Diário da Justiça
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Publicado em 26/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0800077-10.2016.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800077-10.2016.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: ANA LUCIA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: BRAZ OTAVIANO DO NASCIMENTO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- 2ª PUBLICAÇÃO
O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de BRAZ OTAVIANO DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG: 371.717 SJSP/PI e do CPF: 577.761.833-15, nos autos do Processo nº 0800077-10.2016.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora ANA LÚCIA DO NASCIMENTO, brasileira, casada, comerciária, portadora do RG nº. 672.732 SSP/PI e do CPF sob o nº. 241.138.403-34, residente e domiciliada na Rua Coriolano Carvalho, nº 145, Bairro Monte Castelo, Teresina-PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei.
teresina-PI, 4 de novembro de 2019.
ANTONIO DE PAIVA SALES
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina -PI
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016650-59.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NILMARA DE ALMEIDA NOBRE
Advogado(s): MAURICIO ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11049), ARTUR NUNES DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11435)
Réu: ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI - SEJU
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000769-38.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)
Executado(a): FRANCISCO AGNALDO F. LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de FRANCISCO AGNALDO F. LIMA. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027202-88.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KOPROVSKI ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, KOPROVSKI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s): LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), VALDEMAR JOSE KOPROVSKI(OAB/PIAUÍ Nº 3725-A)
Réu: CLARO S/A
Advogado(s): PATRICIA MARINO SILVA SALDANHA(OAB/MINAS GERAIS Nº 124219 )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 20/02/2020 às 12:00 h, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível. Intimem-se as partes.
TERESINA, 25 de novembro de 2019
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013083-20.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: ANA LUCIA ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0023789-62.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JONH KENNEDY SANTOS RODRIGUES ALVES
Advogado(s): SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10708)
Réu: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ- EMGERRPI
Advogado(s):
DESPACHO:Intime-se a parte interessada para que informe a este juízo se ainda possui interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 ( cinco) dias bem como recolha as custas processuais sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004673-37.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): CINEAS VELOSO JUNIOR
Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de CINEAS VELOSO JUNIOR. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028518-34.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO SOARES ASSUNCAO, ADNILDES BEZERRA DA SILVA, ORINALDA RODRIGUES DE ARAUJO, SIGNEA MARIA ALVES PINHEIRO, INEZ BANDEIRA DE MACEDO COELHO, CELYNNE RAQUEL DE SOUSA BRANDAO, MARIA RODRIGUES DA SILVA COSTA, SAMARA DE ARAÚJO NASCIMENTO FERREIRA, MARIA DOS SANTOS SOARES, VERONICA DE SOUSA DANIEL, TACIANA KELWIA LIMA DE ARAUJO CARVALHO, CRISTIANE REGO DOS ANJOS
Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805), MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11687)
Réu: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇAO LOPES, MARIA JOSE DA SILVA, PAULA KÁTIA VIEIRA DE CARVALHO, MUNICIPIO DE TERESINA - PI, BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos(...)Desta forma, com base nas razões expendidas e no artigo 2ª-B da Lei9.494/97, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.Tendo em vista que este Juízo privativo da Fazenda Pública processa e julgaprocessos onde se discutem interesses indisponíveis, não lhes é aplicável, em princípio, oinstituto da autocomposição.Nos termos do artigo 334, § 4º, II, deixo, portanto, de designar audiência deconciliação.Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal.TERESINA, 22 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021015-98.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)
Requerido: IEDA MARIA E SILVA BEZERRA
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000340-80.2013.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): J LEITE COMERCIO LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de J LEITE COMÉRCIO LTDA. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001121-93.1999.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARMEN LOBO BESSA(OAB/PIAUÍ Nº 152-B)
Executado(a): EDIVAR ALVES PEREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de EDIVAR ALVES PEREIRA. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003021-62.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE DE RIBAMAR BARBOSA ALVES
Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)
Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015804-33.2002.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Requerente: JOSE RIBAMAR DA LUZ, EXPEDITO PEREIRA DA SILVA FILHO, BARTOLOMEU PEREIRA DA CRUZ
Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1474)
Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013475-33.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): R BASTOS E CIA LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de R BASTOS E CIA LTDA. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015407-85.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLECIO DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), FRANCISCO BRUNNO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9962)
Réu: ALEMANHA VEÍCULOS LTDA, VOLKSWAGEM DO BRASIL S/A
Advogado(s): TANIA VAINSENCHER(OAB/PERNAMBUCO Nº 20124), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 20/02/2020 às 11:00 h, Sala de Audiências da 5ª Vara Cível. Intimem-se as partes.
TERESINA, 25 de novembro de 2019
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005992-06.1998.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2.780), ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770)
Réu: CARDOSO MOREIRA SILVA, ALCIDES NERY DO PRADO, CIRO GENEROSO CAMPOS, VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO
Advogado(s): PERPETUA DO SOCORRO CARVALHO NETA(OAB/PIAUÍ Nº 12976), ANTONIO JURANDY PORTO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 167-A), GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366), VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040), MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 2200)
"(...) Diante dos fatos relatados, verifica-se que o caso em tela foi atingido pelo fenômeno da prescrição em 13 de abril de 2015. Posto isto, decreto extinta a punibilidade de CARDOSO MOREIRA SILVA. Publique-se. Intimem-se. Após a fluência do prazo para interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se a ação penal. Cumpra-se.".
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0023952-57.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DE OLIVEIRA SENA
Advogado(s): RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), PAULO RODOLFO MARABUCO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11054), MILTON LIMA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1725)
DESPACHO: A fim de apresentar as Alegações Finais, nos autos do processo acima referenciado.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002421-85.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Executado(a): CHEEVAS IND. COM.E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de CHEEVAS IND. COM. E REPRESENTAÇÕES. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019311-55.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: OSMAR MUNIZ DE NASSAU, JOAO MARIANO DE SOUSA, INACIO DE DEUS SILVA, MARIA ANTONIA CLEMENTE, FRANCISCA DE FATIMA SILVA CAMPOS, GUSTAVO RIBEIRO CAMPOS NETO, TERESA CRISTINA TAJRA TORRES, JOSE BANDEIRA MASCARENHAS, ANTONIO ALVES DA CUNHA, DORALICE VERAS DA SILVA, MARIA LUCIA NUNES COELHO, FRANCISCA GOMES PIRES, FRANCINA PEREIRA DE SOUSA, JOSE PINTO DE MOURA, HELENA DE ARAUJO SOUSA, MARIA DA CONSOLAÇÃO ASSUNÇÃO S CORDEIRO, MARIA DA CONCEICAO MOURA BEZERRA, PEDRO PAULO DA SILVA, MARIA IVONE SALES, PEDRO MATOS CRUZ
Advogado(s): ERIVERTON BEZERRA POLICARPO (OAB PI 4135) LUCIANO DE ALENCAR MARQUES ( OAB PIAUÍ 4214)
Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0030785-76.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL
Advogado(s):
Indiciado: MIKAEL CHARLES DA SILVA TEIXEIRA
Advogado(s): DIEGO MAYRON MENDES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12844)
DECISÃO: "(...) Dessa forma, ante a ausência de provas da materialidade delitiva, acolho o parecer ministerial, e determino o ARQUIVAMENTO do feito". TERESINA, 1 de novembro de 2019. JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004476-19.1996.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DIOGO AFONSO DE ALCANTARA
Advogado(s): ANTONIO GOMES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1885)
Requerido: MARIO DA CUNHA TAVARES
Advogado(s): TATIANA MARIA DE SOUSA BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 694)
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se a partes para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a resposta do agravo
de instrumento de fls. 767/779 e requererem o que entendem de direito dando, assim,
prosseguimento o feito.
Cumpra-se.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007102-10.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Requerido: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios, pois ausente a formação do contraditório. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. TERESINA, 18 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001522-63.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 897)
Executado(a): CHEEVAS INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de CHEEVAS INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024150-16.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: HSBC BANCK BRASIL S/A-BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Réu: MANOEL MARTINS DE CARVALHO
Advogado(s): MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221), CRISTIANO VINICIO ALVES BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11635), RENER ARIEL MENDES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15084)
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que não consta nos autos a Certidão de Casamento do Sr.
Manoel Martins de Carvalho e da Sra. Francisca das Chagas Fernandes de Carvalho que
comprove o regime de bens, determino o prazo de (05) cinco dias para a juntada da citada
certidão para, assim, analisar o pedido de habilitação da Sra. Francisca das Chagas
Fernandes de Carvalho nos autos, em decorrência do falecimento do autor da demanda.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014882-98.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): R M P FERREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de R M P FERREIRA. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA