Diário da Justiça 8810 Publicado em 09/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001181-53.2011.8.18.0073

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI

Advogado(s): LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13665)

Executado(a): VALMIR RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001608-72.2017.8.18.0030

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante:

Advogado(s):

Menor Infrator: JOÃO VICTOR DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13309)

ATO ORDINATÓRIO: Intimo para ciência da audiência em continuação designada para o dia 28/01/2020, às 09:00 horas, no Fórum local.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001760-56.2013.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PICOS - PI, VINICIUS LUZ ARAUJO

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Ante o exposto, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do réu VINICIUS LUZ ARAUJO , pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, com base nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI e 110, § 1º, todos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. PICOS, 18 de novembro de 2019. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000928-94.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: BERNARDO VITORINO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. P. R. I.

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-93.2011.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARTINS

Advogado(s): MARIA CLARA ROCHA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 7511), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

Réu: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BATALHA - PI

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMO o advogado da parte autora (ELIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARTINS), o(a) Dr(a). MARIA CLARA ROCHA VALE (OAB/PIAUÍ Nº 7511), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5005), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 06 de dezembro de 2019.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0000983-11.2017.8.18.0039

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BARRAS/PI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: "Ante o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC c/c art. 95, III do CPP, pela ocorrência de litispendência."

Vara Criminal da Comarca de Barras-PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000409-75.2009.8.18.0036

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): CLAUDIO PEREIRA NETO

Advogado(s): LUDY MACEDO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13153)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 6 de dezembro de 2019

IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA

Cedido Prefeitura - 01012910350

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-90.2016.8.18.0035

Classe: Incidente de Falsidade

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO LONGÁ-PI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 6 de dezembro de 2019.

IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA

Cedido Prefeitura - 01012910350

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002925-14.2017.8.18.0028

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: JOCI SILVA DE AQUINO

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dela conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, as MEDIDAS PROTETIVAS acima referenciada, ficando por este edital a vitíma, MILENA MACHADO DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada em local incerto e não sabido, INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer á Secretaria desta Vara Criminal no horário compreendido entre ás 10:00h da manhã e ás 17:00h da tarde a fim de informar acerca da necessidade da manutenção das medidas aplicadas, sob pena de não o fazendo, sejam as medidas outrora concedidas revogadas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 6 de dezembro de 2019 (06/12/2019). Eu, ____________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000717-34.2017.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIANA BERNARDA DE LIMA

Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO CETELEM

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

SENTENÇA: "(...) Pelo exposto, com fundamento no art.487, I, do CPC, não havendo prova de ser ilegal a operação de crédito, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000304-51.2019.8.18.0100

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: NIVIA MARIA REIS DA SILVA

Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 6 de dezembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000259-47.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDMILDA DUARTE DE ANDRADE

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 6 de dezembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-46.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANA BRITO JAQUES

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 6 de dezembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000261-17.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA MARIA FRANCO VIEIRA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 6 de dezembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-07.2019.8.18.0100

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA DAGUIA DE MORAIS VIEIRA

Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA - PIAUÍ

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 6 de dezembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001476-50.2019.8.18.0028

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Indiciado: ÍTALIO RODRIGUES DA COSTA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, as MEDIDAS PROTETIVAS acima referenciada, ficando por este edital o acusado ÍTALIO RODRIGUES DA COSTA, brasileiro, solteiro, enfermeiro, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, INTIMADO, de todo conteúdo da DECISÃO qual seja ''Vistos, etc. Trata-se de Medida Protetiva de Urgência, requerida pela vítima ALICE VITÓRIA EVELYN DA SILVA contra ITALO RODRIGUES DA COSTA, ambos devidamente qualificados, por suposta prática de violência doméstica. O requerimento veio instruído com Boletim de Ocorrência e termo de declaração da vítima. Noticia o expediente que a vítima namorou o requerido por 02(dois) anos, no entanto o relacionamento chegou ao fim devido ao ciúmes doentio do mesmo e agressões físicas que sofria. Consta ainda que o representado não aceita o fim no namoro, e fica mandando mensagens dizendo que a vítima é dele, que a mesma vai pagar por isso. A vítima afirma ainda que o agressor lhe xinga de vagabunda e rapariga, bem como vem se sentindo ameaçada, já que ele foi em sua residência várias vezes e fica batendo no portão gritando o seu nome. Informa ainda a vítima que durante o relacionamento com o requerido, foi agredida fisicamente por quatro vezes, mas que nunca prestou Boletim de Ocorrência. Por tudo isso, requer a vítima o deferimento de Medidas Protetivas de Urgência. Decido. Nos termos do art. 1º da Lei n. 11.340/2006, as medidas de proteção visam prevenir a ocorrência ou evitar a repetição de atos de violência doméstica e familiar definidos em seus arts. 5º, incisos I, II, e III, e art. 7º, incisos I, II, III, IV e V, salvaguardando o direito à integridade física e psicológica, o direito à vida e os direitos patrimoniais da mulher, violados ou ameaçados de lesão. São requisitos indispensáveis ao deferimento liminar das medidas urgentes de proteção o fumus boni juris e o periculum in mora, consistente, o primeiro, em indícios de perigo iminente de ocorrência de quaisquer das formas de violência contra a mulher, e, o segundo, no risco de inutilidade do provimento requerido, se a medida não for prontamente deferida. A aproximação entre a requerente e o agressor representa risco concreto e iminente para integridade física da ofendida, em situação de violência doméstica, em clara situação de vulnerabilidade, de modo que a tutela jurisdicional deve ser deferida, a fim de se evitar dano ou reiteração de lesão a direitos subjetivos da vítima. Portanto, há elementos suficientes para o deferimento das medidas urgenciais pleiteadas. Dispõe a Lei Maria da Penha que as Medidas Protetivas de Urgência poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia. Pelo exposto, com fundamento no artigo 22, III, alíneas a, b e c, da Lei 11.340/2006, aplico a ITALO RODRIGUES DA COSTA as seguintes medidas: 1. Proibição de aproximação da ofendida a uma distância inferior a 200 (duzentos ) metros; 2. Proibição de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; 3. Proibição de frequentar os lugares em que se encontrar a vítima, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica. Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº. 11.340/2006, devem obedecer aos mesmos pressupostos cabíveis às medidas cautelares. Assim sendo, determino que o Requerido seja citado para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendo contestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela Requerente, tudo na forma dos arts. 802 e 803, do Código de Processo Civil Pátrio, naquilo que for de direito disponível e que o descumprimento de qualquer das medidas protetivas concedidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei 11.340/2006. A proibição de aproximação e contato entre o ofensor e a ofendida se dará de forma recíproca, recaindo também sobre a parte requerente. As medidas deferidas terão validade de 06 (seis) meses, a contar da intimação do autuado, que ora é advertido de que o seu descumprimento ensejará responsabilidade criminal, com possibilidade de decreto de prisão preventiva (art. 20 da lei 11.340/2006). Fica a vítima devidamente advertida que após o decurso do prazo referido, deverá se manifestar informando em relação a continuação da existência de risco e necessidade de manutenção ou alteração das medidas concedidas. Proceda com a suspensão dos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público, na forma prevista no § 1º do art. 19 da Lei de Regência. Confiro a esta decisão força de mandado. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. Cumpra-se com urgência. P.R.I. Floriano, 05 de novembro de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara'' E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 6 de dezembro de 2019 (06/12/2019). Eu, ____________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-83.2016.8.18.0036

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ROSILDA MARQUES SOBRINHO

Advogado(s): KLARA IZABEL RIBEIRO DO VALLE(OAB/PIAUÍ Nº 10370), DARIO SERGIO MAURIZ DE GALIZA(OAB/PIAUÍ Nº 10563), RAYANE CARNEIRO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 10536)

Réu: PATRICIA MARA DA SILVA PINHEIRO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 6 de dezembro de 2019

IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA

Cedido Prefeitura - 01012910350

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000084-79.2013.8.18.0030

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ACILINO JOSE DE BARROS E OUTROS, LOURIVALDO BARBOSA DE BARROS

Advogado(s): MAGNA FERREIRA DA FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 5468)

Requerido: ALDO GIL DE MENESES, GIL MARQUES DE MEDEIROS, INTERPI/PI. INSTITUTO DE TERRA DO PIAUÍ

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)

DECISÃO: (...) Preliminarmente, mantenho a decisão de fls. 373/376, no que se refere: a) ao pedido de gratuidade processual aos autores; b) ao rateio dos horários periciais, cuja parte dos autores deverá ser suportada pela Fazenda Pública. Outrossim, constato que a prova pericial é imprescindível para o desenlace da questão posta sob julgamento. Portanto, intimem-se as partes (inclusive o INTERPI, com vistas dos autos por 30 dias) para arguirem impedimento ou suspeição do perito nomeado, bem assim indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos(...).

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0000977-43.2013.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: LUIS PAULO ARAÚJO

Advogado(s):

SENTENÇA: "Ante o exposto, de acordo com os fundamentos acima explicitados, decreto a extinção da punibilidade de LUIS PAULO ARAÚJO por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, VI, todos do Código Penal".

Vara Criminal da Comarca de Barra - PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-50.2012.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CREONILSON DOURADO DE SOUZA

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)

Executado(a): MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000344-71.2019.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEUZIMARIA SANTOS DE MOURA

Advogado(s): MATHEUS SOUSA SANTOS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 17511)

Réu: INTELIG TELECOMUNICAÇOES LTDA

Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)

Vistos,

Ante o cumprimento da sentença, proceda a expedição de Alvará Judicial em nome da partte autora, para levantamento de forma exclusiva e pessoal.

Cumpra-se

Apos, independentemente de nova conclusão,certifique-se a entrega do alvará e proceda-se a baixa e arquivamento dos autos.

ITAINÓPOLIS, 5 de dezembro de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001569-03.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO CASTELO BRANCO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 6 de dezembro de 2019

VANESSA RIBEIRO MONTE

Estagiário(a) - 29087

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001133-97.2014.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)

Executado(a): GRAFFITE MOVEIS LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO 20 DIAS. (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802482-44.2019.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução]
AUTOR: IZAURA KELLY FARIAS MORAES
RÉU: FRANCISCO DONIZETE PEREIRA NASCIMENTO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Prazo 20 dias

0 DR, RAIMUNDO JOSÉ GOMES, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Piripiri/PI, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede neste Juízo situado na Rua Avelino Resende, 161, Bairro Fonte dos Matos em Piripiri/PI, Ação acima mencionada, proposta por IZAURA KELLY FARIAS MORAIS, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 3.991.294 SSP/PI e inscrita no CPF sob o nº 047.204.563-67, residente e domiciliada na Rua João Damasceno, N° 235, Bairro Estação, município Piripiri-PI em face de FRANCISCO DONIZETE PEREIRA NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado na Rua Francisco Vieira, N° 206, Bairro Estação, município de Piripiri-PI, CEP 64.260-000, em cujos autos foi proferido Audiência de Conciliação datada de 05.12.2019, cuja parte final é a seguir transcrita: " Vistos, etc. IZAURA KELLY FARIAS MORAIS ingressou em juízo com a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, GUARDA E ALIMENTOS,em face de FRANCISCO DONIZETE PEREIRA NASCIMENTO, com base na fundamentação fática e jurídica narrada na exordial. Cumpridas as formalidades de ingresso foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, bem como designada audiência de conciliação para a presente data. Aberta a audiência, observou-se a existência de petição (ID nº 7463801) da parte requerente, informando que perdeu interesse no andamento do feito, requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito. A parte ré, embora citada dos termos da ação e intimada para o presente ato processual, não compareceu ou apresentou defesa, o que torna desnecessária sua concordância ou não com o pedido de desistência da autora. É o relatório. Passo a decidir. O art. 485, VIII, do CPC, aduz que, o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação. No presente caso, a requerente informou que não possuem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a sua extinção. Desta forma, sendo esta a vontade da autora, a homologação da desistência é medida que se impõe. Por todo o exposto, HOMOLOGO, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, o pedido de desistência desta ação, julgando, pois, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.Prolatada esta decisão em audiência, dou-a por publicada e os presentes por intimados. Intimem-se as partes. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registre-se. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência, do que para constar, lavrei o presente Termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,Francisco das Chagas da Silva Júnior, Oficial de Gabinete da 2ª Vara, o digitei. Ass. Juiz RAIMUNDO JOSÉ GOMES, Promotor SILVANO GUSTAVO NUNES DE CARVALHO e Defensora Pública PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove(06.12.2019), eu, Josemar de Sousa Amorim, Secretário da 2ª Vara digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-08.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MAURÍCIO JOSÉ DIAS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: CEPISA- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ( ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Isso posto, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada, através de seu patrono, para apresentar respostas aos embargos, no prazo de cinco dias, e, em seguida, voltem conclusos para seu respectivo julgamento e apreciação da apelação interposta. Intimem-se. Cumpra-se.

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