Diário da Justiça 8792 Publicado em 12/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000249-90.2017.8.18.0029

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: EDIVALDO MENDES DA ROCHA

Advogado(s): FRANCISCO LUCAS FONTINELE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13574), LUIZ EDUARDO DAS NEVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12324)

Réu: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): AMIRHON ROCHA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16638)

DESPACHO: (...)

Considerando que o autor se encontra preso, foi requisitada a sua presença para audiência marcada para o dia 07/11/2019, conforme Ofício de fl. 106. No entanto, a DUAP informou, por ligação, nesta data, a impossibilidade de transporte do preso, em virtude de problemas com a viatura.

Desta feita, redesigno a Audiência de Conciliação para o dia 23/01/2020 às 9:00 horas, na sede deste juízo.

Intimem-se as partes.

Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-58.2017.8.18.0059

Classe: Desapropriação

Desapropriante: . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Desapropriado: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000822-95.2012.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PREMOCONSTRU & INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), ROMERSON MAURÍCIO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 786810)

Executado(a): GILDA MARIA DE MESQUITA

INTIMAÇÃO DA DECISÃO: (...) Com base no art. 921, § 1º, do CPC, suspendo o andamento processual pelo prazo de 01 (um) ano. (...).

EDITAL E PORTARIA DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA- VARA CRIMINAL E JECC DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA JUDICIAL

O Bel. Franco Morette Felício de Azevedo, Juiz de Direito da Vara Criminal e do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber por este EDITAL que, nos termos do artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979), Provimento nº 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça e Portaria nº 02/2017 deste Juízo, que foi designado o dia 18 de novembro de 2019, às 09h00min, na Sala das Audiências da Vara Criminal de Valença do Piauí-PI, para a audiência de instalação da Correição Extraordinária Judicial desta Vara Criminal e do Juizado Especial Cível e Criminal, para a qual ficam convidados os representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, demais autoridades e partes interessadas, oportunidade em que serão recebidas denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços judiciais. Outrossim, que foi designado o dia 27 de novembro de 2019, às 10h00min, na Sala de Audiências da Vara Criminal de Valença do Piauí, para audiência de encerramento dos serviços correicionais. Para conhecimento geral foi expedido o presente Edital, que deverá ser afixado no átrio deste Juizado e receber ampla divulgação. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Valença do Piauí, em 07 de novembro de 2019. Eu, _____________(Bruna Michele Bezerra Gomes), 1.ª Secretária designada para funcionar na Correição Extraordinária Judicial, subscrevi.

FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO

Juiz Corregedor

PORTARIA Nº 02/2019

Correição Extraordinária

O Bel. Franco Morette Felício de Azevedo, Juiz de Direito da Vara Criminal e do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a regra disposta no artigo 40, XXII, "c", da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí - LOJEPI (Lei nº. 3.176 de 12 de dezembro de 1979) e,

CONSIDERANDO as disposições constantes no Provimento nº. 20/2014, da Corregedoria Geral de Justiça, que estabelece os procedimentos a serem seguidos nas Correições Ordinárias e/ou Extraordinárias a serem realizadas pelos Juízes de Direito do Estado do Piauí, em suas respectivas Varas e/ou Juizados;

CONSIDERANDO a recente posse deste magistrado, decorrente de permuta;

RESOLVE:

Art. 1º. Realizar a Correição Extraordinária Geral na Vara Criminal e no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí, relativa aos serviços judiciários.

Art. 2º. Estabelecer o dia 18 de novembro de 2019, às 09h00min, na Sala de Audiências da Vara Criminal de Valença do Piauí, para a Audiência Pública de Abertura dos Trabalhos da Correição, e o dia 27 de novembro de 2019, às 10h00min, na Sala de Audiências de Valença do Piauí, para o encerramento dos serviços correicionais.

Art. 3º. Determinar o comparecimento às solenidades de abertura e encerramento da correição de todos os servidores vinculados à esta unidade jurisdicional, inclusive cedidos de outros órgãos públicos, terceirizados, estagiários.

Art.4º. Determinar que todos os processos se encontrem na Secretaria do JECC e da Vara Criminal de Valença do Piauí-PI, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos serviços, inclusive os processos em poder, há mais de dez dias, de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público, autoridade policial e peritos, até o dia útil imediatamente anterior à correição, sob pena de cobrança e demais medidas legais, salvo aqueles cujo prazo ainda estiver em curso.

Art. 5º. Designar a servidora Bruna Michele Bezerra Gomes para secretariar os trabalhos da Correição em comento, como 1º Secretária, e a servidora Francisca Ivna de Jesus Macedo, como substituta, para atuar nas eventuais ausências e impedimentos legais do primeiro.

Art. 6º. Determinar às Diretoras de Secretaria deste Juizado e da Vara Criminal que deem cumprimento a todos os atos que lhe forem afetos, elencados no Provimento nº 20/2014 da Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 7º. Cientificar os interessados de que eventuais reclamações contra atos relacionados ao objeto desta correição deverão ser apresentados a partir da instalação e enquanto perdurarem os trabalhos.

Art. 8º. Determinar que sejam expedidos convites ao Ministério Público, à Defensoria Pública e representante da OAB para acompanhamento dos serviços e para as solenidades de abertura e de encerramento.

Art. 11º. Determinar às Diretoras de Secretaria que fixem no átrio do Juizado Especial e da Vara Criminal em lugar de costume, o edital e portaria da presente correição, os quais também devem ser publicados no Diário de Justiça.

Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Juiz de Direito da Vara Criminal e do Juizado Especial Cível e Criminal, aos 07 (sete) dias do mês de novembro do ano de 2019.

FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO

Juiz Corregedor

Intimação (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO

GABINETE DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO

PROCESSO Nº 0000187-30.2017.8.18.0068

CLASSE: Ação Civil Pública Civil

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: MUNICÍPIO DE PORTO-PI, PORTO PREV-FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PORTO-PI

DESPACHO

Intime-se o réu por seu patrono, mediante publicação no Díário da Justiça, a proceder a ddevolução dos autos em 48 horas, sob pena de busca e apreensão.

Porto, 11 de novembro de 2019

ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000699-42.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA PAULA PEREIRA ALENCAR

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar o advogado a comparecer perante este juízo, no Fórum local, a audiência de instrução na data de 10/12/2019, às 10h00min, devidamente acompanhado da autora e suas testemunhas.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001950-46.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ROGERIO DA COSTA SILVA

Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

De ordem da MM Juíza de Direito da 1° Vara Criminal de Parnaíba Dra. Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, pelo presente intimo o advogado da parte acusada para que, no prazo legal de 05 (cinco) dias, apresente as alegações finais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000173-95.2017.8.18.0084

Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BARRO DURO

Advogado(s):

Requerido: JOÃO BATISTA PEREIRA FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 17 e 485, incs. IV e VI, ambos do NCPC c/c o art. 3º do CPP, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Oficie-se à autoridade policial, com cópia desta sentença. BAIXE-SE E ARQUIVE-SE definitivamente este feito. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 09 de novembro de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA, Juiz de Direito em respondência da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000012-70.2007.8.18.0073

Classe: Internação com Atividades Externas

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Réu: AVELAR DE CASTRO FERREIRA, ROSA AMELIA FERREIRA DA SILVEIRA, HINDIRA VIEIRA CARVALHO, ANTONIA LIMA ANDRADE NETA, MARIA ZILDENE OLIVEIRA BOLCAS

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10490), THYAGO ANDRE ALVES DE BRITO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9492), OSVALDO NETO DE SAM ETTIENE MARTINS DOS GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 18633), TEREZINHA DE CASTRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9106), UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MATHEUS JOSÉ DE NEGREIROS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 18322), CICERO BATISTA DOS SANTOS FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 30088)

SENTENÇA: " [...] Destarte, conforme demonstrado acima, praticados os atos de improbidade administrativa pelos Requeridos Avelar de Castro Ferreira, Hindira Vieira Carvalho, Antônia Lima Andrade Neta e Maria Zildene Oliveira Bolças, circunstância que demanda do Poder Judiciário a adoção das medidas necessárias à reparação dos danos causados ao erário. ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar os Réus HINDIRA VIEIRA CARVALHO, ANTÔNIA LIMA ANDRADE NETA e MARIA ZILDENE OLIVEIRA BOLÇAS, pela prática de ato de improbidade administrativa descrito no art. 9º, XI, da Lei n. 8429/92, e AVELAR DE CASTRO FERREIRA, pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 10 e art. 11, ambos da Lei n. 8.429/92. Levando em consideração a extensão do dano causado e a gravidade das condutas dos Réus, estabeleço as seguintes penas: I HINDIRA VIEIRA CARVALHO 1. Ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 5.500,80 (cinco mil, quinhentos reais e oitenta centavos), quantia devida em solidariedade com o Réu Avelar de Castro Ferreira; 2. Perda da função pública que ocupar à época do trânsito em julgado desta sentença; 3. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; 4. Pagamento de multa civil de R$ 11.001,60 (onze mil, um reais e sessenta centavos), correspondente a duas vezes o valor do dano causado; 5. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos. II ANTÔNIA LIMA ANDRADE NETA 1. Ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 6.145,10 (seis mil, cento e quarenta e cinco reais e dez centavos), quantia devida em solidariedade com o Réu Avelar de Castro Ferreira; 2. Perda da função pública que ocupar à época do trânsito em julgado desta sentença; 3. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; 4. Pagamento de multa civil de R$ 12.290,20 (doze mil, duzentos e noventa reais e vinte centavos), correspondente a duas vezes o valor do dano causado; 5. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos. III MARIA ZILDENE OLIVEIRA BOLÇAS 1. Ressarcimento integral do dano, no valor de 5.388,80 (cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), quantia devida em solidariedade com o Réu Avelar de Castro Ferreira; 2. Perda da função pública que ocupar à época do trânsito em julgado desta sentença; 3. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; 4. Pagamento de multa civil de R$ 10.777,60 (dez mil, setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), correspondente a duas vezes o valor do dano causado; 5. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos. IV AVELAR DE CASTRO FERREIRA 1. Ressarcimento integral do dano, nos seguintes valores: a) R$ 6.145,10 (seis mil, cento e quarenta e cinco reais e dez centavos), quantia devida em solidariedade com a Ré Antônia Lima Andrade Neta; b) R$ 5.500,80 (cinco mil, quinhentos reais e oitenta centavos), quantia devida em solidariedade com a Ré Hindira Vieira Carvalho; c) R$ 5.388,80 (cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), quantia devida em solidariedade com a Ré Maria Zildene Oliveira Bolças. 2. Perda da função pública que ocupar à época do trânsito em julgado desta sentença; 3. Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos; 4. Pagamento de multa civil de R$ 34.069,40 (trinta e quatro mil, sessenta e nove reais e quarenta centavos), correspondente a duas vezes o valor do dano causado; 5. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Sobre os valores das condenações, incide correção monetária pelo IPCA e juros legais, desde o ajuizamento da ação. Ademais, pautado em juízo de cognição exauriente, defiro a tutela cautelar postulada pelo Autor, decretando a indisponibilidade de bens dos Réus condenados pela prática de atos ímprobos, até o trânsito em julgado, limitada a medida à soma dos valores correspondentes ao ressarcimento ao erário e à multa aplicada, nos seguintes termos: a) HINDIRA VIEIRA CARVALHO, R$ 16.502,40 (dezesseis mil, quinhentos e dois reais e quarenta centavos); b) ANTÔNIA LIMA ANDRADE NETA, R$ 18.435,30 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta centavos); c) MARIA ZILDENE OLIVEIRA BOLÇAS, R$ 16.166,40 (dezesseis mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos); d) AVELAR DE CASTRO FERREIRA, R$ 51.104,10 (cinquenta e um mil, cento e quatro reais e dez centavos). Proceda-se à constrição do valor suso via BacenJud/RenaJud. Sem prejuízo, inclua-se a presente ordem na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens do Conselho Nacional de Justiça. Condeno, por fim, os Réus Avelar de Castro Ferreira, Hindira Vieira Carvalho, Antônia Lima Andrade Neta e Maria Zildene Oliveira Bolças ao pagamento das custas processuais, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de remessa das cópias e certidões necessárias ao FERMOJUPI, para os devidos fins. Intimem-se os Requeridos e o Ministério Público Estadual desta sentença. Após o trânsito em julgado, proceda-se à inclusão dos Réus Avelar de Castro Ferreira, Hindira Vieira Carvalho, Antônia Lima Andrade Neta e Maria Zildene Oliveira Bolças no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, assim como dê-se baixa nos registros em relação à Ré Rosa Amélia Ferreira da Silveira. São Raimundo Nonato, data e hora registradas no sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato PI."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000484-66.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NEUZITA NERES DA SILVA

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: Intimar o advogado a comparecer perante este juízo, no Fórum local, a audiência de instrução na data de 10/12/2019, às 11h30min, devidamente acompanhado da autora e suas testemunhas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001362-72.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ELIEZIO PEREIRA DE ARAUJO

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 11 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000041-95.2009.8.18.0091

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LORIVALDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)

DECISÃO: "Os autos retornaram-me conclusos para atendimento ao disposto no artigo 589 do Código de Processo Penal, o qual determina que, com ou sem a resposta da parte recorrida, os autos são conclusos ao juiz para, no prazo de até 02 (dois) dias, reformar ou sustentar o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que forem necessários. Dessa forma, em atendimento ao disposto no artigo anteriormente mencionado, realizo o juízo de retratação, reconhecendo a nulidade do ato instrutório. Após a intimação das partes, venham-me os autos conclusos para inclusão do feito na pauta de audiência mais próxima".CORRENTE, 4 de outubro de 2019. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA- Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE.GRAZIELLA BARBOSA NOGUEIRA.Estagiário(a) - Mat. nº 28849, digitei e subscrevi.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000030-35.1998.8.18.0032

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), RAIMUNDO MARIANO DE SA (OAB/PIAUÍ Nº 57)

Executado(a): CEMOL - CERÂMICA MODELO LTDA

Advogado(s): WILLY LIMA RODRIGUES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16401)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIME-SE a parte exequente que manifestou-se no petitório retro para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre os documentos de fls. 403/407, e especifique em quais pontos não foram cumpridos o despacho de fls. 397 e ato de fl. 399. No mais, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a Certidão à fl. 439v.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-47.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: EVANDRO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

Réu: BANCO LOSANGO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador constituído, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a minuta de Acordo contida no petitório retro.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000421-88.2014.8.18.0109

Classe: Habeas Corpus Cível

Autor: MIGUEL ALVES GUIDA NETO EM FAVOR DE ERIVAN JUVENAL DE SANTANA

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Réu:

Advogado(s):

Vistos, etc.

Trata-se de impetrado em favor de , porhabeas corpusERIVAN JUVENAL DE SANTANAsupostos vícios na prisão em flagrante efetuada nos autos da ação penal de n° 0000412-29.2014.8.18.0109 e doincidente de n° 0000219-77.2015.8.18.0109.

Compulsando o caderno processual, verifica-se a existência de decisão determinando a remessados autos ao TJ/PI para fins de julgamento. Outrossim, consta da fl. 52 do caderno de n°0000219-77.2015.8.18.0109 alvará de soltura em nome do acusado.

Neste sentido, inexistindo motivos para a manutenção deste feito com status ativo de tramitaçãonesta instância, bem como ausentes quaisquer prejuízos à parte decorrentes de seu desfecho no sistema,ARQUIVE-SE, com baixa na distribuição.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001352-24.2017.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: FABIANO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)

Designo para o dia 22 / 01 / 2020, às 09:00hs , a realização de audiência Admonitória. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. PEDRO II, 04 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Únicada Comarca de PEDRO II

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000113-32.2008.8.18.0119

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOÃO AUGUSTO DE ARAÚJO VIEIRA

Advogado(s): JOAO ANTONIO CRISOSTOMO DA CUNHA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7620)

ATO ORDINATÓRIO: Vistos, etc. "(....). Intime-se as partes, primeiramente o Ministério Público Estadual, posteriormente `a defesa, para no prazo de 05 ( cinco ) dias, se manifestarem acerca das informações contidas nas fls. 157-158, requerendo o que de direito. Corrente-Piauí, 22 de outubro de 2019. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA - Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Corrente - Piauí. Eu, Isabel da Silva Louzeiro - Analista Judiciário. digitei e subscreví.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000965-23.2008.8.18.0033

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s): JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3673/2002)

Executado(a): COMERCIAL VAREJISTA DE PIRIPIRI LTDA

Advogado(s): ÁLVARO LUIS MENESES BRANDÃO E MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5392), JOSE ALBERTO MEDEIROS ARAGAO(OAB/PIAUÍ Nº 5665)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 11 de novembro de 2019

VANESSA RIBEIRO MONTE

Estagiário(a) - 29087

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000992-93.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: IRAN ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 11 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000034-53.2001.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Executado(a): MOZART PACHECO VILARINHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 11 de novembro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000072-81.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EXPEDITO PAULO DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

SENTENÇA: ( SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termosdo art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto destaação,tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamentedescontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, aprescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculoaritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto n°06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo aodisposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, acontar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valordeve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual dejuros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civilvigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno oRequerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez porcento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até opagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º,do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixana distribuição. Pedro II, 03 de setembro de 2019. Kildary Louchard de Oliveira Costa Juiz de Direito de Pedro II

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-06.2017.8.18.0059

Classe: Desapropriação

Desapropriante: . O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Desapropriado: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000603-12.2014.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA MARTINS, JOSÉ AILTON DOS SANTOS BRAZ

Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)

Designo para o dia 22 / 01 / 2020, às 10:00hs , a realização de audiência Admonitória. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. PEDRO II, 04 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Únicada Comarca de PEDRO II

DECISÃO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002189-86.2014.8.18.0032

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Réu: IVANILDA BEZERRA DE CARVALHO

Advogado(s): MAILSON BEZERRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 9775)

INTIMAÇÃO DA DECISÃO: (...) Destarte, INTIME-SE a parte autora/exequente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao correto peticionamento do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no sistema PJe, observando-se as respectivas disposições. (...).

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETÁRIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UNIÃO

Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000

PROCESSO Nº: 0800274-26.2017.8.18.0076
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA HELENA DA COSTA LIMA
REQUERIDO: RAIMUNDO RIBEIRO LIMA

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (NOMEADO CURADOR ESPECIAL)

A Drª. MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES, MMª. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

Intima o Senhor Advogado GLEYSON VIANA DE CARVALHO OAB/PI 4442, do despacho ID 983861, no qual foi nomeado curador especial do interditando.

Eu, MANUELA LIMA DE JESUS, Analista Judicial, digitei.

UNIÃO-PI, 21 de outubro de 2019.

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de União

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