Diário da Justiça
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Publicado em 12/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-86.2019.8.18.0059
Classe: Exceção de Suspeição
Autor: LUÍS NUNES NETO
Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)
Réu: GALENO ARISTÓTELES COELHO DE SÁ, PROMOTOR DE JUSTIÇA
Advogado(s): MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 22502)
DECISÃO (...) Sendo assim, remeta-se os autos à Justiça Federal, dando-se baixa nos apontamentos. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 11 de novembro de 2019.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000036-65.2013.8.18.0113
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): INÁCIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: . . . . INTIMA-SE O BANCO REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, para manifestar-se nos autos, tendo em vista o término do prazo de SUSPENSÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000782-39.2016.8.18.0076
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: AYRTON DAS NEVES BARBOSA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, via DO, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão de fls. 73 e requerer o que entender de direito.
UNIÃO, 11 de novembro de 2019
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DOS JURADOS DO ANO DE 2020 NO POSTO AVANÇADO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ. (Comarcas do Interior)
A Dra. NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições de Presidente do Tribunal do Júri desta Comarca, FAZ SABER a quem interessar possa que de conformidade com os artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, foram ALISTADOS para servirem junto ao Tribunal Popular do Júri, no ano de 2020, os seguintes Jurados:
01-Adilberto Pereira de Sousa - comerciante;
02-André Deodato Silva- estudante;
03-Ana Letícia da Silva- estudante;
04-Ana Lúcia Gomes Carvalho - professora;
05-Anísio Abel de Araújo Moura- professor;
06-Antônio José Pereira da Silva - funcionário público;
07-Cardoneide Barbosa de Moura Carvalho- professora;
08-Camila de Sousa Carvalho - estudante;
09-Cleidiane Monteiro de Carvalho-estudante;
10-Dámarys de Morais Sousa- estudante;
11-Dayana Nunes Martins- estudante;
12-Denise Fátima da Silva-estudante;
13-Eduardo Pinheiro de Araújo- estudante;
14-Ellen Pacheco Leal- estudante;
15-Elistânia Leal Ribeiro- estudante;
16-Elisângela Pereira Monteiro- professora;
17-Elismar Pacheco de Oliveira-funcionária pública municipal;
18-Eudes Rodrigues Mendes -professora;
19-Fabiana Melo dos Santos-estudante;
20-Fagundes Itálo Sousa Santos- professor;
21-Francisca Raylene Gonçalves Leal- estudante;
22-Francisca Santos Barros- autonôma;
23-Francisco Jusciano Pereira da Silva - professor;
24-Francisco Monteiro de Moura- professor;
25-Francisco Pereira de Sousa- trabalhador rural;
26-Francisco Zito Carvalho Santos- professor;
27-Francivaldo de Lima Coelho-estudante;
28-Francivalton Teotônio de Moura Luz- funcionário público;
29-Gabriel Ferreira Neto-estudante;
30-Gabriel José Ferreira Neto - professor;
31-Gabriela Ferreira Santos - funcionária pública;
32- Ilene Maria Pereira da Silva- funcionária pública municipal;
33-Isailson de Sousa Carvalho-operador de aparelho;
34-Jairo Pinheiro Santos Moura-funcionário público municipal;
35-João Marcos da Silva Neto- estudante;
36-José Ildelmar Martins de Moura-professor;
37-José Jansen Muniz de Almeida-estudante.
38-José Mailson de Moura-estudante;
39-Joseana Maria da Silva - professora;
40-Jusceneide Maria da Conceição-professora;
41-Jucivaldo José de Sousa-funcionário público municipal;
42-Juliana Santos Sousa Moura-professora;
43-Karenina Nogueira Gonçalves-funcionária pública municipal;
44-Karina Oliveira de Nascimento Costa-estudante;
45-Karu Laynny Gonçalves Costa Gomes da Silva- estudante;
46-Lanna Vitória Ferreira Araújo Martins-estudante;
47-Lázaro Santos Neto-conselheiro tutelar;
48-Leidiana Ferreira dos Santos- professora;
49-Leidiani de Sousa Moura- estudante;
50-Luamitas Santos Araújo Luz-funcinário público municipal;
51-Marlane de Sousa-estudante;
52-Lucileide Monteiro de Moura-professora;
53-Lucineide Pacheco da Costa- estudante;
54-Luis Gonçalves Martins Moura-professor;
55-Luza Rainny Santos Araújo Luz-professora;
56-Manoel Divino de Carvalho Santos-enfermeiro;
57-Maria Clara Pinheiro Rodrigues de Moura- estudante;
58-Maria do Socorro Rodrigues de Araújo- professora;
59-Maria Eliete Holanda Gonçalves- funcionária pública municipal;
60-Maria Isabel Gomes dos Santos Batista de Sousa-professora;
61-Maria Luzia Pinheiro da Silva Barros-estudante;
62-Maria Ricélia Almeida dos Santos - estudante;
63-Maria Sandra Oliveira Silva de Sá- estudante;
64-Maria Santana Pereira de Oliveira- agente de saúde;
65-Marisana Carvalho de Araújo Luz Sousa-funcionária pública municipal;
66-Marlene Mendes de Sousa-professora;
67-Natana Camila Cortez Martins-assistente social;
68-Neide Rodrigues de Sousa - agente de saúde;
69-Noemir dos Santos Sousa-estudante;
70-Normajane de Araújo Nunes- professora;
71-Odair José Pereira de Sousa - professor;
72-Orlene Moura Pinheiro-técnica de enfermagem;
73-Paula Jéssica Santos Reis de Sousa -estudante;
74-Paulo Roberto Leal da Rocha-estudante;
75-Raitonio Gonçalves Cortez-enfermeiro;
76-Ramiro Marx Alves Cortez -enfermeiro;
77-Raquel Marta do Nascimento-assistente social;
78-Ricardo Mariano de Sousa Silva-estudante;
79-Renato dos Santos Rocha - motorista;
80-Rosilda de Sousa Pacheco - professora;
81-Rosilda Maria da Silva- professora;
82-Sâmia Barbosa Gonçalves de Moura-enfermeira;
83-Selis Thaiz Maria Santos da Silva-estudante
84-Tamires de Moura Carvalho-professora;
85-Tércia Araújo Luz-professora;
86-Thállyson Henrique Araújo Luz de Sousa-estudante;
87-Ticiane Maria dos Santos Muniz-enfermeira;
88-Vicente Alves Feitosa Filho-professor;
89-Vitória Régia da Silva Sales-enfermeira;
90-Wellington Martins dos Santos Lopes -comerciante;
Em cumprimento ao disposto no art. 426, § 2º, do Código de Processo Penal, transcrevem-se os seguintes artigos do referido diploma legal: "Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código".
E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital que será publicado no lugar de costume e no Diário da Justiça do Estado Piauí. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, Posto Avançado de Atendimento de Santa Cruz do Piauí/PI, aos dez dias do mês de NOVEMBRO do ano de dois mil e dezenove (10/11/2019). Eu_________(Ivete Santos Luz Leal), Analista Judicial, o conferi e subscrevi.
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO
Juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos/PI
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS ALISTADOS DO ANO DE 2020 POSTO AVANÇADO DE FRANCISCO SANTOS-PI. (Comarcas do Interior)
A Dra. NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições de Presidente do Tribunal do Júri desta Comarca, FAZ SABER a quem interessar possa que de conformidade com os artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, foram ALISTADOS para servirem junto ao Tribunal Popular do Júri, no ano de 2020, os seguintes Jurados:
ANDREIA GIEZE SOUSA, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
NEIDE SOUSA E SILVA, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
SAMARA RAIANE DOS SANTOS SOUSA, Conselheira Tutelar, Fco Santos-PI.
JOAQUIM AGNALDO SILVA, comerciante, Francisco Santos-PI;
CARLA SANTOS COSTA, Enfermeira, Francisco Santos-PI;
FRANCISCA NEVES ALVES, professora,Monsenhor Hipólito-PI;
ANTÔNIO CARLOS DE LIMA, estudante, Francisco Santos-PI;
NORMA MARIA DE SOUSA CARVALHO, professora, Francisco Santos-PI
MARIA AURENICE DOS ANJOS SILVA, professora, Francisco Santos-PI;
HAILEIDE RAQUEL POLICARPO DE SOUSA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
MARIA DALVA CIPRIANO DE LIMA, professora, santo Antônio de Lisboa-PI;
ROSANA ERONDINE BEZERRA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
JOELMA MARIA DE SOUSA SÁ, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
MARIA LÚCIA BEZERRA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
SIMONE MARIA LIMA, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
LIZANDRA ANA DE SOUSA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
ANA CLARA SANTOS SOUSA, estudante, Francisco Santos-PI;
MARIZA MARIA LIMA, estudante, Santo Antônio de Lisboa-PI;
ÉRICA DA ROCHA BATISTA, professora, Francisco Santos-PI;
JOSEFA ELCIANA DE JESUS SOUSA, funcionário público, Monsenhor Hipólito-PI;
ODÍSIA MARIA RODIGUES, professora, Francisco Santos-PI;
IARA RODRIGUES LIMA, professora, Francisco Santos-PI;
VANDERLÉIA DALCI DE MOURA, professora, Francisco Santos-PI;
ROSA MARIA DE ARAÚJO LIMA, professora, Francisco Santos-PI;
MARIA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, do lar, Francisco Santos-PI;
MARIA ALZIRA DA ROCHA RODRIGUES, professora, Francisco Santos-PI;
FRANCISCO ERNANY CIPRIANO SILVA, estudante, santo Antônio de Lisboa-PI;
ANDREIA MARIA RODRIGUES SILVA, professora, Francisco Santos-PI;
HÉLIO ANCHIETA RODRIGUES, lavrador, Francisco Santos-PI;
LÚCIA MARIA DE SOUSA PEREIRA, professora, Santo Antônio de Lisboa-PI;
LUÍS ANCHIETA RODRIGUES, agente de saúde, Francisco Santos-PI;
MARCONE DOS SANTOS CARVALHO, bancário, Francisco Santos-PI;
IGOR CIPRIANO CHAGAS, estudante, Santo Antônio de Lisboa-PI;
JOSÉ EDSON DOS SANTOS, farmacêutico, Francisco santos-PI
ALESSANDRA MARIA DA SILVA, secretária, Francisco santos-PI
LINA CRISTIANE DA CONCEIÇÃO, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
JOÃO JOCÉLIO DA SILVA, servidor público municipal, Fco. Santos-PI
ANDRAIA CRISTINA DOS ANJOS, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
EDITE DE LIMA LEAL,professora, santo Antônio de Lisboa-PI
AURILENE FERREIRA LEMOS CARVALHO, professora, Santo Antônio de Lisboa-PI
LEOTINO DO NASCIMENTO NETO, comerciante, Santo Antônio de Lisboa-PI;
ISABEL ELAEFE DE SÁ GOMES CARVALHO, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
ULISSS DAVID RODRIGUES DA SILVA, analista, Francisco Santos-PI
RÍVIA DE SOUSA SILVA, comerciante, Francisco Santos-PI;
RÍSIA SARA RODRIGUES SILVA, professora Francisco Santos-PI;
SUELANE SOUSA BARROS, funcionária pública municipal, Francisco Santos-PI;
FRANCISCA ALECE DOS ANJOS, técnica de enfermagem, Monsenhor Hipólito-PI;
NOÉLIA POLICARPO DOS ANJOS, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
VALMIR TOMAZ DE SOUSA, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
MARIA CLARISTANE DA SILVA, professora, Francisco Santos-Pi;
CARLA NADEDJA DE BRITO, estudante, Francisco Santos-PI;
WARTON JOSÉ BEZERRA JÚNIOR, professor, Monsenhor Hipólito-PI;
CARLOS RANGEL DE SOUSA, estudante, Francisco Santos-PI;
ANA REGINA RODRIGUES DE SOUSA, enfermeira, Francisco Santos-PI;
SANDRÉIA MARIA DE ANDRADE, professora, Francisco Santos-PI
FRANCISCO ALVES FERREIRA, agricultor, Santo Antônio de Lisboa-PI;
ANDRESSA HÉMILLE RODRIGUES, estudante, Francisco santos-PI;
MARIA ELOÍDES DA ROCHA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
SOLANGE FERREIRA SILVA, atendente de consultório, Monsenhor Hipólito;
ROSA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES, aposentada, Francisco Santos-PI
MARIA MARGARIDA DE JESUS SOUSA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
EUGÊNIA ANA DOS SANTOS, professora, Francisco Santos-PI;
JOSEFA TAILANE DE SÁ, atendente de consultório, Monsenhor Hipólito-PI;
ANTÔNIO DE LIMA LEAL, engenheiro, Santo Antônio de Lisboa-PI;
SÂMIA TAVARES DE SÁ, estudante, Povoado Boa Viagem, Francisco Santos-PI;
JOSÉ LUCAS RODRIGUES, funcionário Público, Francisco Santos-PI;
DÉBORA PAULA DA CONCEIÇÃO SOUSA, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
JOSEFA JOSEANA RODRIGUES, funcionária pública, Monsenhor Hipólito-PI;
NÁDIA SOUSA SILVA, técnico de enfermagem, Fco. Santos-PI;
MARIA DO SOCORRO SILVA SANTOS, professora, Francisco Santos-PI;
ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA, funcionário público, Francisco Santos-PI;
ANTÔNIA FRANCISCA DE JESUS SOUSA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
BETÂNIA CARLA DE SOUSA FILHO, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
ELÂNDIA MARIA DE MACEDO, estudante, Santo Antônio de Lisboa-PI;
DÁVILA MÉRCIA DA SILVA, professora, Francisco Santos-PI;
FRANCISCO CLÔVIS RODRIGUES, professor, Monsenhor Hipólito;
CLEDSON JOSÉ DE SOUSA, funcionário público, Francisco Santos-PI
BETIZÂNIA MARIA DA SILVA, professora, Francisco Santos-PI;
VÂNIA RODRIGUES SOUSA, estudante, Francisco Santos-PI;
GEÓRGIA SANTOS RODRIGUES ANDRADE, estudante, Francisco Santos-PI;
LEANDRO DOS SANTOS SOUSA, professor, Francisco Santos-PI;
MARISA RODRIGUES LIMA, estudante, Francisco Santos-PI;
LUCIVÂNIA RODRIGUES LIMA, funcionária pública, Francisco Santos-PI;
FRANCISCA MARIA DA ROCHA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
JONAS DOS SANTOS RODRIGUES, bancário, Francisco Santos-PI;
LÊNIO LEIBERG DOS SANTOS BRITO, farmacêutico, Francisco Santos-PI;
GERALDA PEREIRA GOMES DE SOUSA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
DIRLAN OCÍLIA BEZERRA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
FRANCISCO FÁBIO SOUSA SANTOS, comerciante, Francisco Santos-PI;
ALBERONE DE LIMA RODRIGUES, funcionário público, Francisco Santos-PI
JOSEFA EDNEIDE DA SILVA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
ROBÉRIO DE MOURA LIMA, lavrador, Santo Antônio de Lisboa-PI;
LAIR DE SOUSA SANTOS, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA LIMA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
JOSÉ ELOÍSIO DE LIMA, comerciante, Francisco Santos-PI;
MARIA REJANE SILVA BARROS, do lar, Fco. Santos-PI;
JOSÉ CARLOS ALVES DE LIMA, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
MARIA ANUNCIADA SILVA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
EDIMEURY LIMA SOUSA, servidora pública, Francisco Santos-PI;
100-ECIVÂNIA MARIA DE ANDRADE, professora, Francisco Santos-PI;
101-PATRÍCIA DE SOUSA CARVALHO, estudante, Santo Antônio de Lisboa-PI;
102-ADRIANO CIPRIANO DE SOUSA, enfermeiro, Santo Antônio de Lisboa-PI;
103-LAURA SILVÃNIA DE BARROS, professora, Francisco Santos-PI;
104-MARIA JOSILENE DA SILVA, bancária, Francisco Santos-PI;
105-THAYSSA FERNANDA DE SOUSA BEZERRA, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
106-MARIA GLEMILDE DE SOUSA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
107- NEIDE SOUSA E SILVA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
108-CLEOMAR COSME DE SÁ, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
109-VANUSA MARIA BEZERRA DOS ANJOS, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
110-KEILANE MARIA RODRIGUES SOUSA, professora, Francisco Santos-PI;
111-FRANCISCO LUTHIANO DE LIMA CARVALHO, funcionário público, Francisco Santos-PI;
112-ROSA FRANCISCA DE JESUS BEZERRA, professor Monsenhor Hipólito-PI;
113-CARLOS RANGEL DE SOUSA CARVALHO, estudante, Francisco Santos-PI
114-MARIA SILVIA DE SOUSA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
115-PAULO VICTOR SANTOS RODRIGUES, estudante, Francisco Santos-PI;
116-ALISSON BRUNO SOUSA SILVA, estudante, Francisco Santos-PI;
117-NOÉLIA POLICARPO DOS ANJOS, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
118-MARIA DE LOURDES RODRIGUES BARROS, professora, Francisco santos-PI;
119-IONÁ MARIA DE SOUSA SANTOS, professora, Fco Santos-PI;
120-RENATA DEUZAIR SOARES, secretaria, Santo Antônio de Lisboa-PI.
Em cumprimento ao disposto no art. 426, § 2º, do Código de Processo Penal, transcrevem-se os seguintes artigos do referido diploma legal: "Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código".
E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no lugar de costume e no Diário da Justiça do Estado Piauí. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, Posto Avançado de Atendimento de FRANCISCO SANTOS/PI, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (10/11/2019).
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO
Juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos/PI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000498-59.2013.8.18.0036
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: HILDA SOARES DA SILVA
Advogado(s): TALMY TÉRCIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6170)
Réu: JOSÉ ARNILTON SILVA DE MATOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 11 de novembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000581-50.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-11.2006.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: DORACY MARIA DE ARAÚJO BRITO
Advogado(s): ANA KARENINA GUILHON FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5184)
Requerido: FRANCISCO GONÇALO DE BRITO
Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000636-93.2013.8.18.0046
Classe: Cautelar Inominada Infância e Juventude
Autor: GISLENE CARVALHO CAETANO RODRIGUES
Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES
Advogado(s): TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10694)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000429-02.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: FRANCISCO MAGNO OLIVEIRA FONTENELE
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000342-46.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ANTONIO LAURENTINO BRITO
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000299-12.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000776-35.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA DO SOCORRO MACHADO DA SILVA
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000288-80.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ELZA CHAVES DE ARAÚJO
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000338-09.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: RAIMUNDO LUIZ PEREIRA
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000416-36.2012.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAIRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 5958)
Réu: BR TELECOM
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de:
1) declarar inexistente o débito de R$ 283,99 (duzentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos),
2) condenar o requerido a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido desde o arbitramento (data da sentença), sendo os juros contados a partir da inscrição indevida, devendo, todos os índices observar o disposto pelo Conselho da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 TJ/PI).
Assim, extingo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I do Código Processual Civil.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000668-06.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ANTONIO BATISTA AGUIAR
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS JURADOS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO - PIAUÍ.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO JÚRI
O Doutor João de Castro Silva, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc.
FAZ SABER, que na conformidade do art. 433 do CPP, procedeu-se o sorteio dos 25 (vinte e cinco) Jurados e 05 (cinco) Suplentes que deverão servir na reunião do Tribunal Popular do Júri no mês de NOVEMBRO do fluente ano, com uma sessão convocada para o dia 27 (vinte e sete) de novembro do ano de dois mil e dezenove (2019), às 13:00 horas, no Plenário do Júri do Fórum Local de Elesbão Veloso, Estado do Piauí - para julgamento dos acusados: FRANCISCO DAS CHAGAS DE MEDEIROS, FRANCISCO CARLOS MACHADO DA SILVA e JOSIEL DO NASCIMENTO SILVA - Proc. nº 0000214-36.2018.8.18.0049 - Crime de Tentativa de Homicídio = Dia 27/11/2019.
JURADOS SORTEADOS:
1º Cláudia Patrícia da Silva Sousa - professora, 2º Natan Pereira da Costa - professor, 3º Ivonaldo Pereira da Silva - eletricista, 4º Maria Sueli Pereira da Silva - professora, 5º Antônia Maria do Rosário Santos - professora, 6º Daniel Rodrigues de Sousa - autônomo, 7º Fábia Regina Veras Lima Verde - professora, 8º Francisco Veras Lima Verde Filho - comerciante, 9º José Borges de Oliveira - eletricista, 10º Fernanda Ferreira Lopes - estudante, 11º Tatiana Flávia de Moura Barreto - comerciária, 12º Waldik Marcos de Oliveira - escriturário, 13º Maria Vera Lúcia Nogueira de Sousa - escriturária, 14º João de Deus Batista Miranda - professora, 15º Francisco Pereira Lima - professor, 16º Eliane Mesquita de Oliveira - professora, 17º Teresinha de Jesus Sousa Marques - professora, 18º Fernanda Barreto Gomes - comerciária, 19º Antônio Alves dos Reis - conselheiro, 20º Mirivaldo Alves do Nascimento - agente de crédito, 21º Pedro da Cruz Costa e Silva - bancário, 22º Renato Alves de Oliveira - autônomo, 23º Antônio Fernandes Ferreira da Silva - escriturário municipal, 24º Alice da Cruz da Silva - professora, 25º Kátia Pereira da Silva - professora.
SUPLENTES SORTEADOS:
1º Teresinha de Elisandra Rodrigues de Moura - professora, 2º João Rodrigues de Moura - professor, 3º Edilberto Mendes Loiola - contador, 4º Tarcila Nunes da Silva - professora, 5º Manoel Elias da Silva Filho - agente dos correios.
Os Senhores Jurados e Suplentes sorteados deverão comparecer na sala destinada aos trabalhos do Júri, no Plenário do Júri do Fórum local, no dia: 27 (vinte e sete) de NOVEMBRO - do ano em curso (2019), às 12:30 horas, situado na rua Benjamim Constant, 151, Centro, a fim de comporem o Conselho de Sentença e fazerem parte do julgamento acima mencionado. O Jurado e/ou Suplente que deixar de comparecer à referida Sessão do Tribunal Popular do Júri será multado com desconto em folha de pagamento e aplicação das demais medidas legais cabíveis.
Para conhecimento de todos e em conformidade com o art. 434, parágrafo único, do CPP, segue a transcrição dos arts. 436 a 446 do CPP: Seção VIII - Da função do Jurado - Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 01 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distritais e Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os Servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impendimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividade de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Público, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º. O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer a sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, aos ONZE dias do mês de NOVEMBRO do ano de dois mil e DEZENOVE (2019). Eu, Eulino Pires Silva, Escrivão do Júri designado, o digitei e subscrevi.
Dr. João de Castro Silva
- Juiz de Direito -
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000444-64.2011.8.18.0036
Classe: Justificação
Requerente: JESUS DE PAULO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUCIANO BONFIM MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 6515)
Requerido: CÉLIA DE ABREU MAGALHÃES XAVIER
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 11 de novembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-38.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE BOA HORA - PI - REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ ARAUJO RESENDE
Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2311)
Réu: JOSEFA FERREIRA SILVA COLEHO, WILSON FONTINELE, JOEL DE TAL, MESSIAS DE TAL, BENEDITO POTE, SR. JUNIOR, SR. VENCESLAU, SR REDONDO, SR . ADAILTON, SR. MIÚDO, ISAEL LUCIO DE SOUSA, LINO RIBEIRO DA SILVA, SR. AMBRÓSIO, ANTONIO COELHO DE RESENDE
Advogado(s): ANTONIO DE CARVALHO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13332)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 11 de novembro de 2019
EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA
Servidor Designado - 1301446
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-92.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA PAULA DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): LEONARDO FONSECA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5837)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 11 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000219-25.2008.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: MARIA JOSÉ LOPES DA SILVA, JIMMY LOPES LEAL
Advogado(s): JOHNNY MARQUES LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10170), MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194)
Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Intimem-se as partes, acerca do retorno dos autos, bem como do acórdão juntado às fls. 116/117 .
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000692-28.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIANA MARIA LEITE
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: R.R.S. EVENTOS E TRANSPORTE LTDA- ME
Advogado(s): JAMES RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8424), JONAS DE SOUSA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10037)
ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo improcedente o pedido contido nesta ação, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000160-22.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914), MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO(OAB/BAHIA Nº 28624)
SENTENÇA: (...) Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. Pedro II, 01 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001269-08.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA: (...) Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. Pedro II, 01 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II