Diário da Justiça 8793 Publicado em 13/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025861-03.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)

Requerido: JOAO EVANGELISTA MOURA

Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - 4108710

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010525-17.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S.A.

Advogado(s): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/NÃO INFORMADO Nº 151056-S)

Executado(a): E DA C SILVA VESTUARIO, VIVIAN NUNES A G MENESES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - 4108710

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011252-78.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCELO MOREIRA SANTOS

Advogado(s): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 3707)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): VANESSA MARTINS CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 4772), CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - 4108710

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026583-66.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CEMAZ INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA S/A - CCE DA AMAZONIA S/A

Advogado(s): FERNANDO JOSE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 154719)

Executado(a): GRAFITTE MOVEIS LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - 4108710

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014129-64.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES DA PIÇARREIRA I, MARIA DO SOCORRO E SILVA SALES, ANA ROSA DA SILVA SALES, MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA, MARIA DO DESTERRO DA SILVA COSTA, CECÍLIA FRANCISCA GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - 4108710

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004267-20.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 15º PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977)

"Designo para o dia 10 / 12 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca;

Intime(m)-se o (s) acusado(s); a defesa; as testemunhas arroladas pelas partes;

Notifique-se o representante do Ministério Público;

Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema prisional.

Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 11 de novembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018460-11.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu: MARCIO SILVA DO NASCIMENTO, ROGERIO PEREIRA MENDES

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )

"Designo para o dia 13 / 12 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.

Intime(m)-se o (s) acusado(s); a defesa; as testemunhas arroladas pelas partes;

Notifique-se o representante do Ministério Público;

Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema prisional.

Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 11 de novembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000585-19.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ELZIMARY PAIVA SETUBAL, PAULO BORGES DE SOUSA, HELENIR DE SOUSA FRANCA, LUIS RODRIGUES PIMENTEL, ERNANDA MARIA SANTOS DE ARAUJO, MANOEL MESSIAS PEREIRA, ZULMIRA MARIA MATIAS, MARILENE DE MESQUITA ANDRADE, ALCIONIRA RIBEIRO DO ESPIRITO SANTO, ADRIANO MENDES DE CARVALHO, SEBASTIAO DA LUZ COELHO, MARINA LOPES MELO, MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA, ANA GOMES ROCHA SOUSA, JACIARA TORRES PACHECO PROBO, FERDINAND SOARES DE ARAUJO, AIDAO BARBOSA, MARIA ALVES DO NASCIMENTO CRUZ, MARIA SOARES NUNES, MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA, CECILIA MENDES LIMA MORENO, MARIA MADALENA DA SILVA

Advogado(s): SANDRA MARIA REIS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 106-B)

Requerido: IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Determino a intimação das partes, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se

manifestem sobre os cáclulos da contadoria de fls. 29/51.

Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025018-67.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO LUIS GINO LINHARES

Advogado(s): FABRÍCIO MARCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº )

"Designo para o dia 11 / 12 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.

Intime(m)-se o (s) acusado(s); a defesa; as testemunhas arroladas pelas partes;

Notifique-se o representante do Ministério Público.

Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema prisional.

Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente

DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 11 de novembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004414-70.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO JACKSON PEREIRA DO NASCIMENTO, OTACILIO COSTA

Advogado(s): ANTONIO KDSON RIBEIRO BARROSO, OAB/PI n° 18196

DESPACHO: Tendo em vista a juntada do peticionamento eletrônico nº XXX.5011/5012, no qual o Advogado ANTONIO KDSON RIBEIRO BARROSO, OAB/PI n° 18.196, apresentou recurso de apelação em favor dos acusados FRANCISCO JACKSON PEREIRA DO NASCIMENTO E OTACÍLIO COSTA. Considerando que não houve a devida intimação deste advogado para apresentação das razões da apelação, bem como não havendo nos autos qualquer procuração em seu nome, proceda a Secretaria com a intimação do causídico para, no prazo legal, apresentar as razões recursais, nos termos do art. 600 do CPP, e proceder com a juntada do instrumento procuratório aos autos. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 11 de novembro de 2019. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO - Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005144-62.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: KELLE JACELINE CARVALHO SILVA FREITAS

Advogado(s): FABRÍCIO MÁRCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3339)

"Designo para o dia 17 / 12 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.

Intime(m)-se o (s) acusado(s); a defesa; as testemunhas arroladas pelas partes;

Notifique-se o representante do Ministério Público.

Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema prisional.

Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 11 de novembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007704-69.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 14º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: PAULO SÉRGIO GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): FABRÍCIO MÁRCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3488)

"Designo para o dia 09 / 12 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.

Intime(m)-se o (s) acusado(s); a defesa; as testemunhas arroladas pelas partes.

Notifique-se o representante do Ministério Público.

Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema prisional.

Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado,proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 11 de novembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014998-12.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): MAPI COMERCIAL LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0014998-12.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MAPI COMERCIAL LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR MAPI COMERCIAL LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006661-10.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: WEMBLEY JOHN PEREIRA ALBUQUERQUE

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

"Designo para o dia 12 / 12 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.

Intime(m)-se o (s) acusado(s); a defesa; as testemunhas arroladas pelas partes;

Notifique-se o representante do Ministério Público.

Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema prisional.

Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 11 de novembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

Comarcas do Interior

LISTA DEFINITIVA DE JURADOS DA COMARCA DE BARRO DURO-PI (Comarcas do Interior)

A Bela. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juíza de Direito desta Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais, etc...

FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 425 e 426, do Código de Processo Penal que foram listados para o ano de 2020, nesta comarca e seus Termos Judiciários os seguintes jurados:

Nº de ordem, Nome e Profissão:BARRO DURO- 1) LUCIRENE MENDES FERREIRA, Agente Adm; 2) BERNADETE FERREIRA DA SILVA, Aux. Técnico; 3) ELIUDE FERREIRA AREA, Agente Adm; 4) ELIEUZA OLIVEIRA DA SILVA, Agente Adm; 5) ADRIANO PEREIRA DA SILVA, Agente Adm; 6) CARLIANE BARBOSA DOS SANTOS, Agente Adm; 7) ROMANA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Merendeira; 8) MARIA DE JESUS PEREIRA RIBEIRO, Merendeira; 9) ISABEL CRISTINA PEREIRA COSTA, Téc. Enfermagem; 10) ELIZANGELA RODRIGUES LEAL, Ag. de Saúde; 11) JUCILEIA SOARES DE OLIVEIRA, Ag. de Saúde; 12) JULIANA SOARES LEAL, Ag. de Saúde; 13) KESIA RODRIGUES COSTA, Ag. de Saúde;14) LUIS GONZAGA SOARES DA SILVA, Ag. de Saúde; 15) TERESINHA DE JESUS RODRIGUES, Ag. de Saúde; 16) EUGENIA CARLA DO MONTE PEREIRA, Enfermeira; 17) CONCEIÇÃO DE MARIA PESSOA, Professora; SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS, Téc. Enfermagem; 19) ALBANIZA BARBOSA DE MORAES, Professor; 20) ANA ANGELICA DE MOURA ALVES, Professor; 21) ANTONIA DINA DE OLIVEIRA, Professor; 22) ANTONIA PESSOA DOS SANTOS, Professor; 23) ANTONIO ALAMBERG RODRIGUES SILVA, Professor; 24) CANTALIO SOARES RIBEIRO, Professor; 25) CICERA DA CRUZ BRITO FEITOSA DE MARTINS, Professor; 26) CINTIA PESSOA LIMA, Professor; 27) CONCEIÇÃO DE MARIA AMORIM E C. SILVA, Professor; 28) CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, Professor; 29) DEUSENIRA MACIEL DA SILVA, Professor; 30) DJANIRA PEREIRA BATISTA, Professor; 31) ERICA LETICIA SOARES CARNEIRO, Professor; 32) FERNANDA MENDES LEAL ANDRADE, Professor; 33) FRANCINETH RODRIGUES DA SILVA, Professor; 34) FRANCISCA PEREIRA DE MOURA, Professor; 35) FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA, Professor; 36) GEANIA PESSOA DOS SANTOS, Professor; 37) GILDA REGINA NUNES DA LUZ, Professor; 38) GISELIA DE AREA SOARES, Professor; 39) ICENIRA SILVA DE AMORIM, Professor; 40) ILDA NERES DE OLIVEIRA, Professor; 41) IRANDIR PEREIRA DA SILVA, Professor; 42) JANAINA LOPES DA ROCHA, Professor; 43) JOAO BATISTA PINHEIRO SOARES, Professor; 44) JOSE GOMES PINHEIRO NETO, Professor; 45) JULIMAR AREA DIAS, Professor; 46) JUSCIE SILVA FROTA, Professor; 47) LENILDA SALES CHAVES SILVA, Professor; 48) LIDEANE MARIA A. SOARES PESSOA, Professor; 49) LUIZ GONZAGA SOARES DA SILVA, Professor; 50) MARCOSSWEL FERREIRA LEAL, Professor; 51) MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE CARVALHO, Professor; 52) MARIA DA CRUZ RODRIGUES DE SOUSA, Professor; 53) FRANCISCA MARIA DE MOURA, Professor; 54) MARIA DE LOURDES AREA DIAS, Professor; 55) MARIA DO NAZARE PINHEIRO SOARES, Professor; 56) MARIA LUCIA PINHEIRO SOARES, Professor; 57) MARIA SEBASTIANA ARAUJO LEAL, Professor; 58) NILVA MARIA ALVES PEREIRA SOUSA, Professor; 59) RONDYNELLE IVO VELOSO, Professor; 60) ROSILDA DE DEUS OLIVEIRA, Professor; 61) SANDRO AREA SOARES, Professor; 62) TERESINHA DE JESUS RODRIGUES, Professor; 63) VANDA DE MOURA CAVALCANTE SOUSA, Professor; 64) WALDENIRA MAURA SILVA, Professor; 65) WALDIRENE RODRIGUES BARBOSA, Professor; 66) WANDEIULA EVANGELISTA SANTOS, Professor; 67) AROLDO PEREIRA DE SOUSA, Professor; 68) ALBERTO JOSE DA AREA LEÃO, Professor; 69) AMANDA ALVES BARBOSA, Professor; 70) ANTONIA MARIA MANGABEIRA SANTANA, Professor; 71) ANTONILZA MARIA VIEIRA DA SILVA, Professor; 72) ARYDEANE NERES DA SILVA, Professor; 73) CLEMILDA BARBOSA DOS SANTOS, Professor; 74) ELIZABETH OLIVEIRA DE ARAUJO AYRES, Professor; 75) ELIZABETH RIBEIRO LEAL, Professor; 76) ELYANE PEREIRA DA SILVA, Professor; 77) IONE BATISTA DOS SANTOS, Professor; 78) JULIANA AREA SOARES, Professor; 79) MAGDA ROSÂNGELA DE SOUSA, Professor; 80) MARIA DO SOCORRO MOURA, Professor; 81) MARIA FRANCA SOARES LEAL COSTA, Professor; 82) MARIA IRANICE SAMPAIO DIAS, Professor; 83) MARIA PESSOA DOS SANTOS, Professor; 84) ROSILDA VIEIRA DA LUZ, Professor; 85) TAMARA COUTINHO CAVALCANTE, Professor; 86) VALDENIRA RODRIGUES BARBOSA, Professor; 87) CARLIANE BARBOSA DOS SANTOS, Professor; 88) HERLANDES AYRES LIMA, Agente Fiscal de Tributos; 89) RAQUEL FERREIRA DE AREA, Professor; 90) LIDEANE FERREIRA AREA, Professor; 91) JAIRE JOSE RODRIGUES LEAL, Professor; 92) MARIA DA NATIVIDADE PEREIRA DE AREA BATISTA, Professor; 93) MARIA RODRIGUES PESSOA SOARES, Professor; 94) CARMELITA MARIA DA SILVA VILELA, Professor;

SÃO FÉLIX DO PIAUÍ - 95) FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES MOURA, Servidor Público; 96) FRANCISCA MACEDO DE MOURA, Servidor Público; 97) FRANCISCA MARIA DE SOUSA, Servidor Público; 98) FRANCISCO NORBERTO DE MOURA NETO, Servidor Público; 99) GIOVANDO MARQUES DE SOUSA, Servidor Público; 100) JAILDA CARLOS DE MOURA, Servidor Público; 101) JOSEANE ALVES DE MOURA BEZERRA, Servidor Público; 102) MÁRCIA DEYLANNE DE OLIVEIRA, Servidor Público; 103) MARGARETH SOUSA DE ARAUJO, Servidor Público; 104) MARIA CARMINA DA SILVA MOURA, Servidor Público; 105) MARIA DA CRUZ MOURA, Servidor Público; 106) MARIA DA CRUZ SOARES DE MACEDO, Servidor Público;

PRATA DO PIAUÍ- 107) ADALMIRAN GOMES RODRIGUES MENDES, Servidor Público; 108) AÍLTON MENDES PEREIRA, Servidor Público; 109) ANTONIA DE JESUS ALENCAR FEITOSA, Servidor Público; 110) ANTONIA MARIA ROSA DO NASCIMENTO, Servidor Público; 111) ANTONIO GOMES DA SILVA, Servidor Público; 112) AURICÉLIA DE JESUS OLIVEIRA, Servidor Público; 113) CLEIDYMARINA SARAIVA DE MOURA BEZERRA, Servidor Público; 114) JACKELINE GOMES BARBOSA SOARES, Servidor Público; 115) JEAN CARLOS DE ARAÚJO MOURA, Servidor Público; 116) JOZIEL TEIXEIRA DA SILVA, Servidor Público; 117) MARIA DE FÁTIMA MENDES DE ANDRADE, Servidor Público; 118) MEIRE DE SOUSA MATOS MARREIROS, Servidor Público; 119) RIVALDO MELÃO DA SILVA, Servidor Público;

SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE - 120) ALCIONE JOSÉ ALVES DE MOURA, Servidor Público; 121) ANTONIO DA CRUZ MOURA, Servidor Público; 122) ANTONIO FRANCISCO DA CUNHA, Servidor Público; 123) CÍCERO DA ROCHA SILVA, Servidor Público; 124) CRISTIANA MARIA DE MOURA, Servidor Público; 125) EDICARLOS OLIVEIRA DE MOURA, Servidor Público; 126) EDIMILSON JOSÉ DE CASTRO, Servidor Público; 127) ERISVALDO MENDES TEIXEIRA, Servidor Público; 128) FRANCINEI SALES E SILVA, Servidor Público; 129) FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES TEIXEIRA, Servidor Público; 130) MARIA DANIELLE BARBOSA BRAGA, Servidor Público; 131) MARIA CONCEIÇÃO DA CUNHA, Servidor Público; 132) MARIA DAS DORES ANDRADE, Servidor Público; 133) MARIA DO CARMO ALVES DE MOURA, Servidor Público; 134) MARIA LUCILENE MENDONÇA MARINHO, Servidor Público; 135) MARIA ZULEIDE ALVES DE MOURA, Servidor Público; 136) REGINA CÉLIA DA CUNHA, Servidor Público; 137) SIDNEY MENDES DE ANDRADE, Servidor Público; 138) RAFAELA SANTO DE SOUSA, Servidor Público; 139) SILVIA LETÍCIA DE SOUSA LIMA, Servidor Público; 140) EVANDRO FRANCILIO RIBEIRO ABREU, Servidor Público; 141) MARA LAYANNE MOURA DOS SANTOS SOARES, Servidor Público; 142) MÁRCIO RAMISIO NORBERTO DE MOURA, Servidor Público; 143) SILVANA MARIA DA SILVA, Servidor Público;

SANTA CRUZ DOS MILAGRES- 144) ANTONIA ABADE DO NASCIMENTO, Servidor Público; 145) ANTONIA DA CRUZ DE SOUSA LIMA, Servidor Público; 146) ANTONIA MENDES VIEIRA, Servidor Público; 147) ANTONIA NUNES DO NASCIMENTO, Servidor Público; 148) BERTULINA PEREIRA VENÇÃO, Servidor Público; 149) ELIS REGINA DE MOURA, Servidor Público; 150) ELLEN CAROLLINY BATISTA DE CARVALHO, Servidor Público; 151) FRANCISCA ALVES DOS SANTOS, Servidor Público; 152) FRANCISCA DAS CHAGAS DA CONCEIÇÃO, Servidor Público; 153) FRANCISCA DAS CHAGAS NETA, Servidor Público; 154) FRANCISCA MARIA DOS SANTOS, Servidor Público; 155) FRANCISCA MUNIZ DE ASSIS, Servidor Público; 156) FRANCISCA NEIDE SANTOS VIEIRA, Servidor Público; 157) FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR, Servidor Público; 158) FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, Servidor Público; 159) IVANIR ANDRADE OLIVEIRA DA ROCHA, Servidor Público; 160) IVONETE NONATA DE MOURA, Servidor Público; 161) LUIZA PEREIRA DA SILVA, Servidor Público; 162) MARIA ALVES DA SILVA, Servidor Público; 163) MARIA BARBOSA LIMA, Servidor Público; 164) MARIA DA CRUZ R DO NASCIMENTO, Servidor Público; 165) VALDINAR FERREIRA DE MOURA, Servidor Público;

PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ - 166) EDIVAR DA SILVA PINHEIRO, Agente Adm.; 167) NAZARE DA CRUZ MONTEIRO SILVA, Professor; 168) MARIA DE JESUS DA FONSECA CARVALHO, Professor; 169) ANTONY WILLAMS DE SOUSA, Professor; 170) JORGE OTAVIANO DE LIMA, Professor; 171) LEANDRO FARIAS DOS SANTOS, Professor; 172) MARIA GERTRUDES DA SILVA BRITO, Professor; 173) EVELINE SUCUPIRA FRANÇA, Professor; 174) CELSIMAR DE LENCAR ALVES BARBOSA, Professor; 175) FRANCISCA ALVES MARTINS DA SILVA, Professor; 176) OSENMIR PEREIRA DA SILVA, Professor; 177) CARMEM LUCIA DA FONSECA CARVALHO, Professor; 178) ROBERTO TEIXEIRA DE SOUSA, Professor; 179) MARIA ROSELI DE MESQUITA SILVA, Professor;

180) MARIA DA CRUZ SOUSA, Professor; 181) ANTONIA FRANCISCA DAS CHAGAS, Professor; 182) TELMA MARIA DA CUNHA RAULINO, Professor; 183) JUDITE PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, Professor; 184) MARIA DA CRUZ ALVES DA SILVA, Professor; 185) CONCEIÇÃO DE MARIA LOPES VIEIRA, Professor; 186) ELIZALVA FERREIRA SANTOS, Professor; 187) MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS MELO PINHEIRO, Professor; 188) MARIA EDVANIA FERREIRA SANTOS, Professor; 189) LISBELA MARIA DE SOUSA CAVALCANTE, Professor; 190) GERCINA MARIA LIMA, Professor; 191) LUIZA MARIA DA FONSECA CARVALHO, Professor; 192) ELZA MARIA FERREIRA SANTOS, Professor; 193) FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS MELO, Professor; 194) FRANCISCA RIBEIRO DA SILVA, Professor; 195) MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES PESSOA, Professor; 196) MARIA ELZA PESSOA, Professor; 197) MARIA JOSÉ DA COSTA E SILVA DOS SANTOS, Professor; 198) MARIA MIRTES RODRIGUES PESSOA, Professor; 199) SOLANGE MARIA NERES DE A. RAULINO, Professor. Todos residentes e domiciliados nesta Comarca de Barro Duro e seus Termos Judiciários, Estado do Piauí. Em cumprimento ao disposto no art. 426, § 2º do CPP, transcrevo os arts. 436 a 446 do citado código de processo penal: "Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código."

E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro não possam alegar ignorância, vai este publicado no Diário de Justiça, bem como afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Barro Duro, 10 de novembro de 2019. Eu, Diogo Rodrigues de Miranda Brito - Secretário, o digitei e subscrevi.

Tallita Cruz Sampaio

Juíza de Direito

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000347-55.2016.8.18.0047

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: RODRIGO RIBEIRO DE AMORIM

Advogado(s):

Diante do exposto, DEFIRO o pedido de penhora on-line pelo sistema BACENJUD sob as contas do executado RODRIGO RIBEIRO DE AMORIM (CPF: 024.820.243-07), até o valor de R$ 11.186,97 (onze mil cento e oitenta e seis reais e sete centavos), último valor atualizado indicado pelo exequente.

Efetuado o bloqueio, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do art. 854, §3º, CPC.

Em não havendo saldo suficiente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens a penhora sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000304-21.2016.8.18.0047

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO HONDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MINELVINA GUARINO DOS SANTOS

Advogado(s):

Diante do exposto, DEFIRO o pedido de penhora on-line pelo sistema BACENJUD sob as contas do executado MINELVINA GUARINO DOS SANTOS (CPF: 029.933.183-06), até o valor de R$ 3.576,00 (três mil quinhentos e setenta e seis reais), último valor atualizado indicado pelo exequente.

Efetuado o bloqueio, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do art. 854, §3º, CPC.

Em não havendo saldo suficiente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens a penhora sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000658-17.2014.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO BRADESCO

Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 4908)

Réu: ANTONIO J D DOS SANTOS - ME

Advogado(s):

Diante da certidão de fls. 41, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, converter a presente ação em execução, nos termos do art. 4º, Dec. Lei 911/69, sob pena de extinção do feito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000288-69.2012.8.18.0027

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ELIAS COUTINHO PEREIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ELIAS COUTINHO PEREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 11 de novembro de 2019 (11/11/2019). Eu, Higor Henrique Figueiredo Barbosa, analista judicial, digitei, subscrevi e assino.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000572-19.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO SOLIMAR PAULO DA SILVA

Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)

Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)

ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo improcedente o pedido, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000680-19.2013.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAMILO RIBEIRO DA CRUZ

Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)

Réu: MUNICIPIO DE URUÇUI-PI, REPRESENTADO PELA PREFEITA DÉBORA RENATA COELHO DE ARAÚJO

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, e extingo o pro-cesso, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-11.2019.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO BATISTA DA SILVA

Advogado(s): DAISY DOS SANTOS MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº )

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na peça acusatória e, dessa forma, ABSOLVO João Batista da Silva, vulgo "João Panta", já qualificado, das imputações que lhe são feitas, o que faço com fundamento no art. 386, II, do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000402-40.2010.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: CLÉIA DE PAULA MESQUITA

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)

Executado(a): SÉRGIO SARAIVA VISGUEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000658-46.2011.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO HENRIQUE DOS SANTOS

Advogado(s): EDSON BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6539)

Réu: AGENOR VELOSO NETO IGREJA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 11 de novembro de 2019

EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA

Servidor Designado - 1301446

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-60.2014.8.18.0027

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LARISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: NILMÁRIA VIANA DE MOURA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

CORRENTE, 11 de novembro de 2019

SUELI DIAS NOGUEIRA

Analista Judicial - Mat. nº 4113802

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