Diário da Justiça 8797 Publicado em 20/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000537-23.2005.8.18.0073

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/SÃO PAULO Nº 124439)

Réu: RAIMUNDO PAULO DE ALMONDES, ALBERTINA MARIA COELHO DE ALMONDES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 19 de novembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002364-75.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ GONÇALVES DANTAS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: . . . . INTIMA-SE O REQUERENTE, por seu Advogado, para no prazo de quinze (15) dias, manifestr-se na inércia do requerido, sobre o pagmento dos honorários, requerendo o que julgar necessário.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-32.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º, do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-77.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º, do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-55.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º, do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001415-98.2015.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: AURILENE PEREIRA RABELO

Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)

Considerando o disposto no Provimento nº 10/2018 da CGJ/TJPI, que disciplina a realização de atos judiciais por videoconferência no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça do Piauí, designo a audiência para o dia 05 / 02 / 2020 às 11h30min, na sala de audiências deste Juízo, a fim de dar fiel cumprimento à Carta Precatória expedida nestes autos. A(s) parte(s) residente(s) em comarca diversa deverá(ão) ser lá ouvida(s).

Nauro Thomaz de Carvalho, juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Barras".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000552-58.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO RODRIGUES

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-89.2016.8.18.0059

Classe: Interdição

Interditante: MILRA ROSA ARAUJO DA SILVA

Advogado(s): LEONARDO FONSECA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5837)

Interditando: ZILMA ROSIELE DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-13.2014.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERIVALDO DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3700)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE BREJO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 19 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001719-39.2015.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: L. H. C., R. N. DA C.

Advogado(s): MICAELLE CRAVEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12313), LARA RIELLY FEITOZA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11594)

Réu: L. J. DE S.

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 19 de novembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001310-05.2011.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: L M LIMA COSTA, A A L COSTA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: L MARTINELLE

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 19 de novembro de 2019

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-20.2000.8.18.0031

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: COMERCIO E INDUSTRIA DE MINERAIS LTDA

Advogado(s):

Consignado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000991-69.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS ANA DE OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000140-43.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO AMPARO MENDES DA SILVA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S.A (SCHAHIN S.A)

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000135-21.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA SOUZA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)

Réu: BANCO BCV S.A (SCHAHIN S.A)

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-74.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ZACARIAS DA ROCHA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S.A (SCHAHIN S.A)

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000124-89.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ZACARIAS DA ROCHA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S.A (SCHAHIN S.A)

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000104-98.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO SOUSA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-31.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-46.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/MARANHÃO Nº 16002-A)

Réu: BANCO SCHAHIN S.A

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-61.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-76.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO SCHAHIN S.A

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-62.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-40.2018.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA ALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-72.2015.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A (SCHAHIN)

Advogado(s):

A sentença retro proferida, pelos seus próprios fundamentos, prescinde de modificação, mantendo-se inalterados os supostos fático-jurídicos que lhe dão suporte. Assim, não há razão para o exercício do juízo de retratação peculiar à presente situação. Cite-se o réu por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 331, § 1º,do CPC, caso ainda não esteja habilitado nos autos. Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, para a devida apreciação, com as cautelas de estilo, uma vez que tramita o presente procedimento sob as regras do rito sumaríssimo, nos termos do que consignado na sentença recorrida.

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