Diário da Justiça 8794 Publicado em 14/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-84.2017.8.18.0072

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: KAUÊ MOURA SALES

Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12973), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), DIEGO MAYRON MENDES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12844)

DECISÃO Visto em correição. O preso KAUÊ MOURA SALES, por intermédio de seu defensor constituído, requereu a revogação de sua prisão preventiva, com suporte nos fatos alegados na petição eletrônica sob n° 0000202-84.2017.8.18.0072.5008. O pleito pode ser reconhecido de ofício por este magistrado com fulcro no art. 5º, LXV, que dispõe "a prisão ilegal será imediatamenterelaxada pela autoridade judiciária", reconhece-se ilegalidade inconteste da prisão devido ao excesso de prazo. Os autos vieram-me conclusos. É, em síntese, o relatório, passo a decidir. O preso é acusado da prática do crime de homicídio ( art. 121, § 2º, IV do Código de Penal) contra a vítima CARLOS RODRIGUES DE MIRANDA , a sujeitar-se, portanto, ao procedimento ordinário, na forma que apregoa o art. 394, §1°, I e ss. do CPP. A CF/88 em seu art. 5°, LXV, diz: " a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária". Por ordem fundamentada deste juízo, foi decretada a prisão preventiva do acusado KAUÊ MOURA SALES. Nos termos do art. 316, do CPP " o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verficiar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem", ou seja, decretada a prisão preventiva, a esta apenas pode ser oposta a sua revogação, caso não mais estejam presentes os motivos que a autorizem. Neste sentido temos o julgado: "PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - OCORRÊNCIA - MITIGAÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ - POSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME. 1. O paciente foi preso preventivamente em 29 de outubro de 2014, sendo pronunciado em 28 de julho de 2015; 2. Não obstante disposição contida na Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça, de que uma vez pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, tal entendimento poderá ser mitigado, considerando as especificidades de cada caso; 3. Na hipótese, após a prolação da decisão de pronúncia, a prisão preventiva do paciente perdura por 1 (um) ano e 2 (dois) meses, em evidente afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fato que impõe a sua revogação, sob pena de se perpetuar indefinidamente a custódia cautelar; 4. Ordem concedida, à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006919-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016)." Compulsando os autos de forma mais detalhada entendo que não mais subsiste motivo que levou a decretação da prisão preventiva do acusado, senão vejamos. O acusado é primário e, desde o cometimento do crime em questão não voltou a praticar nenhum ilícito penal, não havendo, assim, mais razão para o decreto da custódia preventiva com esteio na garantia da ordem pública, posto que não há indícios que em liberdade volte a praticar atos desta natureza ou ponha em risco a paz social. O lapso temporal decorrido, quase 3 (três) anos, extingue qualquer contemporaneidade inerente a custódia cautelar do réu, tornando desproporcional a prisão preventiva, pois já não é mais adequada. Outrossim, a demora no julgamento não foi provocada pela defesa, o excesso de prazo é irrefutável. Desta forma, não resta mais presente o motivo que ensejou a prisão preventiva do acusado, portanto, plenamente viável a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são suficientes e adequadas, pelo menos no presente momento, para garantir a eficácia da instrução penal. Por fim, importante frisar que a substituição de prisão preventiva por medidas cautelares não configura impunidade, mas sim oportunidade, em determinados casos, do acusado responder o processo em liberdade até ser sentenciado, garantindo ao mesmo todos os direitos previstos na legislação vigente. Pelas razões acima, determino o relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo, mediante as seguintes condições: a) Obrigação de comparecer a todos os atos do processo, sempre que intimado; Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 13/11/2019, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. b) Proibição de ausentar-se da Comarca, salvo por ordem expressa de autoridade judicial ( art. 310, IV do CPP); c) Recolhimento domiciliar no período noturno (das 19 horas ás 06 horas) e nos dias de folga (sábado, domingo e feriados); d) Não cometer qualquer outra infração penal e não manter contato com as testemunhas relacionadas ao fato; Lavra-se o termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação, advirta-se ao beneficiado que o descumprimento das condições acima acarretará na revogação do benefício. Expeça-se o Alvará de Soltura, salvo se por outro motivo não estiver o acusado preso, intimando-o a comparecer, imediatamente a esta unidade judiciária, para fins de assinatura do Termo de Compromisso e advertência das condições da liberdade provisória. Cumpra-se com urgência. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 13 de novembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000420-65.2019.8.18.0065

Classe: Pedido de Prisão Temporária

Requerente: A POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: RODOLFO DOS SANTOS BARROSO

Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)

DECISÃO: Pelo exposto, mantenho a prisão nos termos da decisão proferida em 05/11/2019, que decretou a prisão.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000096-47.2010.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDREIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO

Advogado(s): ANDDREIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE CRISTINO CASTRO - PI - SR. ZACARIAS DIAS DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a Parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas, no valor de R$ 1.269,25 (um mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000265-44.2019.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de novembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 19/11/2019, às 10:30 horas.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003043-75.2017.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15158), OZILDO HENRIQUE ALVES ALBANO(OAB/PIAUÍ Nº 12491)

Réu: EUÊNCIO BATISTA VERAS

Advogado(s): MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327)

SENTENÇA: Trata-se de Medidas Protetivas de Urgência concedidas em favor de Maria Iracema Bezerra Silva tendo sido juntado aos autos declaração da vítima na qual afirma não ter interesse na continuidade das Medidas Protetivas concedidas nestes autos (certidão fls. 40). O agressor concordou com o pedido de desistência da vítima (fls.54). A presentante do Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo. É o brevíssimo relatório. Decido. Rezam os arts. 200, § único e 485, inc. VIII, ambos do CPC: Art. 200. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Constando nos autos declaração da vítima na qual afirma não ter interesse na continuidade das Medidas Protetivas, esta configurada a desistência da ação. A desistência da ação não implica renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação. Diante do exposto, com fulcro nos arts.200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, todos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Sem custas. Após certificado o trânsito em julgado arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. PICOS, 29 de maio de 2018. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-09.2007.8.18.0046

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO - FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000550-07.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUDMYLA DE JESUS(OAB/PIAUÍ Nº 14240), CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6609), THIAGO PRADO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 5212), FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000163-89.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS JOSÉ SILVA COELHO

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BRASPRESS LTDA

Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13650)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-82.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EUGENIA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BANRISUL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000425-39.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL CARVALHO VALE- ME

Advogado(s): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13293)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-16.2016.8.18.0039

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: MUNICIPIO DE BARRAS-PI, REPRESENTADO POR EDILSON SÉRVULO DE SOUSA

Advogado(s): MARIA LUZIA ALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9097)

Réu: RAIMUNDO NONATO PEREIRA FERNANDES, IRANILDO MONTE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000676-91.2016.8.18.0039

Classe: Monitória

Autor: DON MANUEL MEDICAMENTOS LTDA

Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)

Réu: MARIA DO DESTERRO SANTOA AGUIAR ME, MARIA DO DESTERRO SANTOS AGUIAR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001273-94.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA, RAIMUNDA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13258)

Réu: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL

Advogado(s): GUILHERME CÉSAR CAVALCANTE MUNIZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 31132)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001491-88.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JURANDIR BASÍLIO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE TERESINA - DETRAN/PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000823-41.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FERREIRA LIMA NETO

Advogado(s): AYLA BARBOSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9275), TALITA MARINHO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9410)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

DESPACHO: Intima seguradora ré, para comprovar o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 10(dez) dias, digitalizado no sistema TehemisWeb, sob pena de expedir certidão ao FERMOJUPI, para fins de cobrança.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001653-57.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DELZUITE MENDES RODRIGUES

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: LUIZA DIAS DA SILVA -ME

Advogado(s):

Diante da manifestação da Defensoria Pública, nomeio Dr. Carlos Eduardo Oliveira Marques para atuar como curador do parte ré neste feito.

Initme-se. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000267-14.2019.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de novembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 19/11/2019, às 12:00 horas.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001687-84.2013.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEDRO DA SILVA

Advogado(s): JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6932)

Réu: FUNDO DE INVESTIMENTOS EMDIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA

Advogado(s): CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI(OAB/SÃO PAULO Nº 357590)

SENTENÇA: Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, clausulado através de petição eletrônica de fls. 238/240, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inc. III, b, do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000758-72.2014.8.18.0046

Classe: Interdição

Interditante: ROSENIR CARVALHO DE SIQUEIRA

Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)

Interditando: FRANCIMAR DE MORAES SIQUEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000907-68.2009.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA GOMES DE SA SOUSA

Advogado(s): ORLANDO DOS SANTOS FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 149675)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s):

Tendo em vista que eventual cumprimento de sentença/execução será feito através do PJe, determino o arquivamento do feito.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000595-86.2004.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Denunciado: JOSE MARCOS BATISTA BARBOSA, FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA LIMA

Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B), GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 6828)

DESPACHO:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DA 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS

PROCESSO Nº: 0000595-86.2004.8.18.0032

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: JUSTIÇA PÚBLICA

Denunciado: JOSE MARCOS BATISTA BARBOSA, FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA LIMA

DESPACHO

Foi certificado que os advogados dos acusados não apresentaram suas alegações finais no prazo estabelecido, intimem-se novamente os advogados dos acusados para apresentarem alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual.

Não havendo manifestação no prazo acima mencionado, intimem-se o réu pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias constituir novo advogado a fim de apresentar suas alegações finais, sob pena de lhe ser nomeado defensor dativo, e caso decorrido o prazo para pagamento da multa acima fixada, oficie-se à Procuradoria do Estado do Piauí com as peças necessárias para inscrição em dívida ativa.

Expedientes necessários.

PICOS, 12 de novembro de 2019

SERGIO LUIS CARVALHO FORTES

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000268-96.2019.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONIO EUGENIO RODRIGUES LIMA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de novembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 19/11/2019, às 11:00 horas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000159-41.2006.8.18.0135

Classe: Inventário

Inventariante: JOSÉ VIEIRA DE SÁ

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Inventariado: MANOEL VIEIRA DE SÁ, MARIA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

Diante do interresse público consubstanciado no inventário impede a extinção do feito por abandono de causa.

Assim, determino a intimação dos herdeiros para que, no prazo de 15 dias, manifestem interesse em exercer a função de inventariante.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000889-28.2010.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA MOREIRA DE SOUZA

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/null Nº null)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 13 de novembro de 2019

VANESSA RIBEIRO MONTE

Estagiário(a) - 29087

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000569-57.2007.8.18.0073

Classe: Inventário

Inventariante: ODETE MENDES DA SILVA E OUTROS

Advogado(s): MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989)

Inventariado: LUIZA MENDES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 13 de novembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

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