Diário da Justiça 8801 Publicado em 26/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010320-46.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: JANARI PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

(...) Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004417-69.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): ALEX RODRIGUES FERNANDES - EPP

Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de ALEX RODRIGUES FERNANDES - EPP. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005117-98.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MAURO MONTEIRO DE SOUSA LEITE

Advogado(s): SERGIO AUGUSTO DA SILVA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 15487)

A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) SERGIO AUGUSTO DA SILVA LEITE (OAB/PIAUÍ Nº 15487), para comparecer(em) à audiência Instrução e Julgamento designada para os dias 11 DE DEZEMBRO DE 2019, ÀS 10:30 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001210-23.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Isto posto, diante da inexistência de elementos capazes de sustentar a propositura de ação penal, acolho a manifestação ministerial para determinar o arquivamento do presente inquérito policial por ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia, com fundamento no disposto no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a súmula n° 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021603-66.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCILA CHAVES DE SOUSA SOARES

Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)

Réu: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo do protocolo eletrônico final 5002, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022078-56.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ONEIDE MESQUITA FEITOSA DA COSTA

Advogado(s): DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11181), MARTA LORENA MONTEIRO RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 11856)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte ré, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais devidas, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado,

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008624-09.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): TERRITORIO ANIMAL LTDA

Advogado(s): MARISANE DOS SANTOS MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 13829)
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de TERRITORIO ANIMAL LTDA. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014888-82.1991.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO GUIMARÃES SALES, LIDUINA COSTA SALES

Advogado(s): JOSE AIRTON MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 1966)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009536-45.2011.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610)

DESPACHO. Intime-se o Estado do Piauí sobre a petição e documentos apresentados pela executada às fls. 79/180, bem como intimem-se as partes para tomarem conhecimento dos Ofícios apresentados às fls. 183/191. Cumpra-se. Teresina-PI, 22 de novembro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007087-46.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): SANTA CLARA COMERCIAL LTDA

Advogado(s):
SENTENÇA O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de SANTA CLARA COMERCIAL LTDA. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008559-87.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): ANA LUCIA ARAGÃO MASCANHERAS - MEE

Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de ANA LUCIA ARAGÃO MASCARENHAS- MEE. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019535-90.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GILSON BORGES

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919), ALINE VERONICA DA SILVA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4990), LEANNI CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5183)

Requerido: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Considerando o Provimento Conjunto nº 11/2016, em seu art. 4º, § 1º, II, intime-se a parte autora para providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença via sistema PJe, no prazo de 05 (cinco) dias. (...)

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005744-83.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA

Advogado(s): LIA RAQUEL DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9587)

Réu: ALDO NUNES DOS SANTOS

Advogado(s): HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/MARANHÃO Nº 5752)

"O Promotor de Justiça requereu, via petição eletrônica n.º 0005744-83.2011.8.18.0140.5004, a dispensa das testemunhas Luís Carlos de Andrade e Thiago Gomes de Andrade, que ora HOMOLOGO. Assim, designo para 20 de agosto de 2020, às 11h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as testemunhas de Defesa: Roberlândia Costa do Nascimento, Maria Esperança Castro dos Santos, Maria Raimunda Cardoso e João de Oliveira Lima; o acusado ALDO NUNES DOS SANTOS; e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Cumpra-se.".

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002463-46.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE DEUS VAZ VERÇOSA ARAUJO

Advogado(s): AFONSO FREITAS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10141)

Réu: UNIMED CENTRO OESTE E TOCANTINS, H.T.I. - HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DE TERESINA LTDA

Advogado(s): KARINA FERRARI DE REZENDE SANTA ROSA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 15340), MARILANE LOPES RIBEIRO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 6813), FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333), CAIQUE PINHEIRO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13800), ANA RITA LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10974)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 19/02/2020 às 11:00 h, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível. Intimem-se as partes.

TERESINA, 25 de novembro de 2019

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000353-79.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): F A SOARES DOS SANTOS MEE

Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de F A SOARES DOS SANTOS MEE. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008272-85.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: LIVRARIA ANCHIETA

Advogado(s): YAGO DE CASTRO REZENDE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8867), CAMILLA RODRIGUES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 10530), LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)

Réu: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Considerando a certidão da fl. 63 e que as diligências determinadas nos autos restaram infrutíferas, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido mencionado prazo sem manifestação do exequente, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4ºdo art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005745-87.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: MARCO AURELIO AGUDELO PROAÑOS

Advogado(s):

Dessa forma, em consonância com o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos quanto ao crime de homicídio, em face do investigado Marco Aurelio Agudelo Proaños. Entretanto, quanto ao crime de posse irregular de arma de fogo, determino o prosseguimento da ação com base no art. 12 da Lei nº 10.826/2003. Assim, determino que a secretária extraia cópias integrais dos autos e remeta a Delegacia responsável para apuração do crime de Posse Irregular de arma de fogo de uso permitido. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e demais providências necessárias. P.R.I.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007739-63.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 21º DISTRITO POLICIAL TEREINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: JURIMAR DA PENHA SILVA

Advogado(s): PAULO AFONSO ALVES NONATO(OAB/PIAUÍ Nº 2149), ERINALDO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8562)

"[...] Em seguida, abra-se vista à Defesa do acusado para, em 05 (cinco) dias, apresentar o atual endereço da testemunhas não localizada: JOSÉ VIEIRA SILVA, ou manifestar-se sobre eventual desistência ou substituição, podendo, ainda, comprometer-se a levá-la em audiência, independentemente de intimação. [...] Cumpra-se.".

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011730-42.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: D ALVES NETO ME

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

Réu: DIRETOR GERAL DA AGENCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO PIAUÍ (ADAPI), . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, primeiro por intermédio de seu advogado, e em não havendo manifestação, pessoalmente, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000145-90.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA OLIVEIRA

Advogado(s):

Considerando o Provimento Conjunto nº 11/2016, em seu art. 4º, §1º, II, intime-se a parte autora para providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença via sistema PJe, no prazo de 05(cinco) dias. (...)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0827345-68.2018.8.18.0140 (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0827345-68.2018.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO (58)

ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]

REQUERENTE: MARA RUBIA COSTA SOARES

REQUERIDO: MARGARIDA COSTA SOARES

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - 3ª PUBLICAÇÃO

O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARGARIDA COSTA SOARES, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 95.214 SSP PI, inscrita no CPF nº 446.874.353-00 residente e domiciliada no mesmo endereço do requerente, nos autos do Processo nº 0827345-68.2018.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado a curadora MARA RÚBIA COSTA SOARES, brasileira, divorciada, Juíza de Direito, portadora do RG 190.158 SSP/PI, inscrita no CPF sob o número 068.972.662-72, residente e domiciliada na Rua Professor Joca Vieira, nº 1725, Bairro Fátima, CEP 64.048-301, cidade de Teresina - PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, HÉLDER DE ARAÚJO LUZ, Analista Judicial, digitei.

TERESINA-PI, 29 de outubro de 2019.

ANTONIO DE PAIVA SALES

Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0028805-02.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ELIVALDO MORAIS DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO OLIVEIRA E SILVA, JAQUELYNE NAYANE DE SOUSA, KLAYTON SANTOS PINHEIRO, PATRICK RIROCHI MORAIS DOS SANTOS SOUSA, CLEITON FLAVIO MATOS DOS SANTOS, GLEYSER WHENDEL AVELINO DE MELO, STEFANE CLODOALDO MORAIS DOS SANTOS SOUSA, VILSON PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2559), FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912), PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), RAFAEL SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8542), HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 05/12/2019, às 09:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027620-89.2014.8.18.0140

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: ALCIONE MIRANDA SOUZA

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Executado(a): ANTARES VEÍCULOS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006327-15.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FABIANA NARA OLIVEIRA RESENDE SAMPAIO

Advogado(s): LICINIO NUNES DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2307)

Requerido: ESTADO DO PIAUI, POLICIA MILITAR DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 22 de novembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010806-94.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: JEAN RIBEIRO DA COSTA

Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Certidão do Oficial de Justiça " de posse o presente mandado, após o prazo de 15 (quinze) dias, não fui procurado pela parte, o Sr. JEAN RIBEIRO DA COSTA, e aí sendo procedi com a diligência ao endereço, rua Mato Grosso, 682, e aí sendo não fui atendido no imóvel, estando este fechado".

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