Diário da Justiça 8805 Publicado em 02/12/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 5168/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5168/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de novembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "b", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento de parente;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12574/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000105959-1,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora GARDILENI GONÇALVES MENDES, Analista Judicial, matrícula 3117, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal - Unidade IV - Anexo I - FATEPI, da Comarca de Teresina-PI, 08 (oito) dias consecutivos de licença nojo, a partir de 24 de novembro de 2019, em virtude do falecimento de seu irmão, nos termos da Certidão de Óbito apresentada, documento (1432696).

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 24 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de novembro de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/11/2019, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1433700 e o código CRC C2BC141C.

Portaria Nº 5169/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5169/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de novembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12578/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.0000105302-0,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento odontológico de 01 (um) dia, em 22/11/2019, à servidora ISABELA MARIA CURY DE MIRANDA, Assessora de Magistrado, matrícula nº 27784, com lotação na 6ª Vara Criminal da Capital, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 93613/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 22 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/11/2019, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1433710 e o código CRC 53CD5041.

Portaria Nº 5170/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5170/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de novembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "b", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento de parente;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12579/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000105996-6,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor ALEXSANDRO DE SOUSA PINTO, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula 29166, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruçui-PI, 08 (oito) dias consecutivos de licença nojo, a partir de 25 de novembro de 2019, em virtude do falecimento de seu pai, nos termos da Declaração de Óbito apresentada, documento (1433084).

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 25 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de novembro de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/11/2019, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1433826 e o código CRC 070A66D6.

Portaria Nº 5171/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5171/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de novembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12587/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000105304-6,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ISABELA MARIA CURY DE MIRANDA, Assessora de Magistrado, matrícula nº 27784, lotada na 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, 03 (três) dias de licença odontológica, a partir de 25 de novembro de 2019, nos termos do Despacho Nº 93601/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 25 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 29/11/2019, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1433985 e o código CRC E41E646C.

Portaria Vice-Corregedoria Nº 124/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Vice-Corregedoria Nº 124/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias e o Despacho Nº 88793/2019 - PJPI/TJPI/ITINERANTE constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000097009-6;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 12286/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria Vice-Corregedoria Nº 114/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (1390517), publicada no DJe nº 8791, disponibilizado em 08 de novembro de 2019.

Art. 2º AUTORIZAR, com fundamento no art.1º e incisos VI e VII do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 4812/2019 (1401142), tendo em vista o deslocamento à cidade de DOMINGOS MOURÃO-PI, autorizado pelo Vice-Corregedor Geral de Justiça, por meio da Decisão (1044338), nos autos do Processo Sei nº 19.0.000042437-7, com o fim de execução dos serviços da Justiça Itinerante na respectiva cidade, onde também serão executados os Serviços do Projeto "Eu tenho Pai", conforme autorização mediante Decisão Nº 7380, no Processo Sei nº 18.0.000064427-3, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

CARLOS ALBERTO DA SILVA MOURA JÚNIOR

Cargo: Auxiliar da Justiça/Conciliador

Matrícula nº 27765

Lotação: Superintendência da Justiça Itinerante

Período: 25 a 28 de novembro de 2019

3,5 (três e meia) diárias

R$ 200,00

R$ 700,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS)

ROBERTHA DE SAMPAIO PEREIRA COÊLHO

Cargo: Analista Judicial

Matrícula nº 28160

Lotação: Superintendência da Justiça Itinerante

Período: 25 a 29 de novembro de 2019

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 990,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)

RAÍZA LUÍZA MOTTA ROCHA

Cargo: Conciliadora

Matrícula nº 28702

Lotação: Superintendência da Justiça Itinerante

Período: 25 a 29 de novembro de 2019

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 200,00

R$ 900,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS)

ANTONIO WILSON SOARES DE SOUSA

Cargo: Assessor Judiciário

Matrícula nº 28905

Lotação: Superintendência da Justiça Itinerante

Período: 25 a 29 de novembro de 2019

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 990,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)

OSVALDO ALVES DOS REIS

Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador

Matrícula nº 4081765

Lotação: Superintendência da Justiça Itinerante

Período: 25 a 29 de novembro de 2019

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 990,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)

MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES DO NASCIMENTO

Cargo: Técnico em Contabilidade

Matrícula nº 1044729

Lotação: Superintendência da Justiça Itinerante

Período: 25 a 29 de novembro de 2019

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 990,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)

ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS

Cargo: Policial Militar

Matrícula nº 2071

Lotação: Assessoria Militar

Período: 25 a 29 de novembro de 2019

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 990,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)

FRANCISCO JÚNIOR CARVALHO

Cargo: Técnico Administrativo

Matrícula nº 1133586

Lotação: Coordenação de Transportes

Período: 25 a 29 de novembro de 2019

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 990,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)

VALDINAR VIEIRA DE CARVALHO

Cargo: Assistente de Segurança

Matrícula nº 58840

Lotação: Superintendência de Segurança

Período: 25 a 29 de novembro de 2019

4,5 (quatro e meia) diárias

R$ 220,00

R$ 990,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 990,00 (NOVECENTOS E NOVENTA REAIS)

Art. 3° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de novembro de 2019.

DESEMBARGADOR OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 29/11/2019, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1424308 e o código CRC 378BF3CE.

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 2064/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3995/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CER (1395511); a Informação N° 64502/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1432071); e a Autorização de Pagamento N° 906/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1434485), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000099928-0.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, à servidora designada abaixo, lotada na Secretaria da Presidência, na forma como se segue, e para os fins abaixo especificados:

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

FINALIDADE

QUANTIDADE/DIÁRIAS

MARIA MADALENA MARTINS DE CARVALHO

Analista Administrativo

1134809

Deslocamento à Comarca de Pedro II, para coordenar as atividades da equipe do Cerimonial durante a realização da Inauguração do Novo Fórum.

1,0 (uma) diária, no valor correspondente a

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

Acompanhar o Presidente desta corte, no dia da Inauguração do Novo Fórum da Comarca de Pedro II.

1,5 (uma e meia) diárias, sendo cada diária correspondente ao valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), totalizando em diárias o valor de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 29/11/2019, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2066/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000106094-8,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Tarsis Daylan Sepúlveda Coelho Brito, matrícula 1056573, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 27 de novembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 93789/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 29/11/2019, às 09:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2055/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4201/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1418538); a Informação N° 64419/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1431427); e a Autorização de Pagamento N° 900/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1433760), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000103551-0.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), ao servidor EDIMAR ARAÚJO DA SILVA, Assistente de Segurança, matrícula nº 26824, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Pedro II/PI, a fim de acompanhar a equipe do Cerimonial em atendimento as demandas relacionadas a Inauguração do Novo Fórum da referida Comarca, no período de 28/11/2019 a 30/11/2019 .

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 29/11/2019, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2060/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 4215 e 4242/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/NUPEMEC (1422762 e 1426808); a Informação N° 64421/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1431448); e as Autorizações de Pagamento N° 903 e 904/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1434120 e 1434143), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000104174-9.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, pelo deslocamento ao município de Floriano/PI, a fim de acompanhar a Magistrada Dra Lucicleide Pereira Belo, em visita à Faculdade de Floriano (FAESF) para tratativas de possível instalação do CEJUSC na referida Instituição de Ensino Superior, nos dias 05 e 06/12/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIA

MAYARA PAES LANDIM SALHA

Coordenadora de Modalidades Autocompositivas

28896

NUPEMEC

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

LUÍZA CRUZ DE MELO

Assessor de Magistrado

28450

NUPEMEC

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 29/11/2019, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2068/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 4261/2019 - PJPI/TJPI/GABDESOLIGAL (1430537); a Informação Nº 64721/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1434008); e a Autorização de Pagamento Nº 913/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1436456), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000105443-3.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor JOHN HERBERT DE OLIVEIRA RODRIGUES, Assistente de Segurança, matrícula nº 28655, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Pedro II/PI, a fim de acompanhar o Des. Olímpio Passos Galvão na Solenidade de Inauguração do Novo Fórum da referida Comarca, nos dias 29 e 30/11/2019 .

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 29/11/2019, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2069/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 4273/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1434007); a Informação Nº 64821/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1434922); e a Autorização de Pagamento Nº 914/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1436651), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000106143-0.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor VICTOR XIMENES NOGUEIRA, Assistente de Segurança, matrícula nº 26795, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Pedro II/PI, a fim de acompanhar a equipe do CEJUSC na Solenidade de Inauguração do Novo Fórum da referida Comarca, nos dias 29 e 30/11/2019 .

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 29/11/2019, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2067/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 4114, 4116, 4118, 4119, 4120 e 4121/2019 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED (1404371, 1404385, 1404454, 1404494, 1404540 e 1404617); a Informação N° 62831/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1416422); e as Autorizações de Pagamento N° 907, 908, 909, 910, 911 e 912/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1436133, 1436164, 1436187, 1436219, 1436346 e 1436378), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000098586-7.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 5,5 (cinco e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parnaíba, pelo seu deslocamento à Comarca de Piracuruca /PI, a fim de participar do Esforço Concentrado no Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, no período de 24.11.2019 a 29.11.2019 .

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIA

LIDIANE MORAIS DE SOUSA

Juíza Leiga

28698

JECC Parnaiba

Valor de cada diária corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando em diárias

R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

LEANDRO MOREIRA FONTENELE

Assessor de Magistrado

27775

JECC Parnaiba

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias

R$ 1.210,00 (um mil, duzentos e dez reais)

CAMILA PINHO DE SOUSA FONTENELLE DE ARAÚJO

Juíza Leiga

28784

JECC Parnaiba

Valor de cada diária corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando em diárias

R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

RENAN ALBUQUERQUE SANTOS

Juiz Leigo

28196

JECC Parnaiba

Valor de cada diária corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando em diárias

R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

CLIDENOR MARQUES CAMPELO NETO

Oficial de Gabinete

27970

JECC Parnaiba

Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diárias

R$ 1.210,00 (um mil, duzentos e dez reais).

FLAVIANO DOS SANTOS VERAS

Juiz Leigo

29326

JECC Parnaiba

Valor de cada diária corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando em diárias

R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 29/11/2019, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2070/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 4266 e 4269/2019 - PJPI/TJPI/SAJ/CPREC (1431148 e 1431198); a Informação N° 64733/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1434078); e as Autorizações de Pagamento N° 915 e 916/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1436918 e 1436951), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000104892-1.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados respectivamente na Coordenadoria de Precatórios - CPREC e Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, pelo deslocamento à Cidade de Brasília/DF, a fim de participarem do evento "Demoday Precatórios", nos dias 04 e 05/12/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIA

LÚCIO BRÍGIDO JUNIOR

Analista de Sistemas/Desenvolvimento

3060

CPREC

Valor de cada diária corresponde a R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), totalizando em diárias R$ 961,50 (novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos)

SEVERIANO ALVES REIS NETO

Analista de Sistemas/Desenvolvimento

3179

STIC

Valor de cada diária corresponde a R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), totalizando em diárias R$ 961,50 (novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 29/11/2019, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2071/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório do Poder Judiciário do Estado do Piauí, homologado pelo Edital nº 64/2018, publicado no Diário de Justiça nº 8500, de 22 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos estagiários desligados do quadro deste TJPI, de forma a prezar pela continuidade das atividades nas unidades judiciárias,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os candidatos constantes no Anexo Único desta Portaria, aprovados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Art. 2º DETERMINAR que os estagiários, ora convocados, procedam ao cadastro individual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Art. 3º O candidato convocado que não se habilitar para imediata lotação nas unidades ofertadas será automaticamente excluído da lista de classificação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 DE NOVEMBRO de 2019.

ANEXO ÚNICO

PÓLO: TERESINA/ ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

MAYRA MITSUISHI CASTELO BRANCO DE SOUSA

369ª

ANTONIA RENATA SOARES SILVA

370ª

MARIA VANDERLANIA FERREIRA DE SANTANA

371ª

MARIA CAROLINA DE AZEVEDO PARENTES

372ª

RAFAEL MACIEL DE MOURA

373ª

LOURENA MARIA DA SILVA PITOMBEIRA

374ª

FRANCISCO NORBERTO DE OLIVEIRA FILHO

375ª

NATHALYA SOARES LOPES SOBREIRA

376ª

STEFFANNY MESQUITA DA SILVA

377ª

MARIA KARLA CLARA DE ASSIS SAMPAIO P. AMORIM

378ª

PÓLO: TERESINA/ ÁREA: ADMINISTRAÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

FRANCISCO VINICIUS BEZERRA DE PINHO

19ª

PÓLO: FLORIANO/ ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

RAFHAELL TARCYO CRUZ DE OLIVEIRA

21ª

PÓLO: PICOS/ ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

LAURO LEAL SOUSA

26ª

PÓLO: PIRIPIRI/ ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

CRISTINA SANTOS FREITAS

14ª

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 29/11/2019, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2072/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 29 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório do Poder Judiciário do Estado do Piauí, homologado pelo Edital nº 101/2019, publicado no Diário de Justiça nº 8770A, de 10 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos estagiários desligados do quadro deste TJPI, de forma a prezar pela continuidade das atividades nas unidades judiciárias;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os candidatos constantes no Anexo Único desta Portaria, aprovados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Art. 2º DETERMINAR que os estagiários, ora convocados, procedam ao cadastro individual no prazo de 05 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Art. 3º O candidato convocado que não se habilitar para imediata lotação nas unidades ofertadas será automaticamente excluído da lista de classificação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

ANEXO ÚNICO

PÓLO:ALTOS / ÁREA:DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

HYAGO FELIPE GUIMARÃES SILVA

JORDANA LUISA DO NASCIMENTO LEMOS

PÓLO:BARRAS / ÁREA:DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

ANTONIO VINICIUS DE CARVALHO CASTRO

SABRINA DA SILVA SERAFIM

PÓLO:BOM JESUS / ÁREA:DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

PALOMA ALVES DE PAULA

PÓLO:CRISTINO CASTRO / ÁREA:DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

LUIZ ANDRÉ LIMA DE ARAÚJO

PÓLO: VALENÇA DO PIAUÍ/ ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

ANDRESSA MARIA FERREIRA BARBOSA DE AGUIAR

PÓLO: UNIÃO/ ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

VANESSA BEZERRA VIANA SILVA

PÓLO: PARNAÍBA / ÁREA:INFORMÁTICA

NOME

CLASSIFICAÇÃO

DIONE BASTOS SOUSA

PÓLO:PICOS / ÁREA:SERVIÇO SOCIAL

NOME

CLASSIFICAÇÃO

VITORIA RUFINO SOUSA

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 29/11/2019, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA

EDITAL - COMISSÃO PERMANENTE DE PAD 1 GRAU (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Comissão Permanente de PAD 1 GRAU de TERESINA)

Processo nº 0000242-98.2013.8.18.0139

Classe: Sindicância

Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: JOSE SANTOS FERREIRA, SERVIDOR

Advogado(s): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754)

DESPACHO:

Considerando o relatório final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 1º Grau, INTIME-SE o Requerido e seu patrono.

Teresina, 29 de novembro de 2019.

Bel. Leonardo Pires Vieira-Presidente

Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira-Membro

Bela. Diana Maria Magalhães de Almeida Melo-Membro

VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Portaria Vice-Corregedoria Nº 123/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, VICE-CORREGEDOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como, considerando a Decisão Nº 8289/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR, proferida no processo SEI 19.0.000033018-6;

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR A CESSAÇÃO DA INTERINIDADE DE GONÇALA FERREIRA DA SILVA, da função de responsável pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Demerval Lobão-PI.

Art. 2º. DESIGNAR ILIMANE OLIVEIRA FONSECA, brasileiro, bacharel em direito, CPF nº 886.551.561-91, para responder pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Demerval Lobão-PI, na qualidade de responsável interino, em caráter precário, até que seja provido por concurso público ou em ato de substituição da Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

Art. 3º. DETERMINAR a entrega dos bens, livros, documentos, equipamentos, computadores e demais pertences da referida serventia extrajudicial ao novo interino, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Demerval Lobão/PI, devendo ser confeccionado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de designação, inventário pormenorizado da transmissão do acervo.

Art. 4º. DETERMINAR que o novo interino, acompanhado do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, da existência de depósito prévio recolhido ou não, tudo nos termos do Provimento nº 02/2019 desta Vice-Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 5º. Para o fiel desempenho da função, sob pena de cessação da interinidade e revogação de sua designação, que o novo interino deverá prestar compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a função notarial e de registro, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, comunicar o Juiz Corregedor Permanente sobre o início de seu exercício, bem ainda cumprir as seguintes medidas:

a) providenciar inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ, em atendimento ao que preceitua o art. 4º, inciso 9º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº. 1.863/2018;

b) apresentar, no ato da posse, os documentos relativos às exigências de boa conduta, contidas no art. 3º do Provimento CGJ nº 77/2018;

c) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o seu plano de gestão, expondo, em especial, as estimativas de despesas com prepostos e prestadores de serviço, para apreciação técnica pelos órgãos competentes do TJ/PI;

d) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da portaria de designação, apresentar o plano de informatização da serventia, de acordo com o regramento da CGJ-PI, informando a empresa que será contratada;

e) observar o cumprimento integral do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, bem como das decisões proferidas pelo Conselho de Administração do FERMOJUPI;

f) providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao Malote Digital, sistema SEI, CRC-PI, CRC-Nacional, COBJUD, SIRC, IBGE, Receita Federal/DOI, CENSEC, CNIB e outros porventura necessários às atribuições da serventia;

g) providenciar certificado digital; e

h) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assunção do(a) novo(a) interino(a), atualizar os dados da serventia extrajudicial no sistema "Justiça Aberta".

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 29/11/2019, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1420535 e o código CRC CFE179E5.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000106228-2

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: STÊNIO DE CASTRO CAVALCANTE , CPF: 052.036.783-91.

Aviso de abertura de processo de fiscalização e emissão do Termo de Intimação Fiscal Nº 163/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, enviado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São Miguel do Tapuio - PI

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/11/2019, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000100339-1

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Auto de Infração Nº 32/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Luzilância - PI

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/11/2019, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000029777-4 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 91997/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1435029) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1421646), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pela Superintendência do FERMOJUPI, comprovada a quitação do débito no valor de R$ 4.465,74 (quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) por efeito da Decisão Nº 6886/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id:0740443), na qual determinou-se o recolhimento dos valores devidos a serem retidos dos repasses financeiros a título de compensação pelos atos gratuitos praticados pela Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Avelino Lopes-PI, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000029777-4, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se a responsável JANDISLÉIA ALCÂNTARA DA GAMA através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/11/2019, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/11/2019, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103125-5 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 92940/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1427682) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1427674), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 142/2019 (Id:1415517) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1415518), por parte do Tabelião Interino da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Canto do Buriti-PI, OSIMAR COSTA SOUSA, CPF: 383.198.022-53, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.

Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103125-5, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/11/2019, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/11/2019, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103606-0 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 94018/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1436092) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1436090), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 152/2019 (Id:1418949) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1418950), por parte da Oficial Titular do 2° Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Teresina-PI, GLÓRIA MARIA FONSECA DE SANTANA, CPF: 439.635.103-82, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103606-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/11/2019, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/11/2019, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000100339-1 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 94074/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1434528) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1434523), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 37365/2019 (Id:1401041) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Auto de Infração Nº 27/2019 (Id:1400914) no valor atualizado de R$ 2.893,05 (dois mil oitocentos e noventa e três reais e cinco centavos) por parte da Tabeliã Interina da 3º Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Picos - PI, ROSÂNGELA LEITE DE SOUSA HOLANDA, CPF: 361.911.163-49, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000100339-1, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/11/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/11/2019, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000097333-8 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Despacho Nº 94066/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1436073) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1436058), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 135/2019 (Id:1381144) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1381145), por parte da Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Registro Civil da Comarca de Simplício Mendes-PI, ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF: 066.121.803-15., julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000097333-8, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 29/11/2019, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/11/2019, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 120/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 120/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

Objeto

Fornecimento de produtos de FLORICULTURA.

SEI

19.0.000098777-0

Demandante

SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO

Demanda

Solicitação Nº 8723/2019 - PJPI/COM/TER/CEJUSC/SNC (1388780) e Despacho Nº 90877/2019 - PJPI/COM/TER/CEJUSC/SNC (1414221)

Contratada

A. PEREIRA MARTINS

CNPJ

13.622.435/0001-10

Endereço

Quadra 06, Casa 22, Setor B, Mocambinho, CEP 64010-180 Teresina-PI.

Contato/E-mail

Telefone: (86) 99973-6732

site/e-mail: edinareventos@hotmail.com

Dados Bancários

Banco: Santander, Agência: 4326, Conta: 130023961.

Autorização

Autorização Nº 961/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1421840)

Fundamentação Legal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 20/2019/TJ/PI.

Docs./Integrantes

Ata de Registro de Preços nº 20/2019 (1419360)

Fiscais

Fiscal: Patrícia Portela de Oliveira Moura - Matricula 28992, CPF 825.213.283-91;

Suplente: Tatiana Miranda Borges - Matricula 7176, CPF 350.429.403-59.

Entrega do Objeto

Local de Entrega: Auditório do Tribunal de Justiça. Praça Des. Edgars Nogueira s/n, Centro Cívico, CEP 64000-830, Teresina-PI.

Dia(s)/Período: 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Horário de entrega: 07:00 h

Responsável pelo recebimento: Patrícia Portela de Oliveira Moura

Telefone: (86) 3230-7816 e (86) 99993-3320

Recurso Orçamentário

Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo; FONTE: 118 - Recursos de Fundos Especiais; PROJETO/ATIVIDADE: 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau; Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2141.

Habilitação

Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho

NE - Nota de Empenho Nº 5623/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1427450) - 2019NE03087

Prazo Assinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

Sanções Administrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obrigações das Partes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ORDEM DE FORNECIMENTO (CONTRATO) Nº 120/2019 - ATA DE REGISTRO Nº 20/2019 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2019

Grupo/Item

Especificação do objeto

Unidade

Valor Unitário Registrado

Quantidade Contratada

Grau de Jurisdição

Valor Total

2/5

Arranjo Médio para Chão composto por Flores do Campo e Folhagens Resistentes

Tamanho: 0,90 x 0,80m. Contendo em média 03 pacotes de flores do campo, 03 pacotes de tango e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

R$ 326,67

01

2º grau

R$ 326,67

3/11

Arranjo de Flores para Balcão de Recepção composto por Rosas e Folhagens Resistentes

Tamanho: 0,60m x 0,60m. Contendo em média 01 pacote de rosas com 20 rosas cada, 1 pacote de lírio, 01 pacote de boca de leão, 02 pacotes de tango, 01 pacote de gipsofila e folhagens. Cores a definir.

Arranjo

R$ 254,67

01

2º grau

R$ 254,67

Valor Total:

R$ 581,34 (quinhentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos)

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.

Em 27 de novembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/11/2019, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Arianny Pereira Martins, Usuário Externo, em 29/11/2019, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1429903 e o código CRC FF8310FF.

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