Diário da Justiça
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Publicado em 14/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001269-23.2013.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J DOS SANTOS GOMES ME
Advogado(s): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)
Réu: SERMAC - ADMINISTRAÇAO DE CONSORCIO LTDA, KFB - INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Advogado(s): DANIELLA ELISABETH DA FONSECA(OAB/SÃO PAULO Nº 279236)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000481-38.2015.8.18.0073
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLAVIO COELHO DE ALBURQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 137)
Executado(a): FRAZAO BEZERRA & CHAVES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000080-58.2017.8.18.0044
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: NERIVAN BORGES LEAL ME
Réu: LIGEYRINHO ALIMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S/A.
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado.
Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 13 de novembro de 2019. Dou fé.
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000069-97.2015.8.18.0044
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: EVANIA DOS SANTOS PEREIRA
Réu: CRISTIANO DE SOUSA SANTOS
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado.
Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 13 de novembro de 2019. Dou fé.
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000019-57.2004.8.18.0044
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: SANDRA DE SOUSA ANDRADE NEIVA, PREFEITA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI, SRA. MARIA MADALENA MOURA CHAVES
Réu:
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado.
Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 13 de novembro de 2019. Dou fé.
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000564-38.2015.8.18.0046
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: MARIA GORETE DE BRITO VIANA
Advogado(s): CHRISTIANA GOMES MARTINS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3787)
Requerido: FRANCISCO FONTENELE DE BRITO
Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000164-11.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS CARVALHO DA SILVA
Advogado(s):
Réu: BANCO B MC BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001355-28.2015.8.18.0039
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMC- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: MARIA DE JESUS CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001178-98.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE DEUS OLIVEIRA CHAVES
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
Réu: O MUNICÍPIO DE BARRAS - PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000221-92.2017.8.18.0039
Classe: Arresto
Arrestante: CLAUDINO S.A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)
Arrestado: LUIS MARIO DA SILVA SOBRINHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000072-58.2001.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANSÃO DAVI LUIS RAIMUNDO
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO
Advogado(s): REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 45B)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001322-38.2015.8.18.0039
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA BARBOSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001136-28.2014.8.18.0046
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: LUCIANO SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): RODRIGO FERNANDES BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8927)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 13 de novembro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000911-71.2015.8.18.0046
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 13 de novembro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000463-64.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ADEMIR CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 13 de novembro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000394-76.2015.8.18.0075
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ELISANGELA ARAUJO DA LUZ-ME
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)
Réu: TLT CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CIVILPORT ENGENHARIA LTDA, COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE - CFN
Advogado(s):
DESPACHO
À patrona da parte autora, via Diário da Justiça, para cientificá-la do retorno dos autos.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição, tendo em vista que, pelo rito do presente processo, seu eventual cumprimento de sentença se dará pelo PJE (Artigo 4º, §1º, II, do Provimento Conjunto nº. 11, de 16/09/2016).
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 13 de novembro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000566-50.2015.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)
Réu: CLEUDILENE RODRIGUES VELOSO
Advogado(s): JANDES BATISTA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 5284)
SENTENÇA: Dirimida de forma positiva a responsabilidade da acusada, impõe-se a emissão de um juízo de procedência total da pretensão punitiva estatal contida na inicial, razão pela qual JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR a ré CLEUDILENE RODRIGUES VELOSO nas penas do art. 155, caput do Código Penal. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva em relação ao acusado e de forma individual: 1. A acusada agiu com grau de culpabilidade acima do normal à caracterização do delito, crime contra o patrimônio, devendo ser considerado. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever (médio) demonstram que se deve exasperar a culpabilidade da agente; 2. Quanto aos antecedentes, verifica-se ser a ré primária, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado. 3. Sua conduta social, não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la. 4. Sua personalidade, não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la. 5. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito são as normais do tipo, pelo que deixar de influir na pena base; 6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros não são relevantes; 7. As consequências do crime são as normais do tipo, pelo que deixar de influir na pena base; 8. O comportamento da vítima em nada influiu. Assim, considerando a existências de circunstância judicial que lhe é desfavorável, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime a pena base de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e multa, esta última dosada em seguida. DAS ATENUANTES E AGRAVANTES No caso em análise, vê-se presentes circunstâncias atenuantes e agravantes. Como atenuante, tem-se a prevista no art. art. 65, III, ?d? do CP ? confissão espontânea - e, como agravantes, as do art. 61, II, alíneas ?f? e ?h? do Código Penal. Sabe-se que em concurso de atenuantes e agravantes tem-se como regra os ditames previstos no art. 67 do Código Penal, que determina que a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. É pacífico na doutrina e jurisprudência que a atenuante do art. art. 65, III, ?d? do CP é circunstância preponderante de modo que deverá prevalecer. Entretanto, ao caso concreto são atribuídas duas agravantes, pois o ilícito foi cometido no âmbito das relações domésticas e contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos. Desse modo, por ser medida coerente e que atende às orientações legais, deve a atenuante da confissão espontânea ser utilizada para reduzir a pena em preponderância a uma das agravantes e, ao fim, aplicar a agravante restante para aumentar e fixar em definitivo a pena intermediária. Por esta razão, reduzo a pena em 1/6 (um sexto), passando a dosá-la em 01 (um) ano 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de reclusão. Neste momento, por restar uma agravante, exaspero a sanção em 1/6 (um sexto), fixando-a nesta segunda fase em 01 (um) ano 03 (três) meses e 08 (oito) dias de reclusão e 10 (dez) dias-multa. DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO Ausentes causas de diminuição e aumento de pena, mantenho a pena, nesta terceira fase, em 01 (um) ano 03 (três) meses e 08 (oito) dias de reclusão e 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/30 9um trigésimo) do salário mínimo vigente na época dos fatos. O regime inicial de cumprimento da pena será o ABERTO, por força do Artigo 33, parágrafo 2º, alínea ?c?. Ao presente caso, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, pois a pena aplicada não é superior a 04 (quatro) anos, o crime não foi cometido com grave ameaça e não se trata de ré reincidente. Por tais motivos, substituo a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, consubstanciadas na prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos vigentes à época do fatos, que devem ser convertidos em favor de entidade social, cujas condições de pagamento e cumprimento da referida limitação serão fixadas pelo Juízo da Execução, em audiência admonitória. Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade, eis que permaneceu solta durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pela ré, nos termos do art. 804 do CPP. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome da ré no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se a ré e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. Cumpra-se.
PICOS, 31 de outubro de 2019
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-05.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO CETELEM (BGN) S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para, querendo, se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição informando o cumprimento da sentença.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-43.2005.8.18.0073
Classe: Execução de Alimentos
Autor: JOÃO HELIO RODRIGUES LIMA NETO, JAIARA MACEDO OLIVEIRA, JAIR PAES DE OLIVEIRA, MARIA INES MACEDO LIMA, MARIA INES MACEDO LIMA
Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980), PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 13 de novembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000019-23.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS EDGAR DE SALES NETO, FRANCISCO DA SILVA DE BRITO, LUIZA MARIA DE SALES, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA CRUZ SENA, MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE BELCHIOR, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA NASCIMENTO, MARIA DO ROSÁRIO DOS SANTOS SOUSA, MARIA HELENA FERREIRA DOS SANTOS, MARIA LOPES DA COSTA, MARIA LUZIA DA SILVA FERREIRA, MARIA MARTINS DE SOUSA, MARIA PEREIRA DE SOUSA, PEDRO DE SALES LOPES, RAIMUNDA BENTO DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: ISTO POSTO, considerando que o autor FRANCISCO DA SILVA DE BRITO compareceu à Secretaria da Vara para informar o desinteresse na demanda, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC. Por outro lado, EXTINGO o processo para DOMINGOS EDGAR DE SALES NETO, LUIZA MARIA DE SALES, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA CRUZ SENA, MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE BELCHIOR, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA NASCIMENTO, MARIA DO ROSÁRIO DOS SANTOS SOUSA, MARIA HELENA FERREIRA DOS SANTOS, MARIA LOPES DA COSTA, MARIA LUZIA DA SILVA FERREIRA, MARIA MARTINS DE SOUSA, MARIA PEREIRA DE SOUSA, PEDRO DE SALES LOPES e RAIMUNDA BENTO DE SOUSA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000253-18.2003.8.18.0030
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JOÃO DE DEUS GONZAGA FILHO
Advogado(s): ANTONIO AMORIM DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 24001)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A AGENCIA DE OEIRAS
Advogado(s): JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)
SENTENÇA: (...) Compulsando os autos, verifica-se que antes mesmo de qualquer despacho/decisão desse Juízo o objeto da presente ação se perdeu, visto que a ação principal nº 0000219-77.2002.8.18.0030 já fora Sentenciada, tendo inclusive as partes entabulado acordo, o qual já fora devidamente homologado pela 1ª Vara desta Comarca. Em lume ao exposto, e considerando o que mais dos autos constam, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em face da perda do objeto da presente ação. Sem custas e honorários advocatícios, pela concessão dos benefícios da justiça gratuita concedido na presente decisão. Após o trânsito em julgado do decisum, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras (PI), 16 de outubro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-89.2003.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): GONÇALO ALVES DE LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA:É O QUE IMPORTA RELATAR. DECIDO.
HOMOLOGO o pedido de desistência da ação de fls.200 dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 13 de novembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000350-94.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA LUZ RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Faço vistas ao Procurador da requerida autora para, querendo, se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o recurso inominado.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000073-60.2007.8.18.0030
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: FRANCINALDO LIMA DE ARAÚJO
Réu: ARONALDO CARVALHO SILVA
SENTENÇA: (...) Considerando que a parte demandante não manifestou interesse no prosseguimento do feito, vez que mudou de endereço sem comunicar a este Juízo. Assim, em lume ao exposto, DECLARO extinto o presente processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil, por desídia da parte autora. Sem custas processuais, pela gratuidade judiciária concedida na presente decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas da Lei, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oeiras(PI), 16 de outubro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-78.2017.8.18.0116
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: NILSON PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): NAYRON RANGEL SOARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11741), VICTOR LUAN LIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14907)
Réu: NET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DESPACHO Visto em correição. Intime-se o demandante para que no prazo de lei apresente réplica a contestação. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 13 de novembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ