Diário da Justiça
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Publicado em 20/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0803181-38.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO a Dra. JARDIANE MARIA DA SILVA TORRES - OAB SP362880 - CPF: 368.328.678-40 (ADVOGADO), da sentença prolatada nos autos.
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0802996-97.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO o DR. TIAGO SAUNDERS MARTINS - OAB PI4978 - CPF: 832.441.073-20 (ADVOGADO), da sentença retro.
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0801911-76.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO o DR. NELSON JEREISSAT DA SILVA LIMA - OAB PI8686 - CPF: 015.137.923-85 (ADVOGADO), da sentença retro.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe- 0801822-87.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801822-87.2018.8.18.0032
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA DAS DORES DE SOUSA
REQUERIDO: RAIMUNDA LEAL DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (publicar 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias)
O Dr. ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOSUA, MM. Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Picos, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDA LEAL DE SOUSA, CPF: 245.371.363-91, nos autos do Processo nº 0801822-87.2018.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA DAS DORES DE SOUSA, CPF: 065.323.223-34, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, FRANCISCO VALENTIM NETO, Analista Judicial, digitei.
picos-PI, 18 de novembro de 2019.
Dr. ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos - PI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000401-88.2018.8.18.0099
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: KENNEDY MOREIRA FONTES, KESLEY MOREIRA FONTES, PATRÍCIA MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): THAIANE CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17350)
Requerido: NORBERTO FLORENCIO FONTES
Advogado(s):
Analisando os autos, verifico que o então juiz titular da comarca não analisou a petição inicial. Verifico alguns defeitos que necessitam ser corrigidos: qualificação completa e esclarecimentos sobre a responsabilidade do pai. Quanto a qualificação, deve ela trazer também o email dos autores e réus, ou justificativa para não apresentação. Em relação à demanda com os avós, a parte autora deve comprovar que demandou inicialmente o pai, demonstrando a impossibilidade de receber. Além disso, comprovado demanda anterior e infrutífera contra o pai, todos os avós são litisconsortes passivos necessários, inclusive os avós maternos. Diante do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende e complemente a petição inicial para o exato fim de fazer a qualificação completa das partes, e comprovar demanda de alimentos ajuizada anteriormente contra o pai, além de incluir os avós maternos no polo passivo, sem prejuízo das demais previsões do art. 319, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I).
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0000279-42.2016.8.18.0068
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCO DE PAULO SOUSA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Interditando: ROSA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PORTO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ROSA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de FRANCISCA DA CONCEIÇÃO SOUSA e JOSE ALVES DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em POVOADO COSTA, ZONA RURAL, CAMPO LARGO DO PIAUÍ - Piauí nos autos do Processo nº 0000279-42.2016.8.18.0068 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PORTO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador FRANCISCO DE PAULO SOUSA DE OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de ROSA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA e JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA, residente e domiciliado(a) em POVOADO COSTA, ZONA RURAL, CAMPO LARGO DO PIAUÍ - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARGARETH MARIA CARVALHO SANTOS, Técnico Judicial, digitei e subscrevo.
PORTO, 30 de outubro de 2019.
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PORTO.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000800-23.2001.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
Executado(a): FRANCISCO VALDEMAR DE CARVALHO-ME
Advogado(s): EDVARDO ANTONIO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 95), CRISTIANE DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9643)
Fica intimada a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que se manifeste nos autos e requeira as providências a seu cargo. Concedo o prazo de 15 dias.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001792-37.2008.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RAIMUNDO DE SA URTIGA
Advogado(s): OZILDO BATISTA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 1844)
Réu: FABIANA DOS SANTOS BERNARDES LEAL
Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Destarte, INTIME-SE a parte autora/exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao correto peticionamento do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no sistema PJe, observando-se as respectivas disposições. (...).
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000373-35.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000361-21.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000474-71.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA: ......(.....)...... PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 27 de maio de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000409-77.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-82.2019.8.18.0084
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Requerido: DELEGACIA DE POLICIA DE BARRO DURO, REGIVALDO DOS SANTOS MOREIRA
Advogado(s):
DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido do Ministério Público, pelo que, com fulcro no art. 310, II, 311, 312 e 313, I, do CPP, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA em desfavor de REGIVALDO DOS SANTOS MOREIRA. Expeça-se o respectivo mandado de prisão através do Sistema BNMP 2.0. Oficie-se à autoridade policial, com cópia desta decisão e do respectivo mandado, para imediato cumprimento. Ciência ao Presentante Ministerial e à Defensoria Pública. Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. BARRO DURO, 18 de novembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000008-48.2016.8.18.0063
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: PABLO ROMERO TEIXEIRA SOARES
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649)
SENTENÇA: Diante do pedido de desistência realizado pela parte autora, por intermédio de seu procurador constituído nos autos (fls. 29), JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no Art. 485, VIII, do NCPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000297-22.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUS VALDO COELHO BARBOSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCISCA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
São João do Piauí, 18 de Novembro de 2019
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário de Vara - Mat. nº 413.668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000481-75.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): VANESSA DE AMORIM MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11972), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: GESSIKA GEIZA DE CARVALHO SOARES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
São João do Piauí, 18 de Novembro de 2019
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário de Vara - Mat. nº 413.668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000144-23.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEUSILENE ARAUJO DOS SANTOS, MANUELA ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Réu: ARSÊNIO DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
São João do Piauí, 18 de Novembro de 2019
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário de Vara - Mat. nº 413.668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-71.2016.8.18.0135
Classe: Execução de Alimentos
Autor: JAELSON RODRIGUES DE SOUSA, MARIA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO RODRIGUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
São João do Piauí, 18 de Novembro de 2019
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário de Vara - Mat. nº 413.668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000771-27.2016.8.18.0135
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ELAINE DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: THIAGO GOMES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
São João do Piauí, 18 de Novembro de 2019
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário de Vara - Mat. nº 413.668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-48.2005.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s): HUMAITAN SILVA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2632)
Executado(a): NILO COELHO
Advogado(s): EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2445)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
São João do Piauí, 18 de Novembro de 2019
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário de Vara - Mat. nº 413.668-3
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-52.2019.8.18.0074
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ERINALDO EVANGELISTA DE SOUZA
Advogado(s): FRANCISCO JARDEL LACERDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16843), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Observo que não foi levantada nenhuma preliminar na defesa, bem como não foram anexados documentos, o que faz desnecessário o cumprimento do disposto no art. 409, CPP. Ausente, neste momento, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária, motivo pelo qual mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/07/2020 às 14:20 horas, a ser realizada no Posto Avançado da Cidade de Marcolândia-PI. Intimem-se o acusado, seu advogado via DJ. Intimem-se a vítima, as testemunhas, observando que, caso haja militares, devem ser requisitadas por meio de seu Comandante. Ciência a representante do Ministério Público
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000710-57.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL COSTA DOS SANTOS
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
SENTENÇA: PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000473-86.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)
SENTENÇA: .....(.....)...... Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declaro inexistente a relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 801960304), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a MARIA DO CARMO DA SILVA, CPF 709.552.123-91, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 2.489,30 (dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 801960304. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 801960304) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, Documento assinado eletronicamente por KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, Juiz(a), em 05/07/2019, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 25937753 e o código verificador 5AF98.4019D.C1838.A6852.A963F.2B976. 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 4 de julho de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000337-16.2008.8.18.0039
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA BARBOSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Por tudo isso, indefiro o pedido de reconsideração formulado pela OAB/PI em assistência ao advogado ARMANDO CÉSAR DE CARVALHO LAGES, e mantenho a multa a ele imposta.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002186-89.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO FIRMINO DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS