Diário da Justiça 8793 Publicado em 13/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001981-16.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CLÍNICA DR. MAURÍCIO NOGUEIRA BARROS & MARCO PÓLO S/S LTDA

Advogado(s): ESDRAS BELLEZA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3678)

Requerido: PREVENIR PLANO DE SAUDE LTDA

Advogado(s): FERNANDO DO NASCIMENTO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3563)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011028-19.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ASSOCIACAO DE MORADORES DO BAIRRO ITARARE, ASSOCIACAO DE MORADORES DA VILA ALTO DA RESSURREICAO, FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DE MORADORES DO ESTADO DO PIAUI - FAMEPI

Advogado(s): EDER CLAUDINO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2382)

Declarado: MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, constato a inexistência do referido pressuposto processual de validade, ante a ilegitimidade das entidades associativas que figuram no polo ativo, eis que inexiste nos autos autorização dos associados. Assim, acolhendo o argumento da contestação e acompanhando o parecer ministerial, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil e artigo 5º, XXI, da Constituição Federal. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0023997-22.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: JOSUEL MORAES PEREIRA, GLEISA CAMPELO DE AGUIAR

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSUEL MORAES PEREIRA, brasileiro, natural de Teresina, solteiro, montador, nascido em 26/06/86, C.P.F nº 018.111.543-36, filho de Elza Maria de Moraes e João Silva Pereira, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013905-43.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 151785)

Executado(a): LIMPSERV LTDA ME, ALISSON MOURA FÉ E SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002691-94.2011.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: PEDRO FREDERICO ALVES BARBOSA(MENOR)

Advogado(s): HERBETH ARAÚJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)

Impetrado: DIRETOR DO COLEGIO ESQUADRUS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para tomar conhecimento do acordão, sob pena de arquivamento no prazo legal

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0025391-98.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BRASILVEICULOS COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

Advogado(s): MILENA PIRÁGINE(OAB/PIAUÍ Nº 10202)

Requerido: IVONE CHRISTINA SANTOS DE AREA LEAO NASCIMENTO, BISMARCK SANTOS DE AREA LEAO

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte ré(s) sobre os cálculos apresentados às fls. 150, no prazo de 5 (cinco) dias.

Aviso de intimação (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0002269-76.1998.8.18.0140

Classe: Extinção da Pena

Executado(a): MÁRCIO ROBERTO ROMÃO FERREIRA (Genitora: Maria de Fátima Romão Ferreira)

Advogado: Gustavo Sousa de Almeida gaioso (OAB:5440N-PI)

DECISÃO: "Ante a prova dos autos, DECLARO EXTINTA A PENA de MÁRCIO ROBERTO ROMÃO FERREIRA, em razão do
integral cumprimento da pena de privativa de liberdade..."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002163-94.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCOS JOSE DE CASTRO LIMA

Advogado(s): LEONARDO RODRIGUES BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6634), ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7287)

Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A -(BANCO FINASA BMC S/A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005423-05.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): TERESINHA DE JESUS SOARES GALVÃO

Advogado(s): WILLIE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARAVLHO SETUBAL(OAB/PIAUÍ Nº 6581)

DECISÃO. (...) Por todo o exposto, julgo improcedente a presente exceção de pré-executividade apresentada e determino o prosseguimento da execução fiscal. Antes de apreciar o pedido formulado à fl. 257, cumpra-se a penhora dos veículos indicados às fls. 17/18 e determinada à fl. 26, via RENAJUD. A propósito do pedido de concessão de justiça gratuita, verifico que não foi apresentada qualquer documentação que evidencie estarem os excipientes impossibilitados de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como inexiste cláusula específica na procuração colacionada aos autos para que o advogado declare, em nome da parte, hipossuficiência econômica para viabilizar o pedido de gratuidade de justiça. Isto posto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias aos excipientes para comprovarem a condição de hipossuficiência arguida, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. P.I.Cumpra-se. TERESINA, 11 de novembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001533-57.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: MARCELO PINHO DA SILVA, RAFAEL E SILVA GOMES

Advogado(s): RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), HELDONNE ALMEIDA VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 16416), JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2510), HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

"De acordo com a certidão de fls. 102, expedida pela Secretaria deste Juízo, os acusados MARCELO PINHO DA SILVA e RAFAEL E SILVA GOMES, devidamente citados, não apresentaram resposta à acusação no prazo legal. Considerando que a defesa do denunciado RAFAEL E SILVA GOMES é patrocinada por advogados regularmente habilitados nos autos, determino a intimação dos causídicos para, em 05 (cinco) dias, apresentarem a defesa prévia do acusado, em razão do decurso do prazo previsto no art. 406,do CPP. [...] Cumpra-se.".

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006661-10.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: WEMBLEY JOHN PEREIRA ALBUQUERQUE

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

"Designo para o dia 12 / 12 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.

Intime(m)-se o (s) acusado(s); a defesa; as testemunhas arroladas pelas partes;

Notifique-se o representante do Ministério Público.

Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema prisional.

Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 11 de novembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014998-12.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): MAPI COMERCIAL LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0014998-12.2013.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MAPI COMERCIAL LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR MAPI COMERCIAL LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004414-70.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO JACKSON PEREIRA DO NASCIMENTO, OTACILIO COSTA

Advogado(s): ANTONIO KDSON RIBEIRO BARROSO, OAB/PI n° 18196

DESPACHO: Tendo em vista a juntada do peticionamento eletrônico nº XXX.5011/5012, no qual o Advogado ANTONIO KDSON RIBEIRO BARROSO, OAB/PI n° 18.196, apresentou recurso de apelação em favor dos acusados FRANCISCO JACKSON PEREIRA DO NASCIMENTO E OTACÍLIO COSTA. Considerando que não houve a devida intimação deste advogado para apresentação das razões da apelação, bem como não havendo nos autos qualquer procuração em seu nome, proceda a Secretaria com a intimação do causídico para, no prazo legal, apresentar as razões recursais, nos termos do art. 600 do CPP, e proceder com a juntada do instrumento procuratório aos autos. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 11 de novembro de 2019. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO - Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025018-67.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO LUIS GINO LINHARES

Advogado(s): FABRÍCIO MARCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº )

"Designo para o dia 11 / 12 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.

Intime(m)-se o (s) acusado(s); a defesa; as testemunhas arroladas pelas partes;

Notifique-se o representante do Ministério Público.

Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema prisional.

Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente

DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 11 de novembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-67.2005.8.18.0044

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: MARIA VIANA DE FRANÇA SOUSA, RAIMUNDA DE AGUIAR TAVARES MALAQUIAS, MARIA SOLEDADE DA SILVA, MARIA ANGELICA DE MACEDO GOMES, LUIZ LOPES DA COSTA

Advogado(s): KELFI FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 170-A), VALDECI GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 964)

Impetrado: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276), DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000657-75.2013.8.18.0044

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LAURISSA MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: REINALDO PINHEIRO FREITAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora (requerente) as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000197-48.2018.8.18.0033

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI - COMARCA DE PIRIPIRI-PI

Réu: RODRIGO DOS SANTOS TEIXEIRA
Condução de veículo automotor, alcoolizado e sem habilitação

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PIRIPIRI, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RODRIGO DOS SANTOS TEIXEIRA, brasileiro, natural de Piripiri/PI, solteiro, diarista, nascido em 18/06/1996, filho de José Francisco Teixeira e de Raimunda Nonata dos Santos Teixeira, residente na rua Patriotino Benício de Melo, 151- Floresta, nesta cidade de Piripiri/PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PIRIPIRI, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019. Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANTONIO OLIVEIRA

Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000446-38.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: RITA CARDOSO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001245-97.2014.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JEAN NASCIMENTO

Advogado(s): ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERDA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 211648)

DESPACHO Trata-se de Impugnação ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de cumprimento individual de sentença, decorrente do julgamento da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, em trâmite perante a 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. Tendo em vista o acordo firmado entre as instituições financeiras e as entidades de proteção ao consumidor, com objetivo de por fim aos litígios envolvendo expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, homologado pelo col. Supremo Tribunal Federal em feitos de sua competência, em especial na ADPF n 165/DF, bem como o lançamento da plataforma digital criada para efetivá-lo, conforme a livre opção dos litigantes, intimem-se ambas as partes para que se manifestem, em quinze dias úteis, sobre o assinalado precedente, com fulcro no art. 927, §1º, do CPC. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000319-03.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: GISLENE PASSOS DA SILVA

Advogado(s):

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000912-32.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: EDNOLIA FONTENELE DOS SANTOS

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000917-54.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ALDECI DOS SANTOS VIANA

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000449-90.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA VALNEIDE ALBUQUERQUE SENA

Advogado(s):

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES

Oficial de Gabinete - 27719

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000810-10.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: JOSÉ DARCI ARAÚJO

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES

Oficial de Gabinete - 27719

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000383-13.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ANA LOURDES DE ARAÚJO DE SOUSA

Advogado(s):

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES

Oficial de Gabinete - 27719

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