Diário da Justiça 8794 Publicado em 14/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-41.2019.8.18.0052

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: 7º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - GPM DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA-PI

Advogado(s):

Requerido: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GILBUÉS - PI, ANTONIO AURICÉLIO DE JESUS FIRMINO

Advogado(s):

Logo, em acordo com o parecer ministerial, DEFIRO a restituição da carrocinha e som conforme, PLACA JJY-1544, ANO/MOD 2 2005/2005, CHASSI 9ª9CA01CP5BDT6100, RENAVAM 0050051533 ao requerente ANTONIO AURICELIO DE JESUS FIRMINO.

ESSA DECISÃO SERVE COMO ALVARÁ LIBERATÓRIO.

Ademais, Designo para o dia 07 DE ABRIL DE 2020, às 10h 30 min audiência preliminar, devendo as partes virem acompanhado dos seus advogado, pois na falta deles , ser-lhe-á designado defensor público, nos temos do art. 68, caput, da lei 9.099/19958

Intimações necessárias

Cumpra-se.

GILBUÉS, 13 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000173-07.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ELILSON ALVES ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO LUCIÊ VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757)

Réu: FRNANCEIRA ITAÚ CBD S.A.

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

SENTENÇA: Isto posto, homologo, por sentença, o acordo extrajudicial firmado entre as partes, para que produza os jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo,nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, inclusive baixando os autos junto à Distribuição, observadas as formalidades legais. Sem custas e honorários por conta do rito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000708-80.2013.8.18.0046

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES MACHADO

Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Interditando: LUZIAURA ALVES MACHADO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-15.2015.8.18.0046

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MARIA SALETE CARVALHO DE SOUSA

Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478), ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL - PI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000764-45.2015.8.18.0046

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ERIVANIA FROTA DE SOUSA

Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478), ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000831-10.2015.8.18.0046

Classe: Interdição

Interditante: ESMERALDINA DE SOUSA CORREIA

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 1854)

Interditando: RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000658-54.2013.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES FIRMINO BRITO

Advogado(s): LORENA FERNANDES DA CUNHA(OAB/CEARÁ Nº 23467)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001195-55.2010.8.18.0046

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LEIA CARDOSO FONTENELE

Advogado(s): CHRISTIANA GOMES MARTINS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3787)

Requerido: ARISTENE SALES SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000952-67.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000598-47.2014.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: GISLENE CARVALHO CAETANO RODRIGUES

Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000508-73.2013.8.18.0046

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: FRANCISCA FERNANDES DO NASCIMENTO

Advogado(s): O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS SILVA ARAÚJO

Advogado(s): KLERTON CARNEIRO LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 12212)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001411-06.2016.8.18.0046

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: NADIA LIVIA DE ARAÚJO SANTOS

Advogado(s): JOÃO DE DEUS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 683709)

Requerido: CLEITON RODRIGUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000927-88.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO LIVRAMENTO SANTANA RUFINO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-59.2016.8.18.0046

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: LEANDRO ARAÚJO DE BRITO

Advogado(s): DOUGLAS DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9249)

Requerido: MARIA DO CARMO ALVES MELO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-24.2017.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTANCIA LUIZA BOEIRO

Advogado(s): ANGELO CARLOS LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8727), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO ITAU S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, apresentada no prazo legal, sob pena de revelia.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000185-47.2016.8.18.0116

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BRADESCOFIN S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, apresentada no prazo legal, sob pena de revelia.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-02.2002.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COMERCIAL MACEDO E FILHOS LTDA

Advogado(s): RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1137), SONIA MALENA PAES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2950/98)

Executado(a): JULIETA SILVA NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 13 de novembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000433-92.2018.8.18.0067

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CIDADE DE PIRACURUCA-PI

Advogado(s):

Indiciado: EXPEDITO FERREIRA DA TRINDADE FILHO

Advogado(s):

DECISÃO: Ante o exposto, indefiro requerimento realizado pelo autor do fato, MANTENDO as medidas protetivas impostas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-46.2005.8.18.0059

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESSTADO DO PIAUI - CRMV

Advogado(s): ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514)

Executado(a): L R DE SOUSA FILHO - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 13 de novembro de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)

Processo nº 0000684-97.2009.8.18.0044

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: GECIANE SOUZA MATURINO DOS SANTOS

Advogado(s): EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)

Requerido: BANCO FIAT ADMISTRAÇÃO .S.A

Advogado(s):

SENTENÇA:

Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc IV, do Código de Processo Civil, tornando sem efeito todas as decisões proferidas nestes autos com o teor acima mencionado, bem como as precatórias expedidas em razão destas, e determinando que sejam expedidas cartas precatórias de contraordem solicitando aos juízos deprecados que determinem aos Cartórios e/ou órgãos envolvidos, o cancelamento das medidas retornando os registros e averbações correspondentes ao status quo ante.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000688-52.2014.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: SALVADOR MIRANDA DA SILVA

Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 247593)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar SALVADOR MIRANDA DA SILVA para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas, no valor de R$ 213,52 (duzentos e treze reais e cinquenta e dois centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-76.2005.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Denunciado: FRANCISCO DA SILVA LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, III e IV c/c art. 114, II, todos do Código Penal Brasileiro, declaro extinta a punibilidade de Francisco da Silva Lima, quanto aos crimes dos arts. 14, da Lei 10.826/03 e do art. 129, § 1º, II do Código Penal, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. Documento assinado eletronicamente por LEONARDO BRASILEIRO, Juiz(a), em 13/11/2019, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intime-se (Advogado Réu e Promotor). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000501-09.2017.8.18.0057

Classe: Termo Circunstanciado

Autor do fato: FRANCINILDO VIANES MARTINS

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 7515)

SENTENÇA: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de restituição do veículo automotor apreendido, formulado por Francinildo Vianês Martins, com fulcro nos artigos 118 a 120 do Código de Processo Penal. Em homenagem a celeridade processual, a presente sentença deve ser apresentada para a restituição do veículo suscitado, o que torna desnecessário a expedição de alvará. Publique-se. Registre-se. intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa. JAICÓS, 13 de novembro de 2019 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-42.2011.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEFFERSON JAQUES OLIVEIRA

Advogado(s): RICARDO SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7270)

Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 13 de novembro de 2019.

JOSÉ SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4099621

EDITAL N.º 003/2019 - LISTA DEFINITIVA DE JURADOS PARA 2020 (Comarcas do Interior)

EDITAL nº 003/2019 - LISTA DEFINITIVA DOS JURADOS QUE SERVIRÃO AO JÚRI NO ANO DE 2020

O Doutor ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito Substituto e Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Jerumenha, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou conhecimento tiverem, que em cumprimento aos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 51 da Lei nº. 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí), e tornar pública a Lista DEFINTIVA de Jurados, para composição do Tribunal Popular do Júri desta Comarca, para as sessões ordinárias e extraordinárias do ano de 2020, tendo a escolha recaído nos cidadãos a seguir relacionados, todos residentes nesta jurisdição:

01. ABELARDO ILLYS DE SOUSA RIBEIRO AUTÔNOMO

02. ADALBERTO PASSOS DE OLIVEIRA VENDEDOR

03. WEDMAN CAMPOS ALVES DE LIMAESTUDANTE

04. ADILIOS ROCHA DOS ANJOS MOTORISTA

05. ALBERTO PASSOS DE OLIVEIRAAUTÔNOMO

06. ALESSANDRO FERRAZ DE OLIVEIRA ESTUDANTE

07. ALINE PEREIRA DA SILVAPROFESSORA

08. ROSEANE BEATRIZ VIEIRA LIMADO LAR

09. ELÍDIO GOMES DA SILVA AUTÔNOMO

10. ÊNIO DE ALBUQUERQUE FONSECABEL. EM DIREITO

11. ASTROGILDO DA CRUZ SILVAFUNC. PÚBLICO

12. AUGUSTO SANDES DA FONSÊCAFUNC. PÚBLICO

13. ALEX VIEIRA DA SILVAMOTORISTA

14. DENNYLLY GOMES DE ALBUQUERQUE DUARTEESTUDANTE

15. DAVID LOPES RODRIGUES MOTORISTA

16. DENILSON CARLOS BORGES LOPESFUNC. PÚBLICO

17. DANIELMA MESSIAS DA CONCEIÇÃO AUTÔNOMA

18. MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSADO LAR

19. CARLA CAROLINA BORGES DA FONSECA NETO ESTUDANTE

20. EDMILSON COELHO DUARTEFUNC. PÚBLICO

21. ELVITÂNIA SAMPAIO DA SILVA LIMAPROFESSORA

22. FRANCISCA AMÉLIA CARREIRO BEMVINDO MOUZINHO AUTÔNOMA

23. SHEYLLA NAIANY RODRIGUES DE MATOS E SILVAESTUDANTE

24. RAYHARA GAMA DE SOUSAAUTÔNOMA

25. LUNNA MARIA SILVA DO NASCIMENTO ESTUDANTE

26. JOCINE DOS SANTOS RODRIGUES MOTORISTA

27. WILON PERCLIS DE LIMA JUNIOR FUNC. PÚBLICO

28. ADDO DE SOUSA MIRANDA ESTUDANTE

29. FABIANA NUNES DE SOUSAFUNC. PÚBLICO

30. EDIANE MARTINS DA FONSECA LAVRADORA

31. RONIEL ALMEIDA DE MOURA AUTÔNOMO

32. LEONILIO JOSÉ DE OLIVEIRA TEC. AGROPECUÁRIA

33. JOÃO LUIZ DA COSTA E SILVA JUNIORESTUDANTE

34. FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCO DE OLIVEIRAPROFESSOR

35. DALILA PEREIRA GOMES VILLARESTUDANTE

36. ANTONIA JOSILENE ALVES REIS PROFESSORA

37. FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES FILHOFUNC. PÚBLICO

38. GABRIELA MARIA SOARESENFERMEIRA

39. GELMA REIS DA SILVA FUNC. PÚBLICO

40. GRACE KELLY SARAIVA PEREIRAFUNC. PÚBLICO

41. EUDA DUARTE DOS SANTOSFUNC. PÚBLICO

42. FELIPE PEREIRA DA COSTA COMERCIÁRIO

43. JOILSON GOMES DUARTE AUTÔNOMO

44. GILVANE MARTINS DOS SANTOS PROFESSORA

45. JOSÉ WILSON ALVES DA FONSECA JUNIOR AUTÔNOMO

46. LILIAN DE JESUS SOUSA PROFESSORA

47. ISRAEL DA SILVA QUEIROZAUTÔNOMO

48. JOSÉ DA GUIA DOS SANTOS MOURA COMERCIANTE

49. KELLYANE SAMPAIO CORREAPROFESSORA

50. ALENILSON SENA GUEDES LAVRADOR

51. LARISSA FERREIRA DE SOUSA FUNC. PÚBLICO

52. LAYANA CASTRO DE ALBUEQURQUEESTUDANTE

53. EDITE RIBEIRO DA COSTA ESTUDANTE

54. ALLANE CHRISTINE ALVES SANTOSESTUDANTE

55. AMAURI HENRIQUE BENVINDO GUIMARÃES DE SOUSA ESTUDANTE

56. ALANA CAROLINA BARBOSA MESSIASESTUDANTE

57. ARIANE VIEIRA DA SILVA ESTUDANTE

58. MARIA EULANE RODRIGUES DA SILVA PROFESSORA

59. MARINHO DE OLIVEIRA GOMES FILHOCOMERCIANTE

60. MERCEJANE FRANCO MARQUESFUNC. PÚBLICO

61. NELSON RODRIGUES NOGUEIRA FILHOTÉC. AGROPECUÁRIA

62. DÉBORA PITOMBEIRA DOS SANTOS COSTACABELELEIRA

63. NILTON DE PAULA DA COSTA VIEIRAFUNC. PÚBLICO

64. NOILSON ANTONIO DE OLIVEIRA SANTANATÉC. AGROPECUÁRIA

65. ADALTON COELHO BENVINDOCOMERCIANTE

66. JOCIEL LIMA DE MOURA ESTUDANTE

67. CARMOSINA DE LOURDES MARTINS RAMOS PORTELA FUNC. PÚBLICO

68. REGINA MILITANA LOPES LIMA CASTROPROFESSORA

69. EDMILSON COÊLHO DUARTE FILHOESTUDANTE

70. PATRICIA RAVENNA MIRANDA PIRESESTUDANTE

71. ROSENY BORGES LACERDAFUNC. PÚBLICO

72. NAYARA MARTINS OSÓRIOESTUDANTE

73. JALINSON DE SOUSA MAGALHÃES MOTORISTA

74. SINIRA RODRIGUES DA MOTAFUNC. PÚBLICO

75. RITA SIMONE DA COSTA FONSECA ARTESÃ

76. DAVID GUIMARÃES BEMVINDOLAVRADOR

77. NALDON MARTINS RAMOS ESTUDANTE

78. EYLANE MONTEIRO MOREIRA FUNC. PÚBLICO

79. JOCIEL FERREIRA DA SILVAAUTÔNOMO

80. WILLIAN ALMEIDA DE MIRANDAAUTÔNOMO

81. GUSTAVO MARQUES DOS REIS ESTUDANTE

82. EDILENE DA ROCHA CASTRO FUNC. PÚBLICO

83. LUIS CLAUDIO SILVA DUARTE ESTUDANTE

84. TÂMARA MONTEIRO MOREIRA ESTUDANTE

85. MARCELA BARBOSA CAMPOS ESTUDANTE

86. DANNYLLY GOMES DE ARBUQUERQUE DUARTE ESTUDANTE

87. TÂNIA DE JESUS B. FONSECA PASSOS FUNC. PÚBLICO

88. ANTONIO EDILSON DE MASCARENHAS NUNES JUNIOR ESTUDANTE

89. SUELY LOPES PEREIRA GUIMARÃES FUNC. PÚBLICO

Em cumprimento ao disposto no art. 426, § 2º, do Código de Processo Penal, FAZ SABER... Da Função do Jurado. Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; I - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, o MM. Juiz determinou, por fim, a afixação deste edital no local de costume e publicado uma vez no Diário da Justiça para os devidos fins, bem como, que se oficie a Douta Corregedoria quanto a presente medida. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jerumenha, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de novembro do ano dois mil e dezenove (08.11.2019). Eu, João Francisco Tomaz da Silva), Analista Judicial, o digitei, o conferi e o subscrevi. a) ENIO GUSTAVO LOPES BARROS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JERUMENHA".

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