Diário da Justiça 8801 Publicado em 26/11/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 2032/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 17609/2019 - PJPI/TJPI/SEJU (1416115) e a Decisão Nº 12409/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1425151), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000103207-3.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 15 (quinze) dias de férias correspondente ao Exercício 1989 do servidor ODIVAL NUNES CORREIA, matrícula nº 1041894, desaverbados pela Portaria Nº 804/2017 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de junho de 2017, a fim de que sejam fruídos no período de 05/12/2019 a 19/12/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/11/2019, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2018/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 22 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 9231/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1415280) e a Decisão Nº 12365/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1423202), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000071746-3.

R E S O L V E:

ADIAR a 2ª (segunda) fração de 15 (quinze) dias de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor ROQUE DO SACRAMENTO, matrícula nº 27498, marcada anteriormente para ser fruída no período de 06/01/2020 a 20/01/2020, conforme disposto na Portaria (SEAD) Nº 1613/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 17 de setembro de 2019, a fim de que seja fruída oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/11/2019, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1993/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 20 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 9122/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDCRI (1409588) e a Decisão Nº 12244/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1417472), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000102096-2.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição da 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora THALITA CARVALHO CIPRIANO, matrícula nº 28483, adiada por força da Portaria Nº 986/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de junho de 2019, a fim de que seja fruída no período de 10/12/2019 a 19/12/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/11/2019, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1997/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 20 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Memorando Nº 4649/2019 - PJPI/TJPI/SEGES (1270434) e a Decisão Nº 12248/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1417501), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000097157-2.

R E S O L V E:

AUTORIZAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2019/2020 do servidor SÉRGIO GONÇALVES DE MIRANDA, matrícula nº 28903, não informadas no Sistema Intranet, oportunamente, portanto não constando da Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: a 1ª (primeira) fração no período de 10/02/2020 a 24/02/2020; e a 2ª (segunda) fração no período de 13/10/2020 a 27/10/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/11/2019, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2031/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4011/2019 - PJPI/COM/MARPAR/FORMARPAR/VARUNIMARPAR (1396670); a Informação N° 63551/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1422609); e a Autorização de Pagamento N° 895/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1425059), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000099722-9.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor JULIO CESAR RIBEIRO DA CRUZ, Analista Judicial, matrícula nº 4151054, lotado na Vara Única da Comarca de Marcos Parente, pelo seu deslocamento à Cidade de Floriano/PI, para a gravação do Certificado Digital, no dia 21/11/2019 .

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/11/2019, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2035/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000104312-1,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Rochelanny Oliveira Santos, matrícula 3872, lotada na Secretaria de Orçamento e Finanças deste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 21 de novembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 92318/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/11/2019, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

FERMOJUPI/SOF

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000103964-7

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: SANDRO DE MORAIS VIEIRA, CPF: 393.491.601-53.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 159/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Parnaguá - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 25/11/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000103990-6

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: SANDRO DE MORAIS VIEIRA, CPF: 393.491.601-53.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 160/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Parnaguá - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 25/11/2019, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000104085-8

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF:066.121.803-15.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 161/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via Sistema SEI da serventia extrajudicial do Ofício Único de Paes Landim - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 25/11/2019, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000104101-3

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF:678.443.593-15.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 162/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Ofício Único de Conceição do Canindé - PI

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 25/11/2019, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000087018-0 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 87699/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1389978) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1389971), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 32097/2019 (Id:1320151) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Auto de Infração Nº 25/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id:1320090) no valor atualizado de R$ 1.379,36 (um mil trezentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos) por parte do Tabelião Interino da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Luzilândia-PI, JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000087018-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 07/11/2019, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/11/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000093602-5 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 88547/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1396632) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1396625), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante em Ofício Nº 34669/2019 (Id:1361716) por efeito da quitação do crédito relacionado à Notificação de Lançamento Nº 81/2019 (Id:1361550) no valor atualizado de R$ 926,30 (novecentos e vinte e seis reais e trinta centavos), por parte da Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Barreiras do Piauí - PI, ANALIA RODRIGUES DE CARVALHO E LIRA, CPF: 299.804.453-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000093602-5, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 25/11/2019, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/11/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000086063-0 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 88633/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1396856) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1396849), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 118/2019 (Id:1310116) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1310117), por parte da Oficial Titular da Serventia Extrajudicial do Ofício Único da Comarca de Conceição do Canindé, MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF:678.443.593-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000086063-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 11/11/2019, às 13:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/11/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000088022-4 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 88645/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1396758) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1396754), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 121/2019 (Id:1323283) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1323284), por parte do tabeliã interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Barreiras do Piauí, ANALIA RODRIGUES DE CARVALHO E LIRA, CPF: 299.804.453-00., julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000088022-4, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 25/11/2019, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/11/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000095146-6 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 88987/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1399355) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1399353), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 128/2019 (Id:1368760) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1368761), por parte do Tabelião Interino da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Luzilância - PI, JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.

Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000095146-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 25/11/2019, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/11/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 18.0.000023821-6 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 89017/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1400174) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1400168), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 33/2018 (Id:0509915) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:0509916), por parte da Tabeliã Interina da 3ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Picos - PI, ROSÂNGELA LEITE DE SOUSA HOLANDA, CPF: 361.911.163-49, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias, restando ainda, o exame dos elementos formais da documentação e a análise financeira, por parte do FERMOJUPI, a fim de verificar se os documentos comprobatórios das receitas e despesas estão de acordo com os valores lançados no Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud.

Assim, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 18.0.000023821-6, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 25/11/2019, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/11/2019, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000087983-8 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 90701/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1412077) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1412070), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 120/2019 (Id:1323077) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1323078), por parte da Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Flores do Piauí, MARIA RAIMUNDA RODRIGUES SANTOS, CPF: 433.062.413-34, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000087983-8,ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 25/11/2019, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/11/2019, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000087943-9 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 90704/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1411956) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1411952), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 119/2019 (Id:1322846) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1322847), por parte da Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Avelino Lopes - PI, JANDISLÉIA ALCÂNTARA DA GAMA, CPF:713.388.883-15, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000087943-9, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 25/11/2019, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/11/2019, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000096999-3 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 91112/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1415239, 1415472) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1415228), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Ofício Nº 36082/2019 (Id:1382433) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Notificação de Lançamento Nº 85/2019 (Id:1382430) no valor atualizado de R$ 3.364,26 (três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos) por parte da Oficial Titular da 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Parnaíba - PI, MARIA CRISTINA MENDES BEZERRA SOUZA, CPF:047.437.923-04, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000096999-3, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 25/11/2019, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/11/2019, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000096921-7 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 91289/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1416017) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1416010), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 131/2019 (Id:1378509) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1378510), por parte da Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Bocaina - PI, MORGANHA PEREIRA DA SILVA, CPF:006.210.255-93, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000096921-7, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 25/11/2019, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/11/2019, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 18.0.000035575-1 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 91293/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1415772) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1415770), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Decisão Nº 10848/2019 (Id:1358552) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Auto de Infração Nº 14/2018 (Id:0594916) no valor atualizado de R$ 13.375,40 (Treze mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos) por parte da Tabeliã Interina do 3º Cartório de Registro de Notas e Registro Civil da Comarca de Picos-PI, ROSÂNGELA LEITE DE SOUSA HOLANDA, CPF: 361.911.163-49, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 18.0.000035575-1, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 25/11/2019, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/11/2019, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103198-0 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 91979/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1421331) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1421309), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2.À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 145/2019 (Id:1416005) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:1416006), por parte da Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Demerval Lobão - PI, GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44., julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.

Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.

Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000103198-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 25/11/2019, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/11/2019, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000100361-8 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 92080/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1422409) e Manifestação Nº 18559/2019 exarada pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1422190), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante em Ofício Nº 37411/2019 (Id:1401706), por efeito do deferimento total da impugnação consignada aos autos do processo referente à Notificação de Lançamento Nº 90/2019 (Id:1401676) no valor de R$ 2.479,14 (dois mil quatrocentos e setenta e nove reais e quatorze centavos), por parte da Tabeliã Interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Batalha - PI, JOANA LEOCADIA TABATINGA CARDOSO, CPF: 183.292.413-00, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000100361-8, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 25/11/2019, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 25/11/2019, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.0000103529-3

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: MARIA CRISTINA MENDES BEZERRA SOUZA, CPF:047.437.923-04.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 91/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial da 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Parnaíba - PI

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 25/11/2019, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000103185-9

Requerente: FERMOJUPI

Requerida: EVANGELINA DE CARVALHO SÁ E FREITAS, CPF: 035.591.063-20.

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 92/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI do 4° Ofício de Registro Civil de Oeiras - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 25/11/2019, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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