Diário da Justiça
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Publicado em 22/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000448-92.2016.8.18.0047
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ROMULO OLIVEIRA PESSOA
Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ, MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
O art. 99, parágrafo 3º, NCPC aduz que se presume verdadeira a declaração de hipossuficiência deduzida exclusivamente pela pessoa natural.
A jurisprudência, todavia, é pacífica no sentido de que a referida declaração acarreta apenas presunção relativa de veracidade, admitindo prova em contrário. Tal entendimento também decorre da interpretação do art. 99, parágrafo 2º, NCPC, que permite que o pedido de gratuidade seja indeferido.
No caso dos autos, o autor, apesar de ser vice-prefeito de Palmeira do Piauí, requereu os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se, pois, o demandante para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos a sua declaração de imposto de renda do último ano, bem como outros documentos que entender necessários à comprovação dos requisitos bastantes para a concessão do benefício postulado, inclusive a declaração de hipossuficiência, ou efetue o recolhimento total das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
CRISTINO CASTRO, 20 de novembro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000140-22.2017.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o Réu para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas, no valor de R$ 635,40 (seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-58.2018.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: I. E. V, REPRESENTADA POR IVONETE ELIAS DE CARVALHO
Advogado(s):
Réu: VILSON BARREIRA VILARINDO
Advogado(s):
Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Publique. Registre-se. Intimem-se.
GILBUÉS, 20 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-52.2013.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MOACYR RIBEIRO JR.
Advogado(s): MYRTHES BARREIRA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7524)
Réu:
Advogado(s):
Portanto, determino que seja CANCELADA a distribuição dos presentes autos, razão pela qual, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV C/C ART. 290, ambos do CPC.
Sem custas. Sem honorários. Arquivem-se.
Publique. Registre-se. Intimem-se.
GILBUÉS, 20 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000481-68.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS NEVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
INTIMA o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-95.2009.8.18.0047
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: KÊNYA MARIA FALCAO REGO
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Réu: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO-PI
Advogado(s):
SENTENÇA:
ANTE O EXPOSTO, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA requerida, afastando os efeitos do Edital nº 001/2009, de modo a garantir à impetrante o pleno, irrestrito e imediato direito ao exercício do cargo de fisioterapeuta da administração municipal de Cristino Castro - PI, com a consequente reinclusão de seu nome na folha de pagamento e o adimplemento dos vencimentos a que faria jus se em exercício estivesse, somente a partir da impetração deste writ, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
Sem custas e sem honorários.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º, da Lei nº 2.016/09).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 20 de novembro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000421-02.2017.8.18.0039
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: A. A . C, MARINA DA ROCHA ARAUJO - GENITORA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Requerido: ANTONIO SALES DA COSTA
Advogado(s): ROBERTO LOPES GONCALVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13161)
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO O PROCESSOCOM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários, face à gratuidade. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. PRI.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000211-69.2017.8.18.0032
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS,
Advogado(s):
Réu: F. F. D. S. F.
Advogado(s): DR. JOSÉ NETO DE SOUSA
SENTENÇA: Dirimida de forma positiva a responsabilidade do adolescente infrator, impõe-se a emissão de um juízo de procedência total da pretensão punitiva estatal contida na inicial, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para aplicar a medida socioeducativa consistente em INTERNAÇÃO AO ADOLESCENTE F. F. D. S. F., por prazo de 01 (UM) ano, em razão da prática de ato infracional previsto no artigo 121, §2°, II, c/c art. 14, II, ambos do CP. Suspenda-se a expedição da guia de execução de medida socioeducativa tendo em vista que o acusado se encontra preso na Penitenciária José de Deus Barros, em decorrência de sentença condenatória de acordo com os autos n° 0000617-22.2019.8.18.0032 (4° Vara Criminal). CUMPRA-SE. PICOS, 4 de novembro de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-95.2016.8.18.0114
Classe: Interdição
Interditante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Interditando: RONILDO BARBOSA XAVIER
Advogado(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13770)
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, Inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
P. R. I, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Sem custas nem honorários.
GILBUÉS, 19 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
AVISO DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA- PROCESSO N° 0802377-70.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802377-70.2019.8.18.0032
INTIMO o requerido, por meio de seu advogado, o Dr. Aécio de Carvalho Rocha, OAB PI 15.286, para tomar ciência da sentença proferida nos autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-62.2005.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: APARECIDA LIMA DE ARAÚJO
Advogado(s): JOSE COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2143)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição protolada pelo INSS às fls. 48/54.
CRISTINO CASTRO, 20 de novembro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000327-07.2015.8.18.0045
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE CASTELO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: IZAQUIEL VISGUEIRA IZAIAS
Advogado(s):
SENTENÇA: "Desta forma, pelas razões acima expostas, julgo extinto o presente procedimento sem análise do mérito em relação ao representado Izaquiel Visgueira Izaias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários. Com relação ao requerimento formulado pelo Ministério Público, qual seja, " seja cientificada a autoridade policial para que informe se houve, ou não, a instauração de procedimento para apuração de ato infracional por parte do adolescente acima nominado", indefiro o pleito, considerando que cabe àquele órgão a realização e efetivação de diligências investigativas necessárias ao eventual oferecimento de ação socioeducativa, não se tratando de atribuição deste Juízo e, ainda, pelo fato de os presentes fólios tratarem, tão somente, de representação pela internação provisória do adolescente, com perda superveniente do objeto, conforme acima exposto. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-55.2017.8.18.0039
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ANTONIO TAVARES DE SOUSA
Advogado(s): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13293)
Réu: JURACI COELHO DE CARVALHO SOUSA
Advogado(s): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13258)
Vistos.Trata-se de ação de divórcio litigioso proposta por Antonio Tavares de Sousa em face de JuraciCoelho de Carvalho Sousa, já qualificados nos autos.Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o auto de avaliação de bens apresentado àsfls. 104/105 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias.Após, volte-me os autos conclusos.Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000402-25.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA AMÉLIA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s):
1. Conforme o art. 139 do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe, dentre outras coisas, velar pela duração razoável do processo; promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa.
2. Sendo assim, considerando o valor da causa, a simplicidade da matéria discutida na causa e por se tratar de matéria corriqueira, adoto o rito previsto na Lei nº 9.099/95.
3. Designe audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/01/2020, às 12:00, no fórum local.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000754-85.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: Y. A. S. S. - MENOR, GESSYLENE ANDRÉIA SILVA SOUSA - GENITORA
Advogado(s): ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12175)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 21 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000263-05.2017.8.18.0052
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: NAINE VOGADO MENDES
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: BANCO SANTANDER DO BRASIL S.A
Advogado(s): GLAUCO GOMES MADUREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 188483)
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e com base no artigo 927 do Código Civil e ainda em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atento ao fato de que o quantum indenizatório deve ter caráter pedagógico, de forma a coibir novas práticas abusivas, além de oferecer alguma compensação que venha a mitigar o sofrimento da pessoa prejudicada, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE, com resolução de mérito, para:
a) Declarar a inexistência da dívida representada pelo contrato nº 200244301;
b) Determinar a baixa definitiva da restrição imposta à requerente, junto aos órgãos de proteção ao crédito, devendo a instituição requerida fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis após a intimação deste decisum, fixando multa diária no valor de R$100,00 (até o limite de R$ 6.000,00 - seis mil reais) em caso de descumprimento;
c) Condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1%(um por cento) ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data do evento danoso, conforme dispõe as Súmulas nºs 362 e 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos registros, seguindo-se cobrança de custas, e arquive-se.
P.R.I.C.
GILBUÉS, 19 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001548-09.2016.8.18.0039
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ANGELICA FEITOSA, F. DE A. F DE C - MENOR
Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº 5998-B)
Requerido: MARIANO PEREIRA DE CASTRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 21 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000955-48.2014.8.18.0039
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MARIA ALANE SILVA PEREIRA, MARIA DOS REMÉDIOS SILVA
Advogado(s):
Requerido: RAIMUNDO PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 21 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000142-89.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DO CARMO PLÁCIDO
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 21 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-81.2016.8.18.0039
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945)
Arrolado: ELVÍDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA E MARIA FERREIRA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 21 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-79.2012.8.18.0039
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF - PI
Advogado(s): LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992)
Executado(a): LUCIANA SOUSA CARDOSO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 21 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000233-58.2007.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DONIZETE DA SILVA FERREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 21 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-26.2014.8.18.0039
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOÃO FERREIRA COSTA, FRANCISCA DAS CHAGAS FERNANDES COSTA
Advogado(s): SIRLEY VELOSO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7549)
Usucapido: VALDINAR REBELO LAGES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 21 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000807-08.2015.8.18.0005
Classe: Execução de Medidas Sócio-Educativas
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA-PI / ATO INFRACIONAL, JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: BENTO FERNANDES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Outrossim, pelas razões acima expostas, julgo extinto o presente procedimento sem análise do mérito em relação ao representado Bento Fernandes de Oliveira, dada a perda superveniente de seu objeto, a teor do que preceitua o art. 46, §1º, da Lei 12.594/2012. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001053-04.2012.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS MERCES CARVALHO PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO A. ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5275)
Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, incisos III, IV e VI, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito. Pelo princípio da causalidade e por previsão específica, na forma do disposto no art. 485, §2º, do NCPC, condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, mas condicionado na forma do disposto no art. 98, §3º, e ss., do NCPC. Observe-se eventual decurso de prazo, e, em não havendo insurgências, certifique-se acerca do trânsito em julgado, procedendo-se à devida baixa, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa