Diário da Justiça
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Publicado em 11/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000180-64.2018.8.18.0048
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: VILSON PEREIRA GOMES
Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)
SENTENÇA:
Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a ação penal para condenar o réu Vilson Pereira Gomes, pela prática dos delitos previstos no art. 157, §2º, II, §2º-A, I, do Código Penal (por 03 vezes) e do art. 244-B da Lei nº. 8.069/1990, na forma do art. 70, também do Código Penal.
DOSIMETRIA DA PENA
Em vista disso, procedo à dosimetria da pena, de acordo com o art. 5°, XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal.
PENA BASE-1ª FASE
Fixo a pena base, em observância às circunstâncias do art. 59 do Código Penal. Não havendo profundidade ou extensão do dolo além do normal à espécie, não há o que se valorar em desfavor do agente quanto a culpabilidade. Com relação aos antecedentes, o réu não possui maus antecedentes.
É consabido que, de acordo com Verbete de Súmula nº. 444 do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base. Por estas razões, nada a valorar em desfavor do réu. A conduta social trata do comportamento do agente no seio social, familiar e profissional.
Poucos elementos foram colhidos durante a instrução processual quanto a esse ponto, razão pela qual não há o que valorar. Quanto a personalidade do agente, considerando o conjunto de características psicológicas que determinam a individualidade pessoal e social de determinado indivíduo, não existe nos autos qualquer elemento plausível para aferição da personalidade do acusado, razão pela qual deixo de valorá-la. Os motivos são as razões subjetivas que estimularam ou impulsionaram o agente à prática da infração penal. Não foi constatado qualquer motivo para a prática delitiva, razão pela qual deixo de valorá-la.
As circunstâncias são as singularidades do fato delitivos, acessórios ou acidentais. No presente feito, são normais do tipo, razão pela qual deixo de valorá-la. As consequências do crime foram normais à espécie, razão pela qual nada a valorar nesse ponto. A vítima em nada influenciou a prática do delito. Dessa forma, em respeito à melhor doutrina e jurisprudência e atendendo ao princípio da proporcionalidade, fixo a pena-base no mínimo legal em 04 (quatro) anos de reclusão pela prática de cada um dos três delito do art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal e em 01 (um) ano de reclusão pela prática do delito do art. 244-B do ECA.
Em relação à pena de multa, referente ao delito patrimonial, deixo para fixá-la ao final desta dosimetria, tendo em vista a necessária proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
AGRAVANTES/ATENUANTES- 2ª FASE
No tocante a 2ª fase desta dosimetria não observo a incidência de nenhuma causa atenuante ou agravante, razão pela qual mantenho a mesma pena acima demonstrada.
CAUSAS DE AUMENTO/DIMINUIÇÃO- 3ªFASE
Como já mencionado anteriormente, foi reconhecida a prática do delito de roubo mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes, atraindo assim as causas especiais de aumento prevista no §2º, II e §2º-A, I, daquele artigo. Considerando que o risco proporcionado à integridade física e ao patrimônio alheio oriundo da pluralidade de pessoas e da utilização de armas de fogo, além do grau de intimidação infligido às vítimas, não transborda a própria previsibilidade típica, de rigor a aplicação do aumento no mínimo legal. Diante desse cenário, aumento a pena do crime de roubo em 1/3 (um terço), no tocante ao concurso de pessoas, perfazendo o total de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão; após, aumento a pena em 2/3 (dois terços) no tocante ao emprego de arma de fogo, perfazendo o total de 8 (oito) anos de reclusão e 20 dias-multa, na razão de 1/30 do salário mínimo à época do fato, para cada um dos 3 (três) delitos do art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal. No que se refere ao delito do art. 244-B do ECA não ocorrem causas de aumento ou diminuição, razão pela qual mantenho a pena em 01 (um) ano de reclusão.
PENA DEFINITIVA
Delimitada a pena de cada infração penal, observo que os 3 (três) delitos de roubo ocorreram em concurso formal, conforme o art. 70, primeira parte, do CP. Razão pela qual exaspero a pena de um único crime, por serem idênticos, em 1/5, fixando a pena em 9 (nove) anos e 7 (sete) meses de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa, na razão de 1/30 do salário mínimo à época do fato. Percebo ainda a ocorrência do concurso material, nos termos do art. 69 do CP, entre os 3 (três) delitos de roubo e o delito de corrupção de menores, razão pela qual torno a pena definitiva em 10 (dez) anos e 7 (sete) meses de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA
Observo que o condenado preenche os requisitos constantes no art. 33, §2º, a, do Código Penal, haja vista a pena definitiva ser superior a 8 (oito) anos. Estabeleço, dessa forma, o regime fechado ao condenado.
SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
Considerando que a pena privativa de liberdade definitiva é de 10 (dez) anos e 7 (sete) meses de reclusão, inaplicável os benefícios previstos no art. 44 e art. 77, ambos do Código Penal.
VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO CÍVEL
Não foi formulado pedido nas alegações finais do MP quanto à fixação do valor mínimo para reparação civil, razão pela qual deixo de fixá-la.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE
Concedo ao réu o direito de recorrer desta sentença em liberdade, considerando que esteve solto durante a parte final da tramitação do processo e não apresentou nova conduta que configure os requisitos legais do art. 312 do Código Penal.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Após a prolação de acórdão condenatório em 2º grau, inicie-se o cumprimento provisório da pena, com expedição da respectiva Guia Provisória de Execução (STF. Plenário. ADC 43 e 44 MC/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgados em 05/10/2016) Certificado o trânsito em julgado desta sentença: a) Lavre-se a certidão respectiva; b) Lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados; c) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, III, da CF/88; d) Oficie-se aos órgãos mantenedores de cadastros criminais; e) Expeça-se a competente Guia de Execução da Pena Privativa de Liberdade e Pecuniária. f) Não paga a multa, proceda-se da forma do art. 51 do CP. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
DEMERVAL LOBÃO, 15 de outubro de 2019
SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000665-87.2005.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM FRANCISCO DE ALCÂNTARA
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489), FRANCISCO WELLIDON SARAIVA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 16586)
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Diante do exposto, buscando evitar grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança e à economia públicas; em conformidade, assim, com o Princípio da Supremacia
do Interesse Pública, acolho o pedido de desbloqueio dos valores constritos.
Proceda-se o imediato desbloqueio mediante BacenJud.
Por fim, buscando satisfazer a obrigação, uma vez que o município não
apontou na petição anterior eventual interesse em adimplir com a obrigação processual,
reitero a ordem de bloqueio via BacendJud no montante indicado na decisão, haja vista que
o mérito aqui discutido se trata meramente do resultado da penhora online nas contas
provenientes do PAC.
Intimem-se.
PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-28.2011.8.18.0114
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: DANIEL FERNANDES DE SOUSA - SD-PM
Advogado(s):
Requerido: ERNANI SANTOS DE CARVALHO, DAIVID DA SILVA SANTANA CAMPELO
Advogado(s):
PORTARIA Nº 30/2019-GJ
O Dr. Rostonio Uchôa de Oliveira, MM. Juiz de Direito, respondendo por este Juízo e Comarca de Gilbués/PI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento nº 46/2014 da CGJ.
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar o arquivamento do processo em anexo a fim de correção de acervo, uma vez que encontra-se julgado sem a movimentação adequada no sistema Themis-Web.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.
GILBUÉS, 7 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000777-75.2013.8.18.0026
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: LUCINETE MARIA MARTINS FONTES AZEVEDO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MORGANA ARAUJO SA(OAB/PIAUÍ Nº 9802)
Diante do exposto, buscando evitar grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança e à economia públicas; em conformidade, assim, com o Princípio da Supremacia
do Interesse Pública, acolho o pedido de desbloqueio dos valores constritos.
Proceda-se o imediato desbloqueio mediante BacenJud.
Por fim, buscando satisfazer a obrigação, uma vez que o município não
apontou na petição anterior eventual interesse em adimplir com a obrigação processual,
reitero a ordem de bloqueio via BacendJud no montante indicado na decisão, haja vista que
o mérito aqui discutido se trata meramente do resultado da penhora online nas contas
provenientes do PAC.
Intimem-se.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000608-63.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu: MARCELO ALVES DA COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando o artigo 1º, do Provimento nº 14 de 21 de Agosto de 2018, a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas e que acontecerá a 15ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL ?JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA?, designo audiência de ACOLHIMENTO para o dia 27 de Novembro de 2019 às 14:00 horas
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-78.2013.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMANDA MARTINS PORTELA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
e à economia públicas; em conformidade, assim, com o Princípio da Supremacia
do Interesse Pública, acolho o pedido de desbloqueio dos valores constritos.
Proceda-se o imediato desbloqueio mediante BacenJud.
Por fim, buscando satisfazer a obrigação, uma vez que o município não
apontou na petição anterior eventual interesse em adimplir com a obrigação processual,
reitero a ordem de bloqueio via BacendJud no montante indicado na decisão, haja vista que
o mérito aqui discutido se trata meramente do resultado da penhora online nas contas
provenientes do PAC.
Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-97.2015.8.18.0052
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARUAN MUSTAFA JABER
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas iniciais e finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL: Valor: R$ 326,67
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000305-18.1997.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO AGENOR DE SOUSA
Advogado(s): OZILDO BATISTA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 1844)
Réu: MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES-PI
Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)
DESPACHO: . . . . INTIMA-SE O REQUERENTE, por seu Advogado, para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa do Estado. OBS. As custas não foram calculadas, tendo em vista não constar o CPF do requerente, nos autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000243-56.2017.8.18.0135
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ALDENEIDE DIAS AMORIM
Advogado(s): GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12713)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 8 de novembro de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001909-13.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIGILSON ANTONIO DA LUZ
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: CLARO - S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DESPACHO: INTIMA a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000947-22.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu: J. DE S. R.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Designo audiência preliminar para o dia 28 de novembro de 2019 às 08:40 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001098-85.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6289), ELLEN CARLA GOMES BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOAO SOUSA DE ALBUQUERQUE
Advogado(s):
DESPACHO: considerando a realização da XV Semana Nacional ?Justiça Pela Paz em Casa?, designo audiência preliminar para o dia 28 de novembro de 2019 às 09:40 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000269-36.2018.8.18.0065
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PEDRO II
Advogado(s):
Réu: EWERTON DOMINGOS PEREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Pelo exposto, e em razão do tempo decorrido, e considerando a ausência de utilidade e ou necessidade da medida inicialmente buscada, determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, no estado em que se encontra, o que faço por sentença, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, aplicado aqui subsidiariamente. Ressalte-se que a extinção do presente feito não trará prejuízos irreversíveis para a vítima, pois caso haja necessidade poderá pleitear novamente a concessão das medidas previstas na Lei n. 11.340/06. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa Comunique-se à vítima. Notifique-se o Ministério Público. PEDRO II, 01 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (Comarcas do Interior)
A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s).Laércio Nascimento (OAB/PIAUÍ Nº 406404), para comparecer(em) a audiência por videoconferência com a 10ª Vara Criminal da comarca de Teresina na carta precatória expedida por este Juízo a acontecer no dia 12 de novembro de 2019, às 10:30 horas, na carta precatória de nº 0000955-61.2019.8.18.0172. Aos 08.11.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (Comarcas do Interior)
A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s).Victor Leonardo de Morais Nobre (OAB/PIAUÍ Nº 9493) e José Boanerges de Oliveira Neto (OAB/PIAUÍ 5491), para comparecer(em) a audiência por videoconferência com a 10ª Vara Criminal da comarca de Teresina na carta precatória expedida por este Juízo a acontecer no dia 12 de novembro de 2019, às 12:30 horas, na carta precatória de nº 0001391-54.2018.8.18.0172. Aos 08.11.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (Comarcas do Interior)
A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). José Boanerges de Oliveira Neto (OAB/PIAUÍ 5491), para comparecer(em) a audiência por videoconferência com a 10ª Vara Criminal da comarca de Teresina na carta precatória expedida por este Juízo a acontecer no dia 13 de novembro de 2019, às 09:00 horas, na carta precatória de nº 0000538-45.2018.8.18.0172. Aos 08.11.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002895-69.2014.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ISAURA MARIA DE SOUSA, BENTO BERNARDES BEZERRA DE LIMA, ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA FIALHO, MARIA VILMA DE ALENCAR PEREIRA OLIVEIRA, MARIA FRANCISCA BEZERRA VIEIRA, VICENTE FERRER CAMINHA FONTES DE AGUIAR, FRANCISCA SILVINA DE SOUSA, MANOEL BORGES SOBRINHO, RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE MAIA, ALZENIR MARIA DA LUZ, CESARINHA CELESTINA DE LIMA
Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002588-65.2007.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: FABIO DANIEL TEIXEIRA PINHEIRO
Advogado(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546), BRUNNA VASCONCELOS ARAGAO(OAB/PIAUÍ Nº 14204)
Intimem-se o Douto Representante Ministerial, bem como o(a) advogado(a) constituído(a), para comparecer a audiência dia 06 de Dezembro de 2019 às 09:30 horas, a fim de proceder a oitiva das testemunhas.
O ato designado realizado por videoconferência, referente a carta precatória expedida à Comarca de Teresina-PI, de acordo com despacho nos autos do processo 0001404-19.2019.8.18.0172.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001655-53.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROSA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000669-94.2011.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA RAÚJO LIMA
Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intimo a parte autora da expedição da PERÍCIA MÉDICA, bem como, para comparecer a esta Secretaria Judicial a fim de receber quesitos e comparecer ao Médico designado, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 8 de novembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000890-14.2013.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOSE CAMPOS DE SOUSA LIMA
Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)
Intimem-se o Douto Representante Ministerial, bem como o(a) advogado(a) constituído(a), para comparecer a audiência dia 06 de Dezembro de 2019 às 10:00 horas, a fim de proceder a oitiva das testemunhas.
O ato designado realizado por videoconferência, referente a carta precatória expedida à Comarca de Teresina-PI, de acordo com despacho nos autos do processo 0001136-62.2019.8.18.0172.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-45.2013.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA TERESA DE JESUS ANDRADE PORTELA
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)
Requerido: PROCIONE - FILHO DO NEGO PEREIRA
Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639), ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9246)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 8 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-67.2014.8.18.0052
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): LUIZ CARLOS REAMI
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas iniciais e finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL: Valor: R$ 1.632,02
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001093-97.2018.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELLEN CARLA GOMES BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº )
Indiciado: BERNADO OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: considerando a realização da XV Semana Nacional ?Justiça Pela Paz em Casa?, designo audiência preliminar para o dia 28 de novembro de 2019 às 08:50 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000171-45.2013.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA TERESA DE JESUS ANDRADE PORTELA
Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)
Requerido: PROCIONE - FILHO DO NEGO PEREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 8 de novembro de 2019