Diário da Justiça 8808 Publicado em 05/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000575-91.2016.8.18.0059

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: FELIPE NERIS

Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS, proposta por A. B. A., menor impúbere, representado por sua genitora L. A. D. S. em face de F. N. D. C., declarando extinta a ação, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade de justiça concedida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000699-47.2017.8.18.0089

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: SALVADOR DOS SANTOS

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 17 e 485, inc. VI, ambos do NCPC c/c o art. 3º do CPP e nos termos do Provimento nº 14/2018 da E.CGJ/TJPI , JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito pelo que DETERMINO o arquivamento dos presentes autos por perda superveniente de interesse processual. Ciência ao Ministério Público. Intimações e expedientes necessários, entre eles, a SECRETARIA deve oficiar e cumprir o que segue: "DETERMINO SEJA OFICIADA à Autoridade Policial servindo esta decisão como Ofício e arquivando-se em nossos registros de expedientes enviados - para que no prazo improrrogável de 05 dias informe ao juízo da existência de Inquérito Policial e/ou Relatório, procedendo-se à juntada nesses autos, e, se for o caso, abertura de Procedimento específico Classe Processual de Inquérito Policial - mantendo-se apensamento - fazendo-se vistas imediatas ao Membro Ministerial, por ato ordinatório. Certificando-se." Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se, e, transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimem-se as partes, certificando-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-34.1999.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): JOSÉ SALVIANO MACHADO NETO

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do Art. 487, II do Código de Processo Civil. Custas iniciais já recolhidas. Sem custas finais e sem honorários advocatícios.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000446-81.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESPOLIO DE MARIA JOAQUINA DO NASCIMENTO E SEU MARIDO FIRMINO BARBOSA DO NASCIMENTO, ZULMIRA BARBOSA PACHECO, JOAQUIM BARBOSA DO NASCIMENTO, LEONISIA BARBOSA DANTAS, LOURIMAR BARBOSA DE BARROS, LOURIVALDO BARBOSA DE BARROS, FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO, CARMOSINA MARIA BARBOSA DO NASCIMENTO, RAIMUNDO PENAFORTE NASCIMENTO, VALDERI BARBOSA PACHECO, GRACIELA LUCIA CAMPOS BARBOSA, JÃO BARBOSA DO NASCIMENTO, MARIA DAS GRAÇAS PRAÇA DO NASCIMENTO, ANTONIO DE SOUSA DANTAS, MARIA DAS MERCES MARQUES BARBOSA, JULIMAR BARBOSA DE BARROS

Advogado(s): DOCK DENILCES TELES GONCALVES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 39415)

Réu: JOSÉ BARBOSA DO NASCIMENTO

Advogado(s): MAGNA FERREIRA DA FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 5468)

DECISÃO: "Indefiro o pedido de adiamento, pois realizado extemporaneamente , no dia 27/11/2019, às 17 horas. Ademais, não pode ser ouvidado que o inventariante e seu advogado residem em Brasília e seriam severamente prejudicados com o adiamento, que, é bom enfatizar, foi pedido a menos de 24 horas do ato. Outrossim, as partes compareceram acompanhadas pela Defensoria Pública, que afirmou acompanhálos apenas neste ato. Intime-se a advogada Dra. Magna Ferreira de Frota. Após, faça-me a conclusão." (...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000476-71.2018.8.18.0053

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: PAULO HENRIQUE LIMA DA COSTA

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

DESPACHO: Foi designado audência de instrução e julgamento designado para o dia 18/08/2020, ás 11:00 horas.

Intimação - PJe 0003211-14.2016.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimo o executado, através de seus patronos, VIRGILIO DE SA BEZERRA NETO - OAB/PI 6988, ASSUEL DE SOUSA RIBEIRO - OAB/PI 15648, SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA - OAB/PI 7277 e MAILA FERNANDA DOS ANJOS CARVALHO - OAB/PI 15206, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre petição de ID 6394622, págs. 75 - 80.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001661-10.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALTA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Vistos, Considerando que o banco demandado veio aos autos informando que o contrato celebrado pela parte autora foi em um terminal de pronto atendimento "dia e noite", entendo por bem, considerando a hipossuficiência do consumidor em relação a instituição financeira, converter o julgamento em diligência, determinando que o banco demandado apresente a microfilmagem do operador do caixa eletrônico no momento da transação do contrato discutido nos presentes autos, em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de dezembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002326-26.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)

Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de tributo c/c repetição de indébito, em que pretende a parte autora a exclusão da incidência do ICMS sobre os encargos de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD). Entretanto, considerando que a matéria se encontra afetada (tema repetitivo 986), diante de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ, em que determinou suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC), conforme acórdão publicado no DJe de 15/12/2017, determino oportunamente que os presentes autos aguardem, suspensos, resultado Julgamento final da matéria. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de dezembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000760-76.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO SATIRO ALVES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): MARIA CLARA DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12244)

DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. CAPITÃO DE CAMPOS, 2 de dezembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002221-75.2015.8.18.0026

Classe: Interdição

Interditante: MARIA JOSÉ DA COSTA SILVA

Advogado(s): PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI(OAB/PIAUÍ Nº 13038)

Interditando: FABIANO DA COSTA PEREIRA

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 4 de dezembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000231-47.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADAIR JOSE DE OLIVEIRA BRITO

Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 4 de dezembro de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000319-32.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE BRITO PERES SOUSA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780), REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): ANDERSON FRANCISCO SILVA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9286), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Vistos. Intime-se a parte autora, para apresentar manifestação sobre a petição da requerida de fls. 74, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 2 de dezembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000493-67.2015.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SABINO DE ARAUJO FREITAS NETO

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)

Réu: JORGE LUIS

Advogado(s): FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 3917)

Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial,para extinguir o feito, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC.

Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da causa, verbas que ficam suspensas na forma do art.98, §3°, do CPC.

P.R.I

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-69.2010.8.18.0080

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: ERISMAR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)

Réu:

Advogado(s):

Somente para fins de atualização de correta movimentação e cumprimento das diligências necessárias às baixas no sistema ThemisWeb, arquive-se o feito com os expedientes devidos, nos termos determinados em decisão de fls. 64. Cumpra-se. BAIXE-SE E ARQUIVE-SE.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-45.2012.8.18.0059

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SAMUEL SOUZA PONTES, ERIKA KAROLYNE SOUZA PONTES, DAIANE ROCHA SOUZA

Advogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 128-B)

Requerido: THOMAZIO JOSÉ GOMES PONTES

Advogado(s):

Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. P.R.I.C.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000599-22.2016.8.18.0059

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DÁLCIA SOARES GALENO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: CLEMILSON SOARES ARAUJO

Advogado(s):

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE CURATELA de CLEMILSON SOARES ARAÚJO, respeitadas as disposições da Lei nº 13.146/2015, em especial no que tange aos artigos 6º, 84,85 e 86. O requerido, na forma do artigo 1.782 do Código Civil, não poderá, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, bem como praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração. Nomeio curador definitivo MARIA DÁLCIA SOARES GALENO. Providencie-se a inscrição da presente sentença no registro de pessoas naturais e publique-se, observando o Art. 755, §3º, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade de justiça, que ora defiro, nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P. R. I. C.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-42.2007.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAYONE CUNHA DOS SANTOS

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

Requerido: MARGARIDA MARIA DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000024-18.2005.8.18.0053

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DA GLÓRIA SILVA CAMPOS DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80)

Réu: OSVALDO RIBEIRO DE FRANÇA

Advogado(s): AMADEU LUIZ PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 260)

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, incisos II e III, e § 1º, do NCPC. Custas se houver, pela parte autora. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-84.2011.8.18.0061

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FELISMINO DA SILVA

Advogado(s): ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7117)

Ante o exposto, julgo improcedente a acusação, impondo-se, por via de consequência, com base no art. 386, III, do CPP, a absolvição do denunciado ANTONIO FELISMINO DA SILVA, conhecido como Antonio Carlos. AS MEDIDAS CAUTELARES EVENTUALMENTE EM VIGOR FICAM REVOGADAS.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000878-18.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BARBARA DO NASCIMENTO LEITE

Advogado(s): CAIO MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13291)

Réu: TIM CELULAR S/A

Advogado(s):

Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM ("Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CAPITÃO DE CAMPOS, 2 de dezembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-97.2013.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DAILSON SILVA CAVALCANTE

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)

Réu: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Advogado(s): JOSÉ ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA(OAB/GOIÁS Nº 7466), IVAN BANDEIRA DE MELO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 11772), RAFAEL MIRANDA PINHEIRO(OAB/GOIÁS Nº 37157), WEVERTON DIAS ALEXANDRINO(OAB/GOIÁS Nº 38355), ANTONIO DE VICENTE BORGES(OAB/GOIÁS Nº 25879), THIAGO BAZÍLIO ROSA D OLIVEIRA(OAB/GOIÁS Nº 19712)

Designo audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 04 de fevereiro de 2020 às 10h00min, neste Fórum de Justiça. Intime[m]-se a[s] parte[s] através de seu[s] advogado[s] devidamente constituído[s], com antecedência mínima de 20 (vinte) dias à realização do ato supra mencionado. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, do CPC. Ressalte-se que a intimação da testemunha, deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Outrossim, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Registre-se que a inércia na realização da intimação da testemunha através de carta com aviso de intimação, interpretar-se-á caso sua ausência, na desistência de sua inquirição. Destaca-se que a intimação da testemunha será feita por via judicial quando: a) for frustrada a intimação prevista através de carta com aviso de recebimento; b) sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; c) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; d) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 2 de dezembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001199-93.2017.8.18.0031

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: VALDINAR DE SOUSA SILVA

Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)

SENTENÇA: A Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o (a) Sr (a) Advogado (a) MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070) da sentença de fls.14 cujo dispositivo segue transcrito : " ...Ante o exposto INDEFIRO o pedido de restituição do veículo apreendido, uma vez que não comprovado que o bem apreendido pertence a Tatiane da Silva Barbosa. Sendo assim, havendo dúvida de quem seja o real proprietário do bem apreendido, as partes devem ser remetidas ao juízo cível, permanecendo o bem no local onde se encontra depositado, nos termos do §4°, do art. 120 do CPP. Intimações necessárias. Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público. PARNAÍBA, 10 de outubro de 2019. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA ?"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000188-57.2014.8.18.0088

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Retificante: MARIA DAS DORES MESQUITA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Requerido: A JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Vistos, etc. Considerando que a audiência retro designada não se realizou, designo audiência deInstrução e Julgamento, para a data de 27 de março de 2020 às 09h30min, neste Fórum de Justiça. Intime[m]-se a[s] parte[s] através de seu[s] advogado[s] devidamente constituído[s]. Determino ao advogado da parte autora, que apresente endereço atualizado da testemunha arrolada, Sra. Francisca sales Nascimento Ribeiro, no intuito de proceder este Juízo com sua reinquirição. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, do CPC. Ressalte-se que a intimação da testemunha, deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Outrossim, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Registre-se que a inércia na realização da intimação da testemunha através de carta com aviso de intimação, interpretar-se-á caso sua ausência, na desistência de sua inquirição. Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 04/12/2019, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Destaca-se que a intimação da testemunha será feita por via judicial quando: a) for frustrada a intimação prevista através de carta com aviso de recebimento; b) sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; c) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; d) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública. Expedientes necessários. Cumpra-se CAPITÃO DE CAMPOS, 2 de dezembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-14.2015.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ

Advogado(s): NATALICIA MARIA DA SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 15385), CELSO DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15450)

Indiciado: FRANCISCO EDIVAN OLIVEIRA DA MATA

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780), REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)

DISPOSITIVO POSTO ISSO, julgo procedente o pedido contido na denúncia e, por consequência, condeno o Réu FRANCISCO EDIVAN OLIVEIRA DA MATA , como incurso nas penas do art. 129§9º do Código Penal C/C 11.340/2006, pela agressão física proferida contra JOELMA MARIA DE SOUZA.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-62.2005.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIO DE MELO PAZ, MARIA LINDALVA LEITE, GEANIA DE SOUZA PAZ LIMA, JOAQUIM DE MELO PAZ JÚNIOR, JOÃO DE MELO PAZ, GIOVANE DE SOUSA PAZ, JOSÉ DE SOUZA PAZ, JOAQUIM LUIZ DE SOUSA PAZ(FALECIDO), INOCENCIA MARIA DE SOUZA PAZ, FRANCISCA LEDA PAZ SIQUEIRA, MARIA DO AMPARO PAZ SILVA, RAIMUNDO DE MELO PAZ

Advogado(s): DÉCIO SOARES MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 3018), EVERALDO BARBOSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2228)

Inventariado: JOAQUIM DE MELO PAZ

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 4 de dezembro de 2019

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

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