Diário da Justiça
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Publicado em 08/11/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 4812/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 06 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11534/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000096269-7,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento do servidor WALKEY WERBER DA SILVA SOUSA, Analista Judicial, matrícula nº 1946, com lotação na Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 4 (quatro) dias de folga, no período de 16 a 19 de dezembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados no Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 16 e 18/11/18 e 07 e 12/01/2019, nos termos da Certidão Nº 14148/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/2VARCRTER (doc.1379447).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de novembro de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 07/11/2019, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL
Portaria (Presidência) Nº 3259/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 05 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
Regulamenta a realização da Feira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regular a realização da Feira dos Servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Feira dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a ser realizada, semestralmente, no prédio sede do Tribunal de Justiça do Piauí, em Teresina-PI.
Parágrafo único. O objetivo da feira é a socialização, a humanização e o acolhimento no ambiente de trabalho, bem como a valorização das habilidades artesanais e artísticas dos servidores.
Art. 2º A realização do evento dar-se-á através da permissão precária e eventual de uso, sem fins lucrativos, de espaço para comercialização de produtos, exclusivamente artesanais e alimentícios, a serem expostos por servidores ativos e inativos do Poder Judiciário Piauiense, e reger-se-á pelas normas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 3º A responsabilidade de organização e acompanhamento das atividades será a cargo de comissão composta por 01 (um) membro do Cerimonial; 01 (um) membro da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal e 01 (um) membro da Secretaria Geral, sob a presidência do primeiro, cabendo a esta também a fiscalização da execução e cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º A feira realizar-se-á, preferencialmente, na primeira semana do mês de maio e na ultima semana do mês de novembro, no prédio sede do Tribunal de Justiça, no horário entre 8:00 e 17:00 horas.
Art. 5º O cadastro para participar do evento será realizado em canal de intranet aberto especificamente ao evento, mediante o preenchimento de ficha de inscrição. No caso de impossibilidade técnica para consecução dessa forma, a comissão prevista no art. 3º adotará as medidas necessárias à inscrição por outros meios.
§1º O servidor poderá cadastrar até duas pessoas maiores de idade para acompanhá-lo e apoiá-lo durante o evento, sendo vedada a presença destes sozinhos no evento.
§2º Os servidores que estiverem afastados de suas funções em razão de fruição de licença para tratamento de saúde ou outros afastamentos que os impeçam de exercer suas atividades regulares, não poderão participar do evento.
Art. 6º O Cerimonial providenciará a disponibilização de mesas/cadeira em número equivalente a quantidade de inscritos.
Art. 7º É vedado ao expositor dividir o espaço (mesa/cadeira) com pessoa não inscrita no evento.
Art. 8º O expositor se responsabiliza por:
I - Manter sua mesa/barraca organizada e limpa durante e depois do período da feira;
II - Conservar os móveis sob sua responsabilidade;
III - Exibir crachá de identificação, que será entregue pelo cerimonial;
IV - Manter os alimentos expostos em condições adequadas de conservação e higiene.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento das obrigações previstas nos incisos de I a IV do presente artigo, o expositor responsável ficará impedido de participar de eventos futuros da mesma natureza.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral deste Tribunal de Justiça.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/11/2019, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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19.0.000041805-9 |
Portaria (Presidência) Nº 3282/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 07 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;
CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11589/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1389149) proferida nos autos do Processo SEI 19.0.000095121-0;
R E S O L V E :
Art. 1º PRORROGAR o regime de teletrabalho no Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, em benefício da servidora MARIANA COELHO NÓBREGA RIBEIRO GONÇALVES, Consultora Jurídica, Matrícula nº 27495 , pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir de 08 de novembro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/11/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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19.0.000095121-0 |
Decisão Nº 11589/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)
Decisão Nº 11589/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER
Vistos em Despacho.
Trata-se de solicitação de renovação de teletrabalho concedido à Servidora MARIANA COELHO NÓBREGA RIBEIRO GONÇALVES, Consultora Jurídica, Mat.27495, lotada originalmente na Secretaria Judiciária (SEJU) - TJ/PI, em 07/05/2019, através da Portaria (Presidência) Nº 1484/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 07 de maio de 2019 (1025141), pelo período de 06 (seis) meses, nos autos do Processo 19.0.000033895-0
O Gestor Solicitante, Exma. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar em Requerimento Nº 15953/2019 - PJPI/TJPI/GABDESALE (1368639) esclarece que "A servidora em comento demonstrou, durante o período de regime de teletrabalho (executado no período de maio de 2019 a outubro de 2019), ter plenas condições de desenvolvimento de seu trabalho sem supervisão integral, tendo cumprido satisfatoriamente todas as metas estipuladas".
Consta nos autos Informação Nº 60024/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1389117) oriunda da Secretaria Geral informando que as metas descritas no relatórios encaminhados foram devidamente cumpridas.
É o relatório. Decido.
De início, afirmo que o regime de teletrabalho é uma iniciativa recente no Poder Judiciário Brasileiro. Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça somente procedeu a regulamentação desta modalidade em âmbito nacional no ano de 2016, através da Resolução Nº 227 datada de 15 de junho.
No âmbito do Judiciário Piauiense, o regime de home office foi normatizado através do Provimento Conjunto Nº 35 de 19 de julho de 2017, sendo que o primeiro expediente autorizando a concessão ao retromencionado regime foi a Portaria Nº 4630/2017 datada de 25 de outubro de 2017.
Como se percebe, tanto no âmbito nacional quanto no regional, a modalidade de teletrabalho se encontra em seus estágios iniciais, não se podendo afirmar, portanto, que há vasto traquejo na realização da modalidade em apreço.
Entretanto, isso não significa que a moderada experiência até então vivenciada seja negativa. De fato, este E. Tribunal, especialmente no âmbito do 1º Grau, vive um momento positivo causado pela satisfação e aumento da qualidade do trabalho dos servidores que tiveram seu pedido para atuar na modalidade em tela aprovados. Cito, por exemplo, casos nos quais servidores que, até então, sofriam com a separação do seu núcleo familiar causada pela distância entre sua cidade de lotação e o município no qual sua família reside. Com o teletrabalho, servidores enquadrados nesta situação puderam se reaproximar de suas famílias o que causou incremento na sua qualidade de vida, alcançando, assim, um dos objetivos do teletrabalho expressamente previstos na legislação nacional e regional. Ademais, estimulou a elevação do nível de satisfação e produtividade no trabalho dos servidores beneficiados pelo regime.
Este último (produtividade) ganha destaque quando se fala em teletrabalho. Tanto o é, que a Resolução Nº 227 do CNJ afirma, em seu art. 6º, in literris:
"A estipulação de metas de desempenho (diárias, semanais e/ou mensais) no âmbito da unidade, alinhadas ao Plano Estratégico da instituição, e a elaboração de plano de trabalho individualizado para cada servidor são requisitos para início do teletrabalho." (grifei)
O Poder Judiciário Piauiense, ao tratar das metas de desempenho, assentou:
"Art. 9º
(...)
§ 2º A meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será superior em, pelo menos, 15% (quinze por cento) à dos servidores que executam mesma atividade nas dependências do órgão."
Ademais, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí considera o alcance da meta de desempenho estipulada ao servidor em regime de teletrabalho equivalente ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho (art. 10, Provimento Conjunto Nº 35/2017).
No caso em apreço, a servidora MARIANA COELHO NÓBREGA RIBEIRO GONÇALVES teve concedido o direito de atuar em regime de teletrabalho por 06 meses tendo iniciado suas atividades em local diverso do Gabinete do MM. Desembargador Solicitante, em 09 de maio de 2019. Outrossim, em obediência ao determinado nas regras para a manutenção do gozo do retromencionado regime, a servidora enviou os relatórios de acompanhamento refente aos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2019, respectivamente em 15/06/2019 (19.0.000052550-5), 12/07/2019 (19.0.000060762-5), 12/08/2019 (19.0.000069550-8), 10/09/2019 (19.0.000078713-5), 14/10/2019 (19.0.000090441-7). Nestes, restou certificado que a meta inicialmente estipulada fora efetivamente alcançada no período em apreço.
Destarte, considerando a experiência positiva alcançada no Gabinete do Exmo. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, DEFIRO o pedido de prorrogação do regime de teletrabalho concedido à servidora MARIANA COELHO NÓBREGA RIBEIRO GONÇALVES por mais 06 (seis) meses, a contar a partir do término do atual benefício - 07 de novembro de 2019, mantidas as condições e metas estabelecidas no Plano de Trabalho constantes no Requerimento Nº 15953/2019 - PJPI/TJPI/GABDESALE (1368639) e as demais instruções contidas no Provimento Conjunto Nº 35/2017.
Publique-se.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/11/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1389149 e o código CRC 267883BC. |
19.0.000095121-0 |
EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1898/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 31 de outubro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3779/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1371751); a Informação N° 58384/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1373335); e a Autorização de Pagamento N° 830/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1376657), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000094819-8.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor FRANCISCO TEIXEIRA NUNES, Eletricista, matrícula nº 28661, lotado na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, pelo seu deslocamento à Comarca de Campo Maior/PI, a fim de acompanhar manutenção no novo Fórum da referida Comarca, no dia 08/11/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 07/11/2019, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1922/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 16161/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1375246) e a Decisão Nº 11512/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1386231), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000096414-2.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição da 2ª (segunda) fração de 15 (quinze) dias de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 do servidor DENYS CARLOS DE SOUZA AMORIM, matrícula nº 3454, adiada por força da Portaria (SEAD) Nº 1005/2018 - PJPI/TJPI/SEAD (0600891), de 10 de agosto de 2018, a fim de que seja fruída no período de 07/11/2019 a 21/11/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 06/11/2019, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1915/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento Nº 332/2019 (1346530) e a Decisão Nº 11499/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1346530), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000091658-0.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição da 2ª (segunda) fração de 10 (dez) dias de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora MARIA CRISTINA DE MOURA AYRES, matrícula 26569, adiada por força da Portaria (SEAD) Nº 1164/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de julho de 2019, a fim de que seja fruída no período de 26/11/2019 a 05/12/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 06/11/2019, às 09:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1923/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 2072/2019 (0954152) e a Decisão Nº 11514/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1386477), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000097469-5.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição de 10 (dez) dias de férias correspondentes ao Exercício 2010 do servidor JOSÉ NILTON VERAS BATISTA, matrícula nº 2006, adiados em razão da necessidade do serviço, a fim de que sejam fruídos no período de 11/11/2019 a 20/11/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 06/11/2019, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1934/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000052029-5,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora Anedina Roque Barbosa de Deus, matrícula 3716, lotada no Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir do dia 04 de novembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 86994/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 07/11/2019, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1936/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000099170-0,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor Francisco de Assis Ribeiro Madeira Campos Filho, matrícula 27446, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal de Justiça, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 06 de novembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 87617/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 07/11/2019, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1935/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3821/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1377268); a Informação N° 59940/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1388279); e a Autorização de Pagamento N° 832/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1390657), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000095954-8.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), ao servidor JOSÉ STEIFEL DE ARAÚJO SILVA, Técnico Executivo, matrícula nº 26745, lotado na Secretaria Geral, pelo seu deslocamento às Comarcas de Piripiri, Campo Maior, Pedro II e Piracuruca/PI, a fim de realizar in loco a fiscalização do Contrato Nº 94/2018, no período de 18/11/2019 a 22/11/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 07/11/2019, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1938/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3892/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1384313); a Informação N° 59940/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1388279); e a Autorização de Pagamento N° 833/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1390812), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000095954-8.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), ao servidor JANKEL JANSON DA COSTA, Analista Administrativo, matrícula nº 1015036, lotado na Secretaria Geral, pelo seu deslocamento às Comarcas de José de Freitas, Porto, Barras e Parnaíba /PI, a fim de realizar in loco a fiscalização do Contrato Nº 94/2018, no período de 18/11/2019 a 21/11/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 07/11/2019, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1940/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3859/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1381868); a Informação N° 59918/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1388030); e a Autorização de Pagamento N° 834/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1391088), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000097159-9.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), ao servidor ANTÔNIO MARCOS VIEIRA TORRES, Policial Militar, matrícula nº 9997199, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento às Comarcas de Santa Filomena, Nazaré, Monte Alegre, Palmeirais e Parnaguá/PI, a fim de realizar a segurança durante o recolhimento e entrega de materiais pertencentes ao TJPI, nas referidas Comarcas, no período de 04/11/2019 a 08/11/2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 07/11/2019, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1942/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000099202-2,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora Márcia Oriane Alves de Sousa, matrícula 1021869, lotada na Secretaria Geral deste Tribunal de Justiça, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 07 de novembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 87660/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 07/11/2019, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1939/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório do Poder Judiciário do Estado do Piauí, homologado pelo Edital nº 64/2018, publicado no Diário de Justiça nº 8500, de 22 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório do Poder Judiciário do Estado do Piauí, homologado pelo Edital nº 101/2019, publicado no Diário de Justiça nº 8770A, de 10 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;
CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos estagiários desligados do quadro deste TJPI, de forma a prezar pela continuidade das atividades nas unidades judiciárias;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os candidatos constantes no Anexo Único desta Portaria, aprovados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Art. 2º DETERMINAR que os estagiários, ora convocados, provindos do seletivo homologado pelo Edital nº 64/2018, procedam ao cadastro individual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital Nº 09/2018, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.
Art. 3º DETERMINAR que os estagiários, ora convocados provindos do seletivo homologado pelo Edital nº 101/2019, procedam ao cadastro individual no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, conforme disposto no Edital Nº 74/2019, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.
Art. 4º O candidato convocado que não se habilitar para imediata lotação nas unidades ofertadas será automaticamente excluído da lista de classificação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
ANEXO ÚNICO
COMARCA: TERESINA / ÁREA: DIREITO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
JULIANA ALENCAR MOREIRA OLIVEIRA | 356ª |
GLEICIANNY LAYLA DE SOUSA | 357ª |
JOELMA SAMPAIO RODRIGUES | 358ª |
PEDRO AFONSO RODRIGUES DE MOURA | 359ª |
CLÁUDIO AUGUSTO DE SÁ VALERIANO | 360ª |
FÁBIO ALEXANDRE DE CARVALHO | 361ª |
ISABELA MARIA DANTAS DE SOUZA | 362ª |
COMARCA: FLORIANO / ÁREA: DIREITO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
LARA CAROLINE MARREIROS MENDES | 19ª |
LAURINDA KELLY DE SOUSA CARVALHO | 20ª |
COMARCA: PICOS / ÁREA: DIREITO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
GILSON HENRIQUES MATOS JUNIOR | 25ª |
COMARCA: PIRIPIRI / ÁREA: DIREITO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
FRANKIELLE DA SILVA ROCHA | 13ª |
COMARCA: PICOS / ÁREA: INFORMÁTICA | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
ITALO GIULLIAN CARVALHO DE ALBUQUERQUE | 3ª |
COMARCA: DEMERVAL LOBÃO / ÁREA: DIREITO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
FRANCISCO DE SOUZA CARVALHO | 1ª |
COMARCA: UNIÃO / ÁREA: DIREITO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
ANA GABRIELLE GOMES ABREU | 1ª |
COMARCA: VALENÇA / ÁREA: DIREITO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
KELSON JOSE DE SOUSA PIMENTEL | 1ª |
JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR | 2ª |
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 07/11/2019, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1944/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000097940-9 ,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor JOSÉ MAURÍCIO OLIVEIRA E SILVA, matrícula 3898, ocupante do cargo de Analista Judiciário / Analista de Sistemas/Desenvolvimento, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação neste Tribunal de Justiça, 10 (dez) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 04 de novembro de 2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 07/11/2019, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1910/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento Nº 344/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1370100) e a Decisão Nº 11461/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1383592), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000095357-4.
R E S O L V E:
ADIAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor JOÃO TIBÚRCIO DE SOUSA FILHO, matrícula nº 1416, marcadas anteriormente para serem fruídas no período de 01/11/2019 a 30/11/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 07/11/2019, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Portaria Vice-Corregedoria Nº 112/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI nº 19.0.000061652-7, instaurado para deliberação sobre as inspeções ordinárias a serem realizadas por esta Vice-Corregedoria Geral de Justiça em Serventias Extrajudiciais do Piauí no segundo semestre do ano de 2019.
CONSIDERANDO a Decisão Nº 11573/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1388370), que determinou o adiamento da inspeção ordinária Serventia na Extrajudicial do Ofício Único de Ribeiro Gonçalves-PI, outrora designada para o dia 12 de novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Redesignar, para o dia 03 de dezembro de 2019, a inspeção ordinária junto à Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Ribeiro Gonçalves-PI.
Art. 2º Designar, para a realização dos trabalhos da inspeção referida no art. 1º:
1) MARIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça;
2) RAFAEL LIMA MARTINS, Assessor Judiciário;
3) DANILO DA ROCHA LUZ ARAÚJO, Coordenador Administrativo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 07/11/2019, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
FERMOJUPI/SOF
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000097805-4
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: LURDIANA GOMES DO NASCIMENTO, CPF: 994.882.213-72
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 86/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via Sistema SEI da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Simplício Mendes-PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 06/11/2019, às 22:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000097787-2
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, CPF:200.778.153-00.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 87/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Joaquim Pires-PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 06/11/2019, às 22:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 164/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 06 de Novembro de 2019.
PROPONENTE: Dr. Expedito Costa Junior - Juiz de Direito da Comarca de Inhuma-PI
SUPRIDO: GILMÁRIO BORGES DE OLIVEIRA. - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Inhuma-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais)
PROCESSO Nº 19.0.000098123-3
EMPENHO: 2019NE02833 (1388514)
DATA DA CONCESSÃO: 06/11/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 06/11 a 10/12/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 163/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 06 de Novembro de 2019.
PROPONENTE: Dr. Expedito Costa Junior - Juiz de Direito da Comarca de Inhuma-PI
SUPRIDO: GILMÁRIO BORGES DE OLIVEIRA. - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Inhuma-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais)
PROCESSO Nº 19.0.000097919-0
EMPENHO: 2019NE02832 (1388477)
DATA DA CONCESSÃO: 06/11/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 06/11 a 10/12/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000086733-3
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: ANTONIO UBIRATAN VIEIRA, CPF: 022.707.813-68.
Advogados: Carlos Washington Cronemberger Coelho, OAB/PI Nº 701 / Celso Barros Coelho, OAB/PI Nº 298 / Suellen Pessoa Marreiros de Almeida, OAB/PI Nº 8653.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 88/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, enviado via correspondência postal ao endereço pessoal do requerido e disponibilizado via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório do 1º Ofício de Registro Civil da Comarca de Teresina-PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 07/11/2019, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000086739-2
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: IVONE ARAÚJO LAGES, CPF: 182.294.413-91.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 89/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via Sistema SEI do 3º Cartório de Registro Civil de Teresina - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 07/11/2019, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento da 5ª Câmara de Direito Público (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 19 de novembro de 2019, a partir das 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0708882-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: ADRIANA CARVALHO DOS SANTOS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 0701166-87.2019.8.18.0000 - Apelação Cível/Remessa Necessária
Apelante: FRANCISCA DA SILVA SPÍNDOLA
Advogado: Francisco Antônio Carvalho Viana (OAB/PI 6.855)
Apelado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL - IAPEP
Procurador: Luis Fernando Ramos Ribeiro Gonçalves (OAB-PI 9.154)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
03. 0703202-05.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: FRANCILÂNIO LIMA DE SOUSA
Advogado: Antônio Carlos Rodrigues Lima (OAB/PI nº4.914)
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
04. 0000130-34.2007.8.18.0077 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ-PI
Advogado: Alex Alencar Neiva(OAB-PI 10.529)
Apelada: RAIMUNDA ALBINO DE MOURA
Advogado: Alzimídio Pires de Araújo (OAB-PI 4.140)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo
05. 0000491-37.2009.8.18.0059 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado: Ricardo Barros Oliveira (OAB-PI 11. 341)
Apelada: ANTÔNIA MARIA SILVA DE ARAÚJO
Advogado: Diógenes Meireles Melo (OAB-PI 267-B)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
06. 0001675-79.2014.8.18.0050 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE ESPERANTINA-PI
Advogado: Diogo Josennis do Nascimento Vieira (OAB-PI 8.754)
Apelado: RICARDO SÉRGIO DE CARVALHO FERREIRA
Advogado: Geraldo Alencar Barreto Neto (OAB-PI 8.494)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
07. 0707950-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARACOL
Advogado: Beatriz Carvalho Rodrigues de Alencar (OAB/PI 11.994)
Apelado: MARCONI RUBEM DE MACEDO
Advogado: Daniella Sales e Silva (OAB/PI 11.197)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 07 de novembro de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário