Diário da Justiça
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Publicado em 12/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-11.2005.8.18.0105
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, VÍTOR MANOEL GABINO DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: MANOEL FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente lide, se ainda subsiste a causa de pedir objeto da ação e em caso positivo requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito( art. 485,III, do CPC).
Cumpra-se.
GILBUÉS, 8 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000183-71.2019.8.18.0084
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DOMINGOS DOS REIS
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
DECISÃO: (...) ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado JOSÉ DOMINGOS DOS REIS, mantendo os efeitos da decisão de fls. 61-64 por seus próprios fundamentos. Ciência ao Ministério Público e à Defesa Técnica. Notifique-se à vítima (art. 201, § 2 , do CPP). o Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 8 de novembro de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA, Juiz de Direito em respondência da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001259-90.2015.8.18.0078
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: RAFAEL HALLEY BATISTA DO NASCIMENTO, MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: GESIEL BATISTA DANTAS
Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)
Sentença: "(...) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do CPC, o pedido formulado por Rafael Halley Batista do Nascimento, menor representado por sua genitora Maria José do Nascimento em face de Gesiel Batista Dantas. Oficie-se à fonte pagadora para os devidos fins. Sem custas e sem honorários advocatícios, face a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-96.2013.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIA SOARES DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ERASMO RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8097)
Réu: BANCO BMC
Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5553)
Intime-se o autor, por seu advogado, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias acerca da petição de fls.55/58, bem como para requerer o que lhe convier.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 8 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000872-38.2017.8.18.0100
Classe: Interdição
Interditante: LUCIMAR SANTANA PEREIRA
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)
Interditando: FIRMINO PEREIRA DE BRITO
Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)
DESPACHO: a) Intime-se o advogado dativo nomeado na audiência à fl. 23, para apresentar contestação em favor do interditando;
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000260-55.2014.8.18.0052
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)
Requerido: PEDRO DE CASTRO BORGES
Advogado(s):
Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determino proceda-se ao desbloqueio do veículo junto ao DETRAN, via RENAJUD, bem como oficie-se o SERASA para que seja canceladas eventuais restrições em nome do requerido decorrentes da presente ação.
Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Sem honorários.
Publique. Registre-se. Intimem-se.
Após, arquive-se.
GILBUÉS, 8 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000952-72.2016.8.18.0088
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: CARLOS ALBERTO DA SILVA
Advogado(s): JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574)
Requerido: JUÍZO DE DIREITO DESTA COMARCA
Advogado(s):
DECISÃO: ?Ante tudo o que foi acima exposto, DEFIRO o pedido formulado por CARLOS ALBERTO DA SILVA , com espeque nos arts. 118 e 120 do CPP, para de-terminar à autoridade policial competente que RESTITUA, in continenti, a motocicleta indicada às fls. 07 dos presentes autos. Intimações e providência necessárias. Expeça-se mandado de restituição em favor do requerente.?
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000462-95.2015.8.18.0052
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S/A, VENILTO CARLOS FARIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Réu:
Advogado(s):
Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determino proceda-se ao desbloqueio do veículo junto ao DETRAN, via RENAJUD, bem como oficie-se o SERASA para que seja canceladas eventuais restrições em nome do requerido decorrentes da presente ação.
Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Sem honorários.
Publique. Registre-se. Intimem-se.
Após, arquive-se.
GILBUÉS, 8 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001203-62.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Réu: MIKAEL DE ALMEIDA CARVALHO
Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)
Diante da impossibilidade de realização da audiência de instrução, debates e julgamento designada às fl.133, em razão do certificado às fls. 148 do presente feito,redesigno a referida audiência para o dia 12 de Dezembro de 2019 às 10:00 horas , na, sala de audiências da 1ª Vara Criminal, no Fórum Dês. Salmon Lustosa, nesta cidade;
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-39.2000.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CEZARIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JAYLMA FERREIRA GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 4177)
Réu: MARIA DO SOCORRO DE FATIMA RIBEIRO SOBREIRA
Advogado(s):
Sentença: "(...) ANTE O EXPOSTO, com arrimo no Art.485, III do CPC, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, não havendo recurso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000823-91.2015.8.18.0059
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA, DEUZA FERREIRA FONTENELE, JOSÉ LAURENTINO VERAS, MARIA DO ROSARIO SANTOS DA SILVA, NEUZA NASCIMENTO DE SOUSA, RAIMUNDA ALVES DE CARVALHO, RAIMUNDA MARIA PEREIRA DE SOUSA, SALVINA BRITO CARDOSO, FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 11 de novembro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000431-38.2016.8.18.0053
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: ANDERSON CORREA DO CARMO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) diasO Dr. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de GUADALUPE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANDERSON CORREA DO CARMO, brasileiro, casado, mecânico, com 22 anos de idade, natural de Guadalupe - Piauí, filho de Antonio Carlos Filho e Luciclea Virginia Correa, RG. nº 045858712012-6-MA, inscrito no CPF nº 067.994.913-52, residente e domiciliado na cidade de Floriano, Estado do Piauí, na Rua Hermano Brandão, 473, Centro. CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de GUADALUPE, Estado do Piauí, aos 11 de novembro de 2019 (11/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GUADALUPE
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001293-56.2013.8.18.0039
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIANE ARAÚJO DE OLIVEIRA - MENOR, JULLYANNE ARAÚJO OLIVEIRA - MENOR, SUZANA BARBOSA ARAÚJO - GENITORA
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000594-60.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMÉDIOS GOMES
Advogado(s): ISRAEL MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12088)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001129-86.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS
Advogado(s): RODRIGO LUSTOSA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11311)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000084-47.2016.8.18.0039
Classe: Interdição
Interditante: DOMINGAS TORRES CARDOSO
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
Interditando: MARIA DA CUNHA MACEDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001413-13.2019.8.18.0032
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: ANTÔNIO BORGES LEAL
Advogado(s): FRANKLEY AVNER DE ARAÚJO CIRINO(OAB/PIAUÍ Nº 17033)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: INTIMA-SE o Advogado habilidado para conhecimento da seguinte sentença:
" Assim, meras alegações genéricas, sem qualquer amparo no material probatório constante nos autos a indiciar a inimputabilidade do réu, são insuficientes para ainstauração de incidente de insanidade mental no acusado ANTONIO BORGES LEAL, peloque não vislumbrando anormalidade suficiente, indefiro o requerimento.Sem custas.Intimações necessárias.Transitado em julgado, arquive-se, devendo estes autos serem desvinculadosdos autos principais que hoje tramita no JECC-Picos".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-67.2010.8.18.0089
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357), JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537)
Executado(a): MARIETA DIAS DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 11 de novembro de 2019
ARISTIDES AUGUSTO DIAS NETO
Analista Judicial - 4161106
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000660-20.2016.8.18.0078
Classe: Guarda
Requerente: LUISA BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: EDUARDO ALVES DOS REIS
Advogado(s):
Sentença: "(....) Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso V, do CPC, visto que a outra ação encontra-se em fase processual mais adianta. P. R. I. Proceda-se ao devido arquivamento e apensamento deste processo aos autos do processo nº 0000554-63.2013.8.18.0078."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-40.2011.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DÉCIO LAGES MONTEIRO, ENEIDA DO REGO FORTES CARVALHO LUSTOSA, ERENILDO CARVALHO DA SILVA, FRANCISCO DA CUNHA MACEDO, GILFRAN CASTELO BRANCO OLIVEIRA, JOÃO VALÉRIO DE SOUSA, MARIA DO ROSÁRIO FERNANES DO NASCIMENTO, MARIA JOSÉ DOS PASSOS, MARIA RITA TEMISTOCLES, RAIMUNDA CÉLIA DE CASTRO, RAIMUNDO RODRIGUES DA COSTA FILH
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 11 de novembro de 2019
EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA
Servidor Designado - 1301446
Lista de Jurados Definitiva (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DE JURADOS PARA COMPOREM O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA VARA ÚNICA E COMARCA DE PAES LANDIM, ESTADO DO PIAUÍ, DURANTE O ANO DE 2020
O Doutor LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, Juiz de Direito Titular nesta Vara Única e Comarca de Paes Landim, Estado do Piauí, Presidente do Tribunal Popular do Júri, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal combinado com o art. 51 da Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), fica estabelecida a seguinte relação provisória dos jurados e suplentes que deverão servir junto ao Tribunal do Júri desta Vara Única e Comarca de Paes Landim-PI, durante o ano de 2020, todos residentes e domiciliados nesta cidade, abaixo relacionados:
01 - Arimatéia Rodrigues de Castro - Veterinário
02 - Arlindo Nunes Rodrigues - Professor
03 - Anatália Borges de Moraes - Professora
04 - Agenor Antonio da Silva - Professor
05 - Aylane da Silva Costa - estudante
06 - Alceneto Pacheco da Silva - func. Público Federal
07 - Antônia Vieira da Silva Neta - Professora
08 - Antônio Nazareno Batista Ferreira - Comerciante
09 - Antonio José Neres - Agente de Saúde
10 - Auricélia Borges de Moraes - Professora
11 - Artu Pereira da Silva - comerciante
12 - Carlla Hauena Barbosa de Sousa Borges - Professora
13 - Cecília Maria de Lacerda - do lar
14 - Cícero José Vicente da Silva - Agente de Saúde
15 - Cleílton Lacerda de Carvalho - Professor
16- Cleiton Teixeira de Sousa - Pedreiro
17 - Cristianne Borges de Araújo Dias - enfermeira
18 - Daniela Moraes Rodrigues de Araújo - Funcionária Pública Municipal
19 - Daniela Dias de Carvalho - Professora
20 - Daniel Marques Teles - Secretário Municipal de Saúde
21 - Deusaíde de Moraes Bezerra Veloso - Servidora Público Municipal
22 - Deuzuita Ferreira Dias - Auxiliar de Secretária
23 - Derinalda Andrade de Carvalho - Professora
24 - Dorcília Moraes Guimarães Ribeiro - Servidora Pública
25 - Edjane Miranda de Carvalho - Professora
26 - Edson Borges da Silva - Terapeuta
27 - Edson Rocha da Silva - Professor
28 - Elienito Moraes de Carvalho-Professor
29 - Eliomar Veras Pereira - Técnico Agrícola
30 - Emerson Dias da Paixão - Contador
31 - Fábia de Moraes César - Professora
32 - Fernando Henrique Barbosa Hilário de Carvalho - Professor
33 - Francisco Moraes Guimarães - Motorista
34 - Francisco das Chagas Teles - Comerciante
35 - Francisco Veloso das Chagas - Agricultor
36 - Francisca Carla Rodrigues - Func. Púb. Municipal
37 - Francilene de Sousa - Professora
38 - Genelice Barbosa Fontes - Professora
39 - Gildásio Francisco da Cruz - Funcionário Público Municipal
40 - Helvídio Marques de Carvalho Neto - Func. Púb. Municipal
41 - Heitor Andrade de Carvalho - Agente de Saúde
42 - Iara de Moraes César - Professora
43 - Idelmar José da Paixão - Professor
44 - Irlane de Moraes César - Agente de Saúde
45 - Ivete Morais de Lacerda - comerciante
46 - Ivânia Dias dos Passos - Funcionária pública
47 - Ivoni Dias dos Passos - Costureira
48 - Ivonete Maria da Cruz - Servidora Pública
49 - Jacqueline de Moraes César - Professora
50 - Jefferson Carlos Borges de Moraes - Autônomo
51 - Jaelson Ribeiro Júnior - Contador
52 - José Ites Carvalho - Professor
53 - José Maria Borges - Trabalhador autônomo
54 - José Nazareno Dias Leal - Professor
55 - Josefa Maria de Moura - Professora
56 - Josias Avelar de Moraes - Motorista
57 - Jossara da Paixão Marques - Assistente social
58 - Jorgivam Alves de Sousa - Comerciante
59 - Kelson Moraes dos Santos - Servidor Público Municipa
60 - Laiane Tomaz da Silva - Auxiliar de Administração
61 - Letícia Ferreira Dias - Funcionária Pública
62 - Liamara Dias de Sá Borges - comerciante
63 - Lília Maria Batista de Sousa - Professora
64 - Lindalva Teles Ferreira de Santana - professora
65 - Lindânia Moraes Silva - Conselheira Tutelar
66 - Lucas de Carvalho Magalhães - servidor público municipal
67 - Luciana Marques Meneses - Funcionária Pública Mun icipal
68 - Luiza Maria de Sousa Cruz - comerciária
69 - Luzinete Dias de Carvalho - Professora
70 - Marlange Ribeiro da Silva - Funcionária Pública Municipal
71 - Mara Dayane Borges Barbosa - Enfermeira
72 - Maria Alcione Ribeiro Barbosa - Professora
73 - Maria da Conceição -Funcionária Pública Municipal
74 - Maria das Graças de Moraes Carvalho - Professora
75 - Maria de Fátima Marques de Sousa - Professora
76 - Maria de Lourdes Borges Sinimbu - Professora
77 - Maria de Fátima Pereira Dias - Professora
78 - Maria dos Remédios Rocha - Professora
79 - Maria Inalva Lacerda Ferreira - Comerciante
80 - Maria Iracema Alves Rodrigues - Professora
81 - Maria Evangélia da Rocha - Professora
82 - Maria Isa Barbosa Alves - Funcionária Pública
83 - Maria Jilza Soares de Lacerda - Professora
84 - Maria Iraídes Alves Rodrigues - Professora
85 - Maria Raimunda Bezerra Soares - Professora
86 - Márcia Madeira Barbosa de Sousa - Professora
87 - Marineide Viana Alves Moraes - Agente de Saúde
88 - Marinho Ferreira de Lacerda - Conselheiro
89 - Mariléia Borges da Silva - Professora
90 - Maria Dalva Rodrigues - Professora
91 - Marivane Miranda de Carvalho -Autônoma
92 - Mirna Barbosa Sá - Professora
93 - Odair José de Araújo Soares - Locutor de Rádio
94 - Osvaldo Marques de Menezes Júnior - Conselheiro
95 - Pedro Hilário Borges - Professor
96 - Raimunda Nonata Dias Ferreira - Funcionária Pública
97 - Raimundo Heles de Moraes - Agricultor
98 - Renato Reinaldo de Sousa - Secretário de Administração
99 - Rivalda Hilário Borges - Professora
100 - Rivaneide Marques de Carvalho - Atendente de Enfermagem
101 - Rita de Cássia de Carvalho Silva - chefe de gabinete
102 - Rônacy Soares de Moraes - Comerciante
103 - Saulo Henrique de Carvalho Magalhães - Servidor Público Municipal
104 - Solimar Pereira da Silva - Professora
105- Valdeíres Borges de Sousa Moraes - Comerciante
106- Valquíria Dias de Carvalho - Professora
107 - Vandira Barbosa de Sousa - Professora
108 - Valdimira Barbosa de Sousa Borges - Professora
109 - Valdéria Borges de Jesus - Professora
110 - Vera Lúcia de Carvalho - Agente de Saúde
111 - Thaís Barbosa Rabelo - Contadora
112 - Zilca Barbosa de Sá Alves - Professora
Faz saber outrossim, que de conformidade com o § 1º do art 426 do CPP, a presente lista geral poderá ser alterada de ofício, ou em virtude de reclamação, de qualquer cidadão, até a publicação definitiva, que ocorrerá até o dia 10 de novembro do corrente ano. Ainda, em conformidade com o § 2º do art. 426 do CPP, segue transcrito os artigos 436 a 446 do código de processo penal:
" Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do Juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Os suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código de Processo Penal. E para constar, ordenou o MM. Juiz, que fosse o presente Edital publicado no Diário da Justiça deste Estado e afixado no lugar de costume, no átrio do Fórum local, para conhecimento de todos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Paes Landim, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de outubro de 2019. Eu, Vitalina Lacerda Rodrigues Marques, Secretária da Vara Única, lavrei e subscrevi. Leon Eduardo Rodrigues Sousa - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Paes Landim.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000037-55.2014.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ LUIZ VIEIRA, MÁRIO LUIZ VIEIRA, MAURÍCIO SERPA BORN, PAULO RICARDO SERPABORN
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
Réu: AGROPERFIL COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DE AGRONEGÓCIOS LTDA, JOAQUIM MIGUEL JACOB MAIA GONÇALVES, ROBERTO MARKAN SILVA GASPAR DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO CRISTIANO DE SOUSA RIBEIRO(OAB/CEARÁ Nº 28634), RAIMUNDO JANSEN DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 11127)
DESPACHO:
Designo o dia 12/02/2020, às 10:00h para a realização de audiência instrução (CPC, art. 357, V), podendo a parte autora trazer até 03 (três) testemunhas a serem de ouvidas no referido ato. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora apresente rol de testemunhas a serem ouvidas na referida audiência (art. 357, §4 º, do CPC) Por força do disposto no art. 455, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do
dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da
data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da
testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,
independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 455 do CPC, presumindo-se,
caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, do CPC). Defiro que a intimação seja feita pela via judicial somente quando frustrada a intimação prevista no § 1° do art. 455; quando a necessidade for demonstrada pela parte; figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que a Secretaria deverá o requisitar ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; quando
a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 (§4º do art.455 do NCPC). Esclareço que os advogados das partes deverão, sob pena de preclusão, comprovar nos autos o cumprimento do disposto no § 1º do art. 455 do CPC pelo menos 5 Documento assinado eletronicamente por DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz(a), em 07/11/2019, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27720181 e o código verificador 31688.5BFB1.48259.D76CB.96D31.E5939. dias úteis antes da data da audiência. A testemunha que, intimada na forma do § 1° ou do § 4°, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (§5º do NCPC).
CITE-SE e INTIME-SE as partes para comparecerem à audiência de designada. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000949-41.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s):
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 11812-A)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000150-38.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANA PAULA GOMES DE FREITAS CARDOSO
Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 11 de novembro de 2019
JOSÉ SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4099621
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003114-95.2008.8.18.0031
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOAO HONORIO DA SILVA
Advogado(s): NAZARENODEWEIMARTHÉ(OAB/PIAUÍ Nº 5885-A), STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)
Diante da impossibilidade de realização da audiência de instrução, debates e julgamento designada às fls.270, em razão do certificado às fls. 284 do presente feito, redesigno a referida audiência para o dia 17 de Fevereiro de 2020 às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal, no Fórum Dês. Salmon Lustosa, nesta cidade;