Diário da Justiça 8805 Publicado em 02/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001490-35.2015.8.18.0073

Classe: Guarda

Requerente: PAULO SERGIO DA MARA SOUSA, EDINEI MARTINS DOS SANTOS

Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO RAIMUNDO NONATO, 28 de novembro de 2019 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000578-67.2017.8.18.0073

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: PATRICIA DA SILVA MAGALHAES

Advogado(s): LAISA MARIA PEREIRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 15307), HEYLANE CRISTINA DOS SANTOS BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 10360)

Executado(a): ISRAEL BATISTA CAMPOS

Advogado(s): WELLYNGTON RIBEIRO PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 15308), ANTONIA LIMA ANDRADE NETA(OAB/PIAUÍ Nº 10427), CICERO BATISTA DOS SANTOS FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 30088)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO RAIMUNDO NONATO, 28 de novembro de 2019 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001078-36.2017.8.18.0073

Classe: Interdição

Interditante: JOSÉ CARLOS DE SOUSA SILVA

Advogado(s): LUIS ALVINO MARQUES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5046)

Interditando: GENIVALDO DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO RAIMUNDO NONATO, 28 de novembro de 2019 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001269-52.2015.8.18.0073

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA TERESA DE OLIVEIRA

Advogado(s): RAIMUNDO DIÓGENES DA SILVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5462)

Usucapido: GLEBA BAIXA

Advogado(s): LIVIO CARVALHO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 15765)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO RAIMUNDO NONATO, 28 de novembro de 2019 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-53.2012.8.18.0073

Classe: Adoção

Adotante: MARIA EUNICE DE BRITO SILVA

Advogado(s): WALLACE RAMON CAFE E SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 30108)

Adotado: NAHEDA RIBEIRO DE BRITO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO RAIMUNDO NONATO, 28 de novembro de 2019 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-81.2017.8.18.0073

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSE ALENCAR PEREIRA FILHO

Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)

Usucapido: SOBRE DUAS AREA DE TERRA A 1ª COM QUARENTA E QUATRO HECTARES E NOVENTA E CINCO ARES A 2ª COM TRES HECTARES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO RAIMUNDO NONATO, 28 de novembro de 2019 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000937-85.2015.8.18.0073

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO RAIMUNDO NONATO, 28 de novembro de 2019 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-20.2012.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO PIAUI

Advogado(s): JOAO BATISTA DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº /2010)

Executado(a): MUNICÍPIO DE CORONEL JOSÉ DIAS-PI, JOSÉ ALENCAR PEREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO RAIMUNDO NONATO, 28 de novembro de 2019 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001163-90.2015.8.18.0073

Classe: Interdição

Interditante: DIVA DE SANTANA DIAS

Advogado(s): NILTON ARAUJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 16436), RAIMUNDO AUGUSTO CARVALHO DE ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1162)

Interditando: JAIR DE SANTANA DIAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO RAIMUNDO NONATO, 28 de novembro de 2019 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-42.2017.8.18.0073

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARCILENE MOTA PEREIRA

Advogado(s): LIVIA DE OLIVEIRA REVOREDO(OAB/PIAUÍ Nº 2826399)

Executado(a): RAIMUNDO DA MOTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO RAIMUNDO NONATO, 28 de novembro de 2019 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000737-44.2016.8.18.0073

Classe: Guarda

Requerente: JOSE DA ROCHA SILVA FILHO

Advogado(s):

Requerido: SAMUEL ROCHA DA SILVA RIBEIRO, POLIANA RIBEIRO SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO RAIMUNDO NONATO, 28 de novembro de 2019 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000776-75.2015.8.18.0073

Classe: Execução de Alimentos

Autor: JOAO FILHO RODRIGUES DOS SANTOS, ANA VIRGILIA RIBEIRO DOS SANTOS GOMES

Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)

Réu: JOAO RODRIGUES DA SILVA NETO JUNIOR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO RAIMUNDO NONATO, 28 de novembro de 2019 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000694-34.2015.8.18.0044

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: FABIANA ALVES DA COSTA

Advogado(s):

Requerido: EDMILTON PEREIRA ROCHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000369-03.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A.

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

DESPACHO:( ) Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo. Após, arquivem-se os autos.AROAZES, 27 de novembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000362-11.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA LUZ RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: PREVISUL - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL

Advogado(s): LAURA AGRIFOGLIO VIANNA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 18668)

DESPACHO: " Certifique-se o trânsito em julgado.Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo.Após, arquivem-se os presentes autos. AROAZES, 27 de novembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002364-75.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ GONÇALVES DANTAS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Intime-se a parte autora para, em quinze dias, manifestar-se nos autos sobre a petição eletrônica de protocolo nº protocolo 0002364-75.2017.8.18.0032.5010, que versa sobre o cumprimento de sentença.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001519-43.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIDIO DE ARAÚJO ROCHA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9154)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Isto posto, JULGO parcialmente procedentes os pedidos da inicial. Declaro prescritas as verbas anteriores a 27/07/2012. Condeno o ESTADO demandado a pagar o abono de permanência ao autor referente a 28/07/2012 até 27/07/2017. O pagamento, a ser apurado em fase ulterior, desde a data do ajuizamento da ação, sofrerá a incidência de acréscimos de juros moratórios e correção monetária, nos termos do art.1º-F da Lei nº 9.494/97, com alteração dada pela MP nº 2.180-35, incontinenti aplicado, conforme determinação constante da decisão - com repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF - proferida pela Suprema Corte no julgamento do AI nº 842063, no dia 27.06.2011, a qual, neste particular, passa a fazer parte integrante deste decisum. (...).

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-65.2013.8.18.0113

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): INÁCIO JOSÉ DA SILVA

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Defiro o pedido requerido em protocolo nº 0000036-65.2013.8.18.0113.5001, e determino a suspensão do feito até o dia 30 de dezembro de 2019 ou até uma eventual manifestação das partes.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-30.1992.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A, MANOEL FRANCISCO LEAL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): MARIA V. LEAL

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Defiro o pedido formulado em petição eletrônica nº 0000031-30.1992.8.18.0032.5003, pelo que confiro o prazo de 30 (trinta) dias a parte exequente para cumprimento da determinação contida no despacho de fl. 191.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-57.2012.8.18.0113

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: ROBERTH WILSON DE MOURA SANTOS

Advogado(s): PAULO GONCALVES PINHEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500), FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Assim, com arrimo no art. 924,II, c/c art. 925, do CPC, julgo extinta a presente fase executiva. Extingo o processo COM resolução de merito, pois a obrigação foi satisfeita. (...).

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001072-02.2010.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TECNOPOÇOS LTDA

Advogado(s): JOSE IGOR DA COSTA(OAB/SÃO PAULO Nº 238113), DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735), JOSE IGOR DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7367)

Réu: MIGUEL NARCIZO EDUARDO

Advogado(s): FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5860)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Isso posto, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, fazendo-o com supedâneo no art. 924, II do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente em honorários advocaticios, que arbitro em 10% entre a quantia inicialmente exigida e o montante pago, correspondente ao valor de R$ 270,61. Custas referentes à fase cognitiva, ainda pendentes de pagamento, pelo que intime-se a parte executada para proceder ao recolhimento devido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição de seu nome na Dívida Ativa do Estado. (...).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-53.2011.8.18.0035

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B)

Executado(a): COSME DAMIÃO DE SOUSA, FRANCISCA BRAGA DE SOUSA, FRANCISCA BRAGA DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Determino, com o trânsito em julgado, por conseguinte, o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição, ficando revogada qualquer decisão interlocutória inserida nos autos. Proceda-se o recolhimento do mandado de penhora. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais (art. 90, CPC). Publique-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades, arquive-se.

Edital de Listagem definitiva de jurados - Exercício 2020 - COmarca de Jaicós - PI. (Comarcas do Interior)

EDITAL DE LISTAGEM DEFINITIVA DE JURADOS

EXERCÍCIO DE 2020

Kaline Sousa Carvalho, Oficiala de Gabinete da Comarca de Jaicós-PI, Mat. 26926, de ordem da Dra. Luciana Claudia Medeiros de Souza, Juiza substituta legal da Comarca de Jaicós - PI, nos termos do art. 425 e seguintes do Código de Processo Penal, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que são os seguintes cidadãos escolhidos para constituírem o corpo de jurados desta Comarca de Jaicós, no ano de 2020:

Ingridy de Oliveira Freitas - Autônoma - Jaicós-PI;

José Ramiro Leal - Professor - Campo Grande;

Maria Sirlene Lopes Silva Barros - Servidora Pública - Jaicós;

Audeli Coutinho Veloso Ramos - Func. Pública - Jaicós;

Hermógenes Evangelista Lima - Motorista - Jaicós;

Maria dos Remédios de Sousa - Secretária - Jaicós;

Edcarlos Martins Ramos - Servidor Público - Massapê-PI;

Libania dos Santos Silva - Professora - Jaicós-PI;

Luciclêde de Carvalho Ferreira - Professora - Jaicós-PI;

Erbenha Maria da Silva - Professora - Jaicós-PI;

Aylane dos Santos Silva - Vendedora - Jaicós-PI;

Silmara Coutinho Gomes - Professora - Jaicós-PI.

Márcia Fernanda de Aragão Silveira Borges - Empresária - Jaicós-PI;

Sandra Dantas Ribeiro Gomes - Professora - Jaicós-PI;

Francisco Raimundo Coutinho Júnior - Professor - Massapê-PI;

Higo Samuel de Carvalho Leite - Servidor Público - Jaicós-PI;

Ana Cristina de Sousa Franco Morais - Servidora Pública;

Ilmara Fernanda de Sousa Dias - Servidora Pública - Jaicós;

Irenilda de Carvalho Araújo - Professora - Jaicós-PI;

Izeleide Silva Carvalho Nascimento - Professora - Jaicós-PI;

Alessandra Leal Costa - Servidora Pública - Jaicós;

Derivaldo Marques dos Santos - Vigilante - Jaicós;

Kassio Luã de Lima - Vendedor - Jaicós;

Joelma Leal Costa - Autônoma - Jaicós-PI;

Leila Kelma de Lima Nonato - Professora - Jaicós-PI;

Valdirena da Costa Reis - Servidora Pública - Jaicós;

Audeni Coutinho Veloso De Carvalho - Professora - Jaicós;

Maria Aparecida de Sousa - Professora - Jaicós;

Emanuelle da Silva Granja - Agente de Saúde - Jaicós;

José Luiz Coelho Ferreira - Comerciante - Jaicós;

José Edimar Oliveira Bispo - Servidor Público - Jaicós;

Waudivia Rodrigues da Costa - Professora - Massapê-PI;

Feliciana de Carvalho Silva - Servidora Pública - Massapê-PI;

Daniela Maria Passos de Sousa - Professora - Jaicós;

Eliene Xavier de Carvalho - Dona de casa - Jaicós;

Lisa Cleide Esmério Macedo - Empresária - Massapê-PI;

Marianna da Silva Santana - Servidora Pública - Jaicós-PI;

Adjenane Renata Costa - Professora - Jaicós-PI;

Marilia Coutinho Reis - Professora - Jaicós-PI;

Abílio César Mendes Coêlho - Servidor Público - Jaicós-PI;

Tallis Gennaro Paiva Granja Meneses - Func. Público - Jaicós;

Jarlene de Jesus Flôr - Vendedora - Jaicós;

Katiele Costa e Sousa - Vendedora - Jaicós;

José Tadeu Nascimento Bento Soares -comerciante - Jaicós;

Maria Joana Silva Carvalho - Doméstica - Jaicós;

Maria das Mercês Costa Santana Veloso - Professora - Jaicós;

Maria dos Ramos Brito - Professora - Jaicós;

Ana Jacinta de Sousa Coutinho - Professora - Jaicós;

Denatiel de Santana Barros - Servidor Público - Jaicós;

Sidney Coutinho Reis - Professor - Jaicós-PI;

Maria Fatanilde Alves de Carvalho Silva - Professora - Jaicós;

Manoel da Cruz Coutinho Reis Neto - Contador - Jaicós;

Salete Carvalho Ferreira - Professora - Jaicós;

Maressa Lima Costa - Advogada - Jaicós-PI;

Lara Roberta Aquino Paiva - Autônoma - Jaicós-PI;

Ítallo Cristiano de Oliveira Carvalho - Agente de Endemias - Jaicós-PI;

Aurélio Almeida Macêdo - Empresário - Jaicós-PI;

Fábia Celina Freitas Crisanto - Enfermeira - Patos do Piauí- PI;

Laynna Kamille Alves da Silva Rocha - Estudante - Jaicós;

Beniuda Evangelista Bispo - Comerciaria - Jaicós-PI;

José Marciel de Santana - Servidor Público - Jaicós;

Arlete de Sousa Dias - Professora - Jaicós-PI;

Tassia Esmério Luz e Sousa Ramos - Servidora Pública - Jaicós-PI;

Isabela Fernanda Oliveira Ferreira - Autônoma - Jaicós-PI;

Ednara Maciel de Souza - Professora - Jaicós-PI;

Maria Neusa de Carvalho Sousa - Professora - Jaicós-PI;

Julio Inocencio Batista - Comerciante - Jaicós-PI;

Dalva Maria Mendes de Sousa Carvalho - Comerciante - Jaicós-PI;

Eliomar Coutinho Mendes Costa - Comerciante - Jaicós-PI;

Djeson Dias de Morais - Servidor Público - Jaicós-PI;

Ana Karoline Meneses Sousa - Servidora Pública - Jaicós-PI;

Maria Elza de Souza - Professora - Jaicós-PI;

Francisca Célia Melo Lima Carvalho - Professora - Jaicós-PI;

Eva Maria de Carvalho - Estudante - Jaicós-PI;

Valdenes Santana Barros - Professora - Jaicós-PI;

Vicente César Freitas Coutinho - Servidor Público - Jaicós-PI;

Adaildo dos Santos Ferreira - Comerciante - Massapê do Piauí-PI;

Gracimone Coutinho Gomes - Professora - Jaicós-PI;

Mikaelle Veloso Teixeira - Servidora Pública - Jaicós-PI;

Samayra Mary Carvalho e Silva - Servidor Público - Jaicós;

Francisco das Chagas De Jesus Silva - Servidor Público - Jaicós-PI;

Patrick Werley Carvalho Costa - Empresário - Jaicós;

Yllana Medeiros Feitosa, Func. Pública - Servidora Pública - Jaicós-PI;

Turenildes Carvalho de Sousa - Professor - Jaicós-PI;

Bruna Maria Leal de Carvalho - Fisioterapeuta - Jaicós-PI;

Ana Haelia da Silva - Professora - Jaicós-PI;

Flávio José de Macêdo Silveira Júnior - Fisioterapeuta - Jaicós-PI;

Ismael de Sousa Dias - Professor - Jaicós-PI;

José Moises Veloso - Professor - Jaicós-PI;

Aldeniza Braga Santana - Professora - Jaicós-PI;

Gilmar Ribeiro da Silva - Vendedor - Jaicós-PI;

Janelma de Jesus Oliveira - Vendedor - Jaicós-PI;

Ducildes Maria Deusdará Luz e Sousa - Professora - Jaicós-PI;

Lilian Lopes de Sousa Reis - Professora - Jaicós-PI;

Adonias de Sousa Batista - Motorista - Jaicós-PI;

Rafaely Dantas Ribeiro - Fonoaudióloga - Jaicós-PI;

Joyce Cristine Farias Costa Dias - Cabeleireira - Jaicós-PI;

Joselita da Silva Pereira - Atendente - Jaicós-PI;

Lourival de Araujo Ramos - Servidor Público - Jaicós-PI;

Maiele de Carvalho Paiva - Estudante - Jaicós-PI;

Maria Lúcia de Sousa Bento - Servidora Público - Jaicós-PI;

Evangelfan Carvalho Macedo - Servidor Público - Jaicós-PI;

Hozielda Veloso Dias - Vendedora - Jaicós-PI;

Gabriela de Sousa Pereira - Servidora Público - Patos do Piauí-PI;

Suzy Samara Silva Sousa - Atendente - Jaicós-PI;

Tatiana Teixeira Pereira - Professora - Patos do Piauí-PI;

Crisantina Crisanto da Silva - Professora - Patos do Piauí-PI;

Evaldo Pascoal de Sousa - Professor - Patos do Piauí-PI;

Rakel Reis Macêdo - Vendedora - Massapê do Piauí-PI;

Osmar de Sousa Veloso - Professor - Jaicós-PI;

Kerlane Alencar Carvalho - Professora - Massapê do Piauí-PI;

Regiana Lúcia Costa - Professora - Massapê do Piauí-PI;

Valdirene Boeiro De Lima - Professora - Jaicós-PI;

Agardênia de Carvalho Boeiro - Professora - Massapê do Piauí- PI;

Gesualdo José Evangelista - Professor - Massapê do Piauí-PI;

Maria Zaureny de Oliveira Evangelista - Professora - Massapê do Piauí-PI;

Jacirene Teresa de Carvalho - Empresária - Jaicós-PI;

Maria dos Remédios Carvalho Leal - Professora - Campo Grande do Piauí;

Iracema Maria Pontes Silva - Professora - Campo Grande do Piauí;

Ana Jucilene de Jesus Sousa - Professora - Campo Grande do Piauí-PI;

Jacinto José Rodrigues - Servidor Público - Campo Grande do Piauí-PI;

Ana Paloma Veloso dos Reis Bispo - Vendedora - Jaicós-PI;

Isabel Leonice Dias de Brito - Servidora Público - Campo Grande do Piauí-PI;

José Diêgo de Sousa Santoso - Comerciante - Campo Grande do Piauí-PI;

Timoteo Oliveira Queiroz - Autônomo - Jaicós-PI;

Roniel de Sousa Dias - Estudante - Jaicós-PI;

Herbert Renê Batista Bispo - Fisioterapêutico - Jaicós-PI;

Matias de Carvalho Veloso Neto - Vendedor - Jaicós-PI;

José Américo Carvalho - Comerciante - Jaicós-PI;

Francisberg Dias Coêlho - Farmacêutico - Massapê do Piauí-PI;

Thais Sellene Carvalho de Sousa - Comerciante - Jaicós;

Lara Roberta Aquino Paiva - Professora - Jaicós-PI;

Cleivan de Carvalho Leal - Empresário - Jaicós-PI;

Elyne Keyane Pereira - Professora - Jaicós-PI;

Demerval Coutinho de Sousa - Agente Comunitário de Saúde - Jaicós-PI;

Valeria Silva Freitas Coutinho - Servidora Pública - Jaicós-PI;

Érica da Silva - Atendente - Jaicós-PI;

Helkaryelle de Matos Nascimento - Empresária - Jaicós-PI;

Araken Martins Alencar - Comerciante - Jaicós-PI;

Wendy Coutinho Silva - Advogada - Jaicós-PI;

Clayton Luiz Farias de Oliveira, Professor - Jaicós-PI;

Elisângela da Paixão Barbosa, Func. Pública - Jaicós-PI;

Edilene Santana Retrão, Professora - Jaicós-PI;

Edinalva Helena de Sousa - Servidora Pública - Jaicós-PI;

Carla Patrícia de Carvalho - Professora - Jaicós-PI;

Marcia de Sousa Costa, Professora - Jaicós-PI;

Adnilson De Sousa Oliveira, Servidor Público - Jaicós-PI;

Givago Stanley Silveira e Sousa - Digitador - Jaicós-PI;

Armando Carvalho Feitosa - Servidor Público, Jaicós-PI;

Amanda Laís de Sousa e Silva - Servidor Público, Jaicós-PI;

Alana Mara Almeida Macêdo - Estudante - Jaicós-PI;

Crísley Luanna Vieira Santana - Servidora Pública - Jaicós-PI;

Leonardo Farias de Oliveira - Autônomo - Jaicós-PI;

Maria Joseane Leal da Costa - Auxiliar de Serviços Gerais - Jaicós;

Genival Santos de Oliveira - Professor - Jaicós-PI;

Jeanne Carla Martins Costa - Func. Pública - Jaicós-PI;

Otatiana de Sousa Franco - Servidora Pública - Jaicós-PI;

Gleyca Morais de Oliveira - Professora - Jaicós-PI;

Elimária de Souza Freitas Crisanto - Fisioterapeuta - Jaicós-PI;

Jarina Oliveira de Sousa - Auxiliar Administrativo - Jaicós-PI;

Legiane Soares Batista - Vendedora - Jaicós-PI;

Kariele Reis Carvalho - Auxiliar Administrativo - Massapê do Piauí;

Cristiano Francis Silveira Barros - Estudante - Jaicós-PI;

Valdivia de Araújo Costa - Servidora Pública - Jaicós;

Beatriz Carvalho Reis - Servidora Pública - Jaicós;

Ricardo de Assis Martins - Auxiliar Administrativo - Massapê do Piauí-PI;

Arlene de Sousa Dias - Professora - Jaicós-PI;

Felipe Thiago da Costa Reis- Vendedor - Jaicós;

Leticia Sousa Carvalho - Servidora Pública - Campo Grande do Piauí;

Joice de Sousa Pereira - Orientadora Social - Patos do Piauí;

José de Macedo Carvalho - Auxiliar Administrativo - Massapê do Piauí-PI;

Hozineia Veloso Dias - Professora - Jaicós-PI;

Luiz Ramon Dias de Sousa - Estudante - Jaicós-PI;

Barbara Hellen Coutinho Lima - Balconista - Jaicós;

Joelma Costa e Silva Araújo - Professora - Massapê-PI;

Ludmila Kimble Barbosa - Enfermeira - Jaicós-PI;

Rayara Ribeiro Dantas - Estudante - Jaicós;

Camila Santana e Sousa - Vendedora - Jaicós;

Carla Camille de Sousa Coutinho Silveira Barros - Autônoma - Jaicós-PI;

Suzana Marreiros Coêlho - Psicóloga - Jaicós-PI.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DA FUNÇÃO DO JURADO. Art. 436 - O serviço de júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e de notória idoneidade. §1º - Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º - A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437 - Estão isentos do serviço do júri: o Presidente da República e os Ministros de Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; os Prefeitos Municipais; os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; os militares em serviço ativo; os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438 - A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º - Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º - O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Art. 439 - O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento. Art. 440 - Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441 - Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442 - Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443 - Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444 - O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445 - O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446 - Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação da responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse publicada a presente lista, que será afixada nos lugares públicos de costume. Afixe-se e Publique-se. Dado e passado nesta Comarca de Jaicós, aos vinte e cinco dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Kaline Sousa Carvalho, Oficiala de Gabinete do Juízo, o digitei e subscrevi. Jaicós-PI, 25 de novembro de 2019. LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA Juíza de Direito

EDITAL DE CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PARA DESTINAÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - JECC/VALENÇA (Comarcas do Interior)

O Dr. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Valença do Piauí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em obediência ao Provimento n.º 019/2016, de 03.11.2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, e etc.

FAZ SABER A QUEM SE INTERESSAR que de 02 de dezembro de 2019 a 03 de fevereiro de 2020, na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí, situado à Rua General Propécio de Castro, 394, bairro Centro, Valença do Piauí-PI, no horário de 8h00min às 14h00min, estará aberto o período para inscrição de projetos a fim de se cadastrarem como destinatários dos recursos arrecadados a título de prestação pecuniária, nos termos e condições a seguir.

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O presente edital tem por objetivo a chamada pública para cadastramento, perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí, dos projetos sociais desenvolvidos por entidades públicas ou privadas com finalidade social, ou com caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, para que possam estar aptos a receber recursos advindos de prestações pecuniárias aplicadas em processos criminais.

1.2 O procedimento e a decisão relativos ao cadastramento dos projetos a que se reporta este edital, seus exames, a liberação de recursos e a prestação de contas observarão as normas contidas no Provimento n.º 019/2015-CGJ/PI, de 03.11.2015.

2. DO CADASTRO

2.1 As entidades interessadas deverão no prazo, horário e local acima fixados, apresentar à Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí o PROJETO SOCIAL.

2.2. O PROJETO SOCIAL deve ser apresentado através do preenchimento de formulário específico que está à disposição de todas as pessoas interessadas na sede do JECCRIM-Valença do Piauí no endereço acima destacado, durante o prazo para inscrição de projetos.

2.3. O PROJETO SOCIAL deverá ser instruído com:

a) certidão do juízo de que a entidade não se encontra cumprindo punição na forma discriminada no artigo 16 do Provimento n.º 019/2015, da CGJ/PI;

b) prova de que a entidade esteja regularmente constituída;

c) fotocópias e originais (estes apenas para conferência):

- do CNPJ da entidade;

- RG, CPF e comprovante de residência do representante legal da entidade;

- declaração de responsabilidade técnica (caso o projeto se tratar de reforma ou construção);

- orçamentos (de bens e serviços a serem adquiridos/contratados), na forma constante no formulário anexo.

2.4. Deferido o cadastro, a entidade ficará habilitada a receber os valores provenientes dos processos criminais em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal de Valença do Piauí, para fins de execução do projeto cadastrado;

2.5 Como o cadastro é do PROJETO SOCIAL, cada entidade poderá apresentar quantos projetos quiser, desde que cada um deles obedeça às disposições deste edital e do Provimento n.º 019/2015, da CGJ/PI.

3. DAS VEDAÇÕES DE DESTINAÇÕES DOS RECURSOS

É vedada a destinação de recursos provenientes de prestação pecuniárias:

a) ao custeio do poder judiciário;

b) para a promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros;

c) para fins político-partidários;

d) a entidades que não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilização caso haja desvio de finalidade.

4. DA ANÁLISE DOS PROJETOS

Caberá ao juiz, ouvido o representante do Ministério Público em exercício perante Juizado Especial Cível e Criminal de Valença do Piauí, a escolha, em decisão fundamentada, do projeto ou projetos a serem contemplados.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado no átrio deste juízo, no diário da justiça eletrônico e divulgado pelos veículos de comunicação social.

Valença do Piauí, 25/11/2019.

Franco Morette Felício de Azevedo

Juiz de Direito

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-74.1999.8.18.0052

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA , NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL

Advogado(s):

Executado(a): LUIS AUGUSTO PAES-MEEE

Advogado(s):

Do exposto, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

GILBUÉS, 28 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

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