Diário da Justiça
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Publicado em 20/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000537-23.2005.8.18.0073
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/SÃO PAULO Nº 124439)
Réu: RAIMUNDO PAULO DE ALMONDES, ALBERTINA MARIA COELHO DE ALMONDES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 19 de novembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002364-75.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ GONÇALVES DANTAS
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: . . . . INTIMA-SE O REQUERENTE, por seu Advogado, para no prazo de quinze (15) dias, manifestr-se na inércia do requerido, sobre o pagmento dos honorários, requerendo o que julgar necessário.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-32.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º, do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-77.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º, do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-55.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º, do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001415-98.2015.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: AURILENE PEREIRA RABELO
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
Considerando o disposto no Provimento nº 10/2018 da CGJ/TJPI, que disciplina a realização de atos judiciais por videoconferência no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça do Piauí, designo a audiência para o dia 05 / 02 / 2020 às 11h30min, na sala de audiências deste Juízo, a fim de dar fiel cumprimento à Carta Precatória expedida nestes autos. A(s) parte(s) residente(s) em comarca diversa deverá(ão) ser lá ouvida(s).
Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Barras".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000552-58.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO RODRIGUES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000213-89.2016.8.18.0059
Classe: Interdição
Interditante: MILRA ROSA ARAUJO DA SILVA
Advogado(s): LEONARDO FONSECA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5837)
Interditando: ZILMA ROSIELE DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-13.2014.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERIVALDO DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3700)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 19 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001719-39.2015.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: L. H. C., R. N. DA C.
Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313), LARA RIELLY FEITOZA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11594)
Réu: L. J. DE S.
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 19 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001310-05.2011.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: L M LIMA COSTA, A A L COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: L MARTINELLE
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 19 de novembro de 2019
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Analista Judicial - 4077733
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-20.2000.8.18.0031
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: COMERCIO E INDUSTRIA DE MINERAIS LTDA
Advogado(s):
Consignado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000991-69.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS ANA DE OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000140-43.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO AMPARO MENDES DA SILVA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S.A (SCHAHIN S.A)
Advogado(s):
A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000135-21.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA SOUZA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO BCV S.A (SCHAHIN S.A)
Advogado(s):
A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000125-74.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ZACARIAS DA ROCHA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S.A (SCHAHIN S.A)
Advogado(s):
A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-89.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ZACARIAS DA ROCHA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S.A (SCHAHIN S.A)
Advogado(s):
A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-98.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO SOUSA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-31.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s):
A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-46.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/MARANHÃO Nº 16002-A)
Réu: BANCO SCHAHIN S.A
Advogado(s):
A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-61.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s):
A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000099-76.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO SCHAHIN S.A
Advogado(s):
A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-62.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-40.2018.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-72.2015.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A (SCHAHIN)
Advogado(s):
A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.