Diário da Justiça
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Publicado em 12/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001130-71.2016.8.18.0039
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A)
Executado(a): M. C. RABELO - ME
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-73.2016.8.18.0039
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Executado(a): MARIA DE FÁTIMA CHAVES REIS
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000492-27.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: WELLINGTON QUIRINO DE ALMEIDA
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-58.2014.8.18.0100
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A JUSTIÇA PUBLICA, EDSON FEITOSA DOS SANTOS
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu:
Advogado(s):
3. Do Dispositivo Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar Edson Feitosa dos Santos, anteriormente qualificado, como incurso nas sanções do art. 155, § 1º, do Código Penal, passando a dosar a pena que lhe é imposta, em obediência ao disposto no art. 5º, XLVI, da Constituição Federal e ao art. 68 do Código Penal. 4. Da Dosimetria Analisadas as diretrizes do artigo 59 do Código Penal, denoto o seguinte: 1. Culpabilidade: verifico que o grau de reprovação da conduta praticada extrapola o ordinariamente verificado, uma vez que o acusado conhecia a vítima desde a infância, o que importa reclamos de lealdade e consideração mais acentuados que em relação às demais pessoas da comunidade; 2. Antecedentes criminais: o Réu não possui antecedentes que possam ser considerados (por fato anterior e já com trânsito em julgado); 3. Conduta social: ficou demonstrado que o acusado possui conduta social desajustada, por estar costuma estar envolvido em badernas e com envolvimento em episódios de violência doméstica, como relatado pelas testemunhas; 4. Personalidade: não há elementos para apreciação da personalidade do réu; 5. Motivos do crime: os motivos do delito são próprios do tipo; 6. Circunstâncias do crime: são valoradas negativamente, uma vez que no momento do crime estava chovendo, dificultando a ação da vítima na vigilância de seus bens e dos profissionais de segurança pública no patrulhamento e prevenção de delitos, tendo o réu valido-se de tal circunstância em favor da prática criminosa.; 7. Consequências do crime: a conduta trouxe como consequência significativo prejuízo à vítima, a qual detém baixo poder aquisitivo, conforme consta dos autos, sendo o caso de valoração negativa das consequências suportadas; 8. Comportamento da vítima: não se pode cogitar o comportamento da vítima. À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente é que fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 185 (cento e oitenta e cinco) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto pelo artigo 60, do Código Penal. Presente a circunstância atenuante prevista no artigo 65, inciso III, "d", do Código Penal, qual seja, o agente ter confessado espontaneamente a prática do fato perante a Autoridade Policial, como preceitua a Súmula 545 do STJ, atenuo a pena, passando a dosá-la em 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão e 155 (cento e cinquenta e cinco) dias-multa, mantendo-se o valor anteriormente fixado. Não concorrem circunstâncias agravantes. Não presente circunstância minorante. Presente a causa de aumento do art. 155, § 1º do Código Penal, aumento a pena antes imposta, fixando-a definitivamente em 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 205 (duzentos e cinco) dias-multa. 5. Do Regime Inicial Em consonância com o disposto pelo artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal, considerando as circunstâncias judiciais valoradas negativamente, o Réu deverá cumprir a pena em regime semiaberto. Muito embora o artigo 387, §2º permita a detração para fins de fixação de regime inicial, deixo-o de aplicar já que não tem o condão de alterar a faixa de pena correspondente aos regimes de cumprimento, ficando o abate da pena já cumprida a cargo do Juízo da Execução. 6. Da Substituição/Suspensão da Pena O Réu não preenche os requisitos alinhados no artigo 44, do Código Penal, mormente por possuir circunstâncias judiciais desfavoravelmente valoradas e por se mostrar incabível substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Pelas mesmas razões, não estão presentes os requisitos do art. 77 do Código Penal para concessão da suspensão condicional da pena. 7. Do Direito de Recorrer em Liberdade Com fundamento no art. 387, §1º, do CPP, considerando o regime de pena inicialmente fixado e a inexistência de elementos concretos hábeis a autorizar o decreto da custódia preventiva, CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade. 8. Do Valor Mínimo de Reparação dos Danos Deixo de aplicar o disposto pelo art. 387, IV do Código de Processo Penal, frente à inexistência de pedido inicial formulado nesse sentido. 9. Dos Honorários Fixados em Favor do Defensor Dativo Esta Comarca não dispõe de Defensor Público para atuação nos processos afetos a suas atribuições, de modo que em diversos atos é necessária a nomeação de Advogado para patrocínio das causas que seria da alçada do órgão defensivo, mormente em se tratando de processos criminais. Na forma do art. 22, § 1º da Lei nº 8.906/1994, "O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado". Em sede de julgamento de recurso repetitivo relativo ao Tema nº 984, o Superior Tribuna de Justiça fixou a seguinte tese: 1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado; 2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor; 3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB. 4ª) Dado o disposto no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição da República, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos arts 96, I, e 125, § 1º, parte final, da Constituição da República. Deste modo, considerando que advogado particular atuou como defensor dativo do réu (fl. 121), assistindo-o na audiência de instrução e apresentando alegações finais, deve ter fixado em seu favor honorários advocatícios, a serem arbitrados com razoabilidade e de acordo com o trabalho desenvolvido e a realidade profissional da região de atuação, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado. Posto isso, com forte no art. 22, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.906/1994, arbitro em favor do Advogado Filipe Rodrigues de Barros Alves, OAB/PI nº 9846, honorários advocatícios a serem suportados pelo Estado do Piauí no valor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 10. Das Disposições Finais Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais, consoante disposto no artigo 804 do Código de Processo Penal. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providencias: I - Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; II - Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelos artigos 50, do Código Penal e 686, do Código de Processo Penal; III - Em cumprimento ao artigo 72, §2º do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do condenado, dando-lhe ciência da condenação, encaminhando cópia da presente decisão, para cumprimento do inciso III, do artigo 15, da Constituição Federal; V - Expeça-se guia de execução definitiva.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-47.2015.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE ELDER DO NASCIMENTO E SILVA
Advogado(s): JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7376), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
Réu: WELLINGTON FRANCISCO RAULINO
Advogado(s):
ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo improcedente o pedido contido nesta ação de danos morais, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000657-74.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: CARLA CRISTINA MACHADO DA SILVA
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-49.2017.8.18.0039
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: VICENTINA MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Retificado: JOSÉ BATISTA DA SILVA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 11 de novembro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000322-37.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSELIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 11 de novembro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000549-27.2014.8.18.0039
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIAO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): JOSE FERREIRA CLEMENTE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 11 de novembro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000364-86.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EURIDES DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)
Réu: LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGUROS DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 11 de novembro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001551-61.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
Réu: MIGUEL JOSE DE MELO RAMOS-ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 11 de novembro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000852-07.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA PAULA PEREIRA
Advogado(s): MILENA MARIA COSTA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 10629), GERMANA BRITO LYRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11370)
Réu: MARIA DE JESUS, SAMARA CARVALHO SAMPAIO, RÉGIO CARVALHO SAMPAIO, ANDRÉ CARVALHO SAMPAIO, RENATA CARVALHO SAMPAIO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 11 de novembro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000534-87.2016.8.18.0039
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MUNICIPIO DE BOA HORA - PI
Advogado(s): LEONARDO SOBRAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9585)
Réu: ANTONIO COELHO DE RESENDE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 11 de novembro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000816-38.2010.8.18.0039
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARLENE DA SILVEIRA LIMA
Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 11 de novembro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001084-82.2016.8.18.0039
Classe: Usucapião
Usucapiente: CORINA DA SILVA DOS SANTOS, MARIA GORETE FERREIRA DOS SANTOS, MARIA LUCIA FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO LUIS DA SILVA DOS SANTOS, ANTÔNIO DE SOUSA RAMOS, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA RAMOS, CARLOS EDUARDO ANDRADE SOUSA, CLEITON CARVALHO RODRIGUES, LUIZ AUGUSTO SILVA RODRIGUES
Advogado(s): JOSÉ LUIZ FORTES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2547), ANDRE FERREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10009)
Usucapido: MARIA BARBOSA DE FREITAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 11 de novembro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001076-76.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SÉRGIO FABRÍCIO SILVA DE ALMEIDA, MARIA DO SOCORRO FERREIRA SILVA - GENITORA
Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA - NÚCLEO DE BARRAS - PI(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUÍ - SEDUC
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 11 de novembro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001299-58.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAURICIO MENDES DA SILVA
Advogado(s): RODRIGO LUSTOSA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11311)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 11 de novembro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000367-41.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARQUES DA ROCHA
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGUIRIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 11 de novembro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000845-49.2014.8.18.0039
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: LEÔNIDAS SOUSA ALENCAR
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
Requerido: VICENTE PONTES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 11 de novembro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001308-25.2013.8.18.0039
Classe: Usucapião
Usucapiente: VICENTE PONTES
Advogado(s): LILIANY MARQUES BENÍCIO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10739), ANTONIO DO NASCIMENTO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10788)
Usucapido: LEONIDAS SOUSA DE ALENCAR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 11 de novembro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-87.2015.8.18.0036
Classe: Separação de Corpos
Suplicante: ALCIONE ALVES DE ABREU
Advogado(s): EVA SAMPAIO XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 11774), ANTONIO WILTON NOCRATO HOLANDA SEGUNDO(OAB/CEARÁ Nº 22410)
Suplicado: RICARDO MAURICIO DANTAS DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 11 de novembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000553-40.2013.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: M. F. M. N. B.
Advogado(s): FRANCISCA DAIANA MORAIS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407)
Réu: F. S. S., F. S. S., M. J., A. S.
Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 11 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000477-63.2016.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HERMENEGILDA MARIA BENÍCIO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS / FINASA S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000308-62.2014.8.18.0036
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): LUCIANOBOMFIMMAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 6515)
Usucapido: ANTONIO PAULO DE ARAÚJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001128-72.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DE FÁTIMA DAMASCENO DE ARAGÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.