Diário da Justiça
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Publicado em 05/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000543-38.2016.8.18.0075
Classe: Inquérito Policial
Réu: PEDRO DE MOURA FÉ NETO
Vítima: VITÓRIA MARIA FERREIRA
DESPACHO
Vistas ao MP, para o que entender cabível.
SIMPLÍCIO MENDES, 03 de dezembro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000473-56.2018.8.18.0073
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: 8ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO PI
Indiciado: AMAURY DOS SANTOS CARNEIRO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado AMAURY DOS SANTOS CARNEIRO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, Estado do Piauí, aos 4 de dezembro de 2019 (04/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000503-77.2016.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA IEDA OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Posto isso, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, II do Código de Processo Civil
Fica a condenação em custas processuais e honorários advocatícios suspensos em razão da concessão da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as devidas baixas na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000476-71.2018.8.18.0053
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: PAULO HENRIQUE LIMA DA COSTA
Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)
DESPACHO: Foi designado audência de instrução e julgamento designado para o dia 18/08/2020, ás 11:00 horas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-19.2014.8.18.0088
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: DANIELA DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13745)
Réu: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
[...] III- DISPOSITIVO Isto posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial, com fulcro no art. 487, I, para: a)- Decretar com fulcro no §6º, do art. 226 da CF e art. 1571, IV, do CC, O DIVÓRCIO de D. DE S. O. e A. F. DE O., ambos já qualificados nos autos, voltando a cônjuge virago a usar o nome de solteira, qual seja D. DE S. b)- Impor o pagamento de pensão alimentícia em face de A. F. de O., em em favor de seu filho N. V. S. O., no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, valor atualmente correspondente a R$ 199,60 (cento e noventa e nove reais e sessenta centavos). c)- Deixo de realizar a partilha dos bens, haja vista não demonstrada a propriedade e existência dos bens descritos na inicial. Por fim, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 316 do CPC. Expeçam-se mandado de Averbação ao Cartório competente, nos termos do art. 10, I do CC. Condeno a requerente, ao pagamento das custas processuais, entretanto, entretanto suspendo sua exigibilidade, uma vez ser beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98, do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após transitada em julgado a presente sentença, arquive-se com baixa na sua distribuição. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 4 de dezembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000628-40.2017.8.18.0026
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: R. B. V., R. C. B. V., R. B. V., F. A. DA C., R. B.V.
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)
Réu:
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 4 de dezembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001116-82.2016.8.18.0073
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: 8ª DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI
Advogado(s):
Indiciado: ADRIANO DA COSTA SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, em caráter de urgência, DETERMINO o cumprimento simultâneo dos seguintes atos: 1.1 INTIME-SE a suposta vítima para manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a necessidade ou não da duração das medidas ora determinadas, advertindo-se de que a não-manifestação será interpretada como desnecessidade (art. 111, do CC/02 c/c art. 507, do NCPC c/c art. 3º, do CPP), levando à extinção do feito - art. 485, inc. III, IV e VI, do NCPC. 1.2 No mesmo expediente, OFICIE-SE à autoridade policial, para que, no prazo imprrogável de 30 dias - sem perder de vista o art. 218, §3º, do NCPC, cediço que a referida Delegacia Regional atende a municípios plurais - responder a este juízo sobre eventual instauração/conclusão de inquérito investigativo, procedendo-se à juntada nesses autos. 1.3. Em sendo o caso, procedendo-se à abertura de Procedimento específico -Classe Processual de Inquérito Policial - mantendo-se apensamento - fazendo-se vistas imediatas ao Membro Ministerial, por ato ordinatório - art. 127, do Cód. Normas. Certificando-se. Neste feito referente a Medidas Protetivas, caso não haja a tempestiva manifestação da suposta vítima, com espeque no Provimento Provimento n° 14, de 21 de agosto de 2018, da Corregedoria Geral de Justiça, será determinada a extinção do presentefeito e com baixa devida, sem prejuízo ao processamento regular de eventual procedimento investigativo e/ou ação penal respectiva, mantendo-se o apensamento. Certifique-se. Cumpra-se com URGÊNCIA, servindo esta decisão de mandado, nos termos do Provimento 38/2014, da Douta Corregedoria Geral de Justiça. Expedientes necessários. Ciência ao MP. Publicações e intimações de estilo. Cumpra-se com urgência.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000015-05.2015.8.18.0086
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ANTÔNIO DE SOUSA MACÊDO JÚNIOR
Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10309)
Réu: JOSÉ LUIZ DE BARROS - PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO: . . . INTIME-SE o requerente para ciência e para que cumpra os atos a seu cargo,sob pena de extinção do processo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000760-76.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO SATIRO ALVES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): MARIA CLARA DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12244)
DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. CAPITÃO DE CAMPOS, 2 de dezembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002221-75.2015.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: MARIA JOSÉ DA COSTA SILVA
Advogado(s): PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI(OAB/PIAUÍ Nº 13038)
Interditando: FABIANO DA COSTA PEREIRA
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 4 de dezembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000231-47.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADAIR JOSE DE OLIVEIRA BRITO
Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 4 de dezembro de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000319-32.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE BRITO PERES SOUSA
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780), REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)
Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(s): ANDERSON FRANCISCO SILVA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9286), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Vistos. Intime-se a parte autora, para apresentar manifestação sobre a petição da requerida de fls. 74, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 2 de dezembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000493-67.2015.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SABINO DE ARAUJO FREITAS NETO
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
Réu: JORGE LUIS
Advogado(s): FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 3917)
Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial,para extinguir o feito, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC.
Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa, verbas que ficam suspensas na forma do art.98, §3°, do CPC.
P.R.I
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-69.2010.8.18.0080
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: ERISMAR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)
Réu:
Advogado(s):
Somente para fins de atualização de correta movimentação e cumprimento das diligências necessárias às baixas no sistema ThemisWeb, arquive-se o feito com os expedientes devidos, nos termos determinados em decisão de fls. 64. Cumpra-se. BAIXE-SE E ARQUIVE-SE.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000128-45.2012.8.18.0059
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: SAMUEL SOUZA PONTES, ERIKA KAROLYNE SOUZA PONTES, DAIANE ROCHA SOUZA
Advogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 128-B)
Requerido: THOMAZIO JOSÉ GOMES PONTES
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000599-22.2016.8.18.0059
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DÁLCIA SOARES GALENO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: CLEMILSON SOARES ARAUJO
Advogado(s):
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE CURATELA de CLEMILSON SOARES ARAÚJO, respeitadas as disposições da Lei nº 13.146/2015, em especial no que tange aos artigos 6º, 84,85 e 86. O requerido, na forma do artigo 1.782 do Código Civil, não poderá, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, bem como praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração. Nomeio curador definitivo MARIA DÁLCIA SOARES GALENO. Providencie-se a inscrição da presente sentença no registro de pessoas naturais e publique-se, observando o Art. 755, §3º, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade de justiça, que ora defiro, nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P. R. I. C.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000243-42.2007.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAYONE CUNHA DOS SANTOS
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Requerido: MARGARIDA MARIA DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-52.2018.8.18.0089
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: EDIVAN DA MATA SILVA
Advogado(s):
Trata-se de Pedido de Medida Protetiva de Urgência em favor de PATRÍCIA SOARES DOS SANTOS em desfavor de EDIVAN DA MATA SILVA. O pedido da requerente veio acompanhado de Boletim de Ocorrência às fls. 05. Decisão concessiva das medidas protetivas às fls. 13/16, prolatada em 22/02/2019. Ante o exposto, em caráter de urgência, DETERMINO o cumprimento simultâneo dos seguintes atos: 1.1 INTIME-SE a suposta vítima para manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a necessidade ou não da duração das medidas ora determinadas, advertindo-se de que a não-manifestação será interpretada como desnecessidade (art. 111, do CC/02 c/c art. 507, do NCPC c/c art. 3º, do CPP), levando à extinção do feito - art. 485, inc. III, IV e VI, do NCPC. 1.2 No mesmo expediente, OFICIE-SE à autoridade policial, para que, no prazo imprrogável de 30 dias - sem perder de vista o art. 218, §3º, do NCPC, cediço que a referida Delegacia Regional atende a municípios plurais - responder a este juízo sobre eventual instauração/conclusão de inquérito investigativo, procedendo-se à juntada nesses autos. 1.3. Em sendo o caso, procedendo-se à abertura de Procedimento específico Classe Processual de Inquérito Policial - mantendo-se apensamento - fazendo-se vistas imediatas ao Membro Ministerial, por ato ordinatório - art. 127, do Cód. Normas. Certificando-se. Neste feito referente a Medidas Protetivas, caso não haja a tempestiva manifestação da suposta vítima, com espeque no Provimento Provimento n° 14, de 21 de agosto de 2018, da Corregedoria Geral de Justiça, será determinada a extinção do presente feito e com baixa devida, sem prejuízo ao processamento regular de eventual procedimento investigativo e/ou ação penal respectiva, mantendo-se o apensamento. Certifique-se. Cumpra-se com URGÊNCIA, servindo esta decisão de mandado, nos termos do Provimento 38/2014, da Douta Corregedoria Geral de Justiça. Expedientes necessároios. Ciência ao MP. Publicações e intimações de estilo. Cumpra-se com urgência.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-96.2013.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PERSIVALDO TEIXEIRA DE BARROS
Advogado(s): RAQUEL BOTELHO SANTORO CEZAR(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 28868), JOSE ROBERTO FIGUEIREDO SANTORO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 5008), MILLER BORGES(OAB/SÃO PAULO Nº 326829), RICARDO GOULART CARDOSO(OAB/SÃO PAULO Nº 351410), ROBERTASTÁVALEMARTINSDECASTRO(OAB/SÃO PAULO Nº 299993)
Réu: AGROMAN EMPREENDIMENTOS AGROTÉCNICOS LTDA-ME
Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300), JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
RIBEIRO GONÇALVES, 4 de dezembro de 2019
KEILA RIBEIRO DA SILVA
Oficial de Gabinete - 1333
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000575-91.2016.8.18.0059
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: FELIPE NERIS
Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, proposta por A. B. A., menor impúbere, representado por sua genitora L. A. D. S. em face de F. N. D. C., declarando extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade de justiça concedida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000699-47.2017.8.18.0089
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: SALVADOR DOS SANTOS
Advogado(s):
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 17 e 485, inc. VI, ambos do NCPC c/c o art. 3º do CPP e nos termos do Provimento nº 14/2018 da E.CGJ/TJPI , JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito pelo que DETERMINO o arquivamento dos presentes autos por perda superveniente de interesse processual. Ciência ao Ministério Público. Intimações e expedientes necessários, entre eles, a SECRETARIA deve oficiar e cumprir o que segue: "DETERMINO SEJA OFICIADA à Autoridade Policial servindo esta decisão como Ofício e arquivando-se em nossos registros de expedientes enviados - para que no prazo improrrogável de 05 dias informe ao juízo da existência de Inquérito Policial e/ou Relatório, procedendo-se à juntada nesses autos, e, se for o caso, abertura de Procedimento específico Classe Processual de Inquérito Policial - mantendo-se apensamento - fazendo-se vistas imediatas ao Membro Ministerial, por ato ordinatório. Certificando-se." Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se, e, transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimem-se as partes, certificando-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-34.1999.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): JOSÉ SALVIANO MACHADO NETO
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do Art. 487, II do Código de Processo Civil. Custas iniciais já recolhidas. Sem custas finais e sem honorários advocatícios.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000446-81.2013.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPOLIO DE MARIA JOAQUINA DO NASCIMENTO E SEU MARIDO FIRMINO BARBOSA DO NASCIMENTO, ZULMIRA BARBOSA PACHECO, JOAQUIM BARBOSA DO NASCIMENTO, LEONISIA BARBOSA DANTAS, LOURIMAR BARBOSA DE BARROS, LOURIVALDO BARBOSA DE BARROS, FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO, CARMOSINA MARIA BARBOSA DO NASCIMENTO, RAIMUNDO PENAFORTE NASCIMENTO, VALDERI BARBOSA PACHECO, GRACIELA LUCIA CAMPOS BARBOSA, JÃO BARBOSA DO NASCIMENTO, MARIA DAS GRAÇAS PRAÇA DO NASCIMENTO, ANTONIO DE SOUSA DANTAS, MARIA DAS MERCES MARQUES BARBOSA, JULIMAR BARBOSA DE BARROS
Advogado(s): DOCK DENILCES TELES GONCALVES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 39415)
Réu: JOSÉ BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MAGNA FERREIRA DA FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 5468)
DECISÃO: "Indefiro o pedido de adiamento, pois realizado extemporaneamente , no dia 27/11/2019, às 17 horas. Ademais, não pode ser ouvidado que o inventariante e seu advogado residem em Brasília e seriam severamente prejudicados com o adiamento, que, é bom enfatizar, foi pedido a menos de 24 horas do ato. Outrossim, as partes compareceram acompanhadas pela Defensoria Pública, que afirmou acompanhálos apenas neste ato. Intime-se a advogada Dra. Magna Ferreira de Frota. Após, faça-me a conclusão." (...)
Intimação - PJe 0003211-14.2016.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo o executado, através de seus patronos, VIRGILIO DE SA BEZERRA NETO - OAB/PI 6988, ASSUEL DE SOUSA RIBEIRO - OAB/PI 15648, SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA - OAB/PI 7277 e MAILA FERNANDA DOS ANJOS CARVALHO - OAB/PI 15206, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre petição de ID 6394622, págs. 75 - 80.
Aviso de Intimação de Advogado (Comarcas do Interior)
Processo: 0700113-84.2019.8.18.0028
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Restritiva de Direitos
Polo Ativo(s): O ESTADO DO PIAUÍ (CPF/CNPJ: 05.700.724/0001-61) Praça Edgard Nogueira, S/N - Cabral - TERESINA/PI - CEP: 64.000-830 - Telefone: (86) 3317 - 6600
Polo Passivo(s): JOÃO DE DEUS GONÇALVES (RG: 1048531 SSP/MA e CPF/CNPJ: 102.621.548-03) RUA VEREADOR JOÃO FONSECA, S/N - VEREDA GRANDE - BARÃO DE GRAJAÚ/MA
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o advogado do apenado, DR. ALUÍSIO HENRIQUE SARAIVA MELO, OAB/PI nº 7736, pelo DJ, para efetivar seu cadastro no sistema SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada), no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a distribuição do Processo de Execução em epígrafe no qual figura como "advogado não cadastrado no sistema", a fim de receber as futuras intimações.