Diário da Justiça 8794 Publicado em 14/11/2019 03:00
Matérias: Exibindo 926 - 950 de um total de 1350

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-65.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO TADEU ALVES VERAS

Advogado(s): IRISMAR SILVA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9429)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000538-62.2013.8.18.0029

Classe: Usucapião

Usucapiente: MANOEL GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): FLÁVIO SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4983)

Usucapido: MARIA CASTELO BRANCO LOPES

Advogado(s): LUIZ CARLOS GUIMARÃES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2742), JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)

Intime-se novamente a parte requerida, pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo cinco dias, depositar o valor referente ao adiantamento de metade do valor dos honorários periciais que incumbem à ré, sob pena de perda da prova, advertindo-a, ainda, a possibilidade da conduta omissiva caracterizar litigância de má-fé (art. 80, IV, do CPC).

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000604-47.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA

Advogado(s): JESUALDO FREITAS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14286)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC. Custas isentas ? inteligência do art. 90, §3°, do CPC. Honorários advocatícios conforme tratativa no acordo homologado, em conformidade com o art. 1º, §5º da Lei 9.469/1997. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, tendo em vista que o cumprimento de sentença deverá ser apresentado no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0000007-95.2018.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu: CRISTOVÃO ANTÃO DE ALENCAR

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)

Diante do requerimento da defesa do acusado pelo adiamento da audiência tenho, em deferimento ao pedido, por redesignar a audiência de instrução para o dia 12.02.2020 às 08h00. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003964-30.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA FILHO, devidamente qualificado nos autos, na prática do delito de roubo majorado com emprego de arma de fogo e mediante concurso de pessoas, nos termos do art. 157, §2º., II, §2º-A, I, do Código Penal. C) Da dosimetria da pena Em obediência a regra prevista no art. 68 do CP, passo a dosimetria da pena e, por conseguinte, analiso cada uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP: a) Culpabilidade - o sentenciado agiu com um índice de reprovabilidade normal em relação ao tipo penal, nada tendo a se valorar; b) Antecedentes - em consulta ao Sistema THEMISWEB, verifico que o réu possui duas condenações penais definitivas (autos ns. 0025557-91.2014.8.18.0140 e 0000478-53.2016.8.18.0104). No entanto, tornam-se irrelevantes, neste momento, uma vez que servirão para fins de aplicação na segunda fase da pena (reincidência), preservando-se a inocorrência de bis in idem, razão pela qual nada tendo a se valorar; c) Conduta social - irrelevante, no caso concreto, para fixação da pena-base, nada tendo a se valorar; d) Personalidade do agente - inexistem elementos nos autos capazes de inferir com segurança a personalidade do réu, por esses motivos deixo de valorar; e) Os motivos - os motivos do crime se encontram relatados nos autos, nada tendo a se valorar; f) As circunstâncias - as circunstâncias em que ocorreu o crime de roubo demonstram um maior desvalor da conduta do réu, uma vez que praticou o delito à noite - período do dia em que a comunidade local se encontra em repouso e, por isso, há uma maior facilidade à consumação de delitos contra o patrimônio -, o que justifica uma maior reprimenda penal em relação a esta circunstância judicial; g) Consequências do crime - as consequências do crime são normais a espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; h) Comportamento da vítima - não contribuiu para o desfecho dos fatos, razão pela qual nada se tem a valorar. Após a detalhada análise das circunstâncias judiciais constantes do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base, para o crime de roubo simples em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa fixada no patamar mínimo legal. Na segunda fase, verifico que estão presentes a atenuante da confissão (art. 65, III, alínea "c", do CP) e a agravante da reincidência (autos ns. 0025557-91.2014.8.18.0140 e 0000478-53.2016.8.18.0104). Consoante entendimento do Egrégio STJ, deve haver a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, de modo a anular completamente a agravante. Noutro passo, esta mesma Corte, preconiza que, em casos de multireincidência, tal agravante prevalecerá, razão pela qual procedo um aumento de 1/6 (um sexto), fixando uma pena intermediária de 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa fixada no patamar mínimo legal. Na terceira fase, não se encontram presente quaisquer causas de diminuição da pena. Por outro lado, encontram-se presentes duas causas de aumento previstas no art. 157, §2º, II, §2º-A, I, do CP. Em relação a causa de aumento previsto no art. 157, §2º, II, do Código Penal, procedo o aumento da pena no patamar mínimo (um terço), na medida em que inexiste qualquer motivo idôneo para exasperar acima do parâmetro em questão. Em razão disso, aumento a pena do sentenciado para 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Em relação a causa de aumento prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP, procedo o aumento da pena no patamar previsto em Lei (dois terços), razão pela qual torno definitiva a pena do sentenciado BENEDITO ALVES DE OLIVEIRA FILHO em 12 (doze) anos, 03 (três) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão e ao pagamento de 27 (vinte e sete) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei. Considerando o fato de o sentenciado responder preso provisoriamente a presente ação penal, o que totaliza um período corresponde a 03 (três) meses e 23 (vinte e três) dias, procedo a detração da pena, na forma do art. 387, §2º, do CP, restando, por conseguinte, uma pena de 12 (doze) anos de reclusão. Estabeleço o regime fechado para fins de cumprimento inicial da pena, nos termos do art. 33, §2º, alínea "a", do CP. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tampouco em suspensão condicional da pena, uma vez que não se encontram preenchidos os requisitos previstos nos art. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente. Nego-lhe o direito de recorrer em liberdade, na medida em que se encontram presentes os requisitos à manutenção da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, notadamente a preservação da garantia da ordem pública, diante da vasta quantidade de processos crimes que o sentenciado responde, conforme registrado pelo documento de fls. 26/26-v (Certidão Positiva Criminal); além do que o réu é multireincidente (conforme destacado no bojo desta Sentença); de tal sorte que a liberdade do réu constitui um elevado risco à ordem pública da comunidade local. Condeno o sentenciado ao pagamento das despesas processuais, na forma do art. 804 do CPP. Deixo de fixar o valor mínimo para indenização da vítima (art. 387, IV, do CPP), haja a vista a ausência de requerimento nesse sentido. Oportunamente, após certificado o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1. Expeça-se guia de execução definitiva, determinando que o réu seja recolhido ao estabelecimento adequado; 2. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, para os efeitos do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República; 3. Procedam-se as demais anotações e comunicações necessárias, nos termos da normatização da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Piauí. P.R.I. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 12 de novembro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)

Processo nº 0000044-41.2002.8.18.0044

Classe: Recurso Especial

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, J. V. DE C. M. - MENOR, representante legal MARIA EDILEIDE DE CARVALHO MOURA

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

CLEMILTON AGUIAR BARRETO (OAB/PIAUÍ Nº 2082)

Réu: RICARDO AMORIM SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

SENTENÇA: Aberta a audiência o MM. Juiz constatou que já houve reconhecimento da paternidade pelo requerido de forma posterior a anulação da sentença, que determinou a continuidade do feito. Visto que o próprio requerido reconhecerá no projeto "Eu tenho pai" da justiça itinerante, fica apenas restando a questão dos alimentos que fora arbitrada de forma equivocada quanto a porcentagem de fls. 99/100, retificando para 30% (trinta por cento) do salário mínimo na forma legal. Dado o exposto verificando que a anulação da sentença ocorreu em virtude da necessariedade se realizar o exame de DNA, isto foi suprido pelo próprio reconhecimento do mesmo constante em fls. 96- Julgando o mérito de forma procedente a autora com base no art. 269 Inciso II do CPC. Intime o requerido desta sentença e para o cumprimento quanto a questão de alimentos. P.R.I..."

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000263-74.2019.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

Advogado(s):

Autor do fato: ARNALDO DA SILVA MAIA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 12 de novembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO." Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 19/11/2019, às 09:30 horas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0001867-61.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA LEAL

Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)

Réu: WESLEY MOURA VIEIRA

Advogado(s): PERICLES DIAS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8304)

DESPACHO: Intimar os advogados das partes para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, acompanhados das partes e testemunhas.

DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 19/11/2019 às 11:30 horas.

LOCAL: Praça João de Sousa Leal, 545, centro, Inhuma/PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001288-08.2012.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: REJANE BATISTA SILVA

Advogado(s): ANTONIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)

Requerido: LUIS GONZAGA DA SILVA

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 13 de novembro de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)

Processo nº 0000236-60.2019.8.18.0049

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: DELEGADO DE POLÍOCIA JUDICIÁRIO DE ELESBÃO VELOSO - PI

Advogado(s):

Réu: CÁSSIO RAFAEL BARBOSA JULIO, JOÃO PEDRO SILVA CALDEIRA, JOÃO DA CRUZ LIMA MENDES, JOSÉ WILSON ALENCAR DA SILVA, TALYSON ALVES DE ANCHIETA

Advogado(s): JOAO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6108), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

DECISÃO:

Por fim, diante dos elementos de convicção angariados e não tendo a defesa acostado nenhum fato novo ou desconhecido por este Juízo, que faça incutir neste órgão jurisdicional que a convicção expressa na decisão ora impugnada merece ser revertida, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E MANTENHO

A PRISÃO PREVENTIVA de CÁSSIO RAFAEL BARBOSA JULIO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-89.2003.8.18.0119

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CENTRO AGROPECUARIÁRIO LTDA , REP PELOS SÓCIOS, MIGUEL OMAR BARRETO RISSI E ESPOSA

Advogado(s): DANIELLE FERNANDES GUIDA MASCARENHAS(OAB/BAHIA Nº 40170)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

CORRENTE, 13 de novembro de 2019

SUELI DIAS NOGUEIRA

Analista Judicial - Mat. nº 4113802

EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)

Processo nº 0000339-95.2014.8.18.0064

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILBERTO JOSÉ DE MELO

Advogado: HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)

Réu: VALDECI ARRAIS

Advogado(: DANIEL BATISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6825)

DESPACHO: Intimem-se as partes para que no prazo de 10 (dez) dias especifiquem os meios de provas que pretendam produzir, justificando concretamente a persistência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias. PAULISTANA, 11 de julho de 2018 TALLITA CRUZ SAMPAIO Juiz(a) de Direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000014-78.2013.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: PÉRICLES JAMERSON RAMALHO PIRES, GUSTAVO LUIS RODRIGUES

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 7834), MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)

DECISÃO:

Recebi hoje. A apelação foi apresentada tempestivamente pelo recorrente e é este isento de preparo, razão pela qual, a priori, reputo satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade. Como a causa não se encontra entre aquelas listadas no art. 597 do CPP, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo.Dessa forma, intime-se o recorrente para apresentar suas razões e na sequência, intime-se a defesa para apresentar suas contrarrazões dentro do prazo legal. Após o decurso do prazo de oito dias, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos à Instância Recursal (TJPI). JAICÓS, 13 de agosto de 2019 LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000081-11.2013.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EUNICE PEREIRA TORRES QUEIROZ

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280), ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)

Réu: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO:

Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, conforme fls. 170/172. Cumpra-se.

MANOEL EMÍDIO, 13 de novembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000264-59.2019.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

Advogado(s):

Autor do fato: WERLER EVALDO LOPES TEIXEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc. 1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) também ser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 12 de novembro de 2019 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO. Audiência preliminar foi incluída em pauta para o dia 19/11/2019, às 10:00 horas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000415-92.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSELIA GOMES

Advogado(s): LAZARO IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 11711), MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000322-42.2011.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDA FERREIRA BARROS

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000592-56.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEUZENIRA MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BGN, ATUAL BANCO CETELEN S/A

Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17270)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001391-36.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO LOPES DE CARVALHO, CLAUDIA BORGES DE CARVALHO

Advogado(s): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13293)

Réu: ITAU BMG

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001488-41.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS NEVES NUNES

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO A. FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000659-26.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSANA MARIA DE OLIVEIRA REIS

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGUIRIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-63.2010.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE DEUS PEREIRA, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000762-33.2017.8.18.0005

Classe: Execução de Medidas Sócio-Educativas

Juízo de Conhecimento: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PI, JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Menor Infrator: RAIMUNDO CONSTÂNCIO DA SILVA

Advogado(s):

Face a manifestação do órgão ministerial às fls. 101, determino a realização das seguintes providências: 1. Expeça-se ofício ao Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) desta Comarca, solicitando, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a designação de orientador para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida de liberdade assistida estabelecida nos presentes autos; 2. Certificado nos autos o devido cumprimento da diligência retro, determino, desde já, a intimação do Ministério Público para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 13 de novembro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000448-67.2018.8.18.0065

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Requerido: LAILSON MILANEZ CARDOSO

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Pelo exposto, declino da competência do julgamento do presente feito para o Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca de Pedro II/PI. Expedientes e diligências necessárias para a remessa dos autos, inclusive com as devidas baixas. Ciência ao MP. Cumpra-se. PRI. PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000272-78.2012.8.18.0104

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA DE MONSENHOR GIL/PIAUÍ

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Isto Posto, Determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial. Acolho o pedido formulado pelo órgão ministerial às fls. 40 e, por conseguinte, proceda-se a remessa de cópia integral dos presentes autos ao Ministério Público a fim de apurar suposta responsabilidade da autoridade policial quanto ao possível descumprimento de ordem judicial. Certificado nos autos o devido cumprimento da diligência retro, determino desde já, o arquivamento dos autos, com a devida baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 13 de novembro de 2019. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

Matérias
Exibindo 926 - 950 de um total de 1350