Diário da Justiça
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Publicado em 18/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008605-03.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELANO NOBRE VILAR
Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de novembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004678-58.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DELZUITA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC BRASIL
Advogado(s): ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de novembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025483-03.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO ULISSES DE BRITO AZÊDO
Advogado(s): JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
Réu: WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE, INGRID BRBOSA SORES DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): STÉFANNY BERTLEY RODRIGUES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 11431), WILLEY SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 9639)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de novembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009909-37.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TRANSPORTADORA DE CARGAS LUDAN LTDA-ME
Advogado(s): POLLYANA SILVA SANCHES(OAB/PIAUÍ Nº 17748), THALES CRUZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7954)
Réu: SINTETRO-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS NO ESTADO DO PIAUI, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
Advogado(s): YOANNA LAIS XAVIER ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15381), WALLYSON SOARES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 10290), ELENILZA DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9979)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de novembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020827-71.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KRISHNAMURTI CARDOSO MENDES DE VASCONCELOS
Advogado(s): MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9934)
Réu: SERV - INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de novembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026579-53.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CERAMICA FORTES LTDA
Advogado(s): CAROLINE TERTO FORTES RAPOSO(OAB/PIAUÍ Nº 10412), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
Réu: SERVI-SAN VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de novembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031738-11.2014.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA LOPES
Advogado(s): ROSANGELA SANTANA MAZZA(OAB/PIAUÍ Nº 9623)
Interditando: DAMIANA PEREIRA DE OLIVEIRA LOPES
Advogado(s):
Compulsando os autos, observo que a requerida faleceu no dia 10/10/2019, o que, considerando que a presente demanda tem por objeto a declaração de incapacidade da pessoa, de caráter personalíssimo e intransmissível, conduz a extinção do processo sem resolução do mérito pela perda do objeto. Isso Posto, tenho, diante da morte da requerida, e por se tratar de questão de índole personalíssima, por JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso IX do Código de Processo Civil. Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito e julgado, arquive-se os autos, promovendo a baixa na distribuição.
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0827378-58.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: JOAO BATISTA ALVES RODRIGUES
REQUERIDO: JOANA FEITOSA FERREIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Drª. TANIA REGINA S. SOUSA, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOANA FEITOSA FERREIRA, brasileira, casada, CPF 035.142.593-48, nos autos do Processo nº 0827378-58.2018.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) JOÃO BATISTA ALVES RODRIGUES, brasileiro, solteiro, aposentado, CPF 133.836.473-15, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MM. Juiza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, LORENA E SILVA TORRES, Analista Judicial, digitei.
Teresina-PI, 13 de novembro de 2019.
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
PROCESSO Nº: 0809126-70.2019.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Dispensa]
REQUERENTE: DARILENE FERREIRA DE MACEDO ARAUJO
REQUERIDO: JAIME RUBEN DE MACEDO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
A Drª. TANIA REGINA S. SOUSA, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JAIME RUBEN DE MACÊDO, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG .439.342 SSP-PI e inscrito no CPF nº- 066.537.073-34, nos autos do Processo nº 0809126-70.2019.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) DARILENE FERREIRA DE MACÊDO ARAÚJO, brasileira, casada, portadora do RG nº- 1.004.523 SSP - PI e inscrita no CPF sob o nº. 352.452.473-72, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A MMª. Juiza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, LORENA E SILVA TORRES, Analista Judicial, digitei.
Teresina-PI, 13 de novembro de 2019.
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013280-05.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Executado(a): ANTONIO ANTONINO CAVALCANTE, MARLENE MARQUES CAVALCANTE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de novembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012549-28.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO BENVINDO ITALIANO
Advogado(s): SILAS BENVINDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4192)
Requerido: ALEMANHA VEICULOS LTDA, VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de novembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006259-89.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074)
Executado(a): JOAO RODRIGUES DE ABREU, FRANCISCA ALVES DE ABREU
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 14 de novembro de 2019 CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS Estagiário(a) - 28976
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017710-09.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO DA 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS LIMA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
"Vistos em despacho.
Diante da disponibilização de data mais próxima para a realização de audiência, hei por bem em antecipar a audiência de instrução deste feito, para o dia 23 de março de 2020, às 08h30min, liberando, assim, a data anteriormente agendada.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Intimações necessárias.
TERESINA, 12 de novembro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0015799-88.2014.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Réu: FRANCISCO OLIVEIRA COSTA
Vítima: OSMARINA BORGES FERNANDES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando as partes, FRANCISCO OLIVEIRA COSTA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em MERCADO DO PEIXE, SÃO JOÃO, TERESINA - Piauí, e OSMARINA BORGES FERNANDES, filho(a) de MARIA GESSY BORGES FERNANDES, CPF: 93825684334, RG: 854815 SSP - PI , nacionalidade: BRASILEIRO(A), estado civil: NAO INFORMADO, endereço: RUA SÃO MARTINHO, Nº 6767 - bairro: ALTO DA RESSURREIÇÃO, TERESINA-PI residentes em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADOS de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Diante de tal argumento, e em razão da falta do interesse processual, ante a inexistência dos autos principais( processo criminal), determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, com fulcro nos arts. Art. 354 e 485, VI, do CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de novembro de 2019.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0000001-75.1963.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: OTO MARTINS VELOSO, TERESINHA MARIA DE JESUS SOUSA
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Inventariado: NOEMI DE SÁ CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO:
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 18 de outubro de 2019
JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS
Estagiário(a) - Mat. nº 28725
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0000001-75.1963.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: OTO MARTINS VELOSO, TERESINHA MARIA DE JESUS SOUSA
Advogado(s): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10736)
Inventariado: NOEMI DE SÁ CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA:
6. Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
7. Após cumpridas as formalidades legais e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição e no Sistema Themis Web.
Custas de Lei.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 15 de outubro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017948-62.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: ANDRE FERREIRA LIMA DA SILVA, GILVAN DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Vistos em despacho.
Diante da disponibilização de data mais próxima para a realização de audiência, hei por bem em antecipar a audiência de instrução deste feito, para o dia 20 de fevereiro de 2020, às 08h30min, liberando, assim, a data anteriormente agendada.
Observe a Secretaria desta Unidade as determinações contidas no despacho de fl. 414 dos autos.
Intime-se o Promotor de Justiça para que no prazo de 5 (cinco) dias informe o endereço completo da testemunha Francisco Paixão Alves de Freitas, visto que o endereço constante da infomação de fl. 412 está incompleto, pois, sem a indicação do bairro, o que impede a confecção do mandado de intimação da referida testemunha.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Intimações necessárias.
TERESINA, 12 de novembro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0017311-38.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CRISTIAN ALCANTARA SANTIAGO, SAVIO DE CASTRO LEITE, ANDRÉ LUIS DE CARVALHO, ANTONIO LOPES DA SILVA JUNIOR, JOSE CLODOMAR DE SABOIA JUNIOR, MARCELO FREIRE, MARIA DOS REMEDIOS ALCANTARA SANTIAGO DE JESUS, REGIS CARLOS DE OLIVEIRA SOUSA, JOSE VILOMAR NUNES PEREIRA, JOSELITO BATISTA ALVES, EDILBERTO DE CARVALHO GOMES, HERMESON JOSE DA SILVA, CRISTIANE MARIA ALCANTARA SANTIAGO, WILLAMS DA SILVA ALVES
Advogado(s): DÉCIO SOARES MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 3018), GERALDO TELES DE SA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7758), MOISÉS PONTES PASTANA(OAB/PIAUÍ Nº 15066), LUIZ ALBERTO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12001), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), WELLINGTON ALVES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13385), HEONIR BASILIO DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9034), BRUNO FABRICIO ELIAS PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15339)
DESPACHO: Intimem-se os advogados dos acusados HERMESON JOSE DA SILVA e WILLIAMS DA SILVA ALVES, para apresentarem resposta à acusação de seus constitído no prazo de 10 (dez) dias.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027314-57.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FRANCISCO MENDES DE LACERDA
Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072), ANTONIO SARMENTO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)
Réu: ANTONIA BARBOSA DA SILVA LACERDA
Advogado(s):
Assim, considerando o desinteresse das partes, e em conformidade comparecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 77, V e 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Custas recolhidas, conforme se infere de documentos de fls. 07/08, destes autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005854-38.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL/DELEGACIA DA MULHER
Indiciado: MAXIMILIANO FILHO OLIVEIRA SILVA
Vítima: SIMONE OLIVEIRA NEVES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, SIMONE OLIVEIRA NEVES, filho(a) de LUZIA OLIVEIRA SILVA NEVES, CPF: 00874707307, nacionalidade: BRASILEIRO(A), estado civil: NAO INFORMADO, endereço: AV. WALL FERRAZ, Nº 7560 - bairro: LOURIVAL PARENTE (TEL 998009415), TERESINA-PI, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de novembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029228-59.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DA SILVA VERAS
Advogado(s): PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228), WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 9430)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA (ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ)
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de novembro de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0026546-29.2016.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: FERNANDO DA COSTA E SILVA FILHO
Vítima: ELIANE MENDES DOS SANTOS SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FERNANDO DA COSTA E SILVA FILHO, vulgo(a) "", Brasileiro(a), Nao Informado, filho(a) de RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA , residente e domiciliado(a) em RUA AGUA BRANCA, QUADRA B3, CASA 22, CONJUNTO PORTO ALEGRE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ DOMICIÉLIA AMORIM MENDONÇA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de novembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENCA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001031-12.2004.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDIVALDO EVANGELISTA DA SILVA LIMA, RICARDO ALVES PEREIRA
Advogado(s): ELIZIO DIAS DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12295), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)
SENTENÇA: (COPIE OU DIGITE O CONTEÚDO DO ATO A SER PUBLICADO)
Natalia da Silva Oliveira, estagiária da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito João Antônio Bittencourt Braga Neto, desta Jurisdição, INTIMA o advogado RAFAEL FONTINELES MELO (OAB/PI n°13118) da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO proferida em 08.11.2019, no autos da açao penal , no art.157, § 2º, II do Código Penal e art. 14 da lei 10.826/03 que o Ministério Público move em face dos réus EDIVALDO EVANGELISTA DA SILVA LIMA e RICARDO ALVES PEREIRA, conforme o dispositivo final: (...) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante, e, dou-lhes PROVIMENTO,para em parte a) corrigir o erro material já citado,devendo constar a seguinte alteração: ?f) Circunstâncias do Crime: já consistem nas circunstâncias majorantes que serão examinadas na terceira fase;?.b) denegar a existência de suposta contradição no julgado embargado No mais, mantenho incólume os demais termos da sentença. Providências: Em decorrência do conhecimento dos presentes embargos, deve-se aplicar subsidiariamente o art. 1.026 do CPC, que prevê que os embargos não possuem efeito suspensivo e o prazo para a interposição de recurso. (...)?.Teresina, 14 de novembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006248-60.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIO CESAR FERREIRA SOARES DA SILVA, BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): CARLOS CESAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2135), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811 )
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de novembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021895-61.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DOLORES ARAUJO E SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625/07)
Requerido: BANCO BMG S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698 )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de novembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568