâneo do art. 22, inciso, II, III, a, b, c da Lei 11.340/2006 aplicar as medidas protetivas a fim de determinar a ao Sr. ABEL SILVA DOS SANTOS: 1. Afastamento imediato do representado lar, domicilio ou local de convivência com o ofendido, se necessário com auxilio de força policial; 2. No curso deste procedimento ou até ulterior determinação judicial, o requerido deve manter uma distância mínima de 100(cem) metros do imóvel onde reside a requente; 3. Proibição de aproximação da ofendida a uma distância não inferior a 100(cem) metros; 4. Proibição de contato com a ofendida por meio telefônico; 5. Proibição de frequentar os lugares em que a vítima estiver presente; Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei n°. 11.340/2006, devem obedecer aos mesmos pressupostos cabíveis às medidas cautelares. Assim sendo, determino que o Requerido seja citado para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendo contestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Requerente, tudo na formas dos arts. 802 e 803, do Código de Processo Civil pátrio, naquilo que for de direito disponível e que o descumprimento de qualquer das medidas protetivas concedidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006. Junte aos autos da Medida Protetiva, os autos do Inquérito Policial referente ao fato e caso ainda não se encontrem nesta secretaria, requisite-se da delegacia de Origem. Cumpra-se com urgência. Intimem-se às partes. Notifique -se o órgão do Ministério Público. 1. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. 2. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SÈ, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2° do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. 3. Havendo suspeita de ocultação do citado pelo Oficial de Justiça, o mesmo deverá intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, em conformidade com o art. 252 do CPC e com Enunciado nº 42, do FONAVID. 4. . A medida de afastamento do agressor do lar familiar deverá ser cumprida por Oficial de Justiça, que poderá se fazer acompanhar de policial militar, devendo, na ocasião do cumprimento, intimar o suposto agressor do teor da presente decisão. Cumpra-se. Floriano,23 de fevereiro de 2018. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara'' E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 6 de dezembro de 2019 (06/12/2019). Eu, ___________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000529-20.2016.8.18.0054

Classe: Guarda

Requerente: FRANCISCO MOTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO(OAB/SÃO PAULO Nº )

Requerido: MARIA EDNEUSA CORDEIRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 06 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-10.2012.8.18.0096

Classe: Reclamação

Autor: RAIMUNDO LOPES DOS SANTOS

Advogado(s): VALTÂNIA SOARES COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 2676)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): SÓSTENES CAMILO MAGALHÃES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7726)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 06 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000215-74.2016.8.18.0054

Classe: Guarda

Requerente: MARIA FERREIRA MARTINS, PEDRO FERREIRA RICARDO

Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: MARIA RAQUEL DE SOUSA FIMINO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 06 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-61.2014.8.18.0096

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO PIAUI-COREN/PI

Advogado(s): ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1637), JOSILMA DOS SANTOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11546)

Executado(a): SANDRA LEANE LOPES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 06 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000150-89.2012.8.18.0096

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA ILDA DE ABREU VIANA

Advogado(s): MARIA FRANCINEIDE DA SILVA FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 5626), ALEKSSANDRO SOUZA LIBÉRIO(OAB/PIAUÍ Nº 9689)

Réu: A ASSOCIAÇAO BENEFICENTE ECUMENISTA DO ESTADO DO PIAUI - ABCEPI, CESPI - CENTRO ECUMÊNICO SUPERIOR PIAUIENSE, FRANCISCO RODRIGUES DE MOURA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INHUMA (PI), 06 de dezembro de 2019

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000508-63.2014.8.18.0135

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARTINS LOURENÇO DA CRUZ

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001993-27.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO AUGUSTO FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001047-92.2016.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: MARILENE DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 6 de dezembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-54.2012.8.18.0059

Classe: Usucapião

Usucapiente: ONOFRE SALVIANO GOMES, MARIA DUARTE GOMES

Advogado(s): LISANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5310)

Usucapido: ESPÓLIO DE OSVALDO SALES SANTOS, ESPÓLIO DE MARIA DE NAZARÉ SALES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000324-42.2019.8.18.0100

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA DA GUIA FERREIRA LIMA

Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 6 de dezembro de 2019

JOSÉ SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 4099621

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000273-44.2019.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: CLEUDES RODRIGUES DE SOUZA

Advogado(s):

SENTENÇA: ?Diante do exposto, acato o pleito da vítima diante de sua manifestação em audiência, bem como não vislumbro a necessidade de prosseguimento dos autos. Assim, julgo extinto o processo pela perda do objeto e REVOGO a medida protetiva deferidas às fls. 08/09, ficando encerrado o processo neste ato."

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000267-05.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRAÇA DE MARIA AQUINO COSTA

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 13/08/2020, ás 10:30 horas.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001313-76.2015.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ -PI

Advogado(s):

Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO SOUSA, LUIZ CANDIDO BRITO NOGUEIRA, ROBERTO LUIS FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOSELIO DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2619), DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)

Em face de todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na denúncia, para: a) condenar Maria da Conceição Cardoso Sousa como incursa nas penas do art.312 do Código Penal, em continuidade delitiva, por dez oportunidades, na forma do art.71 do Código Penal. b) condenar Luiz Cândido Brito Nogueira como incurso nas penas do art.312 do Código Penal, por uma oportunidade; c) absolver Roberto Luís Ferreira da Silva, face a ausência de provas de ter concorrido para a consumação das infrações; d) absolver os réus da acusação da prática de falsidade documental, prevista no art.299 do CP, ante a incidência do princípio da consunção.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-66.2009.8.18.0035

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: JEREMIAS MELO DA SILVA

Advogado(s): EDUARDO MARQUES FONSÊCA SINDÔ(OAB/PIAUÍ Nº 5476)

Réu: MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ

Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 6 de dezembro de 2019

IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA

Cedido Prefeitura - 01012910350

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