Diário da Justiça 8794 Publicado em 14/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000659-40.2012.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Réu: IGO ESMERO LUZ E SOUSA

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA (OAB/PIAUÍ Nº 7834)

SENTENÇA: "Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, extingo a punibilidade do acusado, com fulcro no art. 107, IV, do CP. Diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se JAICÓS, 12 de novembro de 2019 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000217-81.2010.8.18.0045

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE SÃO JOÃO DA SERRA

Advogado(s):

Requerido: ANDRE RIBEIRO PAZ, JOSE RAIMUNDO ALVES RIBEIRO

Advogado(s):

Posto isso, declaro extintas as punibilidades de André Ribeiro Paz e José Raimundo Alves Ribeiro, por reconhecer a prescrição das pretensões punitivas com relação ao crime tipificado no art. 129, caput, do CP, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, V, todos do Código Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000742-65.2008.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, JOÃO EVANGELISTA MAGALHÃES PEREIRA

Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Dr. AGILBERTO MIRANDA SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 2602), advogado do acusado, nos autos enunciados, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 10 de dezembro de 2019 às 09h00min, neste Fórum local.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-27.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CRISTIANO MIRANDA DE ARAUJO

Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)

Réu: O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 13 de novembro de 2019

JOSÉ SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4099621

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000084-42.2016.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: MAIK DAS NEVES SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Defiro conforme pugnado em petição eletrônica retro. Aguarde-se os autos em Secretaria pelo prazo da suspensão. Decorrido o prazo, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de maio de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000535-17.2013.8.18.0059

Classe: Inventário

Inventariante: ANA CLÁUDIA GOMES DA SILVA, ISLANA GOMES DE ARAÚJO

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

Inventariado: FRANCISCO IZAQUE DE ARAÚJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000490-48.2015.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Indiciado: BASÍLIO ZEFERINO DOS SANTOS

Advogado(s): DOUGLAS MAX DIAS BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 12374); FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 1563/85).

SENTENÇA: "Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu BASÍLIO ZEFERINO DOS SANTOS, como incurso nas sanções do art. 12 da Lei 10.826/2003. Passo a dosar a pena: Nesta primeira fase da aplicação da pena, na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie; Deixo de considerar eventuais processos penais em desfavor do acusado como maus antecedentes em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal concluída em 17 de dezembro de 2014 no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida, que firmou a tese de que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena; sua conduta social revela-se normal; sua personalidade também revela-se favorável; os motivos do delito é próprio do tipo. As circunstâncias se encontram relatadas nos autos nada tendo a se valorar; a conduta não revela maiores consequências; Não se pode analisar o comportamento da vítima, no presente delito, já que o sujeito passivo é a coletividade. À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena-base privativa de liberdade em 01 (dois) anos de detenção. Como a pena foi fixada no mínimo legal, as atenuantes não serão consideradas. Não existem agravantes. Assim, inexistente outras causas de aumento ou diminuição da pena, nesta terceira fase, fixo a pena definitiva de 01 (um) ano de detenção. Por outro lado, em decorrência do resultado final obtido da dosagem da pena privativa de liberdade, a qual deve guardar exata proporcionalidade a pena de multa, fixo esta no pagamento de 30 (trinta) dias-multa, cada um equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância ao disposto no art. 60 do CP. Com isso, fica o réu definitivamente condenado a pena de 01 (um) ano de detenção e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa. Em relação ao regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §2º, c, do CP, fixo o regime ABERTO como o inicial, vez que o apenado é PRIMÁRIO. No presente caso, cabível a Substituição da Pena Privativa de Liberdade por uma pena restritiva de direitos, ou por duas restritivas de direito, nos termos do art. 44 do Código Penal. Assim, concedo a substituição da pena aplicada por uma restritiva de direito, na modalidade de prestação pecuniária (art. 48), consistente na limitação do fim de semana pelo mesmo tempo da pena aplicada. O acusado, em caso de descumprimento das penas alternativas, deverá inicialmente cumprir a pena privativa de liberdade em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal. Custas pelo acusado. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as providências inerentes ao caso. Proceda-se às demais anotações e comunicações necessárias. P.R.I. Cumpra-se. JAICÓS, 13 de novembro de 2019 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

EDITAL N.º 003/2019 - LISTA DEFINITIVA DE JURADOS PARA 2020 (Comarcas do Interior)

EDITAL nº 003/2019 - LISTA DEFINITIVA DOS JURADOS QUE SERVIRÃO AO JÚRI NO ANO DE 2020

O Doutor ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito Substituto e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Jerumenha, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou conhecimento tiverem, que em cumprimento aos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 51 da Lei nº. 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí), e tornar pública a Lista DEFINTIVA de Jurados, para composição do Tribunal Popular do Júri desta Comarca, para as sessões ordinárias e extraordinárias do ano de 2020, tendo a escolha recaído nos cidadãos a seguir relacionados, todos residentes nesta jurisdição:

01. ABELARDO ILLYS DE SOUSA RIBEIRO AUTÔNOMO

02. ADALBERTO PASSOS DE OLIVEIRA VENDEDOR

03. WEDMAN CAMPOS ALVES DE LIMAESTUDANTE

04. ADILIOS ROCHA DOS ANJOS MOTORISTA

05. ALBERTO PASSOS DE OLIVEIRAAUTÔNOMO

06. ALESSANDRO FERRAZ DE OLIVEIRA ESTUDANTE

07. ALINE PEREIRA DA SILVAPROFESSORA

08. ROSEANE BEATRIZ VIEIRA LIMADO LAR

09. ELÍDIO GOMES DA SILVA AUTÔNOMO

10. ÊNIO DE ALBUQUERQUE FONSECABEL. EM DIREITO

11. ASTROGILDO DA CRUZ SILVAFUNC. PÚBLICO

12. AUGUSTO SANDES DA FONSÊCAFUNC. PÚBLICO

13. ALEX VIEIRA DA SILVAMOTORISTA

14. DENNYLLY GOMES DE ALBUQUERQUE DUARTEESTUDANTE

15. DAVID LOPES RODRIGUES MOTORISTA

16. DENILSON CARLOS BORGES LOPESFUNC. PÚBLICO

17. DANIELMA MESSIAS DA CONCEIÇÃO AUTÔNOMA

18. MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSADO LAR

19. CARLA CAROLINA BORGES DA FONSECA NETO ESTUDANTE

20. EDMILSON COELHO DUARTEFUNC. PÚBLICO

21. ELVITÂNIA SAMPAIO DA SILVA LIMAPROFESSORA

22. FRANCISCA AMÉLIA CARREIRO BEMVINDO MOUZINHO AUTÔNOMA

23. SHEYLLA NAIANY RODRIGUES DE MATOS E SILVAESTUDANTE

24. RAYHARA GAMA DE SOUSAAUTÔNOMA

25. LUNNA MARIA SILVA DO NASCIMENTO ESTUDANTE

26. JOCINE DOS SANTOS RODRIGUES MOTORISTA

27. WILON PERCLIS DE LIMA JUNIOR FUNC. PÚBLICO

28. ADDO DE SOUSA MIRANDA ESTUDANTE

29. FABIANA NUNES DE SOUSAFUNC. PÚBLICO

30. EDIANE MARTINS DA FONSECA LAVRADORA

31. RONIEL ALMEIDA DE MOURA AUTÔNOMO

32. LEONILIO JOSÉ DE OLIVEIRA TEC. AGROPECUÁRIA

33. JOÃO LUIZ DA COSTA E SILVA JUNIORESTUDANTE

34. FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCO DE OLIVEIRAPROFESSOR

35. DALILA PEREIRA GOMES VILLARESTUDANTE

36. ANTONIA JOSILENE ALVES REIS PROFESSORA

37. FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES FILHOFUNC. PÚBLICO

38. GABRIELA MARIA SOARESENFERMEIRA

39. GELMA REIS DA SILVA FUNC. PÚBLICO

40. GRACE KELLY SARAIVA PEREIRAFUNC. PÚBLICO

41. EUDA DUARTE DOS SANTOSFUNC. PÚBLICO

42. FELIPE PEREIRA DA COSTA COMERCIÁRIO

43. JOILSON GOMES DUARTE AUTÔNOMO

44. GILVANE MARTINS DOS SANTOS PROFESSORA

45. JOSÉ WILSON ALVES DA FONSECA JUNIOR AUTÔNOMO

46. LILIAN DE JESUS SOUSA PROFESSORA

47. ISRAEL DA SILVA QUEIROZAUTÔNOMO

48. JOSÉ DA GUIA DOS SANTOS MOURA COMERCIANTE

49. KELLYANE SAMPAIO CORREAPROFESSORA

50. ALENILSON SENA GUEDES LAVRADOR

51. LARISSA FERREIRA DE SOUSA FUNC. PÚBLICO

52. LAYANA CASTRO DE ALBUEQURQUEESTUDANTE

53. EDITE RIBEIRO DA COSTA ESTUDANTE

54. ALLANE CHRISTINE ALVES SANTOSESTUDANTE

55. AMAURI HENRIQUE BENVINDO GUIMARÃES DE SOUSA ESTUDANTE

56. ALANA CAROLINA BARBOSA MESSIASESTUDANTE

57. ARIANE VIEIRA DA SILVA ESTUDANTE

58. MARIA EULANE RODRIGUES DA SILVA PROFESSORA

59. MARINHO DE OLIVEIRA GOMES FILHOCOMERCIANTE

60. MERCEJANE FRANCO MARQUESFUNC. PÚBLICO

61. NELSON RODRIGUES NOGUEIRA FILHOTÉC. AGROPECUÁRIA

62. DÉBORA PITOMBEIRA DOS SANTOS COSTACABELELEIRA

63. NILTON DE PAULA DA COSTA VIEIRAFUNC. PÚBLICO

64. NOILSON ANTONIO DE OLIVEIRA SANTANATÉC. AGROPECUÁRIA

65. ADALTON COELHO BENVINDOCOMERCIANTE

66. JOCIEL LIMA DE MOURA ESTUDANTE

67. CARMOSINA DE LOURDES MARTINS RAMOS PORTELA FUNC. PÚBLICO

68. REGINA MILITANA LOPES LIMA CASTROPROFESSORA

69. EDMILSON COÊLHO DUARTE FILHOESTUDANTE

70. PATRICIA RAVENNA MIRANDA PIRESESTUDANTE

71. ROSENY BORGES LACERDAFUNC. PÚBLICO

72. NAYARA MARTINS OSÓRIOESTUDANTE

73. JALINSON DE SOUSA MAGALHÃES MOTORISTA

74. SINIRA RODRIGUES DA MOTAFUNC. PÚBLICO

75. RITA SIMONE DA COSTA FONSECA ARTESÃ

76. DAVID GUIMARÃES BEMVINDOLAVRADOR

77. NALDON MARTINS RAMOS ESTUDANTE

78. EYLANE MONTEIRO MOREIRA FUNC. PÚBLICO

79. JOCIEL FERREIRA DA SILVAAUTÔNOMO

80. WILLIAN ALMEIDA DE MIRANDAAUTÔNOMO

81. GUSTAVO MARQUES DOS REIS ESTUDANTE

82. EDILENE DA ROCHA CASTRO FUNC. PÚBLICO

83. LUIS CLAUDIO SILVA DUARTE ESTUDANTE

84. TÂMARA MONTEIRO MOREIRA ESTUDANTE

85. MARCELA BARBOSA CAMPOS ESTUDANTE

86. DANNYLLY GOMES DE ARBUQUERQUE DUARTE ESTUDANTE

87. TÂNIA DE JESUS B. FONSECA PASSOS FUNC. PÚBLICO

88. ANTONIO EDILSON DE MASCARENHAS NUNES JUNIOR ESTUDANTE

89. SUELY LOPES PEREIRA GUIMARÃES FUNC. PÚBLICO

Em cumprimento ao disposto no art. 426, § 2º, do Código de Processo Penal, FAZ SABER... Da Função do Jurado. Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; I - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, o MM. Juiz determinou, por fim, a afixação deste edital no local de costume e publicado uma vez no Diário da Justiça para os devidos fins, bem como, que se oficie a Douta Corregedoria quanto a presente medida. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jerumenha, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de novembro do ano dois mil e dezenove (08.11.2019). Eu, João Francisco Tomaz da Silva), Analista Judicial, o digitei, o conferi e o subscrevi. a) ENIO GUSTAVO LOPES BARROS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JERUMENHA".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-25.2011.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDO RODRIGUES FILHO

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-41.2019.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: 7º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - GPM DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA-PI

Advogado(s):

Requerido: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GILBUÉS - PI, ANTONIO AURICÉLIO DE JESUS FIRMINO

Advogado(s):

Logo, em acordo com o parecer ministerial, DEFIRO a restituição da carrocinha e som conforme, PLACA JJY-1544, ANO/MOD 2 2005/2005, CHASSI 9ª9CA01CP5BDT6100, RENAVAM 0050051533 ao requerente ANTONIO AURICELIO DE JESUS FIRMINO.

ESSA DECISÃO SERVE COMO ALVARÁ LIBERATÓRIO.

Ademais, Designo para o dia 07 DE ABRIL DE 2020, às 10h 30 min audiência preliminar, devendo as partes virem acompanhado dos seus advogado, pois na falta deles , ser-lhe-á designado defensor público, nos temos do art. 68, caput, da lei 9.099/19958

Intimações necessárias

Cumpra-se.

GILBUÉS, 13 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000173-07.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ELILSON ALVES ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO LUCIÊ VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757)

Réu: FRNANCEIRA ITAÚ CBD S.A.

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

SENTENÇA: Isto posto, homologo, por sentença, o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, inclusive baixando os autos junto à Distribuição, observadas as formalidades legais. Sem custas e honorários por conta do rito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000708-80.2013.8.18.0046

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES MACHADO

Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Interditando: LUZIAURA ALVES MACHADO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-15.2015.8.18.0046

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA SALETE CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478), ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL - PI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000764-45.2015.8.18.0046

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ERIVANIA FROTA DE SOUSA

Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478), ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000831-10.2015.8.18.0046

Classe: Interdição

Interditante: ESMERALDINA DE SOUSA CORREIA

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 1854)

Interditando: RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000658-54.2013.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES FIRMINO BRITO

Advogado(s): LORENA FERNANDES DA CUNHA(OAB/CEARÁ Nº 23467)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001195-55.2010.8.18.0046

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LEIA CARDOSO FONTENELE

Advogado(s): CHRISTIANA GOMES MARTINS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3787)

Requerido: ARISTENE SALES SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000952-67.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000598-47.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GISLENE CARVALHO CAETANO RODRIGUES

Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000508-73.2013.8.18.0046

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: FRANCISCA FERNANDES DO NASCIMENTO

Advogado(s): O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS SILVA ARAÚJO

Advogado(s): KLERTON CARNEIRO LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 12212)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001411-06.2016.8.18.0046

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: NADIA LIVIA DE ARAÚJO SANTOS

Advogado(s): JOÃO DE DEUS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 683709)

Requerido: CLEITON RODRIGUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000927-88.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO LIVRAMENTO SANTANA RUFINO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-59.2016.8.18.0046

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: LEANDRO ARAÚJO DE BRITO

Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)

Requerido: MARIA DO CARMO ALVES MELO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-24.2017.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTANCIA LUIZA BOEIRO

Advogado(s): ANGELO CARLOS LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8727), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO ITAU S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, apresentada no prazo legal, sob pena de revelia.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000185-47.2016.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BRADESCOFIN S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, apresentada no prazo legal, sob pena de revelia.

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