Diário da Justiça 8794 Publicado em 14/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-93.2012.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL CLEMENTINO GOMES

Advogado(s): GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8497/2011)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000674-86.2011.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO FORD S/A

Advogado(s): LUCIANO SARES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9823)

Réu: JOSÉ NILDO ALVES DE SOUZA

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000038-62.2007.8.18.0075

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: JOÃO ALVES DA SILVA

Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73-B)

Interditando: JORGE RIDRIGUES FILHO E SUA MULHER

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857/08)

DESPACHO

Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000276-57.2017.8.18.0099

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: AZILTON BENVINDO MOREIRA

Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

3. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o acusa-do, qualificado nos autos, pela conduta descrita no "caput", do art. 171 do Código Penal. Analisando as diretrizes insertas do art. 59, passo a individualizar a pena: Entendo que a pena inicial deve ficar em seu mínimo, não havendo circunstâncias para majorar a pena. Não há agravantes. Com a atenuante da confissão espontânea, mantenho a pena no mínimo. Incide as causas de aumento do crime continuado (1/3) e do art. 171, § 3º (1/3). Sendo assim, estabeleço a pena definitiva em 2 (DOIS) ANOS e 2 (DOIS) MESES e 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO e 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA, em regime aberto, sendo cada dia multa o equivalente a 1/30 do salário-mínimo. Substituo a pena restritiva de liberdade por prestação pecuniária de um salário-mínimo em favor da vítima e limitação de fim de semana, nas condições a serem estabelecidas em audiência admonitória. Condeno também o réu ao pagamento de R$ 75.401,44 (setenta e cinco mil, quatrocentos e um reais e quarenta e quatro centavos) para reparação mínima dos prejuízos causados. Deverá incidir a SELIC desde a última atualização, ocorrida em 21 de outubro de 2015 (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95). DISPOSIÇÕES FINAIS: Quanto ao art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos instrução a esse respeito, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório. Após o trânsito em julgado: Lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e façam-se as comunicações de praxe, inclusive ao TRE para fins de suspensão dos direitos políticos. Expeça-se guia de execução, provisória ou definitiva, formando-se o processo de execução; P.R.I. Remessa dos autos ao Ministério Público e Defensoria Pública. Ciência ao Tribunal de Justiça e Procuradoria-Geral do Estado, para fins de cobrança da dívida. Custas pelo réu. Intime-se o requerido para que pague as custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-86.2010.8.18.0112

Classe: Restauração de Autos

Requerente: MARIA FLOR DO DIA PEREIRA E SILVA, NAILDE PEREIRA SOUSA, EDNO DE ARAUJO FRANCO

Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 13 de novembro de 2019

INGREDE SUELEN FERREIRA BESERRA

Oficial de Gabinete - 28587

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000778-63.2014.8.18.0046

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)

Réu: J.S.M. MONCAO-ME

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000512-85.2011.8.18.0077

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SAMARA LUZIA BRITO MONTEIRO (MENORES), CISLÂNGELA MARIA BRITO RIBEIRO

Advogado(s): ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: LUIZ ALMIRO DA ROCHA, MARIA VALDENORA MONTEIRO ROCHA, FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO ROCHA

Advogado(s): CYNTYA TEREZA SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 309854), CARLOS WAGNER GOBATI DE MATOS(OAB/MATO GROSSO Nº 13077/O)

Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/03/2020, às 14 horas, no

Fórum local. Intime-se as partes

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000439-50.2017.8.18.0030

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: M A DE S

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 111)

Réu: J L P DE S

Advogado(s): FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11323)

SENTENÇA: (...) Em face do pactuado entre as partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado pelas partes através do Protocolo de Petição Eletrônico Nº 0000439-50.2017.8.18.0030.5001 e que passa a fazer parte integrante desta minha decisão, por conseguinte, decreto o divórcio consensual do casal M A DE S e J L P DE S, nos termos em que foi firmado. Expeça-se uma cópia desta Sentença, que deverá ser entregue aos Requerentes, com força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, para ser cumprido pelo Cartório do Registro Civil competente, devendo este proceder a averbação do divórcio do casal M A DE S e J L P DE S. O cônjuge virago voltará usar o nome de solteira, qual seja, J L S P. As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de Família, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima, seja imediatamente cumprida pelos órgãos competentes, advertindo que o seu descumprimento incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. Sem custas, pelos benefícios da justiça gratuita concedido no presente decisum. As partes renunciaram ao prazo recursal, portanto, sentença transitada em julgado. Assim, determino que se arquivem os autos com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se, intimem e cumpra-se. Oeiras, (PI), 23 de setembro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001528-10.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCIVELTON BARROS DA SILVA

Advogado(s): EDUARDO SERAFIM NEIVA DE ALBUQUERQUE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11446), HERCÍLIA MARIA LEAL BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4143)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Tendo em vista a correspondência devolvida pelos Correios (fl. 160), da qual consta a informação MUDOU-SE, intime-se a parte requerida através de seu advogado para, em quinze dias se manifestar nos autos.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001780-18.2011.8.18.0032

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: JOSE AROLDO BEZERRA

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, nos termos do art. 924, II e 925, do NCPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO EM FACE DE JOSE AROLDO BEZERRA. (...).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000781-47.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANA ALVES DA SILVA CRUZ

Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)

Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000451-55.2009.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROSÂNGELA ALVES DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): CICERO DE SOUSA BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 2387)

Requerido: MARIA JOSÉ DOS SANTOS FONTENELE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-10.2011.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Réu: JOSÉ BENTO DA SILVA

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Assim, com arrimo no art. 485, VI, do CPC, julgo extinta a presente fase executiva. (...).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-18.2011.8.18.0112

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: EDUARDO MARTINS ROSAL

Advogado(s):

Arrolado: HUGUEMAR ROSAL LUSTOSA

Advogado(s): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 1789)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 13 de novembro de 2019

INGREDE SUELEN FERREIRA BESERRA

Oficial de Gabinete - 28587

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001299-51.2017.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: S V DA S G

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA

Executado(a): F A G

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, que passa a fazer parte integrante do presente decisum, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, ao tempo em que também DECLARO extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II, ?b?, do CPC. Sem custas processuais, pelo benefício da justiça gratuita concedida na presente decisão. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras (PI), 15 de outubro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001260-32.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ

Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)

Réu: EX - PREFEITO, JOSÉ EVANGELISTA TORRES LOPES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 13 de novembro de 2019

EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA

Servidor Designado - 1301446

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000760-03.2014.8.18.0059

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANTONIO TADEU DOS SANTOS SOBRINHO

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 13 de novembro de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000397-31.2011.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA BORGES DA SILVA, FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460), ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, em 30 dias e sob pena de expedição de RPV da planilha de fls. 147, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001705-14.2013.8.18.0030

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): JOAQUIM SAMUEL MENDES DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA

SENTENÇA: Destarte, tendo em vista que o exequente desistiu da ação e que em processo de execução a extinção por desistência da parte credora independe de aquiescência do executado, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Oeiras- PI, 22 de outubro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000817-30.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZABETE FREITAS DE ABREU

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para levantamento dos

valores depositados nos autos.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000170-39.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ EDIMILSON LEAL DE MOURA

Advogado(s): FRANCISCO DAVID QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7575)

Réu: MUNICÍPIO DE SUSSUAPARA-PI

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), OSVALDO MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3245), JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, ACOLHO, EM PARTE, o pedido articulado na peça inicial, pelo que CONDENO o MUNICÍPIO DE SUSSUAPARA/PI ao pagamento, em favor do autor do valor correspondente ao depósito dos FGTS que deveria ter ocorrido no período de contratação, não prescrito, qual seja, 02/2008 a 21/11/2012. (...).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000264-33.2008.8.18.0075

Classe: Desapropriação

Desapropriante: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO BATISTA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2167)

Desapropriado: VALDIVINO BORGES DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO

Os presentes autos já se encontram definitivamente julgados, não havendo necessidade de alteração de competência.

Arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.

SIMPLÍCIO MENDES, 13 de novembro de 2019

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001706-25.2017.8.18.0073

Classe: Interdição

Interditante: LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA

Advogado(s): MARCIO DE MACEDO NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 165)

Interditando: MARIA DAS MERCES ALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000767-16.2015.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIEL DE SANTANA PASSOS, JOSE ANTONIO DE SOUSA

Advogado(s): MARCEL JOFFILY DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11262)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-97.2011.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOELITO DE CASTRO

Advogado(s): ALEX GONÇALVES DE JESUS(OAB/BAHIA Nº 30489)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT - CNPJ - 09 248 608 0001 04

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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