Diário da Justiça
8797
Publicado em 20/11/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1551 - 1575 de um total de 1659
Comarcas do Interior
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002780-48.2014.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Réu: JOSÉ DA SILVA LOPES
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA (OAB/CEARÁ Nº 11777)
DECISÃO: Intime-se o advogado de defesa, para, no prazo legal, apresentar as razões do recurso de apelação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000602-91.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS ALVES PEREIRA
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Réu: BANCO CETELEM (BGN) S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA: .....(.....)..... PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 4 de julho de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-45.2017.8.18.0044
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): SUPERMERCADO MENUISIER LTDA, JOSE NORONHA ARRAIS, VALNECI MIRANDA DA SILVA ARRAIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 19 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000767-07.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
INTIMA o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001161-71.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com fundamento no art. 3º, § 1º, II e art. 5º, §1º, da Lei nº 6.194/74, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.482/2007 e Lei 11.945/2009, para condenar a requerida Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT a pagar a Antônio José da Silva a importância correspondente a 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), acrescida de correção monetária a contar da data do evento danoso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, efetivada em 08 de dezembro de 2015 (fl. 85).
Custas de lei, pela parte requerida.
Condeno a demandada em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando a ausência de complexidade da causa.
P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001393-53.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA RUFINO DO NASCIMENTO, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002024-94.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONSOLAÇÃO OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000570-16.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LÍGIA BRAZ DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001399-60.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA FERREIRA SANTIAGO LOPES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A
Advogado(s): ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO(OAB/CEARÁ Nº 8502), CAIO CESAR VIEIRA ROCHA(OAB/CEARÁ Nº 15095), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001048-87.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ROSARIO GOMES DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000955-27.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO GREGÓRIO DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001938-26.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DOMINGOS ALVES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE(OAB/PERNAMBUCO Nº 23798), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000611-80.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO MOURA DA SILVA FILHO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002201-58.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM LOPES DE CARVALHO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000412-88.2014.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Indiciado: OZILDO DOS SANTOS FERREIRA
Advogado(s): DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 7073), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2677)
SENTENÇA: "Por esta razão, nos termos do art. 386, III, do CPP, ABSOLVO OZILDO DOS da acusação de ter praticado o tipo penal do art. 168, §1º, III, do CP. SANTOS FERREIRA Custas pelo Estado. Publique-se. Registre. Intimem-se. Transitando em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. JAICÓS, 19 de novembro de 2019 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-37.2018.8.18.0044
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: O MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ/PI, SECRETARIA DE SAÚDE DE BREJO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 19 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DECISÃO CARTA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000853-60.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIANO DA SILVA SANTOS
Advogado(s): CAIO BENVINDO MARTINS PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 8469)
Réu: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, KROTON EDUCACIONAL S/A
Advogado(s):
Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
Defiro o pleito de inversão do ônus da prova, e redistribuo aos requeridos o ônus de comprovar a existência e validade do contrato e a inadimplência que ensejou a inscrição do requerente junto ao cadastro de devedores.
Designo audiência de conciliação para o dia 30 de janeiro de 2020 às 08h30min na sala de audiências do Fórum desta Comarca.
Citem-se os réus com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000785-90.2016.8.18.0044
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: ELISA MARQUES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 19 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000752-95.2015.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: MARCELO DA SILVA COSTA, JOSÉ CÍCERO DE SOUSA OLIVEIRA, JOSÉ WELLINGTON COSTA
Advogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 5721), FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 1563)
SENTENÇA: "Ante o acima delineado, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR os réus JOSÉ WELLINGTON COSTA e MARCELO DA SILVA COSTA, como incurso nas sanções do art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. Da dosimetria da Pena 3.1. Do réu MARCELO DA SILVA COSTA. Culpabilidade: O acusado agiu com grau de culpabilidade à caracterização do delito, crime contra o patrimônio mediante ameaça. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever demonstram elementos inerente ao crime em análise, não devendo exasperar a culpabilidade do agente; Antecedentes: Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada pois não registra sentença penal condenatória transitada em julgado; Conduta Social: conduta social imaculada, vez que não existem elementos nos autos capaz de aferi-la negativamente. Personalidade: Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir indicam estar voltada para o crime, em especial a prática de crimes contra o patrimônio diante dos diversos atos infracionais e crimes. O motivo do crime se constitui pelo desejo de se obter lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão dos delitos, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio As circunstâncias do crime lhe são favoráveis uma vez que não extrapola as elementares inerentes ao crime em análise; As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; O comportamento das vítimas em nada influíram para a prática do crime; Fixo-lhe a pena-base em 05 (anos) anos de reclusão, diante do juízo de reprovabilidade firmado. Não existem circunstâncias atenuantes ou agravante O acréscimo, no caso do art. 157, §2.º, deve limitar-se à fração mínima de 1/3 (um terço), já que o aumento de frações maiores exige concreta fundamentação, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. O que eleva a pena, nesta fase, para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses. Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 30 (trinta) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo, tendo em vista a capacidade econômica do réu. Em relação ao regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, b, do CP, fixo o regime SEMIABERTO como o inicial, vez que o apenado é PRIMÁRIO. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrita de direitos ante a ausência dos requisitos do art. 44, I do CP, tratando-se de pena superior a 4(quatro) anos. Incabível o sursis pois ausente o requisito objetivo temporal, tratando-se de pena superior a 2 (dois) anos. O tempo de prisão provisória deverá ser automaticamente computado na Secretaria da Vara após a expedição da guia de execução, para fins de cumprimento de pena. Considerando que o apenado foi condenado a um apena definitiva de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e que respondeu a maior parte do processo em liberdade, tem o direito de recorrer em liberdade. Assim, verificando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, concedo à sentenciada o direito de recorrer da sentença em liberdade. Custas pelo acusado. Deixo de aplicar valor a título de reparação dos danos, na forma do artigo 387, IV do CPP, por não ter sido declarado o valor estimado do prejuízo sofrido pelas vítimas. Expeça-se a guia de execução provisória. 3.1. Do réu JOSÉ WELINGTON COSTA. Culpabilidade: O acusado agiu com grau de culpabilidade à caracterização do delito, crime contra o patrimônio mediante ameaça. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever demonstram elementos inerente ao crime em análise, não devendo exasperar a culpabilidade do agente; Antecedentes: Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada pois não registra sentença penal condenatória transitada em julgado; Conduta Social: conduta social desfavorável, vez que responde pos outrso crime do mesmo jaez, capaz de aferi-la negativamente. Personalidade: Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir indicam estar voltada para o crime, em especial a prática de crimes contra o patrimônio diante dos diversos atos infracionais e crimes. O motivo do crime se constitui pelo desejo de se obter lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão dos delitos, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio As circunstâncias do crime lhe são favoráveis uma vez que não extrapola as elementares inerentes ao crime em análise; As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; O comportamento das vítimas em nada influíram para a prática do crime; Fixo-lhe a pena-base em 05 (anos) anos e 04 meses de reclusão, diante do juízo de reprovabilidade firmado. Não existem circunstâncias atenuantes ou agravante O acréscimo, no caso do art. 157, §2.º, deve limitar-se à fração mínima de 1/3 (um terço), já que o aumento de frações maiores exige concreta fundamentação, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. O que eleva a pena, nesta fase, para 06 (seis) anos e 09 (nove) meses. Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 30 (trinta) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo, tendo em vista a capacidade econômica do réu. Em relação ao regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, b, do CP, fixo o regime SEMIABERTO como o inicial, vez que o apenado é PRIMÁRIO. Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrita de direitos ante a ausência dos requisitos do art. 44, I do CP, tratando-se de pena superior a 4(quatro) anos. Incabível o sursis pois ausente o requisito objetivo temporal, tratando-se de pena superior a 2 (dois) anos. O tempo de prisão provisória deverá ser automaticamente computado na Secretaria da Vara após a expedição da guia de execução, para fins de cumprimento de pena. Considerando que o apenado foi condenado a um apena definitiva de 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão e que respondeu a maior parte do processo em liberdade, tem o direito de recorrer em liberdade. Assim, verificando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, concedo à sentenciada o direito de recorrer da sentença em liberdade. Custas pelo acusado.. Deixo de aplicar valor a título de reparação dos danos, na forma do artigo 387, IV do CPP, por não ter sido declarado o valor estimado do prejuízo sofrido pelas vítimas. Expeça-se a guia de execução provisória. Providências finais. Com o trânsito em julgado: a) oficie-se ao Cartório Eleitoral da Zonal Eleitoral respectiva para o fim de suspensão dos direitos políticos (CR/1988, art. 15, III); b) expeça-se a guia de execução penal definitiva, e, após, remetam-na ao Juízo competente; c) proceda-se com a baixa no registro da distribuição, arquivando-se os autos em seguida, com todas as providências adotadas devidamente certificadas. d) lance o nome dos sentenciados no rol dos culpados. e) Demais diligências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. JAICÓS, 19 de novembro de 2019 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-81.2005.8.18.0039
Classe: Embargos à Execução
Autor: UMBELINO CARVALHO LAGES AGROPECUARIA
Advogado(s):
Réu: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
What do you want to do ? New mail CopyATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-55.2002.8.18.0039
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): UMBELINO CARVALHO LAGES AGROPECUARIA
Advogado(s): ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
What do you want to do ? New mail CopyATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-98.2002.8.18.0039
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): ISADORA MARIA B. R. CARTAXO DE ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 4307-B)
Executado(a): UMBELINO CARVALHO LAGES AGROPECUARIA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
What do you want to do ? New mail CopyEDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000442-03.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TOMAZ ODURICO DOS SANTOS
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
SENTENÇA: ......(.....)...... Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declaro inexistente a relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 787890740), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a TOMAZ ODURICO DOS SANTOS, CPF Documento assinado eletronicamente por KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz(a), em 05/07/2019, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 25936765 e o código verificador FDDB4.9CEF5.EAD32.EA298.09491.BEB64. 394.583.423-68, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 400,92 (quatrocentos reais e noventa e dois centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 787890740. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 787890740) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 4 de julho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000754-08.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
INTIMA o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.