Diário da Justiça 8810 Publicado em 09/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001516-96.2016.8.18.0073

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA -PI

Advogado(s): ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771), NAIZA PEREIRA AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 12411)

SENTENÇA: É o relatório. DECIDO. Considerando que as provas documentais acostadas aos autos denotam a Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 01/10/2019, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27203589 e o código verificador FF017.24E4C.217FB.1CB9A.92717.64480. desnecessidade de produção de outras provas, bem como a ausência de requerimento das partes para produção de novas provas, nos termos do art. 355, I do CPC/15, passo ao julgamento antecipado do mérito. Temos que a remuneração dos servidores é crédito de natureza alimentar. Sendo assim, a retenção ou atraso reiterado e injustificável da remuneração dos servidores municipais configura retardo ou omissão indevidos da prática de ato de ofício. Nesse sentido, leciona Fábio Medina Osório: "Na concretização do tipo legal em exame, basta que, sem qualquer justificação razoável, o agente retarde ou omita a prática de atos de ofício, segundo a lei, vulnerando dispositivos que incidem na espécie. Os deveres públicos relacionados com as funções não podem ser desprezados sem justificação, donde surge a razão de ser da norma repressora. A ausência de justificação, em realidade, é encarada como odioso capricho do administrador público, de tal forma que incide a respectiva censura ao seu comportamento, observadas as cautelas pertinentes no tocante ao ônus probatório e aos direitos defensivos." Destarte, na forma do artigo 37, inciso XV da Constituição Federal, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis. Ocorre que, no caso em apreço, os funcionários municipais foram reiteradamente prejudicados pelos atrasos injustificados de suas remunerações, tendo de suportar o não pagamento dos seus vencimentos, ao passo em que permaneceram a trabalhar. Nesta esteira, se o servidor presta o serviço, tem, incontinenti, direito à percepção de seu salário, não estando o pagamento sujeito ao poder discricionário do gestor público, ora requerido. O atraso salarial ora questionado revela que o tratamento dado pelo gestor público ao pagamento do seu funcionalismo é totalmente arbitrário. Isso porque o administrador deve atuar conforme a norma, em prol do interesse público. Ao deixar de fazê-lo, violará os princípios administrativos da legalidade, da finalidade e definitivamente, o princípio da moralidade administrativa. Pode-se afirmar que, no âmbito do direito administrativo, somente é permitido ao agente atuar de acordo com os mandamentos legais, sendo de bom alvitre ressaltar que a supremacia do interesse público, um dos princípios implícitos da administração, implica o dever de todo ato da administração atender a uma finalidade pública, alçando o interesse da coletividade acima do interesse do indivíduo. E, no caso dos autos, houve grave violação a esse princípio com os reiterados atrasos injustificado do pagamento das remunerações dos professores. Tem-se, portanto, que o pagamento das remunerações dos servidores municipais não é um ato discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal, não havendo portanto que realizar juízo de conveniência ou oportunidade, pois se traduz em obrigação e direito constitucional. Ante o exposto, com fundamento no 487, inciso I do CPC, art. 7º, inciso IV e 37, XV, ambos da CF, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo pelos autores e CONDENO o MUNICÍPIO DE VÁRZEA BRANCA - PI a realizar o pagamento dos salários dos profissionais municipais da educação de forma correta, regular e contínua, conforme requerido no item ?f? da petição inicial. Ademais, fixo o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido para o pagamento dos referidos salários. Fixo multa diária em R$ 2.000,00 (dois mil reais) no caso de descumprimento Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 01/10/2019, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27203589 e o código verificador FF017.24E4C.217FB.1CB9A.92717.64480. do disposto nesta Sentença. P.R.I. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. Cumpra-se com as formalidades legais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000645-04.2016.8.18.0029

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSIEL BATISTA DA COSTA

Advogado(s): RAYLSON DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16976), EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319)

DECISÃO: Destarte, foi pelo MM Juiz proferido o seguinte despacho: "Vistos, Considerando a ausência do réu, bem como a ausência de documentação juntada aos autos, aos quais justifiquem a ausência deste, deixo de aplicar a revelia, contudo intime-se o réu para que apresente no prazo de 05 dias, o motivo pelo qual não compareceu ao presente ato. Ademais, aguardem-se os autos até resposta do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, após, venham-se conclusos . Expedientes Necessários. Cumpra-se"

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0000134-64.2002.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: ARMANDO DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954)

SENTENÇA: "Ante o exposto, com fundamento nos arts. 146 da LEP e art. 90 do Código Penal, DECLARO extinta a pena privativa de liberdade de ARMANDO DE SOUSA RODRIGUES, tendo em vista o trancurso do prazo do livramento sem sua revogação."

Vara Criminal da Comarca de Barras - PI.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001708-50.2019.8.18.0032

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL DO FORO DE EMBU DAS ARTES DA COMARCA DE EMBU DAS ARTES-SP., ROGÉRIO ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE PICOS-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a Dra. ALICIANA ANJOS DOS SANTOS - OAB/SP nº 388029, para comparecer à audiência de depoimento da vítima em Carta Precatória, designada para o dia 17/12/2019, às 13:00hs, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 13 nos autos em epígrafe.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000324-73.2016.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MICHELE AMARANTO, ORISMAR ALVES FONSECA DA MATA, EITON PEREIRA DA MATA

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

Requerido: MANOEL JUAREZ PINTO

Advogado(s): JOSE GILLAND BONFIM DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 14050-B)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 6 de dezembro de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000350-45.2019.8.18.0066

Classe: Pedido de Prisão Temporária

Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE PIO IX

Advogado(s):

Requerido: AQUILES LADISLAU DE SOUSA, NENE

Advogado(s): MAIRON EUDES DE LIMA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17020)

DECISÃO: "... Isto posto, estando o requerente preso preventivamente, indefiro o pedido de revogação da prisão temporária ante a perda superveniente de seu objeto..."

SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002146-84.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: MARIA IRENE DA SILVA MARANHÃO

Advogado(s): JARBAS MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA É o sucinto relatório. DECIDO. Inexistindo, na sentença embargada, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum. O embargante pretende discutir matéria já decidida na sentença que resolveu o mérito da demanda, sendo, portanto, o veículo impróprio para tanto. Assim, e ante o que fora exposto, REJEITO os aclaratórios, mantendo-se a sentença fustigada. Intimem-se PARNAÍBA, 5 de dezembro de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000278-34.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONICIA RODRIGUES LOPES

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 13/08/2020, ás 13:30 horas.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002951-97.2017.8.18.0032

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s): MARIA JEANE DE ALMONDES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9159)

Réu: FRANCISCO EDIMAR DE CARVALHO

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)

DESPACHO: Intimar a defesa para, no prazo de 05 dias, dizer se tem quesitos para serem apresentados aos médicos peritos forense.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000314-76.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONICIA RODRIGUES LOPES

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 13/08/2020, ás 13:00 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000645-87.2016.8.18.0066

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JOSÉ JOAQUIM VIEIRA

Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693), WAGNER LUIS DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 107/89 - A), POWNAGH CICERO DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 11468)

SENTENÇA: ( Dessa forma, considerando que o réu cumpriu a pena, declaro extinta a punibilidade de JOSÉ JOAQUIM VIEIRA relativamente a prática do delito previsto no artigo 303 c/c 302, parágrafo único, inciso I e II da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000297-40.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONICIA RODRIGUES LOPES

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 13/082020, ás 12:30 horas.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0002098-77.2006.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO ALBUQUERQUE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 227-B), ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o advogado supracitado. para que fique ciente da sentença exarada no processo supra, às fls.89v cuja síntese segue:" Ex positis, com fundamento no art. 107, inc. I, do Código Penal, DECLARO extinta a punibilidade de FRANCISCO ALBUQUERQUE SOUSA, em razão de sua morte." Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data de 06 de dezembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-74.2000.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): DARCI FONTENELE BRITO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000505-50.2011.8.18.0059

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO

Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 40)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 6 de dezembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000921-71.2017.8.18.0135

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: DANIELA DE JESUS SANTOS

Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR PROFESSORA ISABEL RIBEIRO DE JESUS, ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇAO E CULTURA - SEDUC

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 6 de dezembro de 2019

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003736-04.2013.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: HERMES ALVES DE MENEZES

Advogado(s): VIVIAN SAEGER PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 9664)

Requerido: CARLOS HENRIQUE ATHAIDE

Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITO BARCELAR(OAB/PIAUÍ Nº 77573)

DESPACHO Indefiro o pedido de fls.78, pelas razões expostos na Senteça de fls. 73 e ratificada nos Sentença de Embagos de fls. 76, visto que a parte autora é benefiária da gratuidade da Justiça. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Intime-se PARNAÍBA, 5 de dezembro de 2019 HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000313-91.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONICIA RODRIGUES LOPES

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 13/08/2020, ás 12:00 horas.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PRAZO 20 DIAS. (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802073-68.2019.8.18.0033
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade]
REQUERENTE: JOSE RIBAMAR DA SILVA SOUSA FILHO
REQUERIDO: RICHARDSON DAVYH BORGES SOUSA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Prazo 20 dias

0 DR, RAIMUNDO JOSÉ GOMES, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Piripiri/PI, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede neste Juízo situado na Rua Avelino Resende, 161, Bairro Fonte dos Matos em Piripiri/PI, Ação acima mencionada, JOSÉ RIBAMAR DA SILVA SOUSA FILHO, brasileiro, convivente em união estável, ajudante de pedreiro, portador da cédula de identidade RG nº 34.128.841 SSP/PI e inscrito no CPF sob o nº 070.399.423-99, residente e domiciliado no Residencial Parque Petecas III, C-21, Q-AQ, Bairro Petecas, na cidade de Piripiri-PI em face de R. D. B. S., menor, neste ato representada por sua genitora a senhora, MARIA DANIELY DOS SANTOS BORGES, brasileira, convivente em união estável, doméstica, com endereço Rua Antonino de Oliveira Lopes, n° 466, Bairro Caixa D'água, Piripiri-PI, ficando intimado o Autor acima qualificado da SENTENÇA proferida nos autos supra datada de 26.11.2019, cuja parte final é a seguir transcrita: " Vistos, etc."Vistos etc. Trata-se de AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, movida por JOSÉ RIBAMAR DA SILVA SOUSA FILHO, em face de RICHARDSON DAVYH BORGES SOUSA, menor, neste ato representada por sua genitora, Sra. MARIA DANIELY DOS SANTOS BORGES, todos devidamente qualificados nos autos. Cumpridas as formalidades de ingresso foram concedidos os benefícios da justiça gratuita, bem como designada audiência de conciliação para o dia 24/10/2019 às 11h. Para a referida audiência, a parte ré não foi intimada, tendo sido redesignada para a presente data, saindo o autor devidamente intimado. A parte foi intimada e compareceu ao presente ato. O autor conforme dito acima, foi intimado para a presente audiência, no entanto, não compareceu e nem apresentou qualquer justificativa. É O RELATÓRIO. DECIDO. Como se infere do ID nº ID nº 6877986, o autor, a despeito de regularmente intimado para o ato processual objeto deste termo, a ele, injustificadamente, deixou de comparecer e nem justificou a sua ausência, demonstrando total falta de interesse no prosseguimento do feito. Assim, diante da injustificada ausência, a este Juízo não resta alternativa, senão a de julgar extinto o processo sem resolução de mérito, como efetivamente o faço, nos moldes do art. 485, IV, do CPC, e determinando. Sem custas, face os benefícios da Justiça gratuita. Prolatada esta decisão em audiência, dou-a por publicada e os presentes por intimados. Intime-se o autor por edital e, em seguida arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registre-se". Nada mais havendo, encerrou-se a audiência, do que para constar, lavrei o presente Termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, __, Francisco das Chagas da Silva Júnior, Oficial de Gabinete desta 2ª Vara perante este Juízo, o digitei e conferi. Ass. Juiz RAIMUNDO JOSÉ GOMES, Promotor SILVANO GUSTAVO NUNES DE CARVALHO, Defensor Público-Robert Rios Magalhães Junior e a Representante legal - Maria Daniely dos Santos Borges. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (06.12.2019), eu, Josemar de Sousa Amorim, Secretário da 2ª Vara digitei.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-78.2006.8.18.0064

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: R A DA S (MENOR)

Advogado(s): PERICLES CAVALCANTE RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 19072)

Réu:

Advogado(s):

Vistos e etc. Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO formulada por ROBERTO ANTENOR DA SILVA, menor, no ato representado pela sua genitora a senhora JOSEFA DE JESUS SILVA, qualificado nos autos da ação ao norte epigrafada, no curso da qual o autor não promoveu os atos/diligências que lhe cabem. Compulsando os autos verifico que, em 07 de março de 2019, foi designado audiência de instrução e julgamento, tendo a autora sido devidamente intimada por meio do seu patrono habilitados nos autos, conforme fls. 43/44. Na data da referida audiência a requerente bem como o seu advogado não compareceram a mesma, ficando determinado a intimação da autora para que a mesma se manifesta-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, tendo a mesma deixado transcorrer o prazo sem quaisquer manifestação, conforme fls. 48/49. É o que importa relatar. Passo a decidir. O inciso III do art. 485 do CPC trata da hipótese em que o processo deve ser extinto em razão da parte autora não promover os atos ou diligências que lhe cabem, abandonando a causa por mais de trinta dias. No caso apreciado, já se passaram mais de 06(seis) meses desde a intimação da autora e nesse lapso temporal a mesma não se manifestou nos autos. Neste eito, julgo extinta a presente demanda, sem resolução do mérito, por abandono do processo pela autora, nos termos do art. 485, inciso III do CPC. Sem custas. Sem honorários. Intimem-se as partes e arquivem-se. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000131-14.2014.8.18.0064

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA

Advogado(s):

Vistos etc. I RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face do executado, FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA retro descrita. O executante requereu a desistência da ação, tendo em vista que a obrigação fora objeto de renegociação entre as partes e assim não subsiste mais interesse processual II FUNDAMENTAÇÃO Conforme dito em linhas volvidas, o Autor, com esteio no inciso VIII do artigo 485 do CPC, pediu desistência da ação, visto que o débito referente ao contrato firmado foi atualizado. Pelo exposto, nos termos do art. 485, VIII, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determino que, cumpridas as formalidades legais, proceda-se com a baixa definitiva e arquivamento. Fica desconstituída eventuais penhoras realizadas nos presentes autos. Promova-se o desentranhamento dos títulos que instruem a petição inicial executiva, mediante substituição por fotocópias e entrega ao exequente, por intermédio de seu representante legal, com assinatura de recibo. Deixo de oficiar ao SERASA e SCPC para excluir a restrição do crédito do réu por se tratar de incumbência do autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-48.2015.8.18.0064

Classe: Guarda

Requerente: ROSITA ROSA RAMOS, EXPEDITO DA LUZ RAMOS

Advogado(s): AGAMENON LIMA BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6824), DANIEL BATISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6825)

Requerido: MARILZA ROSITA RAMOS

Advogado(s):

Vistos e etc. Trata-se de AÇÃO DE GUARDA formulada por ROSITA ROSA RAMOS E EXPEDITO DA LUZ RAMOS, em face de MARILZA ROSITA RAMOS, já qualificados nos autos da ação ao norte epigrafada. Compulsando os autos verifico que, a parte autora manifestou por meio do Oficial de Justiça, que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, conforme certidão de fls. 19. Intimada, a requerente concordou com pedido de desistência, conforme fl. 22. Dado a se manifestar, o representate do Ministério Público, manifestou-se pela extinção do feito, sem resolução do mérito, protovolo eletrônico de fl. 27. É o relatório. DECIDO. Conforme dito em linhas volvidas, a parte autora, com esteio no inciso VIII do artigo 485 do NCPC, pediu desistência da ação. A requerida manifestou sua concordância com o pedido de desistência, bem como o Ministério Público manifestou-se pela extinção do feito, sem resolução do mérito. Pelo exposto, nos termos do art. 485, VIII, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determino que, cumpridas as formalidades legais, proceda-se com a baixa definitiva e arquivamento. Sem custas, nos termos da Lei nº 1060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-51.2017.8.18.0059

Classe: Guarda

Requerente: ANTONIA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): RAPHAEL DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13928), JOSIANE DO NASCIMENTO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11812)

Requerido: ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001223-29.2016.8.18.0073

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: JOAO RIBEIRO DIAS

Advogado(s): RAYDER THADEO TEIXEIRA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11683), RAFAEL ALENCAR VOGADO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10423)

Réu: GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS, CÂMARA MUNICIPAL DE VARZEA BRANCA - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 6 de dezembro de 2019

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000929-50.2011.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): ADRIANO FERREIRA COSTA(OAB/SÃO PAULO Nº 190562)

Requerido: JOAO BATISTA AMORIM FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 6 de dezembro de 2019

DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS

Secretário(a) - 4081501

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