Diário da Justiça
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Publicado em 12/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000235-26.2005.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA APARECIDA DE SOUSA E OUTRAS
Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO: Tratam-se de Recursos de Apelações interpostos pelas partes, em razão da Sentença exarada às fls. 281/285 dos autos da ação que julgou procedente em parte o pedido objeto da ação ordinária de concessão de salário maternidade para as requerentes Maria Aparecida de Souza, Luzanira Pereira e Silva e Sofia Barbosa da Rocha Leal. Destarte, determino que se intimem os apelados, por intermédio do seus representantes legais para, no prazo de 15 (quinze)-requerentes e 30 (trinta) diasrequerido, apresentarem as contrarrazões. Empós, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Federal da 1ª Região com as homenagens deste Juízo. Atos e expedientes necessários. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras/PI, 16 de outubro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000955-69.2014.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ZITA SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): MARCOS VINICIUS DE ARAÚJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: MUNICIPIO DE DOM EXPEDITO LOPES-PI
Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)
DESPACHO: . . . . PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, manifestar-se sobre os cálculos atualizados.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000203-79.2015.8.18.0059
Classe: Interdição
Interditante: MARIA APARECIDA OMES EMÍDIO
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Interditando: ANTONIA LILIAN GOMES EMÍDIO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000740-90.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: JOÃO PAULO DE ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000317-33.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA DIOGO CARNEIRO DE ARAUJO
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
Edital de Publicação (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE CORRENTE, ESTADO DO PIAUÍ, PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
A Doutora Viviane Kaliny Lopes de Souza, Juíza de Direito Substituta da Comarca de Corrente, Estado do Piauí, por titulo e nomeação legal, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos art. 425 e 426 e seguintes do Código de Processo Penal, foi elaborada a lista Definitiva dos jurados, que deverão servir junto ao Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Corrente, durante o ano de 2020, a seguir relacionados:
Abidiel Rodrigues da Cunha Filho - Rua José Camargo, nº 31(Próximo a 15ª )
Acioly Gitirana Carvalho - Rua Numa Pompílio Nogueira, nº 220, centro;
Adilson Cirqueira Custódio- Rua Des. Amaral, nº 1047, centro;
Adriano Lourenço Ferreira- Rua Emílio Cavalcante, 14, Sincerino;
Albenisia Silvano de Sousa- Rua Castro Alves, 493, Morro do Pequi;
Aleciane Chaves de Araújo Holanda- Rua Nelson Rodrigues, s/n, Sincerino;
Alessandra Costa Fernandes- Bairro Morado do Sol, Aeroporto;
Alessandra de Souza Arraes- Rua João Pacheco Cavalcante, nº 913,Primavera;
Alessandra Ferreira Louzeiro- Rua Ipiranga, bairro Vila Nova;
Alessandro Barros da Silva- Rua Felix Casaco, bairro Vermelhão;
Alessandra Felipe Santana- Rua Benjamin Nogueira, casa 3, centro;
Amílton Maciel de Sousa- Localidade Santa Marta- zona Rural;
Ana Angélica Macedo Silva- Rua dos Estudantes, s/n, centro;
Ana Beatriz Sousa Custódio- Rua Benjamin Nogueira, 313, centro;
Ana Claudia Paiva Mascarenhas- Rua Antônio Rodrigues, bairro Sincerino;
Ana Flávia Fonseca Araújo- Av. Getúlio Vargas, nº 41, centro;
Ana Glécia Dias Viera(Professora);residente em Cristalândia do Piauí;
Ana Lídia Oliveira dos Anjos- Rua João do Lago, nº 116, |Morro do Pequi;
Ana Paula Batista Nogueira- Rua Juscelino Kubitschek, s/n, Sincerino;
Ana Rita dos Santos Pereira Marinho - Rua Cel. Benjamin Nogueira, nº 594,
Ana Vitória Vieira Coutinho- Rua Gabriel Ferreira, bairro Sincerino;
Anatália Pereira da Silva- Rua Albert Sabrini s/n, bairro Aeroporto;
Anderson Márcio Camelo de Souza- Rua Benjamin Nogueira, nº 252, centro;
Andiara Nogueira Amorim(Professora)residente em Cristalândia do Piauí;
Andreia Carvalho de Souza- Praça da Igreja do Morro do Pequi, M. do Pequi;
Andressa Teles da Silva Borges- Rua Joaquina Nogueira de Oliveira, 119,
Anne Carolline Veríssimo dos Santos- Rua Adolf John Terry, centro;
Antônio Luiz Pereira da Cunha- Rua João Pacheco Cavalcante, nº 750, centro;
Aradir Lopes Nogueira(Professora)residente em Cristalândia do Piauí;
Augusto Afonso Neves de Pádua- Rua dos Estudantes, 516, centro;
Beatriz Alexandre da Silva- Chácara Esperança, loc. Branquinha, Zona rural;
Beatriz Silva Santos- Ru Solon Seraine, apt. 08, centro;
Bequiane Pereira de Araújo- Av. Adolf John Terry, nº 1988, centro;
Cândido Batista da Silva- Localidade Riacho Grande, zona rural;
Carlene Oliveira dos Reis- Rua Almirante Barroso s/n, Aeroporto;
Carlos Gustavo Cana Verde- Rua 01, nº 65, Nova Corrente;
Cátia Cristina Lisboa(Professora)residente em Cristalândia do Piauí;
Cirene Brito de Souza Jacobina- Rua Ney Nalvo, 269, Marro do Pequi;
Claudiana de Souza Santos- Rua São Francisco, nº 510, 510, bairro Vila Nova;
Cleydan Carvalho de Souza(Professor)residente em Cristalândia do Piauí;
Daliane Carvalho Guerra- Rua Duque de Caxias, s/n, Aeroporto;
Daniela Lopes Aguiar- Rua Dom Pedro II, Aeroporto;
Daniela Rodrigues Freitas- Lot. Isabela 280, Sincerino;
Daniella Louzeiro Lustosa- Rua 14, bairro Nova Corrente;
Darcilene dos Santos Silva- Rua Olavo Bilac, nº 851, Vermelhão;
Darilene Batista Ribeiro- Localidade Morro Redondo; zona Rural;
Daurea Rejane Moura de Carvalho- Rua Benjamin Nogueira, s/n, centro,
Diana Barros Lopes Soares- Rua Filemon Nogueira, s/n, centro;
Edeliene do Nascimento Lustosa- Rua Adolf John Terry, 2079, centro.
Edilene de Oliveira N. S. Pereira(Professora);residente em Cristalândia do
Esmeraldo Cristino Viana Santana(Professor)residente em Cristalândia do
Ermemisio Lustosa N. Filho(Professor)residente em Cristalândia do Piauí;
Edinânima Marques de Souza- Ru Santos Dumont s/n, Morro do Pequi;
Edmundo Souza Silva- Rua dos Estudantes, s/n, centro;
Edson Vilar Gomes- Rua José Barbosa, s/n, centro;
Eleni Celestina da Silva- Rua Olavo Bilac, s/n, Vermelhão;
Eleuza Pastora Nunes de Freitas- Ru Ipiranga, 280, Sincerino;
Eleuziene da Silva Souza- Rua Adolf John Terry, 1949, centro;
Eliene Maciel de Freitas- Rua Des. Amaral nº 1457, centro;
Ellen Cristina de Castro Custódio- Loc. Vereda da Porta- zona Rural;
Elvis Garniê Guerra Aguiar - Rua Adolfo John Terry, 1.241, cetnro;
Ênio Lisboa Nogueira( Agropecuarista)residente em Cristalândia do Piauí; ;
Eriques Nunes da Silva- Rua do Cruzeiro, nº 79, bairro Primavera;
Erivan da Costa Silva- Rua Beira Rio, s/n, Vermelhão;
Ester Marques de Sousa- Rua Maria Miluca, centro;
Eva Lustosa do Nascimento- Rua Filemon B. Nogueira, nº 1878, centro;
Fausto Célio de souza Louzeiro- Residente em Cristalândia; centro;
Fernanda Moura Ascenso(Professora)residente em Cristalândia do Piauí; ;
Francimar Carvalho de Souza- Residente em Cristalândia do Piauí
Francimário Sabino do Nascimento- Rua Castro Alves 428, Morro do Pequi;
Francisco Chagas Lima dos Santos Júnior- Rua Quintino Custódio, nº 738, Primavera;
Geane dos Reis Ribeiro- Rua Almirante Barroso, s/n, Aeroporto;
Getúlio deAraujo Alves- Rua dom Pedro II, 548, /aeroporto I;
Gleciane de Araujo Pinheiro- Rua João Pacheco Cavalcante, nº 584, centro;
Gustavo Rodrigues Guerra Nogueira- Rua Fernando Carlos Cavalcante, centro;
Helio Lopes Gonçalves- Rua do Cruzeiro, nº 215;
Hellen Prudêncio Souza- Rua 04, Aeroporto;
Herval Alexandre Dias Hübner-Rua Des. Amaral, 1790, centro;
Iara Rejane de Sousa Paraguassú- Av. Getúlio Vargas, nº 787, centro;
Igor de Freitas Cunha- Rua Augusta,s/n, centro;
Iolanda do Lago Sousa Silva- Rua José Camargo Torres, 36, centro;
Ionária Nunes de Sousa Almeida- Rua 15 de Novembro, nº 54, Centro;
Isaura Morais de Oliveira- Rua Des. Amaral, centro;
Jairo Oliveira da Silva- Rua Joaquina N. Oliveira, nº 199, centro;
Jaleane de Souza Lisboa Carvalho(Funcionária Pública);residente em Cristalândia;
Jamaica Francisca Fé Amaral Nogueira- Rua Estela Guerra, nº 368,Sincerino;
Jean Ferreira Corado - Rua Emílio F. Cavalcante, nº 800, Sincerino;
Jecilene Pinheiro de Freitas Cunha- Rua Augusta, nº 2428, centro;
Jeremias Marques de Sousa- Rua Maria Miluca, 1934, Centro; (Próx. a maternidade);
Joadson de Araújo Vieira- Rua Gabriel Levi, s/n, bairro Nova Corrente;
Joane Lobato do Amaral Brito- Bairro Buritizinho, apt. 01 B, Vermelhão;
João Antônio Barreto- (Professor)- residente em Cristalândia do Piauí.
João Henrique Louzeiro Borges- Rua Santos Dumont, s/n, Morro do Pequi;
João Véspera Pereira de Sena- Rua Manoel Nogueira, Morro do Pequi;
João Vitor Carvalho da SIlva- Av. Rui Barbosa, 750, Nova Corrente;
Joel Carlos Rodrigues Barbosa- Rua Des. Amaral, s/n, Centro;
Joelma de Sousa Alves- Av. Adolf John Terry, s/n, centro;
José Aleixo Alves Xavier - Rua João de Deus Pacheco, 150, Centro,
José Rafael Stoffels- Av. Eutimio Messias Cavalcante, 305, centro;
José Victor de Almeida Silva- Morado do Sol, Aeroporto;
Joseane Batista Lemos- Av. Manoel Lourenço Cavalcante, 327, Nova Corrente;
Júlia Maria de Jesus - Rua Antônio Nogueira de carvalho, 300, centro;
Kely Amorim Ribeiro(Professora); residente em Cristalândia do Piauí;
Kléber Jones Rocha Nogueira - Rua Adolf John Terry,s/n, centro (Comerciante);
Laelia Rodrigues de Souza- Rua Santos Dumont, 380, Morro do Pequi;
Laiani Paranaguá Elvas Moreira- Rua Antônio Nogueira de Carvalho, 1020, centro;
Laio Henrique de Souza Batista- Rua Feliz Casaco, 354, Vermelhão;
Lais Louzeiro da Cunha - Rua Filemon Nogueira, 1637, centro;
Laurent Lustosa Ferreira- Rua Antônio Nogueira de Carvalho 565, centro;
Leandra de Souza Lago- Rua Enoque Gitirana, s/n, centro;
Leandro Douglas Santos Nogueira- Rua Dom Pedro II, nº 900, Aeroporto;
Leandro Jacobina da Cunha(Autônomo)residente em Cristalândia do Piauí;
Lélia Lustosa Nogueira- (Professora)- residente em Cristalândia, centro;
Leonardo Soares da Costa- Rua São João, Vermelhão;
Lícia Diane Louzeiro da Cunha Hubner- Rua Filemon Nogueira, centro;
Lidiane Gabrielle Louzeiro Ferreira Bonfim- Rua Marechal Rondon 80, centro;
Lijamara Itoga - Av. Getulio Vargas, nº 722, centro;
Lourimar Dias Lopes- Rua da Taboquinha, nº 129, Sincerino;
Lucas Messias Paraguassú- Residente em Cristalândia do Piauí;
Lucas Moura Gonçalves- Rua Nelson Rodrigues, Sincerino;
Luciene Sousa Magalhães- Ru Projetada s/n, Sincerino;
Lúcio Flávio de Souza- Residente em Cristalândia do Piauí;
Ludimila de Sousa Rocha- Av. Getúlio Vargas nº 609, centro;
Luzimária França Ascenso- Residente em Cristalândia do Piauí;
Luzitânia Barbosa Jacobina- Rua Adolf John Terry, s/n, centro(professora);
Marcelo de Jesus Coelho- Rua Ipiranga, nº 410, centro;
Marcelo Jeovany Bezerra Vieira- Rua Getúlio Vargas, s/n, centro, (Motorista);
Márcio Barbosa do Nascimento- Loteamento Isabela, Sincerino;
Márcio Fernandes Batista de Oliveira Júnior- Rua da Taboquinha 340, Sincerino;
Marcos dos Santos Cirqueira- Rua Des. Amaral, 1041, centro, (Autônomo);
Marcos Lisboa de Souza- Residente em Cristalândia do Piauí;
Maressa Rodrigues de Oliveira - Rua Professor Solon Farias, nº 278;
Mari Luíza Rodrigues de Sousa- Rua Santos Dumont 8, Morro do Pequi;
Maria da Conceição da Cunha Louseiro- Rua José Barbosa nº 150, centro;
Maria da Conceição Moura Alves Maciel- Rua Tancredo Neves,s/n Morro do Pequi;
Maria da Guia Pereira do Nascimento Lemos- Rua Filemon Nogueira, nº 2429, centro;
Maria Divina de Souza Barros- Rua Antônio Nogueira de Carvalho, 380, centro;
Maria Elizabeth de Carvalho Gama- Rua José Pacheco Cavalcante, Nova Corrente;
Maria Jessie da Silva Cruz- Rua B, casa 24, Sincerino;
Mário Telentino de Souza Neto(Estudante);residente em Cristalândia do Piauí;
Marlos Augusto dos Santos Santana- Rua Silvio Paulo, nº 20, bairro Fernando Carlos;
Marta Gomes Basílio- Rua Adolf John Terry, 161, centro;
Mateus Louzeiro de Sousa- Rua Ipiranga, nº 320, centro;
Mauro Getúlio Lustosa Nogueira(Enfermeiro);residente em Cristalândia do
Maycon Cavalho Reis- Rua Marechal Rondon, s/n, Sincerino;
Meire da Conceição Louzeiro Cunha Vilarindo- Rua Quintino Custódio, 57,
Mércia Jeane Assunção Cavalcante- Rua Barão do Paraim, nº 320, centro;
Míria Barbosa do Nascimento- Rua Machado de Assis, s/n, centro;
Nara Sandra Lira Coelho- Rua João Pacheco Cavalcante, 280, centro;
Natan dos Reis Santos- Rua João do Lago, nº 740, Morro do Pequi;
Neivo Ferreira da Cunha- Rua Gabriel Ferreira, nº 265, Sincerino;
Nelma Rejane Fernandes Barbosa- Localidade Morro Redondo, zona Rural;
Nereu de Souza Carvalho- Rua Benjamin Nogueira, nº 535, centro;
Neuran Gonçalves Vieira- Rua José Altino. s/n, bairro Nova Corrente;
Joseane Fabrício Louzeiro(Funcionária Pública); residente em Cristalândia do
Pablo Barreira Mascarenhas- Rua Antônio Nogueira de Carvalho, nº 648, centro;
Patricia Batista Rodrigues- Rua Solon Seraine nº 375, centro;
Paulo Henrique Dourado da Silva- Rua 05, Aeroporto II;
Poliana Guedes de Sousa - Rua Antônio Nogueira de Carvalho, s/n
Poliana Oliveira Nunes- Rua Filemon Nogueira, 1829, centro;
Polyana Alves Leal- Rua João de Deus Pacheco, nº 909, centro;
Priscila de Andrade Fonseca- Rua dos Estudantes, 240, centro;
Priscila Rodrigues da Silva- Rua São João, 268, Vermelhão;
Quênia Lustosa Fernandes- Rua São Francisco , s/n, Vermelhão;
Raniela Barros Reis de Souza- Rua Antônio Rodrigues, bairro Sincerino;
Raquel Pereira da Silva- Rua Bela Vista, bairro Primavera;
Rayla Taynan Alves de Oliveira- Rua Beira Rio, 485, Vermelhão;
Regivaldo Correia Almeida - Rua Des. Amaral - Dep.de Gás Butano,
Rejane Barreira Nogueira Queiroz- Rua Cel. José Nogueira, 612, centro;
Renata Marcelli Sabino do Nascimento- Rua Antônio Jobim, Sincerino;
Renata Miquetichuc Nogueira- Rua Des. Amaral nº 1849, centro;
Ricardo da Cruz Soares- Rua Oito de Dezembro, 345,Sincerino;
Ricardo Nogueira Rocha- rua Adolf John Terry, centro (Autônomo);
Rnan Morgado Rocha Barros- Rua B, bairro Sincerino;
Ronie Rodrigues de Lima- Rua Marechal Rondon, nº 56, bairro Primavera;
Rosa Maria Alves- Rua José Bittencourt de Albuquerque, 277, Nova Corrente;
Rosane Alves Magalhães- Rua Ipiranga, nº 600, centro;
Rosanira Oliveira do Livramento- Rua Cel. Benjamin Nogueira, nº 320, centro
Rozane Valeria Batista de Oliveira- Localidade Morro Redondo, Zona rural;
Rui Lustosa Nogueira- Rua Antônio Nogueira d eCarcalho nº s/n, centro;
Salmir Lustosa Arrais Júnior- Rua Maria Miluca, s/n, Aeroporto;
Sebastião Barros Teles- Rua Tiradentes,s/n, bairro Sincerino;
Sileia Jamaika da Silva Rocha- Rua Antonio Nogueira de Carvalho, s/n, centro;
Silvana Dias Rodrigues - Rua Antônio Nogueira de Carvalho, 11 (Comerciária);
Sílvio Lima Silva Júnior- Rua Ulisses Guimarães, s/n, Sincerino;
Simone Borges de França- Rua Maria Miluca, s/n, centro;
Suiany Spanic Rocha Porto- Rua Benjamin Nogueira, nº 341, centro.
Taís Silva Guedes,- Rua Filemon Nogueira, 1877, centro;
Tânia Maria Alves- Rua dos Estudantes, s/n, centro;
Tatiane da Silva Lira Ribeiro- Rua Maria Divina Custódio, s/n, Sincerino;
Thainá Santos Louzeiro- Rua dos Estudantes, centro;
Thayalla Rândrea Medeiros de Souza Santos- Rua da Taboquinha, centro;
Thiago Lobato de Carvalho Amorim- Rua João Pacheco Cavalcante, centro;
Vanusa Meireles de Souza,- Rua Solon Seraine, s/n, ap. 04, centro;
Vivian de Oliveira Nunes- Rua Edgard Nogueira, nº 85, centro;
Webert França da Silva- Ru Beira Rio, 75, Vermelhão;
Wendel Neres da Cruz- Av. Adolf John Terry, nº 2020, centro;
Yago Fernandes e Silva- Rua 02, s/n, Aeroporto;
Zuleica Maciel Custódio Lima- Quadra J, Lote 09, Setor Oeste, Nova Corrente;
"Art. 436 O serviço do Júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437 Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438 A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no poder judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439 O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial em caso de crime comum, até julgamento definitivo.
Art. 440 Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441 Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442 Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um ) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443 Somente será aceita escusa fundada em motivo devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444 O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445 O jurado no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446 Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. ".
E para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro não possam alegar ignorância, vai este afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Corrente, Estado do Piauí, onze dias do mês de novembro de dois mil e dezenove(11.11.2019). Eu,____________________, (Sueli Dias Nogueira), Analista Judicial da Vara Única desta Comarca, que digitei e subscrevi.
Dra. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA.
Juiz de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Corrente
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001693-50.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GONÇALA BEZERRA LIMA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Documento assinado eletronicamente por KILDARY LOUCHARD OLIVEIRA COSTA, Juiz(a), em 06/11/2019, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. PEDRO II, 01 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001112-66.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ WENDEL MACEDO DE AMORIM
Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)
A sentença foi proferida no dia 16.09.2019, encerrando o prazo no dia 23.09.2019, foi o recurso interposto nesse último dia, sendo tempestivo. O Recorrente tem interesse no feito e a via eleita é adequada a sua pretensão. Recebo o recurso. Observo que as razões foram apresentadas somente na data de 06.11.2019, mesmo sendo intimado o recorrente pessoalmente e por meio de seu patrono para essa finalidade. Intime-se o Ministério Público para apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao TJPI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000031-17.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BARBOSA DO SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO CIFRA S/A FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
DESPACHO: (...) DESPACHO Em atenção ao art. 485, §4º do NCPC, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se consente com o pedido de desistência, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo. PEDRO II, 01 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000700-07.2011.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO
Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL(OAB/ACRE Nº null)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO FONTINELE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 11 de novembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001176-65.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO DA SILVA GARCIA
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DESPACHO: Trata-se de Impugnação ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de cumprimento individual de sentença, decorrente do julgamento da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, em trâmite perante a 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. Tendo em vista o acordo firmado entre as instituições financeiras e as entidades de proteção ao consumidor, com objetivo de por fim aos litígios envolvendo expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, homologado pelo col. Supremo Tribunal Federal em feitos de sua competência, em especial na ADPF n 165/DF, bem como o lançamento da plataforma digital criada para efetivá-lo, conforme a livre opção dos litigantes, intimem-se ambas as partes para que se manifestem, em quinze dias úteis, sobre o assinalado precedente, com fulcro no art. 927, §1º, do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000318-97.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO PINTO MEIRELES
Advogado(s): ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
DESPACHO:Trata-se de Impugnação ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de cumprimento individual de sentença, decorrente do julgamento da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, em trâmite perante a 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. Tendo em vista o acordo firmado entre as instituições financeiras e as entidades de proteção ao consumidor, com objetivo de por fim aos litígios envolvendo expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, homologado pelo col. Supremo Tribunal Federal em feitos de sua competência, em especial na ADPF n 165/DF, bem como o lançamento da plataforma digital criada para efetivá-lo, conforme a livre opção dos litigantes, intimem-se ambas as partes para que se manifestem, em quinze dias úteis, sobre o assinalado precedente, com fulcro no art. 927, §1º, do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000525-82.2014.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NELSON ALVES MASCARENHA FILHO
Advogado(s): MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 270597) e SÉRGIO GONÇALVES DO REGO MOTTA FILHO.= (OAB/PI 14658).
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000518-44.2018.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: CLEITON DE CARVALHO SOUSA, HENRIQUE CAETANO DO NASCIMENTO, JOSÉ MAURÍCIO DOS SANTOS JÚNIOR, FRANCISCO WAGNER XAVIER MOUTA, FRANCISCO LUAN DOS SANTOS
Advogado(s): RAFAELA CARVALHO CALDAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14199), OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
Assim,determino que se oficie diretamente o diretor da Penitenciária Mista de Parnaíba para que providêncie o imediato recambeamento do preso Henrique Caetano do Nascimento, hoje preso na Penitencxiária Industrial Regional de Sobral, para a Penitenciária Mista de Parnaíba, local determinado inicialmente como adequado para prisão cautelar do acusado.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001651-55.2016.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DA CRUZ DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)
Interditando: MIGUEL DE OLIVEIRA GOMES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000334-51.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JOCA MARQUES - PI (SINDSERM - JOCA MARQUES)
Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: MUNICÍPIO DE JOCA MARQUES - PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Chamo o feito a ordem, sendo indispensável o registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância ao princípio da unicidade sindical, conforme se infere à Súmula 677 do STF, INTIME-SE a parte autora, através de seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, venha se manifestar sobre a preliminar de Ilegitimidade Ativa contestada pela requerida.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-88.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000939-55.2013.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOSE NILO DE CARVALHO
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)
Processo nº 0000330-40.2017.8.18.0061
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA LOCAL
Advogado(s): JOSENIAS ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 17608)
Indiciado: DANILO SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: DESIGNO O DIA 08/04/2020 ÀS 10:30 H, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)
Processo nº 0000729-62.2013.8.18.0044
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, RAIMUNDO JOSÉ DE CARVALHO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: ?Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, V, do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, declaro extinta a punibilidade de Raimundo José de Carvalho, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Canto do Buriti, 7 de novembro de 2019. MÁRIO SOARES DE ALENCAR - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.?
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003699-40.2014.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9246)
Réu: SAMUEL DO NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s): DENIS DA COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9961), MILTON DA PAZ ARAGÃO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11342), RENAN ALBUQUERQUE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9263)
Diante da impossibilidade de realização da audiência designada às fls.140, em razão do certificado às fls.142 do presente feito,redesigno a referida audiência para o dia 09 de Junho de 2020 às 11:00 horas,na 1ª Vara Criminal, no Fórum Dês. Salmon Lustosa, nesta cidad;
Intime-se o acusado (SOLTO) SAMUEL DO NASCIMENTO SOUSA, bem como o causídico Dr. Renan Albuquerque Santos OAB/PI 9263;
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000609-18.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: IRACEMA ANTONIA NUNES DA SILVA
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000119-73.2017.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS MACEDO DA ROCHA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000771-13.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA LIONEIDE PEREIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 11 de novembro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001405-05.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO ELOI DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: (...) art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. PEdro II, 01 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II