Diário da Justiça 8791 Publicado em 11/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000570-96.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DALVA CELESTINA DE SOUSA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.

Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Suspendo a cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.

Publique. Registre-se. Intimem-se.

GILBUÉS, 7 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-94.2015.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDEMIR BRITO DE MELO

Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723)

Réu: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS- PI

Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 8 de novembro de 2019

MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS

Analista Judicial - 1115766

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000113-84.2017.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/ALAGOAS Nº 6047)

Executado(a): ANTONIO GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Intima a parte autora para no prazo de 10(dez) dias recolher custas finais, comprovando-as nos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000579-58.2014.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DALVA CELESTINA DE SOUSA

Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)

Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A

Advogado(s):

Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.

Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Suspendo a cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.

Publique. Registre-se. Intimem-se.

GILBUÉS, 7 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE URUÇUÍ

Rua Thomaz Pearsa, nº 117, URUÇUÍ-PI

PROCESSO Nº 0000507-92.2013.8.18.0077

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: RAIMUNDO NONATO MATEUS FERREIRA DOS SANTOS

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juíza de Direito da Comarca de URUÇUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu RAIMUNDO NONATO MATEUS FERREIRA DOS SANTOS, a apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 05(cinco) dias. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 8 de novembro de 2019 (08/11/2019). Eu, CARLOS MENDES DE SOUSA, Analista Judicial, o digitei.

RITA DE CÁSSIA DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca de URUÇUÍ

CERTIDÃO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Cível DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000139-41.2017.8.18.0078

CLASSE: Arrolamento de Bens

Arrolante: ELIZA FAUSTA RIBEIRO, ERONILDE ROBEIRO AMÂNCIO DE PAULA, EVANILDES RIBEIRO AMÂNCIO DA SILVA, FRANCISCO RIBEIRO AMÂNCIO, PAULA SUELLY RIBEIRO AMÂNCIO

Arrolado: SEBASTIÃO JOSÉ AMÂNCIO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

VALENÇA DO PIAUÍ, 8 de novembro de 2019

MARIA JAKELINE DA COSTA ROCHA

Servidor Designado - Mat. nº 96795212300

CERTIDÃO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Cível DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000248-26.2015.8.18.0078

CLASSE: Arrolamento de Bens

Arrolante: JOVELINA BARBOSA DE MATOS, RAIMUNDO NONATO DE MATOS COSTA

Arrolado: ANTÔNIO ROQUE DA COSTA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

VALENÇA DO PIAUÍ, 8 de novembro de 2019

MARIA JAKELINE DA COSTA ROCHA

Servidor Designado - Mat. nº 96795212300

EDITAL DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES/PI - ANO 2020 (Comarcas do Interior)

O Doutor RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGES DA CRUZ, Juiz de Direito Substituto desta cidade e Comarca de Avelino Lopes, Estado do Piauí, Presidente do Tribunal do Júri, na Forma da Lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele notícias tiverem, que de acordo com o art. 426 do Código de Processo Penal c/c art. 51 da Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí), procedeu-se à revisão da lista geral de jurados para o exercício de 2020, tendo ficado assim organizado:

1 - ADÃO PRÓSPERO PEREIRA - Agente de Saúde

2 - ADEMERVAL LOPES DE SOUSA - Funcionário Público

3 - ADENILTON BENJAMIM DE SOUSA - Professor

4 - ADINÉLIA GONÇALVES DUARTE - Do Lar

5 - ADRIANA DE SANTANA DUARTE - Professora

6 - AÉMERSON RODRIGUES DE CARVALHO - Agrimensor

7 - ALBERTO LEITE DE SOUSA - Funcionário Público

8 - ALCENOR BARBOSA DE OLIVEIRA - Cabeleireiro

9 - AMADO LOPES DE SENA - Comerciante

10 - AMENAZON PROSPERO DE OLIVEIRA - Professor

11 - ANA CLAÚDIA PEREIRA DA SILVA - Professora

12 - ANA LÚCIA ROCHA DE SOUSA - Professora

13 - ANANIAS VIANA DE SENA - Professor

14 - ANTONIA VIEIRA DE SOUSA - Professora

15 - ANTONIO ANTUNES JÚNIOR - Agropecuarista

16 - ANUBETE ANGELINO PEREIRA - Professora

17 - ARNON DA SILVA MENDES - Professor

18 - CARLÁDIO GOMES DO NASCIMENTO - Professor

19 - CARLOS GRANJA DUARTE - Professor

20 - CÁSSIO BASTOS DA SILVA - Funcionário Público

21 - CLARISTONE FERNANDES DE OLIVEIRA - Professor

22 - CLEUNÂNCIO DE SOUSA SANTOS - Professor

23 - CRISTIANE LOPES DE SANTANA - Agente de Saúde

24 - CRISTIANO PRÓSPERO GOMES - Professor

25 - DALTON BENTO COSTA - Professor

26 - DANILO DA COSTA TORRES - Funcionário Público

27 - DEILAS ALVES GAMA - Professor

28 - DIVINALDO MARQUES DA SILVA - Professor

29 - ELIANE MARIA DE SOUSA RODRIGUES - Professora

30 - ENILSON CARVALHO BRITO - Funcionário Público

31 - ERISTELA BARBOSA DIAS MARQUES - Professora

32 - ERISVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA - Professor

33 - EZEQUIEL BORGES DE SOUSA - Professor

34 - FATIMA SANTOS DUARTE - Professora

35 - FERNANDO LEITE PEIXOTO - Contador

36 - FLÁVIO JOSÉ ALVES - Professor

37 - FLAVIO RODRIGUES CORREIA - Comerciante

38 - FLORIPES ALVES MENDES - Professora

39 - FRANCISCA CASTRO NASCIMENTO SILVA - Professora

40 - GEOVALTO ANGELINO DE SOUSA - Motorista

41 - GERLI MACEDO DE SOUSA - Professora

42 - GEZILDA MARQUES DA SILVA - Professora

43 - GIDEVALDO ALVES DE SOUSA - Funcionário Público

44 - GILSON BARBOSA DE OLIVEIRA - Contador

45 - GIMINIANO VIANA DE SENA - Professor

46 - GISELE DO COUTO SENA - Professora

47 - GLADISNEI LOPES DUARTE - Professor

48 - HORTÊNCIA MENDES PEREIRA ROCHA - Estudante

49 - ILMAR PORTO DOS SANTOS - Comerciante

50 - ÍTALO LUSTOSA BASTOS - Contador

51 - IVONALDO ANGELINO DE SOUSA - Professor

52 - JAILTON DEVEZA PAIVA - Professor

53 - JANADSON PORTO DOS SANTOS - Comerciante

54 - JÂNIO CÉLIO GAMA DUARTE - Professor

55 - JDVAN RIBEIRO DE SANTANA - Professor

56 - JESUALDO CARVALHO DE OLIVEIRA - Professor

57 - JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA - Professor

58 - JOSAFÁ DE SOUSA BASTOS - Funcionário Público

59 - JOSÉ ARISON LUSTOSA DE CARVALHO - Contador

60 - JOSÉ AUGUSTO LUSTOSA NETO - Comerciante

61 - JOSÉ NEIDE RAMOS DE SOUSA - Professor

62 - JOSE RIBEIRO NERES FILHO - Professor

63 - JOSÉ VOGADO NETO - Professor

64 - JOSIARA DAS NEVESALVES - Professor

65 - JURANDIR FERREIRA GAMA - Professor

66 - KAMAÇARI PAU DO BRASIL - Professor

67 - KIDIARES FRANCISCO GAMA - Professor

68 - LINDEMBERG ALVES DE SOUSA - Professor

69 - LUCÉLIA DA SILVA MENDES SOUSA - Técnica de Enfermagem

70 - MANOEL MORENO MACEDO FILHO - Comerciante

71 - MARGARETE RIBEIRO DE JESUS - Professora

72 - MARIA SOBRINHA DIAS - Professora

73 - MARLOS ARAÚJO E SILVA - Comerciante

74 - MARSAL ANTONIO VARGAS BRITO - Professor

75 - MAXWELL FRANCISCO GAMA - Professor

76 - NEUZILENE CARLOS DE SOUSA - Professora

77 - NILTON BORGES LOPES - Professor

78 - NIXON FERNANDES DE OLIVEIRA - Assistente Social

79 - ODNEY SOUSA GAMA - Digitador

80 - OSVALDO FERREIRA DE SENA - Pintor de Automóveis

81 - PÉRICLES IDÔNIVO GUERRA DE MOURA - Professor

82 - PETERSON HENRIQUE FERREIRA GAMA - Funcionário Público

83 - REDOELSON REAL DE OLIVEIRA - Professor

84 - REJANE DO COUTO SENA - Professora

85 - RICARDO DA SILVA GUERRA - Professor

86 - ROBSON BATISTA DE FIGUEREDO - Professor

87 - RODRIGO REINALDO DE SANTANA - Funcionário Público

88 - ROSÂNGELA FERNANDES GUERRA - Comerciante

89 - ROSELITE MATIAS DE OLIVEIRA - Professora

90 - ROSEMIRO VOGADO VIANA - Cabeleireiro

91 - RUBENS PRÓSPERO DE SOUSA - Professor

92 - RUBNÁDISON MARQUES BASTOS - Professor

93 - SOLANGE LOPES DOS SANTOS - Professora

94 - TÚLIO LUSTOSA BASTOS - Bioquímico

95 - VALDENILTON RIBEIRO SANTANA - Professor

96 - VALDIVIO ARAÚJO SILVA - Professor

97 - VALÉRIO GRANJA DUARTE - Enfermeiro

98 - VANDERLEIA LOPES ALVES - Professora

99 - ZENAIDE VIANA DE SENA - Professora

100 - ZENALDO PEREIRA DE OLIVEIRA - Auxiliar Administrativo

FAZ SABER, outrossim, que de conformidade com o § 1º do art. 426 do CPP, foi publicada a lista provisória que poderia ser alterada de ofício, ou em virtude de reclamação, de qualquer cidadão, até publicação definitiva. Ainda, em conformidade com o § 2º do art. 426 do CPP, segue abaixo transcrição dos artigos 436 a 446 do CPP:

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreendera os cidadãos maiores de 18 anos (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1 º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão da cor ou etnia, raça, credo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (NR)

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - o Presidente da República e os Ministros do Estado;

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmeras Distrital e Municipais;

IV - os Prefeitos Municipais;

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - os militares em serviço ativo;

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - aqueles que os requererem, demonstrando justo impedimento. (NR)

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1 º Entende-se por serviço alternativo exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (NR)

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (NR nm)

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (NR)

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer a sessão do júri. (NR)

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (NR)

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (NR)

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (NR)

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou o pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (NR)

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. (NR).

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Avelino Lopes, estado do Piauí, aos 08 (oito) dias do mês de novembro de 2019. Eu, Nenilton Francisco Pereira - Secretário da Vara Única, lavrei e subscrevi. Dr. Rodolfo Ferreira Lavor Rodrigues da Cruz - Juiz de Direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000397-32.2017.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCEL AVELINO DO AMARAL

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: MBA CAMINHOES

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos dos artigos 290 e 485, IV,

Código de Processo Civil.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

GILBUÉS, 7 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001108-90.2016.8.18.0078

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA

Advogado(s): ROLÂNDIA GOMES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4455-B), NAYRA FERNANDA MOURA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13389)

Réu: MARIA DO SOCORRO JORGE DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DE SOUSA CAETANO(OAB/PIAUÍ Nº 16962)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 8 de novembro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000351-33.2015.8.18.0078

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA DO SOCORRO LIMA DOS SANTOS

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 8 de novembro de 2019

THALITA CARVALHO CIPRIANO

Assessor Jurídico - 28483

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0003622-57.2016.8.18.0032

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PICOS-PI

Indiciado: INÁCIO PEREIRA NETO

Vítima: JULIMARA DOMINGAS DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vítima, JULIMARA DOMINGAS DE SOUSA, Brasileiro(a), União Estável, filho(a) de Domingas Josefa da Conceição e Julião Constâncio de Sousa, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto julgo procedente o pedido de medidas protetivas de urgência, para manter as medidas já deferidas". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ JOSÉ MARLON PAIVA DE SOUSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PICOS, 8 de novembro de 2019.

FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.

DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001445-57.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JULIANA URSULINA DA CONCEIÇÃO, FRANCISCO JOAQUIM DOMINGOS

Advogado(s): ÂNGELO VIEIRA RODRIGUES CHAVES(OAB/SÃO PAULO Nº 327948), ENEAS DE OLIVEIRA MATOS(OAB/SÃO PAULO Nº 149130)

Requerido: JOBERTINE BERTINO GUIMARÃES

Advogado(s):

Dada a mudança de inventariante, intime-se o novo inventariante, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se sobre o pedido de habilitação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)

Processo nº 0000137-90.2019.8.18.0049

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ELICARLOS ALVES DA COSTA

Advogado(s): JOAO MARTINS DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6108)

DESPACHO: Intimo o advogado da parte ré para apresentar as alegações finais conforme despacho do MM. Juiz.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000389-20.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: GREGÓRIO FERREIRA LIMA

Advogado(s):

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 8 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000996-33.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: JOAO MACHADO DA SILVA

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 8 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000324-25.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA AUCIONEIDE DA CUNHA

Advogado(s):

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 8 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001073-42.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA JOSE RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 8 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000298-18.2013.8.18.0112

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANETTE DOS SANTOS ROCHA, ADRIANA DE HOLANDA ANTUNES, LIANA DE HOLANDA ANTUNES, ESPÓLIO DE: OTILIO ANTUNES, ANA BARROS ANTUNES E JOFRAN BARROS ANTUNES, INVENTARIANTE: ALIOMAR BARROS ANTUNES

Advogado(s): ADRIANO MARTINS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5794)

Réu: OSMAR POSSER

Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086)

Ato ordinatório. (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI).

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 08 de novembro de 2019. KEILA RIBEIRO DA SILVA - Oficiala de Gabinete - 1333.

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000355-78.2012.8.18.0077

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: EMPRESA VALE DO PARNAIBA, ARMANDO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juíza de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a acusada, EMPRESA VALE DO PARNAIBA, ARMANDO DE OLIVEIRA E SILVA FILHO, domicílio em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 8 de novembro de 2019 (08/11/2019). Eu, Carlos Mendes de Sousa, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

RITA DE CÁSSIA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000165-54.2016.8.18.0052

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Indiciante: A AUTORIDADE POLICIAL

Advogado(s):

Menor Infrator: DOUGLAS OLIVEIRA DE SOUSA, LAILSON SOUSA NOGUEIRA

Advogado(s):

Considerando que o representado Laildon de Sousa Nogueira, compareceu a secretaria deste Juízo, e informou que está residindo em Gilbués-PI, AUTORIZO que ele cumpra medida socioeducativa de prestação de serviços comunitários na Unidade Escolar Denilde Alencar.

Oficie-se a Unidade Escolar Denilde Alencar, para informar acerca deste despacho.

GILBUÉS, 7 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000891-73.2016.8.18.0037

Classe: Interdição

Interditante: IRANCLETE DOS SANTOS PEREIRA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Interditando: JOÃO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOÃO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, aposentado, portador do RG nº798.312-SSP/PI, filho de TEODOLINA DA SILVA NETO e HERCULANO PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliadono POVOADO LAGOA DA ARARA S/N, ZONARURAL, AMARANTE - Piauí nos autos do Processo nº 0000891-73.2016.8.18.0037 em trâmite pela Vara Única da Comarca de AMARANTE, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador IRANCLETE DOS SANTOS PEREIRA, Brasileira, casada,lavradora, portadora do RG. nº 2.580.414-SSP-Pi e do CPF nº 077.767.703-06, filha de FRANCISCA BISPO DOS SANTOS e JOAO PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliada noPOVOADO LAGOA DA ARARA, ZONA RURAL, AMARANTE - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ TERESINHA DE JESUS DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

AMARANTE, 8 de novembro de 2019.

NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da AMARANTE.

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS - PROCESSO N° 0801116-19.2018.8.18.0028

O DOUTOR MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara desta Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, se processa aos termos de uma AÇÃO DE DIVÓRSIO LITIGIOSO, nº 0801116-19.2018.8.18.0028, em que é REQUERENTE MATILDE DE PASSOS ABREU, brasileira, casada, lavradora, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas sob o nº 872.308.603-34 , com endereço na Rua Alberto Silva, nº 101, bairro Cajueiro II, na cidade de Floriano, Estado do Piauí, e REQUERIDO CICINATO RODRIGUES DE ABREU, brasileiro, encontrando-se a mesma em local incerto e não sabido, é o presente para proceder a CITAÇÃO da CICINATO RODRIGUES DE ABREU, para ciência da ação e apresente, querendo, no prazo legal, resposta aos termos da inicial, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato , constando a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Decorrido o prazo do Edital, fica a parte requerida citada fictamente, iniciando a partir daí, o prazo de quinze dias para apresentação da resposta, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos. E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, para publicação no Diário da Justiça do Estado, com os benefícios da justiça gratuita e afixado cópia no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Floriano, Estado do Piauí, , aos oito (08) dias do mês de novembro do ano de 2019. Eu, Eliete Gomes Ferreira Dias, Analista Judicial da 3ª Vara, o digitei. DR. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara .

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-29.2018.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE SOUSA MATIAS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: "Considerando anuência da parte autora, homologo os cálculos apresentados pela parte ré, sob documentos acostados às fls. 112/115 dos presentes autos.Expeça a correspondente RPV junto ao TRF1.Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 5 de novembro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000220-34.2018.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EMILY CRYSTINA DE MOURA FUCHS

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: CARLENE ALVES FERREIRA

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos dos artigos 290 e 485, IV, Código de Processo Civil.

Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

GILBUÉS, 7 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

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