Diário da Justiça
8805
Publicado em 02/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004653-26.2009.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: JORGE MATOS FERREIRA
Advogado(s): LUCIANO CARLOS CACAU DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6177)
Usucapido: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOSLTDA
Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7228), ANA BEATRIZ LIMA DO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 9053), LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de novembro de 2019
ANDERSON JOSÉ DA SILVA
Auxiliar Judicial - anderson.silva
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011044-26.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DAVID WILLIAM DE SOUSA MORAIS(MENOR)
Advogado(s): LUIZ RICARDO MEIRELES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 14263)
Requerido: NELSON MORAIS MENDES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012832-75.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA CONCEIÇAO DA SILVA ANDRADE
Advogado(s): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA(OAB/PIAUÍ Nº 1675)
Requerido: YURI ANDRADE Y TERTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008357-76.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KAILA CARINE DA SILVA, VANILDO ARAUJO ALMEIDA, VANILDO CAIO DA SILVA(MENOR)
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021438-58.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEIGELENE ALVES DA SILVA, GENIVAL DA COSTA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012076-32.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA CLEIDIANE DO NASCIMENTO
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: MILTON DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002304-79.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: RONALD ALVES DA SILVA(MENOR)
Advogado(s): NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 2423)
Requerido: RAIMUNDO SOARES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019502-32.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JULIA MORGANA RODRIGUES (MENOR)
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: PAULO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003916-18.2012.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DE NAZARE DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019244-27.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ARLEI GABRIEL VALENTIN DOS SANTOS(MENOR)
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: ARLEI GOMES DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009068-18.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LUCAS GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA(MENOR)
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: ISRAEL DE OLIVEIRA CUNHA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027406-06.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: KARINE OLIVEIRA SILVA (MENOR), KAREM TERESA OLIVEIRA SILVA (MENOR)
Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)
Requerido: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010421-98.2007.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Requerente: MARIA DA CRUZ SOARES SOUSA
Advogado(s):
Requerido: DOMINGOS ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010654-27.2009.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: RITA FELISMINA DOS REIS OLIVEIRA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Interditando: ELIANE CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA (MENOR)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026197-36.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: AGENOR ALVES DE SOUSA
Advogado(s): MARIANO LOPES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783), LUCÉLIA WÁLDYNA COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5929)
Requerido: MARIA LIMA SOUSA, JOAO ALVES DE SOUSA, IRENE ALVES DE SOUSA, CLAUDIA ALVES DE SOUSA, CLEONILTON ALVES DE SOUSA, MESSIAS ALVES DE SOUSA, FRANCISCO ALVES DE SOUSA, FERNANDO ALVES DE SOUSA, FERNANDA ALVES DE SOUSA, PATRICIA LUISA SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004806-25.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NAYANE VITORIA CAMPELO-MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: JOSE ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000755-78.2016.8.18.0004
Classe: Guarda
Requerente: CECIANE ALVES NERY, LETICIA NERY CORREA, HELENA NERY CORREA, PABLO DAVID PAIXÃO CORRÊA
Advogado(s): MARIA CLARA MARTINS LUZ E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7255)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: "Assim, em consonância ao que consta do processo, tendo em vista a existência de outras autorizações para o mesmo destino e sob a mesma companhia materna, o pedido formulado por CECIANE ALVES NERY[...]"
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0019977-17.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPRECENTES
Réu: ANTONIO ROMULO DE SOUSA BACARIAS
Vítima: A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANTONIO ROMULO DE SOUSA BACARIAS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de IVONETE DE SOUSA BACARIAS e WELLINGTON MATOS BACARIAS, residente e domiciliado(a) em RUA BATALHA, Nº 2788, QUADRA 42, CASA 32 (VILA DILMA ROUSSEFF), SANTA MARIA DA CODIPE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Em consequência, ABSOLVO o acusado ANTÔNIO RÔMULO DE SOUSA BACARIAS, anteriormente qualificado, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, por não existirem provas suficientes para a condenação pelo crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06. Não consta nos autos informações sobre restituição de bens apreendidos, posto isso, determino a restituição dos bens e dinheiro apreendidos, conforme consta no Auto de Apresentação e Apreensão às fls. 40/41. Determino a intimação de Pedro Victor Gonçalves Coelho para que apresente documento comprobatório da propriedade dos 2 (dois) notebooks e celulares apreendidos, sob pena de perdimento em favor da União, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se Lucas Felipe dos Santos Sousa para que acoste aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, documento comprobatório de propriedade da motocicleta apreendida nestes autos. Restitua-se a Antônio Rômulo de Sousa Bacarias o dinheiro apreendido bem como os relógios, cordões e anéis apreendidos nestes autos e intime-se o mesmo para que no prazo de 05 (cinco) dias acoste documentos comprobatórios da propriedade dos aparelhos celulares, sob pena de descarte. Expeça-se Mandado de restituição. Com base no artigo 32, da Lei 11.343/2006, determino à Secretaria deste Juízo que expeça Ofício para o Delegado da DEPRE (Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes) no Estado do Piauí em que conste a determinação de destruição por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova. Oficie-se para tal fim. Sem custas processuais. Intimadas as partes, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 30 de abril de 2019. Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminalcopia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ LUMA LETÍCIA BARROS DE SOUSA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 29 de novembro de 2019.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.
Comarcas do Interior
EDITAL DE CITAÇÃO 15(QUINZE)DIAS (CRIMINAL) (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000459-08.2014.8.18.0075
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: WESLEY GONÇALVES DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias
O Dr. DANIEL GONÇALVES GONDIM, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SIMPLÍCIO MENDES, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado WESLEY GONÇALVES DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SIMPLÍCIO MENDES, Estado do Piauí, aos 28 de novembro de 2019 (28/11/2019). Eu, ________, digitei, subscrevi e assino.
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-31.2000.8.18.0061
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO MOREIRA ABREU
Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), TALMY TERCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170), DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5823), SUÉLLEN VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5942), RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6161)
Isto posto, com fulcro no art. 107, IV, c/c art. 109, III, todos do Código PenalBrasileiro, DECLARO, A PEDIDO DE AMBAS AS PARTES, EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO MOREIRA ABREU em relação ao crime previsto nos autos. Decorrido o prazo recursal "in albis", certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se em seguida os autos com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000380-03.2016.8.18.0061
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3078)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Ante o exposto, ao tempo em que indefiro a petição inicial, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, I c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sem custas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-15.2010.8.18.0061
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SOARES
Advogado(s): ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7117)
Isto posto, com fulcro no art. 107, IV, c/c art. 109, III, todos do Código Penal Brasileiro, DECLARO, A PEDIDO DA DEFESA, EXTINTA A PUNIBILIDADE de VANDERLEY DA CONCEIÇÃO SOARES em relação ao crime previsto nos autos. Decorrido o prazo recursal "in albis", certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se após os autos com as formalidade de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000185-23.2013.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BARBOSA DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)
Ante o exposto, homologo por sentença a manifestação de vontade exteriorizada pela parte autora, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas.Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na respectiva distribuição. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS EVENTUALMENTE PROFERIDAS NO CURSO DESTE PROCESSO, UMA VEZ PROFERIDA A PRESENTE SENTENÇA, FICAM, INCONTINENTI, REVOGADAS. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000109-23.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE VAZ DE SOUZA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)
Ante o exposto, ao tempo em que indefiro a petição inicial, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC. Sem custas nem honorários em face do rito aqui adotado. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-84.2015.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIGUEL ARCANJO SOARES
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO DAYCOVAL S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei n.9099/95. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sem custas, ante a gratuidade inicialmente deferida. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS EVENTUALMENTE PROFERIDAS NO CURSO DESTE PROCESSO, UMA VEZ PROFERIDA A PRESENTE SENTENÇA, FICAM, INCONTINENTI, REVOGADAS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários.