Diário da Justiça
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Publicado em 14/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-03.2017.8.18.0045
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ALVES NUNES
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: BANCO BGN
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
Intime-se o requerido para que proceda à impressão, através do Themis Web, do alvará expedido, já assinado eletronicamente.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000305-13.2014.8.18.0035
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE DE ARÊA MATOS
Advogado(s): WILLIANNA MARQUES DE MOURA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11782)
Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo o presente processo e com fundamento no artigo 107, IV e 109, IV e VI c/c 115 ambos do CP, declaro extinta punibilidade do JOSÉ DE ARÊA MATOS, pelos crimes previstos nos arts. 129, §9º, 147 e 140 § 2º do CP. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. Proceda os demais atos necessários. Sem custas na forma da lei. P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001315-98.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: LUCINDA MESQUITA DE MENESES
Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 13 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-23.2011.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO LUCENA VASCONCELOS FILHO
Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI.
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 13 de novembro de 2019.
JOSÉ SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4099621
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000406-62.2011.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: MARIA LÚCIA DE FÁTIMA AMARAL PACE
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Assim sendo, com base nos fundamentos supra, hei por bem declarar extinto o presente feito, bem como a punibilidade da ré em tela, nos termos do art. 107, IV CPB. Ciência ao MP. PRI e após os prazos recursais e demais formalidades legais, Arquive-se, comas devidas baixas nos registros e distribuição. PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001179-10.2014.8.18.0031
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES-PI, LUIZ CARLOS GOMES DA ROCHA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Assim sendo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE LUIZ CARLOS GOMES DA ROCHA PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, nos termos dos arts. 107, IV c/c 110, § 1º, ambos do Código Penal Pátrio.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000727-86.2013.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALAIDE MARIA DA SILVA MACHADO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO RURAL
Advogado(s): JOSE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7722), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 13 de novembro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001606-12.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO MARGARIDA FERREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora de concessão de prazo para justificar a sua ausência em audiência realizada neste juízo, considerando a mudança do rito. Decido. Compulsando os autos, observa-se que houve a mudança do rito do processo para a processualística sumaríssima a qual impõe a presença da parte autora em audiência, sob pena de extinção do processo. No caso, por força do contraditório substancial (arts. 7º, 9º e 10, todos, do CPC), o qual outorga às partes o poder de influência sobre os atos judiciais, defiro o prazo de 05 (cinco) dias de justificativa da parte autora. Sendo assim, intime-se a parte autora desta decisão.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000696-37.2011.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDMUNDO DE BRITO MACHADO
Advogado(s): DANIEL DE VASCONCELOS MELLO(OAB/CEARÁ Nº 20783-B), RAFAEL AUGUSTUS VASCONCELOS ESPAGNOLO(OAB/CEARÁ Nº 23708-B)
Réu: CDL DISTRITO FEDERAL/DF
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000166-90.2002.8.18.0032
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: JUSTIÇA PÚBLICA
Denunciado: FRANCISCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Vítima: ANTONIO MENDES LEAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DA SILVA e CICERO CINE DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA SAO MIGUEL, S/N, CAJAZEIRAS, SANTANA DO PIAUÍ - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " A certidão de fls. retro dá conta de que o réu não foi intimado para pagar a pena de multa e as custas processuais. O Sr. Oficial de Jutiça certificou que não localizou o endereço do réu. Assim sendo, intime-se o sentenciado, por edital, com prazo de 15 dias, para que em 10 dias efetue o pagamento da pena de multa e das custas processuais, devendo constar no edital que o sentenciado deverá comparecer a Secretaria desta Vara para solicitar as guias de pagamento". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ GALDENOR BARBOSA DA SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
PICOS, 13 de novembro de 2019.
Dr. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000354-40.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS MANGUEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
DESPACHO: Na hipótese de ser interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-31.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HORTENCIA MARIA DAMASCENO
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): TAYNARA CRISTINA BRAGA CASTRO ROSADO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 17881)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 13 de novembro de 2019
ABZONIAS BORGES DE MIRANDA
Técnico Judicial - 405495-4
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000514-59.2014.8.18.0074
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: DAMIÃO CARVALHO LOPES
Advogado(s): BASÍLIO ACELINO DE CARVALHO NETO(OAB/BAHIA Nº 36676)
Requerido: EVA MARIA DE JESUS SILVA
Advogado(s): SILVIO ROMERO DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11404)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Dou ciências às partes autora que os autos foram recebidos na Secretaria desta Vara advindos do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí-PI.
SIMÕES, 13 de novembro de 2019
ROBÉRIA LOPES DA SILVA
Cedido Prefeitura - Mat. nº roberia.lopes
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0000172-52.2001.8.18.0026
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Executado(a): ALVES E SANTOS LTDA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 13 de novembro de 2019
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000216-11.2011.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE JOÃO DOS SANTOS
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA - BMC S.A
Advogado(s):
DESPACHO: O Secretário da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, conforme Provimento n° 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o advogado da PARTE RÉ, acima nominado, do despacho proferido pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, às fls.199, dos autos em epígrafe, CUJO DESPACHO É DE SEGUINTE TEOR: Diante do requerido na petição eletrônica 5003, intime-se a parte autora por seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o contrato de prestação de serviços advocatícios, o que se determina a fim de viabilizar a expedição dos alvarás na forma como requerido. Padre Marcos - PI, 13 de novembro de 2019. Bel. Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi o presente aviso de intimação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001294-25.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA DE LOURDES DE SOUSA CUNHA
Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 13 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001312-46.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA MOURA
Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 13 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000266-39.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANEIDE DE SOUSA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
SENTENÇA:
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar que o requerido passe a efetivar o pagamento do vencimento-base do autor em valor igual ao piso salarial nacional do magistério da educação básica multiplicado pelo coeficiente da classe a que pertence multiplicado pelo coeficiente do nível que ocupa - Classe D / Nível IV ? (valor do piso nacional para a carga horária exercida x 1.2 x 1.3) de acordo com os valores fixados anualmente pelo MEC e conforme definido na legislação municipal; b) condenar o Município de Bertolínia-PI a pagar a requerente as diferenças entre o que percebeu a título de vencimento e o que deveria ter percebido segundo a regra disposta no item anterior, observando a qual classe/nível pertencia e a cargahorária
Documento assinado eletronicamente por DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz(a), em 13/11/2019, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site ttp://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento
informando o identificador 27791634 e o código verificador E8A11.57E78.CAF9D.96A48.E42E0.6C2A0.
desempenhada na época em que deveria ter sido pago, com repercussão no décimo
terceiro e abono de férias, relativamente ao período compreendido a partir conversão de
seu regime de celetista para estatutário até a implantação determinada no item ?a?, incidindo
atualização monetária pelo IPCA-E a partir de cada competência em que deveriam ter sido
pagas e juros de mora na forma prevista no artigo 1º-F da Lei 9494 /97 a partir da citação,
conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 870947/SE;
c) determinar a regularização dos recolhimentos previdenciários relativamente
à diferença apurada na forma do artigo anterior, observando-se o desconto da contribuição
a cargo do servidor por ocasião do efetivo pagamento.
Concedo a tutela de urgência, nos termos da fundamentação, em relação ao
item ?a? do dispositivo, devendo o requerido implantar em folha de pagamento a
remuneração da parte autora na forma decidida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
incidência de multa por cada mês de inobservância no importe de R$ 500,00 (quinhentos
reais), sem prejuízo da cumulação de medidas coercitivas outras que se mostrarem
necessárias.
Considerando a parcial procedência, condeno o requerido em honorários
advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor da condenação, devidos ao patrono
da parte autora. Condeno a parte autora na metade das custas e em honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor pleiteado a título de retroativo,
estando suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual deferida.
Isenção de custas para o requerido na forma da Lei Estadual nº 254/88, art. 5º,
III.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Transitada em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se. P.R.I.
MANOEL EMÍDIO, 13 de novembro de 2019
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001190-93.2010.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): RADIO CIDADE DE CAMPO MAIOR
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 13 de novembro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-77.2013.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: VALDELICE MARIA DE SOUSA
Advogado(s): CAROLINA DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 14806)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A., BANCO PANAMECANO S.A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHOExpeçam-se os alvarás em nome da parte autora e de seu patrono de forma separada, com suas devidas quantias conforme os extratos 160.Após, concluso para deliberação.SIMPLÍCIO MENDES, 13 de novembro de 2019FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000501-09.2017.8.18.0057
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: FRANCINILDO VIANES MARTINS
Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 7515)
SENTENÇA: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de restituição do veículo automotor apreendido, formulado por Francinildo Vianês Martins, com fulcro nos artigos 118 a 120 do Código de Processo Penal. Em homenagem a celeridade processual, a presente sentença deve ser apresentada para a restituição do veículo suscitado, o que torna desnecessário a expedição de alvará. Publique-se. Registre-se. intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa. JAICÓS, 13 de novembro de 2019 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-42.2011.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEFFERSON JAQUES OLIVEIRA
Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 13 de novembro de 2019.
JOSÉ SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4099621
EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)
Processo nº 0000684-97.2009.8.18.0044
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: GECIANE SOUZA MATURINO DOS SANTOS
Advogado(s): EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)
Requerido: BANCO FIAT ADMISTRAÇÃO .S.A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc IV, do Código de Processo Civil, tornando sem efeito todas as decisões proferidas nestes autos com o teor acima mencionado, bem como as precatórias expedidas em razão destas, e determinando que sejam expedidas cartas precatórias de contraordem solicitando aos juízos deprecados que determinem aos Cartórios e/ou órgãos envolvidos, o cancelamento das medidas retornando os registros e averbações correspondentes ao status quo ante.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000688-52.2014.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SALVADOR MIRANDA DA SILVA
Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 247593)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar SALVADOR MIRANDA DA SILVA para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas, no valor de R$ 213,52 (duzentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-76.2005.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Denunciado: FRANCISCO DA SILVA LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, III e IV c/c art. 114, II, todos do Código Penal Brasileiro, declaro extinta a punibilidade de Francisco da Silva Lima, quanto aos crimes dos arts. 14, da Lei 10.826/03 e do art. 129, § 1º, II do Código Penal, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. Documento assinado eletronicamente por LEONARDO BRASILEIRO, Juiz(a), em 13/11/2019, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intime-se (Advogado Réu e Promotor). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ