Diário da Justiça
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Publicado em 18/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000076-78.2011.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALGENIRA DA SILVA SANTOS
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): CLÁUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816/97)
DESPACHO: Intimem-se as partes para, tomarem conhecimento do retorno dos presentes autos do TRF 1ª Região. Cumpridas as intimações da parte autora e ré, arquivem-se, com observância das formalidades legais. Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000358-48.2013.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IONE NUNES DA SILVA
Advogado(s): JOSE OSORIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80/90)
Réu: INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)
DESPACHO: Intimem-se as partes para, tomarem conhecimento do retorno dos presentes autos do TRF 1ª Região. Cumpridas as intimações da parte autora e ré, arquivem-se, com observância das formalidades legais. Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000441-32.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA BORGES DA COSTA CATARINO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: "...Caso o pagamento tenha sido parcial, intime-o para realizar a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de não pagamento, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0001033-14.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GONÇALVES
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000707-88.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS DE SÁ COUTINHO
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)
DESPACHO: Intime-se a parte apelada para, querendo apresente contrarrazões ao recurso de Apelação interposto, no prazo legal. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento da pretensão recursal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001765-31.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO LOPES FILHA
Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: JOANA DARC DE SOUSA OZÓRIO
Advogado(s): MATEUS MENDONÇA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9268)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-57.1992.8.18.0076
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: FRANCISCA MARIA DA SILVA
Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152)
Requerido: JOSE WILSON LIMA PARENTE
Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1831)
Decisão
Diante do esposto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade por não ser esta a via adequada para se
discutir os termos da sentença e por não ser caso de incompetência territorial.
Preclusa a decisão, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.
UNIÃO, 26 de junho de 2019
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000739-03.2009.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSÉ MARIA DE ARAUJO
Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
Recolha a Parte Ré as custas processuais, cujo boleto já se encontra disponível nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)
Processo nº 0000622-13.2016.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDEÍ PEREIRA DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS VALENTE DE SÁ
Advogado(s): HAVANA FREITAS ANTUNES(OAB/PIAUÍ Nº 10367)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Desta feita, considerando que a manifestação de vontade das partes deve surtir imediatos efeitos processuais, a teor do art. 200 do CPC, resolvo HOMOLOGAR a avença firmada, em petição de protocolo eletrônico do dia 21 de julho de 2018 (PETIÇÃO 2), para que produza os efeitos que lhe são próprios, determinando a extinção do processo, com o julgamento do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Sem custas e honorários, conforme disposto no artigo 98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CANTO DO BURITI, 10 de setembro de 2018 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000526-65.2011.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GICILEYDE SOUSA DE ARAÚJO
Advogado(s): DANIEL DE VASCONCELOS MELLO(OAB/CEARÁ Nº 20783-B)
Réu: MARIA XAVIER DE BRITO
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 1854)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 14 de novembro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001158-83.2013.8.18.0026
Classe: Inventário
Inventariante: EUDMAR DE ARAÚJO BRITO, RODRIGO VALERIO DE ARAUJO BRITO, JAIME BRITO DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Inventariado: LIGIA VALÉRIA DE ARAÚJO BRITO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 14 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000507-25.2013.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ODIVAL DA SILVA MACHADO
Advogado(s): MANOEL BRANDAO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 10055)
DECISÃO: Em virtude do cumprimento integral do acordo entabulado na suspensão condicional do processoe, portanto, por inexistir justa causa para a persecução penal, REJEITO a denúncia formulada com base no arti o395 111 do CPP. Arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000149-25.2015.8.18.0056
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: VALDEMBERG CORDEIROS DOS SANTOS
Vítima: SOLANGE MARIA FEITOSA GONÇALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPRAZO : 15 (QUINZE) DIAS
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, VALDEMBERG CORDEIROS DOS SANTOS, brasileiro, união est´[avel, soldador, natural de Aracaju-SE, RG. Nº 1.550.550-SSP/SE, filho de MAria de Fátima Cordeiro dos Santos e Erivaldo Vieira dos Santos, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, extingo o procedimento sem resolução do mérito pela ausência de representação da vítima. Intimadops em audiência MP, vítima e advogado. Intime-se o réu no endereço informadoem audiência por meio de carta precatória. Em acaso de não localização do réu, intime-se por edital. Arquive-se após o trânsito em julgadpo com os expedientes necessários. Itaueira, 17 de setembro de 2019. aa. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, aa. WALTER ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial, digitei e subscrevo.ITAUEIRA, 14 de novembro de 2019.
RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ITAUEIRA.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000370-21.2003.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA LUIZA LIMA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ
Advogado(s): GIANNA LÚCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609)
CERTIDÃO
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 14 de novembro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000088-12.1998.8.18.0073
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: MANOEL DE OLIVEIRA COSTA, SIDINEI JOSE PAES DE OLIVEIRA
Advogado(s): JEAN SIDNEY DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6384), ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)
SENTENÇA: Trata-se de Ação Reintegração de Posse ajuizada por BB LEASING S.A. Arrendamento Mercantil em desfavor de Manoel de Oliveira Costas, Raimundo Nonato Ribeiro e Sidney José Paes de Oliveira, todos devidamente qualificados na petição inicial. Compulsando os autos, verifica-se que o bem objeto do presente feito, descrito no documento de fls. 12/22, não fora localizado, nada obstante o deferimento de medida liminar de busca e apreensão em 10 de setembro de 1998 (fl. 68/69-v). Inequivocamente assiste razão à Parte Requerida, no sentido de necessidade de extinção sem resolução de mérito do presente feito, uma vez que o mesmo ficou paralisado por mais de 01 (um) ano por negligência da Parte Autora. Com efeito, devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito (fls. 169/172), o processo em mesa ficou paralisado em virtude da inércia da Parte Autora, que deixou de praticar os atos processuais, mesmo intimada. Neste sentido, o art. 485, II e III, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes, assim como quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Na verdade, a inércia da parte, que detém o dever e o ônus processuais de promover os atos processuais que lhe incumbe, paralisando, sem justificativa o processo, faz presumir a ausência de interesse processual e, por consequência, no provimento jurisdicional inicialmente pleiteado. Neste sentido, a jurisprudência do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ: APELAÇÃO CÍVEL BUSCA E APREENSÃO INÉRCIA DA PARTE AUTORA NO IMPULSO DO FEITO ABANDONO DA CAUSA PARALISAÇÃO POR MAIS DE 1 ANO EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO SENTENÇA MANTIDA. Tendo em vista que a parte autora foi devidamente intimada para promover a emenda à inicial, deixando transcorrer in albis o prazo legal, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso II do então vigente Código de Processo Civil. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001940-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/02/2019). APELAÇÃO CIVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INÉRCIA DA PARTE AUTORA NO IMPULSO DO FEITO. PARALISAÇÃO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. ART. 267, INCISO III, DO CPC DE 1973. 1.. A inércia da parte autora que não atendeu aos requerimentos oficiais de impulso do processo, ocasionando a paralisação dos autos por mais de 30 (trinta) dias, seguida de intimação pessoal para movimentação do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem manifestação, Documento assinado eletronicamente por CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, Juiz(a), em 13/11/2019, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27803412 e o código verificador 7E113.CB35A.92B30.3D192.AB2F1.852C7. ocasiona a extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, a teor do art. 267, inciso III, do CPC. 2. Recurso improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009826-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/05/2017). Destarte, tendo em vista a inércia da Parte Autora, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, II e III, do Código de Processo Civil, DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas como recolhidas. Sem Honorários. Intimem-se as partes via DJE. Torno sem efeito as constrições/penhoras realizadas nos presentes autos. Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São Raimundo Nonato PI, data e horário indicados pelo sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Substituto Legal do Juízo Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato PI. (Provimento n. 07/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí)
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000370-21.2003.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA LUIZA LIMA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ
Advogado(s): GIANNA LÚCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 14 de novembro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-15.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: Ministério Público
Réu: CARLOS DUARTE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a acusação, para CONDENAR o réu, CARLOS DUARTE CARVALHO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do arts. 303, § 2o, e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (Lesão Corporal Culposa no Trânsito sob Embriaguez ao Volante e Direção sem Habilitação).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000105-36.2011.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM GOMES DE SÁ
Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Recolha a Parte Ré as custas processuais, cujo boleto já se encontra disponível nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004360-07.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MATEUS DA CUNHA SOUSA, PEDRO ALLYSON DE OLIVEIRA BARROS
Advogado(s):
Ante ao exposto, com base nos fundamentos supra e em alinho com o parecer do Ministério Público, INDEFIRO o pedido de relaxamento da prisão preventiva do Réu Mateus da Cunha Sousa, por entender ainda presentes e inalteradas as condições autorizadoras previstas no art. 282, 313 e 312 do Código de Processo Penal. Expedientes necessários. P.R.I Cumpra-se com urgência por se tratar de réu preso. MONSENHOR GIL, 13 de novembro de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000256-92.2019.8.18.0100
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: IDALINA PIRES DE BRITO, JOSELÂNIA MARIA PIRES DE BRITO, KLERTON PIRES DE BRITO
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA:
DECIDO. A Lei n° 6. 858/80 estabelece que os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) OTN?s, não
recebidas em vida pelos respectivos titulares, serão pagos aos dependentes habilitados, na forma da lei previdenciária própria e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, desde que não existam outros bens sujeitos a inventário.
Com a apresentação da certidão de óbito (fl. 13) e dos documentos de identificação, os autores comprovam o grau de parentesco existente entre estes e o falecido.
Deste modo, entendendo que antes de sua morte, JOÃO DA CRUZ DE SOUSA BRITO deixou saldo na conta de sua titularidade, julgo PROCEDENTE o pedido
formulado pelos autores, na forma do art. 487, do CPC.
Compulsando os autos, verifico que não fora informado sobre como o alvará liberatório deverá ser expedido, deste modo, faculto aos autores, o prazo de 05 (cinco) dias, para que, caso queiram, formulem o requerimento de expedição de alvará em nome de um único herdeiro, devidamente instruído com o termo de concordância dos demais herdeiros e autores. Havendo manifestação, voltem-me conclusos os autos para análise. Em caso de inércia, serão expedidos 04 (quatro) alvarás em nome de cada um
Documento assinado eletronicamente por DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz(a), em 14/11/2019, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento
informando o identificador 27815731 e o código verificador CCE46.8E0EE.F5DCD.4ABFE.296B7.5C6C7.
dos autores, rateados em partes iguais, no valor R$ 8.453,17 (oito mil quatrocentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos) cada. Após o decurso do prazo, sem manifestação, certifique-se e expeçam-se os alvarás na forma mencionada no parágrafo acima, independente de novo despacho. Sem custas face a gratuidade deferida. Publique-se. Intime-se. Certificado o Trânsito em Julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. MANOEL EMÍDIO, 14 de novembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000582-56.2015.8.18.0047
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: REGINALDO LOPES DA ROCHA MENDES -ME
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: TELEFONICA BRASIL S/A
Advogado(s): FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA(OAB/SÃO PAULO Nº 310300), CAROLINE FERNANDA STÜRMER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 110823)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o Réu para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas, no valor de R$ 617,35 (seiscentos e dezesste reais e trinta e cinco centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva.
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - Processo PJE nº 0800806-35.2017.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800806-35.2017.8.18.0032
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: ANA TERESA LEAL MOURA
REQUERIDO: SAMUEL NASCIMENTO MOURA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Dr (a). ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a CURATELA de SAMUEL NASCIMENTO MOURA, CPF nº 033.242.623-80, residente e domiciliado(a) na Avenida Piauí, nº 523, Junco, PICOS - Piauí nos autos do Processo nº 0000008-83.2015.8.18.0095 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte incapaz de praticar assuntos de cunho econômico/patrimonial, tendo sido nomeado curador ANA TERESA LEAL, CPF: 373.244.543-72, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ GLENDA FALCÃO NOGUEIRA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
PICOS, 31 de outubro de 2019.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PICOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000155-13.2013.8.18.0085
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JULIO NUNES DA COSTA E SILVA
Advogado(s):
Réu: FRANCISQUINHA MARTINS DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA:
DECIDO. Na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado, o que ocorreu conforme noticiado pelo próprio titular do crédito, sendo medida imperiosa a sua extinção. Esta extinção, porém, na dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Sem custas. Após o trânsito em julgado, cancele-se as possíveis constrições de bens realizadas e dê-se baixa no processo. Publique-se. Intime-se. Tudo feito, arquive-se. MANOEL EMÍDIO, 14 de novembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000679-56.2015.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CÍCERO ROMÃO BATISTA
Advogado(s): GERALDO JUNIOR ROCHA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 11351)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o Réu para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas, no valor de R$ 213,52 (duzentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000213-77.1998.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BB. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CREDITO
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): VIRGILIO DA SILVA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 14 de novembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866