Diário da Justiça 8797 Publicado em 20/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000866-68.2014.8.18.0057

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MARIANO MAURICIO DA COSTA -

Advogado(s): MAXWELL MARTINS DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 12077)

SENTENÇA: "ANTE O EXPOSTO, sem prejuízo de o conselho de sentença decidir como lhe parecer mais acertado, com base no art. 413 do CPP, pronuncio MARIANO MAURÍCIO DA COSTA, já qualificado nos autos, como incurso nos crimes suscitados na inicial, devendo ser submetido a julgamento pelo E. Tribunal do Júri. O réu deve aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, em liberdade, por não vislumbrar motivos para a revogação da prisão preventiva. Passada em julgado esta sentença, proceda-se na forma do art. 421, do CPP. A Defesa e a Acusação já foram devidamente intimadas da presente sentença, em audiência. Publique-se. Registre-se. JAICÓS, 19 de novembro de 2019 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-92.2015.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICÍPIO DE PICOS-PI

Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

Executado(a): SANDOVAL ANTONIO DE MOURA

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Assim, com arrimo nos art.s 924, II, c/c art. 925 do CPC, julgo extinta a presente ação. (...).

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000315-39.2018.8.18.0028

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: RONICE PEREIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RONICE PEREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 19 de novembro de 2019 (19/11/2019). Eu, __________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001736-64.2018.8.18.0028

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: EDIVALDO PEREIRA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDIVALDO PEREIRA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 19 de novembro de 2019 (19/11/2019). Eu, __________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-74.1997.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): RAIMUNDO BRITO MONTEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 18)

Executado(a): RADIO VOZ DO LONGA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000367-54.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO JOSE FERNANDES

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Desta feita, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O , nos termos do art. 485, I, c/c 321,PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO todos do Código de Processo Civil. Condeno os requerentes, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, entretanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista serem beneficiários da gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/15. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº: 0000290-18.2018.8.18.0063

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO SOCORRO SILVA LIMA

Advogado(s): EDSON BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6539)

Interditando: MANOEL DA CRUZ LIMA NETO

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MANOEL DA CRUZ LIMA NETO, Brasileiro(a), Solteiro, deficiente, nascido em 15.01.1978, portador do RG. nº. 1790382-SSP/PI E CPF Nº. 016.890.903-08, residente e domiciliado(a) povoado Buritizinho, município de PALMEIRAIS - Piauí nos autos do Processo nº 0000290-18.2018.8.18.0063 em trâmite pela Vara Única da Comarca de AMARANTE, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DO SOCORRO SILVA LIMA, Brasileiro(a) , casada, lavradora, nascida aos 01.05.1952. RG. nº. 718497-SSP/PI E CPF Nº. 145.096.873-20, residente e domiciliado(a) em BURITIZINHO, ZONA RURAL, PALMEIRAIS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JOSÉ OALDO DE SOUSA, Secretário(a), digitei e subscrevo.

AMARANTE, 19 de novembro de 2019.

NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AMARANTE.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAES LANDIM)

Processo nº 0000097-96.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PARAÍBA Nº 17314-A)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte requerida, por seu advogado, para se manifestar e apresentar alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Paes Landim-PI, 19 de novembro de 2019. Eu, Vitalina Lacerda Rodrigues Marques, Secretária da Vara Única da Comarca de Paes Landim-PI

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000707-19.2017.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M DAS D DOS SANTOS

Advogado(s): PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)

Réu: A M DE ARAUJO

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 19 de novembro de 2019

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000119-59.2016.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM ABREU DO NASCIMENTO

Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)

Réu: EMPRESA OI TELEFONIA

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

SENTENÇA: ''... Assim sendo, está evidente a contradição alegada, ACOLHO OS EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO apresentado de ID nº 5002, tornando sem efeito a parte final da sentença de fls.108/109 que manteve a certidão de trânsito em julgado da sentença de fls.64/66.

Determinado a reabertura de prazo para recurso de Apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000340-28.2017.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS NEVES BENICIO DE SOUSA

Advogado(s): DANIEL VITOR VITORINO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13730)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
RIBEIRO GONÇALVES, 19 de novembro de 2019 KEILA RIBEIRO DA SILVA
Oficial de Gabinete - 1333

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001163-26.2018.8.18.0028

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: EDMILSON CORREIA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDMILSON CORREIA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 19 de novembro de 2019 (19/11/2019). Eu, __________________, digitei, subscrevi e assino.

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano

DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-67.2017.8.18.0099

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: DEUSA DUARTE PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Réu: DOMINGOS VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

Analisando os autos, verifico que a petição inicial possui dois pedidos: a) divórcio; b) reconhecimento do usucapião. O primeiro pedido está claro, atendendo a petição inicial aos requisitos do art. 319, em sua maioria. O mesmo não pode ser dito em relação ao segundo pedido, vez que o autor sequer individualiza e discrimina o imóvel, apresenta seus confinantes, etc. Tais equívocos, por certo, poderiam ter sido corrigidos pelo juiz no momento oportuno. Ocorre que este, ao invés de determinara emenda da petição inicial, decidiu proferir sentença, extinguindo o feito com o julgamento do mérito (quando o mais técnico seria decisão interlocutória com julgamento parcial do mérito, após a emenda da inicial). Tais equívocos não foram corrigidos no tempo adequado, tornando inviável o prosseguimento da demanda. Sendo assim, cumpra-se o determinado na sentença no que toca o julgamento do divórcio, até porque já decorreu o prazo para eventual recurso. Sobre o pedido de usucapião, este deverá ser apreciado em demanda autônoma, devendo o autor respeitar o estabelecido no art. 319 e e 246, § 3º do Código de Processo Civil.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000054-81.2009.8.18.0063

Classe: Monitória

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA COMÉRCIO

Advogado(s): ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411)

Réu: O MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI

Advogado(s):

SENTENÇA: Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com esteio no artigo 267, IV do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001529-50.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): NATHALIA NUNES DE AZEVEDO FERRAZ DE CARVALHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 39408), RAISSA MANUELY GONCALVES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12731), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000566-11.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: GLEICEANE ISABELE GOLA VALENTIM

Advogado(s):

Destarte, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo representante do Ministério Público contra a acusada, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. Entretanto, diante da proposta ministerial de suspensão condicional do processo, por se tratar de direito subjetivo da acusada, DESIGNO o dia 19/03/2020, às 13h30min, neste Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA PARA OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, na no forma do art. 89, da Lei n°. 9.099/95(...)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-94.2012.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ESTEVÃO JOSÉ PEREIRA

Advogado(s): MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/MARANHÃO Nº 8119)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.( CAPITÃO DE CAMPOS, 12 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000323-35.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VERA LÚCIA LOPES XIMENES, CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6245), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Réu:

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima e na quota ministerial, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, para: A) pelo princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do requerido , que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa , nos termos do art. 85, §§ 2° e 17°, do CPC, levando em conta a natureza da lide, ficando sua suspensa sua exigibilidade, pelo prazo de 05 anos, em face da concessão da justiça gratuita; Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração, deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art.1.023 CPC/2015), em 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão vir conclusos para julgamento. Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 12 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000852-21.2014.8.18.0078

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )

Representado: RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Pelo exposto, com fulcro na Súmula nº 338 do STJ e nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, VI, e 115, todos do CP, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO ESTATAL SOCIOEDUCATIVA em relação ao ato infracional cuja conduta fora imputada ao adolescente, à época dos fatos, RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS(...)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-72.2009.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARIA DAS MERCES DA TRINDADE

Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)

Pelo exposto, na forma do art. 107, inciso IV, c/c art. 109, incisos III e IV, ambos do Código Penal, reconheço o decurso do prazo de prescrição e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIA DAS MERCÊS DA TRINDADE. Cientifique-se o Presentante do Ministério Público. Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001032-80.2011.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IRACI DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 19 de novembro de 2019

VANESSA RIBEIRO MONTE

Estagiário(a) - 29087

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000161-47.2017.8.18.0063

Classe: Interdição

Interditante: BALTAZAR ALVES SOARES FILHO

Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)

Interditando: BALTAZAR ALVES SOARES

Advogado(s): BRUNNA LUISE DE MARIA SOARES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12093)

DESPACHO:

Sobre o pedido da parte requerida protocolado eletronicamente, manifeste-se o autor em cinco dias, voltando-me conclusos em seguida. Intime-se. Cumpra.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-23.2017.8.18.0044

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ANA JOAQUINA FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)

Executado(a): JÚLIO SÉRGIO ALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 19 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000358-29.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CRUZ LEAL DO NASCIMENTO

Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)

Réu: TIM CELULAR S.A

Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)

SENTENÇA: ''... Isto posto, por tudo mais que dos autos consta e preceitos atinentes à espécie, REJEITO OS PEDIDOS DO AUTOR e declaro extinto o processo com resolução de mérito, fazendo-o com base no art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.

Condeno o autor em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ressalvada a suspensão da sua exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita, que ora concedo ao requerente.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001648-82.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ANISIA DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a inexistência do débito ora discutido. Confirmando a Antecipação de Tutela de fls. 23/24, no sentido de determinar que requerida abstenha-se de suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora nº 0240007-3, no que se refere ao débito discutido nestes autos, pois declarado nulo. (...).

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